TARAUACÁ
Técnico em enfermagem desiste de processo onde reclamava de Deputado e pedia condenação da advogada da Câmara Municipal

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O autor do processo pedia a condenação da advogada em indenização por danos morais no valor de R$ 9.941,08, e ainda a quitação da derradeira parcela do imóvel negociado; pedia ainda a devolução imediata do imóvel, tendo em vista que a advogada teria descumprido acordo firmado entre ele, o deputado e a advogada.
Segundo o processo nº. 0001704-75.2018.8.01.0014, protocolado em 18/07/2018, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site do TJAc, o autor do processo, Sr. A. C. M. F., servidor público da saúde, pedia na Justiça a condenação da advogada L. dos A. C., que atua como procuradora jurídica da Câmara Municipal de Tarauacá.
Entenda os fatos:
Afirmava o autor do processo, Sr. A. C. M. F., que negociou um imóvel com a Sr. L. dos A. C., e esta não cumpriu com os termos do acordo.
A Reportagem do Acre.com.br apurou que Ferraz financiou um imóvel junto a Caixa Econômica Federal no Programa Carta de Crédito Individual – FGTS – Programa MINHA CASA MINHA VIDA. Que o responsável da Construtora, segundo afirma Ferraz, é o senhor J. S. de M., atualmente deputado estadual.
Ferraz afirmou que “morou 03 anos na referida casa. Que após algum tempo o imóvel começou apresentar problemas na estrutura. Que procurou o responsável da construtora o mesmo fez o reparo necessário no momento. Que continuou morando e novamente após alguns meses o imóvel voltou apresentar novos defeitos. Que o reclamante e sua esposa entraram novamente em contato com o construtor verbalmente e de comum acordo ficou acordado que o mesmo daria outro imóvel. Que o construtor cumpriu com o acordo e construiu nova casa para o reclamante e sua esposa“.
O autor do processo disse ainda que o deputado J. S. de M. “entregou a nova casa mas não entregou a documentação. Que está esperando até hoje a documentação do imóvel prometida pelo construtor [J. S. de M.]. Que já o procurou por várias vezes e ainda não conseguiu obter a documentação de sua nova casa. Que em comum acordodo reclamante e o construtor [J. S. de M.] venderiam a casa em questão para a advogada L. dos A. C.“.
Ferraz afirmou que a reclamada, advogada L. dos A. C., “pagaria ao deputado estadual J. S. de M. o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em duas parcelas iguais de R$50.000,00(cinquenta mil reais), para o construtor, e que assumiria o restante do financiamento, e consequentemente a advogada ficaria com o imóvel após a quitação total do mesmo, pois está incluso no Programa Minha Casa Minha vida, tendo em vista que o reclamante só pode transferir a residência após sua quitação total com a Caixa Econômica Federal”.
Ferraz disse também que a reclamada, advogada L. dos A. C., “vinha pagando as parcelas regularmente e que após alguns meses atrás está deixando de cumprir com o acordo. Sendo que o nome do autor do processo está sendo incluso quase todos os meses no SERASA. Sentindo-se prejudicado, lesado e constrangido, pois quando vai fazer compras no comércio, Internet e que quase ficou prejudicou no financiamento do seu carro“.
A Justiça havia designado o dia 21 de agosto de 2018 para a realização da audiência de conciliação entre o autor do processo e a advogada. Porém, no dia 08 de agosto de 2018, Ferraz pediu desistência da ação.
O nome do deputado foi citado no processo, todavia, ele não é réu, nem parte juridicamente reclamada ou demandada na ação. Os autos serão arquivados nas próximas semanas; ficando à critério do autor pedir o desarquivamento do processo, se entender cabível.
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5 meses atrásem
4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.