BRASIL
Uso de radares móveis nas rodovias é suspenso pelo governo até que utilização seja reavaliada

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4 anos atrásem

A reavaliação do uso dos equipamentos medidores de velocidade objetiva assegurar que infrações não sejam aplicadas de forma equivocada aos condutores
Em publicação do Diário Oficial, no dia 15 de Agosto de 2019, o presidente Jair Bolsonaro suspende, por meio de despacho, o uso de radares eletrônicos móveis, estáticos e portáteis nas rodovias federais.
A suspensão objetiva impedir que motoristas continuem sendo multados sem que haja uma reavaliação dos procedimentos de fiscalização a serem utilizados os equipamentos pelos agentes.
A validade da medida foi anunciada pelo próprio presidente como tendo início no dia 19 de Agosto. A retomada do uso dos radares móveis, também indicada por Bolsonaro, foi apontada como dependente da aprovação de normas de fiscalização pelo Ministério da Infraestrutura.
No que se refere a radares fixos, sua utilização em nada foi alterada no momento.
O excesso de velocidade é a infração com o maior número de registros nas vias brasileiras atualmente, conforme dados disponibilizados pela Polícia Rodoviária Federal. Relatório do mesmo órgão indica que o excesso de velocidade é o terceiro fator que mais causa acidentes nas rodovias, e o segundo, quando há o registro de óbitos.
A utilização de radares de velocidade pelas autoridades tem como objetivo monitorar motoristas para que respeitem os limites de velocidade estabelecidos para cada trecho.
As penalidades aplicadas a condutores que trafegam acima do limite de velocidade são aplicadas de acordo com o percentual de velocidade excedido.
Motoristas que excedem a velocidade em até 20% recebem multa de classificação média, no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Quando há excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite, a multa é de classificação grave, custando R$ 195,23, acompanhada de 5 pontos na carteira. O excesso acima de 50% em relação ao limite gera multa gravíssima, multiplicada por 3, com valor de R$ 880,41 e, neste caso, suspensão do direito de dirigir do condutor.
Para motoristas que forem autuados por excesso de velocidade, o cumprimento das penalidades não é a única alternativa.
Todo condutor que for autuado de forma injusta, ou seja, que receber penalidades sem descumprir o que aponta a legislação quanto a limites de velocidade, pode contestar o registro da infração por meio de recurso.
O recurso para as penalidades por excesso de velocidade ainda inclui mais de uma etapa em que o condutor pode recorrer. Assim, o motorista possui várias chances de cancelar a infração, desde que cumpra com os prazos para envio de recurso estabelecidos pelas autoridades de trânsito.
O envio de recurso pode ser feito em defesa prévia, em primeira instância e em segunda instância.
Na etapa de defesa prévia, as penalidades ainda não são aplicadas, ou seja, o condutor não recebe o boleto para pagamento de multa. Neste momento, há um prazo mínimo de 15 dias, especificado na notificação de autuação, para recorrer junto ao órgão que registrou a infração.
Se a defesa for negada nesta etapa, o condutor então recebe a Notificação de Imposição de Penalidade com o boleto com o valor em multa, mas só precisa pagá-lo se optar por não recorrer em primeira instância.
O recurso em primeira instância pode ser enviado no prazo especificado na notificação de imposição de penalidade. Caso haja indeferimento, quando o recurso é negado pelo órgão, o motorista pode recorrer em segunda instância.
O recurso em segunda instância também deve respeitar o prazo para envia-lo, após a divulgação do resultado da etapa de recurso anterior. Se houver novo resultado com indeferimento, só então o motorista precisa cumprir com as penalidades previstas para a infração cometida.
O registro equivocado de infração por excesso de velocidade não inviabiliza totalmente o condutor de defender-se, já que esse é um direito garantido por Lei, indicado no próprio Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 281.
O controle de velocidade dos veículos, feito pelos radares de velocidade, é medida necessária para que os motoristas sejam alertados quanto às condutas essenciais a manutenção da segurança no trânsito.
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Gustavo Fonseca é Cofundador do Doutor Multas. Criado há 9 anos com o objetivo de ajudar os motoristas. https://doutormultas.com.br/

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Brasileiros querem volta das aulas apenas após vacina da Covid-19

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3 anos atrásem
7 de setembro de 2020
Para 72% dos brasileiros das classes A, B e C, os estudantes só devem voltar a ter aulas presenciais depois que uma vacina para o novo coronavírus estiver disponível, segundo pesquisa Ibope divulgada pelo jornal “O Globo” nesta segunda-feira (7).
O levantamento foi feito entre os dias 21 e 31 de agosto, pela internet, com 2.626 pessoas com mais de 18 anos e das classes A, B e C. O nível de confiança é de 95% dentro da margem de erro de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.
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Aborto Realizado: Médicos interrompem gravidez da menina de 10 anos que foi abusada pelo próprio tio

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3 anos atrásem
18 de agosto de 2020
De acordo com o portal A Gazeta, a equipe médica do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, para onde foi levada a menina de 10 anos que ficou grávida após ser abusada pelo tio, já terminou a primeira etapa do aborto.
O médico Olimpio Barbosa de Morais Filho foi o responsável pelo procedimento e segundo ele, a menina poderá voltar para o Espírito Santo nesta quarta-feira (19), mas ainda não foi confirmado oficialmente quando ela receberá alta hospitalar.
O aborto foi autorizado pela Justiça do Espírito Santo, com um procedimento onde é ministrada uma injeção com medicamentos que resulta no óbito do feto e isto já foi feito.
Na madrugada de hoje começou a segunda etapa do procedimento, que é retirar o feto já sem vida e isto será realizado através de medicamentos.
O processo é concluído quando for realizada a limpeza total do útero da menina, que primeiramente foi internada no Hospital das Clínicas, em Vitória, só que a equipe médica de lá não quis fazer o aborto, alegando que a legislação vigente não poderia ser aplicada neste caso devido a idade gestacional.
A princípio foi dito que a menina estava no terceiro mês de gestação, mas exames posteriores revelaram que era o quinto mês. A criança foi levada para um hospital em Recife, onde o aborto então foi realizado e está sendo concluído hoje.
Ainda de acordo com o portal A Gazeta, familiares se mostraram favoráveis à interrupção da gravidez da menina. Um grupo de religiosos chegou a ir até a entrada do hospital protestar contra o aborto na noite de ontem.
VIA: PortalR7notícias