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TARAUACÁ: FOTOS DE PRESOS É TEMA CONTROVERSO, DIZEM ADVOGADOS.
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8 anos atrásem
Ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), optou pelo projeto de Fraga, que tramitava apensado, e rejeitou a proposta original dos deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Ivan Valente (SP) – Projeto de Lei 2021/15.
O objetivo da proposta original era exatamente o oposto da aprovada, ou seja, pretendia condicionar a exibição de imagens de presos sob a custódia do Estado à prévia autorização judicial. Segundo os deputados do Psol, diversos programas de televisão expõem de forma sensacionalista e vexatória a imagem de presos, violando garantias constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
Combate ao crime
Ronaldo Martins, no entanto, destacou que a eventual afronta a direitos constitucionais será analisada oportunamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania, cabendo a ele, como atual relator, avaliar a matéria apenas quanto a questões ligadas à segurança pública e ao combate ao crime organizado.
Para Martins, a proposta principal segue na contramão dos anseios da sociedade, que busca transparência e publicidade nas ações do Estado. “O projeto de lei aprovado reforça a liberdade de expressão e a liberdade de informação jornalística, prestigiando a garantia da ordem pública”, disse.
“Além disso, como uma das funções do sistema penal é evitar novos comportamentos ilícitos, tem-se que a comunicação, inclusive, com a divulgação dos semblantes (eventualmente arrependidos) das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva”, completou.
Tramitação
O projeto segue para analise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao contrário da divulgação de fotos de presos provisórios, em delegacia de polícia, em se tratando de fotos de presos definitivamente condenados pela Justiça, com sentença condenatória definitiva, a Lei de Execução Penal – LEP, não permite a divulgação de fotos de presos. Vejamos o que dispõe a Lei.
Código Penal
Art. 38 – O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
Lei de Execuções Penais
Art. 40 – Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 41 – Constituem direitos do preso:
VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
A proteção consagrada em âmbito constitucional e legal tem como fundamento e razão no fato de que a imagem do indivíduo, especialmente aquele que está sujeito à pena como resposta ao delito, é naturalmente atingida pelo fato da condenação e do seu recolhimento ao cárcere, não havendo, assim, motivos que justifiquem o sensacionalismo e execração da imagem do sujeito perante a comunidade.
A LEP realmente não restringe esse tipo de trabalho midiático e jornalístico. O que é vedado é a cobertura midiática que atente contra a dignidade humana dos presos.
A violação das regras relacionadas à proteção da imagem do preso, quando praticadas por autoridades públicas relacionadas à execução penal, órgão da execução penal ou servidores, constitui atentado à dignidade da pessoa humana e, também, um ilícito penal previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965).
O art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade dispõe que constitui crime de abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autoridade em lei.
Também, constitui crime da mesma natureza o ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. Vejamos:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
Como a imagem é um direito à personalidade e, por isso, intransmissível e irrenunciável, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, pode o interessado exigir judicialmente que cesse a ameaça ou a lesão ao direito da personalidade e, ainda, reclamar perdas e danos, nos termos do disposto dos artigos 11 e 12 do Código Civil.
O art. 20 do Código Civil assevera que, salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Lembremos que a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário, consoante disposto do art. 21 do Código Civil.
Assim, haverá responsabilidade civil passível de indenização por danos morais (extrapatrimoniais) quando provados que o ato causou uma lesão ao direito à imagem do preso e tal indenização tem arrimo no dever de indenizar previsto no art. 186 e 187 do Código Civil.
Em resumo, atualmente, ainda não há lei regulamentando o tema. Existindo muita polêmica e controvérsias. O Ministério Público Federal do Estado do Ceará – MPF/CE, e MPF/PB, por exemplo, recomendam que a imagem de presos em delegacias seja preservada pela polícia. Os tribunais de justiça estaduais, secretarias de segurança pública, ministérios públicos estaduais e federais, tem regulamentado provisoriamente o tema com portarias, resoluções e recomendações. Portanto, a situação, atualmente, varia de Estado para Estado.
SOBRE A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE PRESOS EM TARAUACÁ, O QUE DIZEM OS ADVOGADOS.
Os Advogados Ricardo Albuquerque e Max Elias Araújo, foram ouvidos pela reportagem, e disseram que “É comum na cidade de Tarauacá, e em todo o Estado do Acre, a divulgação de fotos de presos em delegacias. Em blogs ou sites locais. Mas essa situação ainda é muito controvertida juridicamente. Podendo haver ou não condenação por danos morais, em razão da exposição humilhante e vexatória” – afirmaram os advogados criminalistas.

A reportagem apurou que, no Estado do Acre, os órgãos do Estado ainda não regulamentaram o tema. Proibindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios. Nem o Tribunal de Justiça Estadual, nem Secretaria de Segurança Pública, ou Ministério Público Estadual ou Federal, expediram Portaria ou Resolução, restringindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios.
Caso haja a publicação de Lei, Portaria ou Resolução, ou qualquer outro ato normativo, por parte do Estado, proibindo a divulgação, ocorrerá que policiais, investigadores e delegados que divulgarem ou facilitarem a divulgação de imagens de presos, sofrerão as penas previstas para a responsabilização civil e penal.
Estas foram algumas das questões mais relevantes sobre o tema.
Com informações: https://canalcienciascriminais.com.br/imagem-preso/ e http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/540345-COMISSAO-DE-SEGURANCA-GARANTE-DIVULGACAO-DE-IMAGENS-DE-PRESOS-PELA-IMPRENSA.html
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Ufac obtém 3º lugar nacional em chamada pública do Procel — Universidade Federal do Acre
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1 dia atrásem
2 de julho de 2026Proposta da Ufac, elaborada pelo Instituto eAmazônia, sobre energia sustentável e inovação para o edifício múltiplo do campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, obteve o 3º lugar na classificação nacional e o 2º na classificação da região Norte na chamada pública Energia Zero em Prédios Públicos, do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel).
O projeto contempla a modernização dos sistemas de iluminação e de climatização do edifício, além da instalação de um sistema de geração de energia fotovoltaica. As intervenções têm como objetivo reduzir o consumo de energia elétrica da edificação e equilibrar a geração local com o consumo anual, caracterizando o conceito de “Edifício Energia Zero”.
A nota final da proposta da Ufac foi de 7,62. No projeto, o eAmazônia prevê investimento de R$ 1.348.587,92 em recursos não reembolsáveis da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A., no âmbito do Procel.
Após a homologação do resultado da chamada pública, a Ufac dará continuidade aos procedimentos para assinatura do termo de cooperação técnica. A previsão é que a execução das intervenções ocorra em até 24 meses, seguida por um período de monitoramento para verificação das metas estabelecidas pelo programa.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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Fórum de reitores debate desafios para ensino superior público — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
1 de julho de 2026A reitora Guida Aquino participou do 1º Fórum de Reitoras e Reitores da América Latina e do Caribe, realizado na segunda-feira, 29, e terça-feira, 30, em Foz do Iguaçu (PR), reunindo dirigentes de 89 instituições brasileiras, entre universidades e institutos federais, além de 67 representantes de 17 países latino-americanos e caribenhos, para debater os desafios e as perspectivas da educação superior pública, da cooperação internacional e da integração regional.
“A integração entre as universidades da América Latina e do Caribe é fundamental para o fortalecimento da educação superior pública, da produção científica e da construção de respostas conjuntas aos desafios sociais, econômicos e ambientais que compartilhamos enquanto região”, disse a reitora.
Durante a programação, foram debatidos temas estratégicos como a democratização do acesso ao ensino superior, a inclusão social, a mobilidade acadêmica, a pesquisa e a inovação, bem como mecanismos para ampliar a cooperação internacional e fortalecer as redes de produção científica e tecnológica entre os países participantes.
O evento contou com a participação do ministro da Educação, Leonardo Barchini, e do secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Marcus David, além de representantes de organismos internacionais e lideranças acadêmicas.
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Fundape tem nova sede inaugurada no campus da Ufac na capital — Universidade Federal do Acre
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7 dias atrásem
26 de junho de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, participou da solenidade de inauguração da nova sede da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape), da qual ela é presidente do Conselho Curador. O evento ocorreu nesta sexta-feira, 26, no campus-sede, local em que se localiza o espaço administrativo e operacional da fundação.
Guida destacou a importância da Fundape para a Ufac e para outras instituições da Região Norte. Para ela, a fundação passou por um processo de fortalecimento nos últimos anos. “A Fundape hoje nos faz realizar, na verdade, todas as parcerias de formação de docentes, de ensino, de pesquisa, de extensão, de inovação”, afirmou.
Segundo a reitora, a fundação ampliou sua atuação para além do Acre, atendendo também instituições de Rondônia, Amapá e Roraima. “Olha a grandeza disso. E nós, enquanto Universidade Federal do Acre, temos que nos orgulhar”, pontuou.
O diretor-presidente da Fundape, Ismar Bernardo de Araújo, disse que a inauguração da sede própria representa uma conquista construída com dedicação, trabalho em equipe e visão de futuro. “Hoje não celebramos apenas a abertura de um novo espaço físico; celebramos uma conquista construída com dedicação, trabalho em equipe, visão de futuro e confiança.”

Ismar lembrou que a Fundape foi instituída em 22 de junho de 1998 e completa 28 anos em 2026. Atualmente, a fundação conta com 38 colaboradores, representa quatro universidades federais, três institutos federais e um hospital universitário, estando presente em quatro Estados da região Norte.
Membro fundador da Fundape e pró-reitor de Planejamento da Ufac, Alexandre Hid, relembrou a criação da fundação e os desafios enfrentados ao longo da trajetória institucional. “Hoje a fundação está aí forte e firme para maiores e melhores desafios.”

Também participaram da solenidade a reitora da Unir, Marília Pimentel; o procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP-AC, Carlos Roberto da Silva Maia, representando o procurador-geral Oswaldo Lima Neto; o diretor técnico da Fundape, Camilo Gouveia; o diretor administrativo-financeiro da Fundape, Dionel de Araújo; Gemil Júnior, suplente do senador Alan Rick (Republicanos-AC); a pró-reitora de Inovação, Pesquisa e Pós-Graduação do Ifac, Alana Chocorosqui, representando o reitor Fábio Storch; o ex-reitor da Ufac, Minoru Kinpara; além de dirigentes, coordenadores de projetos, colaboradores e representantes de instituições parceiras.
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