TARAUACÁ
Terminais eletrônicos indisponíveis do Banco da CEF causam indignação na população de Tarauacá

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Nas redes sociais, a população de Tarauacá manifestou sua indignação contra a agência da Caixa Econômica Federal, instalada no município.
A agência foi construída há poucos anos, onde havia um casarão histórico, que fora construído no início do século 20. O casarão foi demolido, sem a prévia participação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, Câmara de Vereadores, Prefeitura e demais órgãos públicos de proteção ao patrimônio histórico e cultural. A população hoje amarga a perda do casarão histórico como memória e patrimônio histórico e cultural.
CULTURA PERDIDA
Veja as fotos do antigo casarão histórico, à esquerda:
Nas fotos, antiga Rua Coronel Juvêncio de Menezes. À esquerda, o casarão histórico que foi demolido para a construção da agência local da Caixa Econômica Federal.
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
No seu perfil na rede social, o Sr. André Aguiar, disse que “Mais um final de semana que esse banco deixa seus clientes sem serviços essenciais. Me recuso a acreditar que as nossas autoridades constituídas não querem tomar providências, haja vista que esse é um problema antigo aqui na nossa cidade. Agência 3339 da Caixa Econômica Federal de Tarauacá. Vou acionar judicialmente este banco“.
Os moradores de Tarauacá dispõem de apenas de 3 agências bancárias no município: uma agência do Banco do Brasil, uma agência do Banco Bradesco e uma agência da Caixa Econômica Federal. Todas apresentam graves problemas de atendimento ao público, com nítida e reiterada violação dos direitos do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11.09.90, no município, parece que não é aplicado. As autoridades locais fazem vista grossa ao problema, que já dura quase 10 anos.
A Reportagem do Acre.com.br apurou que a Promotoria do Ministério Público Estadual do município, até o momento não logrou êxito em corrigir as falhas na prestação dos serviços bancários prestados ao consumidor tarauacaense. Também não há Termo de Ajuste de Conduta – TAC, obrigando as agências bancárias a melhorar os serviços prestados ao consumidor.
O tarauacaense Sr. Jonilson Cabral, disse que “Já fui bancário e digo que isso é proposital. Os bancos faturam bilhões com essa prática. Produza provas e entre com uma ação judicial por danos morais. Boa sorte“.
As pessoas indignadas com o descaso manifestaram a grande insatisfação que já dura anos. O tarauacaense Elivan Araújo disse “Verdade amigo cadê as autoridades do nosso município vereadores e prefeitos?“.
O esportista Dicélio Martins disse “aqui em Tarauacá não existe é nada“.
Freire Ozanan, morador de Tarauacá, afirmou que “Fizeram uma propaganda gratuita para essa instituição financeira que falha sempre com os seus clientes“.
Jonilson Cabral disse que “Reclamações em tribuna são falácias. O que vale é no papel“.
Os moradores de Tarauacá perderam um casarão histórico, e com ele perderam patrimônio cultural e memória histórica, e por outro lado, ganharam um ‘abacaxi’ de problemas.
Hoje, nas redes sociais, circularam várias fotos dos terminais da agência:
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Para ver fotos antigas de Tarauacá, e conhecer a memória histórico do município (em processo de desaparecimento!), clique aqui.
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5 meses atrásem
4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.