TARAUACÁ
Vereador Lauro Benigno cobra da prefeitura reconstrução de trapiche sobre o Igarapé Buchão

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Atendendo reivindicação de moradores do Bairro Triângulo, o sobre o Igarapé Buchão. O pedido do parlamentar é fruto de uma reunião com moradores da Travessa Edgar Oliveira e representantes da Associação de Moradores do Bairro, realizada na tarde da última sexta feira.
“O trapiche já não oferece mais condições de trafegabilidade aos moradores. É um risco para crianças, pessoas idosas, mulheres gravidas e toda a comunidade. Já tivemos pessoas que caíram devido a essa condição. Marcamos uma nova conversa e nos propomos a convidar um representante da prefeitura para verde perto a situação e buscar uma solução”, disse Lauro.
Outra reivindicação da comunidade é a questão do “Igarapé Buchão” que segundo eles há tempos a prefeitura não promove a limpeza e em decorrência disso a água fica represada causando enormes transtorno aos moradores.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.