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TARAUACÁ: FOTOS DE PRESOS É TEMA CONTROVERSO, DIZEM ADVOGADOS.
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8 anos atrásem
Ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), optou pelo projeto de Fraga, que tramitava apensado, e rejeitou a proposta original dos deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Ivan Valente (SP) – Projeto de Lei 2021/15.
O objetivo da proposta original era exatamente o oposto da aprovada, ou seja, pretendia condicionar a exibição de imagens de presos sob a custódia do Estado à prévia autorização judicial. Segundo os deputados do Psol, diversos programas de televisão expõem de forma sensacionalista e vexatória a imagem de presos, violando garantias constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
Combate ao crime
Ronaldo Martins, no entanto, destacou que a eventual afronta a direitos constitucionais será analisada oportunamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania, cabendo a ele, como atual relator, avaliar a matéria apenas quanto a questões ligadas à segurança pública e ao combate ao crime organizado.
Para Martins, a proposta principal segue na contramão dos anseios da sociedade, que busca transparência e publicidade nas ações do Estado. “O projeto de lei aprovado reforça a liberdade de expressão e a liberdade de informação jornalística, prestigiando a garantia da ordem pública”, disse.
“Além disso, como uma das funções do sistema penal é evitar novos comportamentos ilícitos, tem-se que a comunicação, inclusive, com a divulgação dos semblantes (eventualmente arrependidos) das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva”, completou.
Tramitação
O projeto segue para analise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao contrário da divulgação de fotos de presos provisórios, em delegacia de polícia, em se tratando de fotos de presos definitivamente condenados pela Justiça, com sentença condenatória definitiva, a Lei de Execução Penal – LEP, não permite a divulgação de fotos de presos. Vejamos o que dispõe a Lei.
Código Penal
Art. 38 – O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
Lei de Execuções Penais
Art. 40 – Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 41 – Constituem direitos do preso:
VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
A proteção consagrada em âmbito constitucional e legal tem como fundamento e razão no fato de que a imagem do indivíduo, especialmente aquele que está sujeito à pena como resposta ao delito, é naturalmente atingida pelo fato da condenação e do seu recolhimento ao cárcere, não havendo, assim, motivos que justifiquem o sensacionalismo e execração da imagem do sujeito perante a comunidade.
A LEP realmente não restringe esse tipo de trabalho midiático e jornalístico. O que é vedado é a cobertura midiática que atente contra a dignidade humana dos presos.
A violação das regras relacionadas à proteção da imagem do preso, quando praticadas por autoridades públicas relacionadas à execução penal, órgão da execução penal ou servidores, constitui atentado à dignidade da pessoa humana e, também, um ilícito penal previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965).
O art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade dispõe que constitui crime de abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autoridade em lei.
Também, constitui crime da mesma natureza o ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. Vejamos:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
Como a imagem é um direito à personalidade e, por isso, intransmissível e irrenunciável, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, pode o interessado exigir judicialmente que cesse a ameaça ou a lesão ao direito da personalidade e, ainda, reclamar perdas e danos, nos termos do disposto dos artigos 11 e 12 do Código Civil.
O art. 20 do Código Civil assevera que, salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Lembremos que a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário, consoante disposto do art. 21 do Código Civil.
Assim, haverá responsabilidade civil passível de indenização por danos morais (extrapatrimoniais) quando provados que o ato causou uma lesão ao direito à imagem do preso e tal indenização tem arrimo no dever de indenizar previsto no art. 186 e 187 do Código Civil.
Em resumo, atualmente, ainda não há lei regulamentando o tema. Existindo muita polêmica e controvérsias. O Ministério Público Federal do Estado do Ceará – MPF/CE, e MPF/PB, por exemplo, recomendam que a imagem de presos em delegacias seja preservada pela polícia. Os tribunais de justiça estaduais, secretarias de segurança pública, ministérios públicos estaduais e federais, tem regulamentado provisoriamente o tema com portarias, resoluções e recomendações. Portanto, a situação, atualmente, varia de Estado para Estado.
SOBRE A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE PRESOS EM TARAUACÁ, O QUE DIZEM OS ADVOGADOS.
Os Advogados Ricardo Albuquerque e Max Elias Araújo, foram ouvidos pela reportagem, e disseram que “É comum na cidade de Tarauacá, e em todo o Estado do Acre, a divulgação de fotos de presos em delegacias. Em blogs ou sites locais. Mas essa situação ainda é muito controvertida juridicamente. Podendo haver ou não condenação por danos morais, em razão da exposição humilhante e vexatória” – afirmaram os advogados criminalistas.

A reportagem apurou que, no Estado do Acre, os órgãos do Estado ainda não regulamentaram o tema. Proibindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios. Nem o Tribunal de Justiça Estadual, nem Secretaria de Segurança Pública, ou Ministério Público Estadual ou Federal, expediram Portaria ou Resolução, restringindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios.
Caso haja a publicação de Lei, Portaria ou Resolução, ou qualquer outro ato normativo, por parte do Estado, proibindo a divulgação, ocorrerá que policiais, investigadores e delegados que divulgarem ou facilitarem a divulgação de imagens de presos, sofrerão as penas previstas para a responsabilização civil e penal.
Estas foram algumas das questões mais relevantes sobre o tema.
Com informações: https://canalcienciascriminais.com.br/imagem-preso/ e http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/540345-COMISSAO-DE-SEGURANCA-GARANTE-DIVULGACAO-DE-IMAGENS-DE-PRESOS-PELA-IMPRENSA.html
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Projeto da Ufac integra exposição sobre memória da covid-19 — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
28 de maio de 2026O projeto de extensão Relatos de Maternidade, da Ufac, desenvolvido entre setembro e dezembro de 2020, compõe a exposição A Infinita Memória da Pandemia: A História da Covid-19, cuja cerimônia de inauguração ocorreu na terça-feira, 26, no shopping Conjunto Nacional, em Brasília, e que também passará por Fortaleza, Manaus, Porto Alegre e São Paulo.
O projeto foi desenvolvido pelas professoras Ana Letícia de Fiori, do curso de Ciências Sociais e do programa de pós-graduação em Artes Cênicas, e Camila Bylaardt Volker, à época do curso de Letras e atualmente servidora do Ministério das Mulheres. Elas e seis estudantes entrevistaram, por WhatsApp, mais de 50 mulheres e mães, coletando relatos sobre suas experiências de maternidade e vida.
O trabalho abordou, ainda, cuidados, trabalho, família, medos, esperanças e projetos afetados pela pandemia da covid-19 no Acre, originando um e-book (162 p.) lançado pela Editora da Ufac (Edufac) em 2025, disponível para leitura online e download gratuito. Além disso, passou a integrar o Memorial Digital da Pandemia de Covid-19, como coleção.
Nessa quarta-feira, 27, as professoras Ana Letícia e Camila participaram, tratando dos relatos de maternidades, de mesa-redonda com os organizadores dos projetos Fala, Parente (PET Indígena, Unifap), a qual contou com depoimentos de indígenas do Amapá, Pará e Guiana Francesa.
A exposição levará a capitais brasileiras parte das coleções do Memorial da Pandemia de Covid-19, sediado no Rio de Janeiro e desenvolvido pela Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana de Saúde, Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde e Centro de Humanidades Digitais da Unicamp.
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Projeto de extensão seleciona resumos expandidos para publicação — Universidade Federal do Acre
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4 dias atrásem
26 de maio de 2026O projeto de extensão ComunicAÇÃO, da Ufac, realiza processo seletivo para submissão de trabalhos extensionistas, na modalidade de resumo expandido. Os selecionados comporão a Coleção de Cadernos de Extensão “Ufac e Comunidade”. As inscrições estão abertas até 30 de junho, por meio de formulário online.
O trabalho inscrito deve estar contemplado em uma das áreas temáticas: comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, trabalho. Cada resumo deverá estar vinculado a uma ação de extensão (projeto, curso, evento ou programa) institucionalizada na Ufac.
“O resumo expandido deverá evidenciar, de forma clara e consistente, as experiências adquiridas e/ou vivenciadas junto à comunidade externa ao longo do desenvolvimento da ação de extensão, destacando as interações estabelecidas, os impactos gerados, os aprendizados construídos e as contribuições mútuas decorrentes da execução das atividades”, detalha o item 3.1 do edital.
A seleção consiste em avaliação por uma comissão que indicará 50 trabalhos aptos para publicação na 1ª Edição da Coleção de Cadernos de Extensão, considerando a formatação e os aspectos científicos, além do envolvimento da comunidade externa, dos resultados obtidos e da efetividade da metodologia proposta. O resultado final do processo seletivo está previsto para 21 de agosto.
Para mais informações sobre o certame, leia o edital Proex n.º 9.1/2026.
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Reitora da Ufac participa de fórum Brasil-África em Brasília — Universidade Federal do Acre
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5 dias atrásem
26 de maio de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, participou, nessa segunda-feira, 25, em Brasília, do 1º Fórum de Reitores Brasil-África. A convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do Ministério da Educação (MEC), ela representou a Ufac no encontro, acompanhada da pró-reitora de Inovação e Tecnologia, Almecina Balbino Ferreira. O evento segue até quarta-feira, 27, e tem como foco o fortalecimento da cooperação internacional em educação superior entre universidades brasileiras e instituições africanas.
Guida destacou a importância da presença da Ufac em um espaço voltado ao diálogo internacional e à construção de parcerias acadêmicas. Segundo a reitora, a aproximação entre Brasil e África por meio da educação, da pesquisa, da inovação e da troca de experiências permite avançar em soluções conjuntas para desafios comuns. “Temos histórias, identidades e desafios que nos aproximam, e a universidade tem um papel fundamental nessa conexão”, afirmou.
O fórum é uma iniciativa liderada pelo MEC, pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior. A programação reúne reitores, pró-reitores e assessores de cooperação internacional de universidades federais, estaduais e privadas do Brasil, além de representantes de universidades africanas mobilizadas pela Associação de Universidades Africanas.

A proposta do encontro é ampliar as relações acadêmicas entre Brasil e África, com a construção de novos acordos institucionais, programas de mobilidade estudantil, intercâmbio científico e cooperação em áreas estratégicas como agricultura, energias renováveis, mineração, petróleo e gás, setor aeroespacial, inteligência artificial e ciências humanas.
A programação inclui painéis temáticos, reuniões bilaterais, workshops e sessões voltadas à construção de novas parcerias universitárias. Ao final do evento, os resultados e compromissos construídos serão formalizados na Carta de Brasília do 1º Fórum de Reitores Brasil-África, documento que deve orientar os próximos passos da cooperação entre universidades brasileiras e africanas.
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