TARAUACÁ
Tarauacá está abandonada pela prefeitura, diz Deputado Jenilson Leite

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O deputado Jenilson Leite (PCdoB) destacou durante a sessão desta última quarta-feira (02.05) as agendas que cumpriu na regional do Tarauacá/Envira e os investimentos que o governo fez na agricultura familiar. O parlamentar lamentou a situação que ele intitulou como abandono, na qual se encontra a cidade de Tarauacá.
“Quem conheceu Tarauacá hoje se depara com ruas esburacadas, instituições abandonadas, a população à mercê. É bem verdade que as realidades dos municípios não são boas, no entanto, Tarauacá se encontra bem pior. No aniversário da cidade pudemos ver que a autoestima da população estava no subsolo”, lamentou.
Jenilson Leite destacou também as visitas que fez aos municípios de Jordão e Feijó, onde o governo do Estado realizou investimentos na agricultura familiar. Falou ainda sobre os mais de 800 títulos definitivos que foram entregues em Tarauacá.
“Para que se tenha uma ideia, um título definitivo custa em torno de R$ 8 mil, e em Tarauacá foram entregues mais de 800. São investimentos que o governo tem feito naquele município. No Jordão participei das festividades do aniversário daquela cidade, que atualmente tem o privilégio de ter água em 100% das casas, as ruas todas em processo de pavimentação e construção de um aterro sanitário. Tudo isso é reflexo do trabalho do atual governo”, destacou. Com informações de Andressa Oliveira.
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4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.