TARAUACÁ
Vereador Relator de impeachment publica Nota e confirma que praticou desmatamento; ‘nunca tive emprego público’, afirma

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5 anos atrásem

José Gomes de Sousa (PT), ‘Raquel’ [foto: reprodução Facebook], é réu em ação de execução fiscal promovida pela Procuradoria Federal, que representa o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renovaveis – IBAMA, e Instituto Chico Mendes de Biodiversidade – ICMBIO.
Sousa, segundo a Procuradoria Federal deve mais de R$ 23.045,30 à União, por ter em depósito 35 pranchas da espécie angelim pedra e por praticar queimada sem autorização do órgão ambiental (Auto de Infração nº. 203344 D), conforme apurado nos autos do processo administrativo nº. 02002. 001041/2006-22.
Após a publicação da matéria no Portal Acre.com.br, noticiando que o vereador atualmente é réu em processo de infração ambiental, com pedido de bloqueio de bens pela Procuradoria Federal (clique aqui para ler), o vereador publicou Nota de Esclarecimento em seu perfil no Facebook.
Na Nota, Sousa afirma que “Na época mencionada pela matéria do Site, Acre.com.br, eu tinha uma pequena Colônia no Ramal do Manoel do Rádio, BR 364, não só eu como vários agricultores na época, foram multados por termos realizado desmatamento para Agricultura de sustentação, nunca tive emprego publico ou particular, sempre procurei sobreviver e sustentar a minha Família, quantos Agricultores e pequenos criadores dessa cidade não já sofreram esse tipo de repressão dos órgãos Ambientais?“.
Veja a íntegra da Nota de Esclarecimento:
Sobre a Nota, o Portal Acre.com.br esclarece que todas as notícias jurídicas publicadas são de iniciativa e responsabilidade da Redação. O site é independente, não presta serviços remunerados à particulares, nem à órgãos públicos ou partidos políticos.
Vale lembrar que o Portal Acre.com.br inclusive já noticiou diversas matérias relativas à processos contra a Prefeitura de Tarauacá. Portanto, o Portal não serve à interesses ou querelas político-partidárias, ou agindo como ‘instrumento de ataque’, como diz o excelentíssimo senhor vereador. Seu foco é a notícia jurídica e verdadeira, escrita com imparcialidade, e antecipadamente examinada e avaliada com responsabilidade pelos advogados que orientam à Redação.
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3 anos atrásem
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3 anos atrásem
4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.