TARAUACÁ
Tião Viana envia ‘capitão do mato’ até Tarauacá para vigiar voto de vereadores durante impeachment

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Nesta terça-feira, 19.09, acontece na Câmara Municipal de Tarauacá a sessão plenária onde os vereadores apreciarão um pedido de impeachment contra a Excelentíssima Senhora Prefeita do município.
O procedimento deve observar o Decreto-Lei nº. 201/1967, tendo em vista que a legislação do Estado do Acre nada prevê sobre impeachment.
Pela Lei, Art. 5º, inciso II, a Comissão Processante deverá ser constituída por três Vereadores, que serão obrigatoriamente sorteados, e não escolhidos. O que – conforme documentos obtidos pela Reportagem do Acre.com.br – não aconteceu. Pois os escolhidos, na sessão que recebeu a denúncia, foram deliberadamente escolhidos, e não sorteados, como determina o Art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº. 201/1967.
Quer dizer, o Presidente da Comissão Processante vereador Lauro Benigno (PC do B), o relator José Gomes “Raquel” (PT) e o membro Diógenes Fernandes “Dólar” (PSD), foram escolhidos e não sorteados, o que, pra início de conversa, torna o procedimento de impeachment anulável pela via judicial.
Com a formação da Comissão Processante, a Excelentíssima Senhora Prefeita teve o prazo de dez dias após sua notificação pessoal para apresentar defesa prévia, por escrito, indicar provas e arrolar testemunhas. O que foi feito por sua assessoria jurídica dentro do prazo que prevê a lei (10 dias).
Ocorre que, nesta terça-feira, 19.09, a Comissão Processante emitirá um parecer, através do seu Relator, no caso, o vereador José Gomes “Raquel” (PT), opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, cujo parecer, neste caso, será submetido ao Plenário da Câmara Municipal de Tarauacá.
É neste ponto que entra o ‘capitão do mato’, encarregado do Excelentíssimo Senhor Governador Tião Viana (PT). O Sr. Cesario Campelo Braga.
Cesario é militante do PT, originário de uma ala de extrema esquerda da juventude petista, tem tatuagens com a palavra ‘PT’ e ‘Justiça Social’; é admirador do Batman, mas também curte o curinga; um assessor pago com dinheiro público, do tipo ‘faz-tudo’: visita seringal, entra na floresta, sobe morro, sobe rio, desce rio. Dois anos atrás, seu nome foi cogitado a ser alçado à condição de presidente estadual do PT. Mas foi preterido, e voltou ao posto de ‘capitão do mato”, poeticamente falando.
Segundo rumores, Cesario Braga está em Tarauacá, desde segunda-feira, 18.09, como encarregado do Excelentíssimo Senhor Governador Tião Viana, para ‘capturar o vereador’ que votar contra a vontade de Tião Viana. O governador quer cassar a prefeita do município.
Para ‘azar’ do Relator do impeachment vereador José Gomes de Sousa (PT), o ‘capitão do mato’ deverá acompanhar a sessão, a leitura do relatório e seu voto. O vereador estar na mira do encarregado.
Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento da Excelentíssima Senhora Prefeita e inquirição das testemunhas indicadas.
O procedimento vai longe, poderá sofrer intervenção judicial, ou poderá ser arquivado nesta terça-feira, 19.09.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.