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JUSTIÇA

TJAC convoca 115 maiores empresas litigantes para cadastro no sistema de intimações e citações eletrônicas

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O castramento deverá ser realizado no período de 27 a 31 de maio de 2019, mediante prévio agendamento, pelos telefones (68) 3302-0335, (68) 3302-0452, e posterior entrega de documentos na Gerência de Serviços Auxiliares–GEAUX, da Corregedoria-Geral da Justiça (leia mais aqui).

Companhia de Eletricidade do Acre-ELETROACRE é a maior empresa demandada na Justiça. Portaria chama de “usuárias frequentes dos serviços judiciários”. 

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, através da Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do TJAC publicaram a PORTARIA CONJUNTA N. 03/2019-PRES-CGJ, que dispõe acerca do cadastramento de pessoas jurídicas para recebimento de citações e intimações on line via Sistema e-SAJ.

Na fundamentação da Portaria, o Presidente Des. Francisco Djalma e o Corregedor Júnior Alberto citam que a Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, prevê a criação de cadastro para credenciamento no Poder Judiciário, para uso de meio eletrônico de tramitação dos processos judiciais.

Argumentam ainda que o Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), prevê a obrigatoriedade de cadastramento dos entes públicos e privados perante o Tribunal de Justiça, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, §§ 1º e 2º e art. 270.

A utilização de meios eletrônicos está em sintonia com a necessidade de agilizar a realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando rapidez e qualidade na prestação jurisdicional“, ressalta na Portaria.

A Portaria também considera “a necessidade de se realizar as citações e intimações via Sistema e-SAJ, ante a implantação da plataforma no Poder Judiciário do Estado do Acre“.

VEJA QUAIS EMPRESAS PRIVADAS E EMPRESAS PÚBLICAS SÃO OBRIGADAS AO CADASTRAMENTO

Art. 1º Estabelecer que as empresas privadas, bem como as empresas públicas, tidas como usuárias frequentes dos serviços judiciários, elencadas no Anexo Único desta Portaria, sejam necessariamente citadas e intimadas pessoalmente, via sistema e-SAJ, mediante cadastro prévio e assinatura de termo de adesão.

PEQUENAS EMPRESAS PODERÃO SOLICITAR CADASTRAMENTO

§ 1º As microempresas e empresas de pequeno porte também poderão solicitar o seu cadastramento para recebimento de citações e intimações eletrônicas, desde que, no ato do cadastro faça a opção pelo recebimento de comunicações eletrônicas via e-SAJ.

§ 2º Caberá à Corregedoria Geral da Justiça, por meio da Gerência de Serviços Auxiliares, a responsabilidade pelo cadastramento das empresas para recebimento das citações/intimações eletrônicas, que será realizado mediante prévio agendamento, pelos telefones (68) 3302-0335, (68) 3302-0452, no período de 27 a 31 de maio de 2019.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Art. 3º No ato do cadastro, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: contrato social, CNPJ, comprovante de endereço. Em relação às empresas públicas, os atos de nomeação dos dirigentes ou atas de escolhas das respectivas diretorias substituem o contrato social.

Art. 4ºA empresa a ser cadastrada indicará seu(s) respectivo(s) CNPJ(s), o e-mail para recebimento da citação/intimação, bem como o nome do preposto vinculado ao(s) CNPJ(s) indicado(s).

Parágrafo único. O preposto deverá apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço, carta de preposição e possuir certificado digital.

DENÚNCIA

Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares

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Dino dá 48h para líder do PL explicar acordo de di...
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Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.

Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.

Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.

Fatos investigados

De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.

Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.

A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.

A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.

Medidas

Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.

Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.

Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.

Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.

A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.

Emendas

A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)

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JUSTIÇA

Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

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Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação. 

Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.

Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.

Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.

Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000

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JUSTIÇA

Pagamento retroativo a servidores transpostos do extinto território de Rondônia é tema de repetitivo

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.215.720 e 2.224.900, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.411 na base de dados do STJ, está em definir se o servidor do antigo território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da administração federal tem direito ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento funcional, bem como o respectivo termo inicial.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.

O relator explicou que a discussão tem como objeto o pagamento de valores retroativos devidos, em tese, aos servidores. “Discute-se, aqui, a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade da União por omissão com a obrigação de pagar diferenças remuneratórias decorrentes da demora no processamento do pedido de transposição do servidor ao quadro em extinção da administração federal”, destacou Teodoro Silva Santos.

Citando manifestação da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o ministro lembrou ainda que, além da multiplicidade de recursos, a questão jurídica tem relevante impacto no orçamento federal.

Debate envolve “emaranhado legislativo” e divergência entre TRFs

Um dos recursos afetados questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou o pagamento retroativo de diferenças remuneratórias a servidores do extinto território de Rondônia transpostos para o quadro federal. Os recorrentes sustentam que a legislação regulamentadora fixou marcos temporais específicos para a produção dos efeitos financeiros, enquanto a União defende que a remuneração federal somente é devida após o deferimento formal da transposição, inexistindo previsão legal para pagamento retroativo.

Segundo Teodoro Silva Santos, a sucessão de emendas constitucionais, leis e decretos que trataram da matéria – um verdadeiro “emaranhado legislativo”, nas suas palavras – evidencia a complexidade da transposição. Para ele, esse cenário reforça a necessidade de uniformizar a jurisprudência, diante das divergências entre os Tribunais Regionais Federais sobre o início dos efeitos financeiros do novo enquadramento.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.224.900.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2215720REsp 2224900

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