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TARAUACÁ: FOTOS DE PRESOS É TEMA CONTROVERSO, DIZEM ADVOGADOS.

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Na foto de capa, à esquerda, imagem divulgada em blogs locais e grupos de WhatsApp, de dois jovens presos provisoriamente na Delegacia de Tarauacá, acusados de roubo e outros crimes; à direita, ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), autor do projeto aprovado, disse que a Lei reforçará a liberdade de informação jornalística.
 
 
Comissão de Segurança garante divulgação de imagens de presos pela imprensa.
 
A Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para deixar claro que a exibição de imagens de presos em delegacias ou estabelecimentos prisionais pelos meios de comunicação “não configura sensacionalismo ou desrespeito à integridade moral do preso”. Foi aprovado o Projeto de Lei 4634/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

Ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), optou pelo projeto de Fraga, que tramitava apensado, e rejeitou a proposta original dos deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Ivan Valente (SP) – Projeto de Lei 2021/15.

O objetivo da proposta original era exatamente o oposto da aprovada, ou seja, pretendia condicionar a exibição de imagens de presos sob a custódia do Estado à prévia autorização judicial. Segundo os deputados do Psol, diversos programas de televisão expõem de forma sensacionalista e vexatória a imagem de presos, violando garantias constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.

Combate ao crime

Ronaldo Martins, no entanto, destacou que a eventual afronta a direitos constitucionais será analisada oportunamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania, cabendo a ele, como atual relator, avaliar a matéria apenas quanto a questões ligadas à segurança pública e ao combate ao crime organizado.

Para Martins, a proposta principal segue na contramão dos anseios da sociedade, que busca transparência e publicidade nas ações do Estado. “O projeto de lei aprovado reforça a liberdade de expressão e a liberdade de informação jornalística, prestigiando a garantia da ordem pública”, disse.

“Além disso, como uma das funções do sistema penal é evitar novos comportamentos ilícitos, tem-se que a comunicação, inclusive, com a divulgação dos semblantes (eventualmente arrependidos) das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva”, completou.

Tramitação
O projeto segue para analise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

FOTOS DE PRESOS JÁ CONDENADOS PELA JUSTIÇA. 

Ao contrário da divulgação de fotos de presos provisórios, em delegacia de polícia, em se tratando de fotos de presos definitivamente condenados pela Justiça, com sentença condenatória definitiva, a Lei de Execução Penal – LEP, não permite a divulgação de fotos de presos. Vejamos o que dispõe a Lei. 

Código Penal

Art. 38 – O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

Lei de Execuções Penais

Art. 40 – Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

Art. 41 – Constituem direitos do preso:

VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

A proteção consagrada em âmbito constitucional e legal tem como fundamento e razão no fato de que a imagem do indivíduo, especialmente aquele que está sujeito à pena como resposta ao delito, é naturalmente atingida pelo fato da condenação e do seu recolhimento ao cárcere, não havendo, assim, motivos que justifiquem o sensacionalismo e execração da imagem do sujeito perante a comunidade.

A LEP realmente não restringe esse tipo de trabalho midiático e jornalístico. O que é vedado é a cobertura midiática que atente contra a dignidade humana dos presos.

A violação das regras relacionadas à proteção da imagem do preso, quando praticadas por autoridades públicas relacionadas à execução penal, órgão da execução penal ou servidores, constitui atentado à dignidade da pessoa humana e, também, um ilícito penal previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965).

O art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade dispõe que constitui crime de abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autoridade em lei.

Também, constitui crime da mesma natureza o ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. Vejamos:

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

Como a imagem é um direito à personalidade e, por isso, intransmissível e irrenunciável, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, pode o interessado exigir judicialmente que cesse a ameaça ou a lesão ao direito da personalidade e, ainda, reclamar perdas e danos, nos termos do disposto dos artigos 11 e 12 do Código Civil.

O art. 20 do Código Civil assevera que, salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.

Lembremos que a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário, consoante disposto do art. 21 do Código Civil.

Assim, haverá responsabilidade civil passível de indenização por danos morais (extrapatrimoniais) quando provados que o ato causou uma lesão ao direito à imagem do preso e tal indenização tem arrimo no dever de indenizar previsto no art. 186 e 187 do Código Civil.

Em resumo, atualmente, ainda não há lei regulamentando o tema. Existindo muita polêmica e controvérsias. O Ministério Público Federal do Estado do Ceará – MPF/CE, e MPF/PB, por exemplo, recomendam que a imagem de presos em delegacias seja preservada pela polícia. Os tribunais de justiça estaduais, secretarias de segurança pública, ministérios públicos estaduais e federais, tem regulamentado provisoriamente o tema com portarias, resoluções e recomendações. Portanto, a situação, atualmente, varia de Estado para Estado. 

 

SOBRE A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE PRESOS EM TARAUACÁ, O QUE DIZEM OS ADVOGADOS.

Os Advogados Ricardo Albuquerque e Max Elias Araújo, foram ouvidos pela reportagem, e disseram que “É comum na cidade de Tarauacá, e em todo o Estado do Acre, a divulgação de fotos de presos em delegacias. Em blogs ou sites locais. Mas essa situação ainda é muito controvertida juridicamente. Podendo haver ou não condenação por danos morais, em razão da exposição humilhante e vexatória” – afirmaram os advogados criminalistas. 

A reportagem apurou que, no Estado do Acre, os órgãos do Estado ainda não regulamentaram o tema. Proibindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios. Nem o Tribunal de Justiça Estadual, nem Secretaria de Segurança Pública, ou Ministério Público Estadual ou Federal, expediram Portaria ou Resolução, restringindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios. 

Caso haja a publicação de Lei, Portaria ou Resolução, ou qualquer outro ato normativo, por parte do Estado, proibindo a divulgação, ocorrerá que policiais, investigadores e delegados que divulgarem ou facilitarem a divulgação de imagens de presos, sofrerão as penas previstas para a responsabilização civil e penal.

Estas foram algumas das questões mais relevantes sobre o tema.

Com informações: https://canalcienciascriminais.com.br/imagem-preso/ http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/540345-COMISSAO-DE-SEGURANCA-GARANTE-DIVULGACAO-DE-IMAGENS-DE-PRESOS-PELA-IMPRENSA.html

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Ufac entrega equipamentos para fortalecer laboratórios de pesquisa — Universidade Federal do Acre

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A reitora Guida Aquino participou da solenidade de entrega de equipamentos para laboratórios de pesquisa da Ufac. A cerimônia, realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ocorreu nessa quarta-feira, 10, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. Os equipamentos foram adquiridos com recursos de emenda parlamentar da deputada federal Socorro Neri (PP-AC), no valor de R$ 1,9 milhão.

Guida destacou a importância do apoio parlamentar para a ampliação da estrutura de pesquisa da universidade e que os equipamentos entregues devem retornar à sociedade por meio da produção científica desenvolvida na Ufac. “São vocês que vão trabalhar com esse material, são vocês que vão dar o retorno agora para a sociedade”, disse a reitora aos pesquisadores presentes.

Segundo a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho, a aquisição integra uma ação estratégica da universidade. “Nossas pesquisas, com certeza, serão mais qualificadas a partir da utilização desses equipamentos”, afirmou. Ela também ressaltou o trabalho realizado pelas equipes envolvidas no processo de aquisição e destacou que centros e programas de pós-graduação foram convidados a apresentar suas demandas.

Socorro Neri reafirmou seu compromisso com a Ufac e disse que a destinação de recursos para a universidade deve considerar ações relevantes do ponto de vista acadêmico e social. “Tudo o que eu puder fazer pela nossa instituição, para melhorar a educação pública do Acre, é pouco diante de tudo o que me foi dado.” 

Ufac entrega equipamentos para fortalecer laboratórios de pesquisa-interna (1).jpg

Além disso, a deputada informou que projetos de pesquisa, extensão e ações acadêmicas podem ser apresentados para análise de viabilidade de apoio por meio de emendas. Para ela, os recursos públicos devem ser aplicados em iniciativas que tenham impacto para a formação, para a ciência e para a sociedade.

Também participaram da solenidade a vice-reitora eleita para o quadriênio 2026-2030, Almecina Balbino; o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid; o pró-reitor de Administração, Marcelo Ferreira; além de pesquisadores, servidores e representantes da comunidade acadêmica.



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Estudantes estrangeiros de Medicina farão intercâmbio na Ufac — Universidade Federal do Acre

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Estudantes estrangeiros de Medicina farão intercâmbio na Ufac-interna.jpg

A reitora da Ufac, Guida Aquino, recebeu sete estudantes estrangeiros de Medicina que participarão de um intercâmbio acadêmico voltado à vivência da realidade amazônica e dos serviços de saúde na região. A recepção, com boas-vindas e apresentação da universidade, ocorreu nessa segunda-feira, 8, no gabinete da Reitoria, campus-sede.

O grupo é formado por Berklay Çetinkaya, da Turquia; Shajeea Sajid, da Itália; Clara Corsini, da França; Laura Joanna, da Alemanha; Lucie Dupin, da França; Shannon Marie, do Canadá; e Nia Julia, da Finlândia. Com idades entre 18 e 27 anos, os intercambistas permanecerão no Acre pelas próximas três semanas.

Durante a programação, os alunos conhecerão unidades de saúde, terão contato com diferentes aspectos do Sistema Único de Saúde (SUS) e participarão de atividades de campo, como a visita ao internato rural do curso de Medicina da Ufac no município de Feijó (AC), permitindo o contato com populações rurais e indígenas e com desafios enfrentados por profissionais que atuam em regiões distantes dos grandes centros urbanos.

“Estamos muito felizes em receber esses sete estudantes estrangeiros. O que mais nos impressiona é que eles escolheram a Amazônia e o Acre para realizar esse intercâmbio”, disse a reitora Guida Aquino. “Tenho certeza de que isso trará resultados importantes e incentivará também nossos estudantes a buscarem oportunidades internacionais de formação.”

Para o coordenador do curso de Medicina, Osvaldo Leal, a iniciativa representa um importante passo no processo de internacionalização da Ufac. “É uma experiência de aprendizado mútuo e uma oportunidade de mostrar o que temos a oferecer enquanto universidade amazônica”, pontuou.

A estudante de Medicina da Ufac, Assúria Mesquita, uma das responsáveis pela organização da programação, ressaltou que o intercâmbio fortalece a troca de conhecimentos entre diferentes culturas e sistemas de saúde. “Essa troca contribui para a formação de profissionais mais preparados e sensíveis às diferentes realidades.”

O intercâmbio é realizado por meio da Federação Internacional das Associações de Estudantes de Medicina, organização presente em mais de 190 países e reconhecida pela Organização Mundial da Saúde.

Também participou da recepção a vice-reitora eleita, Almecina Balbino.

 

(Fhgner Soares, estagiário Ascom/Ufac)

 



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Ufac entrega equipamentos para Laboratório de Sismologia — Universidade Federal do Acre

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A Ufac realizou a entrega de novos equipamentos para o Laboratório de Sismologia da Estação de Geofísica Aplicada do Acre. Os dispositivos provêm de emenda parlamentar no valor de R$ 750 mil, alocada pela deputada federal Socorro Neri (PP-AC), inseridos em um investimento global de R$ 900 mil destinados ao projeto de pesquisa da universidade. O evento ocorreu na sexta-feira, 29, no auditório do bloco do curso de Física. 

O aporte viabilizou a aquisição de um sistema de videoconferência e monitoramento —composto por TVs, câmeras e nobreaks— além de workstations com GPU e servidores dedicados de alta performance para o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da universidade.

A estrutura física e computacional dará suporte a uma rede de seis estações sismográficas de banda larga com telemetria, que funcionarão de forma contínua (24 horas por dia, sete dias por semana) nos municípios de Rio Branco (campus-sede), Sena Madureira, Tarauacá, Assis Brasil, Marechal Thaumaturgo e Santa Rosa do Purus.

Além de atuar no monitoramento da atividade tectônica regional para fins de proteção junto à Defesa Civil do Estado, o laboratório utilizará métodos de sísmica passiva para o mapeamento de falhas profundas com potencial de geração e migração de hidrogênio geológico. 

“Este é o primeiro laboratório de sismologia da região Norte. Isso é muito importante porque nossa região sofre influência da atividade na borda de duas placas tectônicas”, explicou a reitora Guida Aquino.

Socorro Neri enfatizou o compromisso com o avanço científico regional, ressaltando que os novos dispositivos tecnológicos contribuirão diretamente para o monitoramento preciso e seguro de abalos na Amazônia.

O coordenador do projeto e da área de Física, professor Antonio Romero da Costa Pinheiro, destacou o caráter integrador do projeto. “Unimos a pesquisa de ponta à extensão universitária através da confecção de sismômetros didáticos de baixo custo com sensores Arduino para escolas públicas da rede estadual e municipal.”

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Também compuseram o dispositivo de honra da solenidade a vice-reitora eleita, Almecina Balbino; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima; e o coordenador do curso de Física, Victor Ribeiro.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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