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Tarauacá: Juiz fixa multa de R$ 15 mil, se houver demissão de servidores
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8 anos atrásem
Decisão judicial concede direito a servidores de permanecerem vinculados à administração municipal de Tarauacá
Medida deve valer até que lhes sejam oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa em procedimento administrativo. Por Gecom/TJAC
O Juízo da Comarca Cível de Tarauacá julgou parcialmente procedente a ação anulatória com pedido de tutela provisória de urgência c/c indenização por danos morais em face do município de Tarauacá, para que um grupo de servidores, os requerentes, permaneça no cargo público.
Na decisão, o juiz de Direito titular da unidade judiciária, Guilherme Fraga, determinou a permanência dos autores nos respectivos cargos em que foram empossados, até que lhes sejam oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa em procedimento administrativo para reconhecer a invalidade ou inoportunidade de seus vínculos com a administração municipal. Foi fixada multa de R$ 15 mil (quinze mil reais) por cada exoneração que possa descumprir a decisão.
Entenda o caso
Os autores ajuizaram ação anulatória com pedido de tutela provisória de urgência c/c indenização por danos morais em face do Município de Tarauacá, representado pela chefe do Executivo Municipal, alegando que lograram êxito nas provas do concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior, médio e fundamental completo, proposto pelo município em edital de abertura de inscrição nº 001/2014.
O referido certame fora homologado no dia 03 de julho/2014, por meio do ato do prefeito da gestão anterior, Rodrigo Damasceno. Os autores foram nomeados e posteriormente empossados (dia 20/12/2016) nos cargos em que galgaram aprovação.
A partir de então, segundo consta nos autos, foram lotados em seus respectivos locais de trabalho e passaram a laborar no serviço público municipal. Sustentam que no dia 17/01/2017 fora publicado no Diário Oficial do Estado dois decretos da lavra da atual prefeita.
O Decreto de nº 17/2017 tem como conteúdo a nulidade do ato de posse dos autores, ocorrida no dia 20/12/2016, fundamentado na invalidade, ilegalidade e inconstitucionalidade do ato, por não atender os ditames impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por outro lado, o Decreto de nº 18/2017, considerando a necessidade da administração, nomeia para os quadros de pessoal efetivo do município, somente alguns dos candidatos aprovados, que foram empossados no dia 20/12/2016.
Assim, alegam os autores que a edição desses decretos padece de ilegalidade.
Em contrapartida, o município sustentou que na lei municipal 895/2016 não há previsão para inclusão de autorização de receita para gastos com pessoal, referente aos servidores que foram empossados em período vedado, bem como não houve previsão orçamentária para realização dos gastos. Alegou também que os decretos municipais estão de acordo com a legislação, em virtude de que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
Decisão
Ao determinar a permanência dos autores nos respectivos cargos em que foram empossados, o juiz de Direito Guilherme Fraga destaca que essa medida deve valer até que lhes sejam oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa em procedimento administrativo para reconhecer a invalidade ou inoportunidade de seus vínculos com a administração municipal.
O magistrado fixou multa de R$ 15 mil (quinze mil reais) por cada exoneração que possa descumprir a decisão.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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6 dias atrásem
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com