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Tarauacá: Juiz fixa multa de R$ 15 mil, se houver demissão de servidores

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Decisão judicial concede direito a servidores de permanecerem vinculados à administração municipal de Tarauacá

Medida deve valer até que lhes sejam oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa em procedimento administrativo. Por Gecom/TJAC

O Juízo da Comarca Cível de Tarauacá julgou parcialmente procedente a ação anulatória com pedido de tutela provisória de urgência c/c indenização por danos morais em face do município de Tarauacá, para que um grupo de servidores, os requerentes, permaneça no cargo público.

Na decisão, o juiz de Direito titular da unidade judiciária, Guilherme Fraga, determinou a permanência dos autores nos respectivos cargos em que foram empossados, até que lhes sejam oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa em procedimento administrativo para reconhecer a invalidade ou inoportunidade de seus vínculos com a administração municipal. Foi fixada multa de R$ 15 mil (quinze mil reais) por cada exoneração que possa descumprir a decisão.

Entenda o caso

Os autores ajuizaram ação anulatória com pedido de tutela provisória de urgência c/c indenização por danos morais em face do Município de Tarauacá, representado pela chefe do Executivo Municipal, alegando que lograram êxito nas provas do concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior, médio e fundamental completo, proposto pelo município em edital de abertura de inscrição nº 001/2014.

O referido certame fora homologado no dia 03 de julho/2014, por meio do ato do prefeito da gestão anterior, Rodrigo Damasceno. Os autores foram nomeados e posteriormente empossados (dia 20/12/2016) nos cargos em que galgaram aprovação.

A partir de então, segundo consta nos autos, foram lotados em seus respectivos locais de trabalho e passaram a laborar no serviço público municipal. Sustentam que no dia 17/01/2017 fora publicado no Diário Oficial do Estado dois decretos da lavra da atual prefeita.

O Decreto de nº 17/2017 tem como conteúdo a nulidade do ato de posse dos autores, ocorrida no dia 20/12/2016, fundamentado na invalidade, ilegalidade e inconstitucionalidade do ato, por não atender os ditames impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por outro lado, o Decreto de nº 18/2017, considerando a necessidade da administração, nomeia para os quadros de pessoal efetivo do município, somente alguns dos candidatos aprovados, que foram empossados no dia 20/12/2016.

Assim, alegam os autores que a edição desses decretos padece de ilegalidade.

Em contrapartida, o município sustentou que na lei municipal 895/2016 não há previsão para inclusão de autorização de receita para gastos com pessoal, referente aos servidores que foram empossados em período vedado, bem como não houve previsão orçamentária para realização dos gastos. Alegou também que os decretos municipais estão de acordo com a legislação, em virtude de que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

Decisão

Ao determinar a permanência dos autores nos respectivos cargos em que foram empossados, o juiz de Direito Guilherme Fraga destaca que essa medida deve valer até que lhes sejam oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa em procedimento administrativo para reconhecer a invalidade ou inoportunidade de seus vínculos com a administração municipal.

O magistrado fixou multa de R$ 15 mil (quinze mil reais) por cada exoneração que possa descumprir a decisão.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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