TARAUACÁ
Vereadora de Tarauacá publica Nota de Esclarecimento quanto à ‘polêmica do combustível’

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Nota de Esclarecimentos
A vereadora Janaina Furtado da Rede Sustentabilidade do Município de Tarauacá, diante de denúncias e uma série de notícias envolvendo os parlamentares do município, especialmente referente a questão de despesa com combustível, vem à público esclarecer o seguinte:
1 – No dia 1 de janeiro de 2017, a parlamentar tomou posse para assumir o seu segundo mandato, sendo que em seguida a câmara entrou em recesso e só retornou aos trabalhos no dia 16 de março. No retorno do recesso e início das sessões ordinárias, a parlamentar apresentou um oficio (001/2017), à mesa diretora da casa, abrindo mão da cota de combustível (ofício abaixo);
2 – Na legislatura anterior, ainda no ano de 2016, a mesma fez uso desse benefício em alguns meses, amparada pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, órgão de fiscalização da Administração Pública Estadual e Municipal que em 12 de novembro de 2015, se posicionou nos autos nº 20.314.2015-01 TCE, no sentido de ser permitida a realização de despesa com combustível pela referida Casa Legislativa Municipal;
3 – Mesmo tendo apresentado o ofício em 16 de março de 2017, desde janeiro de 2017 até a presente data, 8 de novembro de 2018, Janaina não usou combustível financiado pela câmara e estará provando isso no momento oportuno;
4 – As ações que recentemente foram protocoladas na justiça pedindo o fim da cota e a punição dos vereadores que usaram o combustível, foram assunto da imprensa local e estadual, geraram muita polêmica na opinião pública e colocaram os vereadores sob suspeita. Porém, a Câmara de Vereadores, através de sua mesa diretora, está tomando as medidas para a defesa dos parlamentares;
6 – As denúncias que foram protocoladas na justiça, são de responsabilidade de um cidadão tarauacaense orientado por um advogado, onde os mesmos estão pedindo o fim do benefício, o afastamento dos vereadores, a interrupção de seus mandatos e a devolução dos recursos referentes ao combustível recebidos em 2017 e 2018;
7 – A vereadora refuta e nega todas as afirmações maldosas difundidas na cidade com suposições de que a mesma e seu partido (rede) teriam articulado as denúncias contra os colegas, numa clara tentativa de envolvê-la e confundir a opinião pública. Janaina está colhendo essas informações e vai acionar na justiça as pessoas que estão lhe acusando, para que provem o que disseram;
8 – Quanto à inclusão de seu nome na ação popular que tramita na justiça a pedido dos magistrados que analisam o caso, Janaina não vê nada de extraordinário, a não ser uma boa oportunidade de provar que não fez uso de combustível financiado pela câmara no período em questão;
9 – Em relação aos demais vereadores, Janaina deseja que todos possam convencer a justiça de que o uso do combustível da forma que estava sendo usado, esteja amparado legalmente e que tudo isso acabe logo, para que se tenha condições de continuar trabalhando na defesa da nossa população;
10 – Por fim, essa guerra política só prejudica a já sofrida população de Tarauacá.
Tarauacá-Acre, 08 de novembro de 2018.
Janaina Furtado
Vereadora – Rede Sustentabilidade
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.