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Vereador suspeito de cobrar propina para liberar corpos no IML tem Habeas Corpus concedido

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Quinta Turma do STJ concede habeas corpus a vereador suspeito de cobrar propina para liberar corpos no IML
Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar prisão preventiva decretada contra o vereador do Rio de Janeiro Gilberto de Oliveira Lima. Ele é suspeito de liderar esquema criminoso que cobrava propina para liberar corpos no Instituto Médico Legal (IML).
O vereador, que é perito médico legista da Polícia Civil, foi denunciado por associação criminosa e pelo crime de concussão – quando o agente público exige vantagem indevida em razão do cargo. De acordo com a denúncia, o esquema criminoso foi implantado entre 2014 e 2016, período em que Gilberto de Oliveira ocupava o cargo de diretor-geral do Posto Regional de Polícia Técnico-Científica de Campo Grande.
Ele foi preso em agosto de 2017 e teve o exercício do cargo público suspenso. Para a defesa, além de não terem sido apontados indícios de autoria e materialidade suficientes para autorizar a preventiva, a falta de contemporaneidade entre a data dos fatos e o pedido de prisão deveria afastar a decretação da medida.
Também foi sustentado que não houve nenhuma indicação concreta de que Gilberto de Oliveira tenha ameaçado testemunha ou interferido na colheita das provas, ou de que a sua liberdade poderia oferecer risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
Liminar
Em dezembro de 2017, o relator, ministro Jorge Mussi, concedeu liminar para afastar a prisão preventiva, substituindo-a pelas medidas cautelares do artigo 319, incisos I, III, IV e V, do Código de Processo Penal. O afastamento das funções públicas foi mantido.
Os ministros da Quinta Turma seguiram o mesmo entendimento do relator sobre a prescindibilidade da prisão. O colegiado levou em consideração argumentos apresentados em voto vencido proferido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
De acordo com aquele voto, não foi verificada violência ou grave ameaça no crime imputado que pudesse indicar periculosidade do agente. Além disso, seu afastamento do cargo público também afastaria o risco de reiteração criminosa.
“Não se pode olvidar que se cuida de delito cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa e que o recorrente é primário, ostentando condições pessoais favoráveis, bem como que, em obediência ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, a prisão cautelar é exceção às regras constitucionais e deve vir fulcrada em elementos do caso concreto que demonstrem sua efetiva imprescindibilidade”, considerou o ministro Jorge Mussi.
Com a decisão, permanecem mantidas as medidas cautelares alternativas aplicadas na decisão liminar. São elas: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com as testemunhas do processo; proibição de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno, entre 22h e 6h. O recolhimento domiciliar, segundo o relator, fica restrito aos dias úteis, excetuando-se dias de folga, feriados e fins de semana.
A ordem de habeas corpus foi extensiva aos corréus. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 412987. Por Notícias STJ.
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Brasileiros querem volta das aulas apenas após vacina da Covid-19

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6 meses atrásem
7 de setembro de 2020
Para 72% dos brasileiros das classes A, B e C, os estudantes só devem voltar a ter aulas presenciais depois que uma vacina para o novo coronavírus estiver disponível, segundo pesquisa Ibope divulgada pelo jornal “O Globo” nesta segunda-feira (7).
O levantamento foi feito entre os dias 21 e 31 de agosto, pela internet, com 2.626 pessoas com mais de 18 anos e das classes A, B e C. O nível de confiança é de 95% dentro da margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
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Aborto Realizado: Médicos interrompem gravidez da menina de 10 anos que foi abusada pelo próprio tio

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18 de agosto de 2020
De acordo com o portal A Gazeta, a equipe médica do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, para onde foi levada a menina de 10 anos que ficou grávida após ser abusada pelo tio, já terminou a primeira etapa do aborto.
O médico Olimpio Barbosa de Morais Filho foi o responsável pelo procedimento e segundo ele, a menina poderá voltar para o Espírito Santo nesta quarta-feira (19), mas ainda não foi confirmado oficialmente quando ela receberá alta hospitalar.
O aborto foi autorizado pela Justiça do Espírito Santo, com um procedimento onde é ministrada uma injeção com medicamentos que resulta no óbito do feto e isto já foi feito.
Na madrugada de hoje começou a segunda etapa do procedimento, que é retirar o feto já sem vida e isto será realizado através de medicamentos.
O processo é concluído quando for realizada a limpeza total do útero da menina, que primeiramente foi internada no Hospital das Clínicas, em Vitória, só que a equipe médica de lá não quis fazer o aborto, alegando que a legislação vigente não poderia ser aplicada neste caso devido a idade gestacional.
A princípio foi dito que a menina estava no terceiro mês de gestação, mas exames posteriores revelaram que era o quinto mês. A criança foi levada para um hospital em Recife, onde o aborto então foi realizado e está sendo concluído hoje.
Ainda de acordo com o portal A Gazeta, familiares se mostraram favoráveis à interrupção da gravidez da menina. Um grupo de religiosos chegou a ir até a entrada do hospital protestar contra o aborto na noite de ontem.
VIA: PortalR7notícias