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TARAUACÁ: FOTOS DE PRESOS É TEMA CONTROVERSO, DIZEM ADVOGADOS.
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8 anos atrásem
Ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), optou pelo projeto de Fraga, que tramitava apensado, e rejeitou a proposta original dos deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Ivan Valente (SP) – Projeto de Lei 2021/15.
O objetivo da proposta original era exatamente o oposto da aprovada, ou seja, pretendia condicionar a exibição de imagens de presos sob a custódia do Estado à prévia autorização judicial. Segundo os deputados do Psol, diversos programas de televisão expõem de forma sensacionalista e vexatória a imagem de presos, violando garantias constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
Combate ao crime
Ronaldo Martins, no entanto, destacou que a eventual afronta a direitos constitucionais será analisada oportunamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania, cabendo a ele, como atual relator, avaliar a matéria apenas quanto a questões ligadas à segurança pública e ao combate ao crime organizado.
Para Martins, a proposta principal segue na contramão dos anseios da sociedade, que busca transparência e publicidade nas ações do Estado. “O projeto de lei aprovado reforça a liberdade de expressão e a liberdade de informação jornalística, prestigiando a garantia da ordem pública”, disse.
“Além disso, como uma das funções do sistema penal é evitar novos comportamentos ilícitos, tem-se que a comunicação, inclusive, com a divulgação dos semblantes (eventualmente arrependidos) das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva”, completou.
Tramitação
O projeto segue para analise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao contrário da divulgação de fotos de presos provisórios, em delegacia de polícia, em se tratando de fotos de presos definitivamente condenados pela Justiça, com sentença condenatória definitiva, a Lei de Execução Penal – LEP, não permite a divulgação de fotos de presos. Vejamos o que dispõe a Lei.
Código Penal
Art. 38 – O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
Lei de Execuções Penais
Art. 40 – Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 41 – Constituem direitos do preso:
VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
A proteção consagrada em âmbito constitucional e legal tem como fundamento e razão no fato de que a imagem do indivíduo, especialmente aquele que está sujeito à pena como resposta ao delito, é naturalmente atingida pelo fato da condenação e do seu recolhimento ao cárcere, não havendo, assim, motivos que justifiquem o sensacionalismo e execração da imagem do sujeito perante a comunidade.
A LEP realmente não restringe esse tipo de trabalho midiático e jornalístico. O que é vedado é a cobertura midiática que atente contra a dignidade humana dos presos.
A violação das regras relacionadas à proteção da imagem do preso, quando praticadas por autoridades públicas relacionadas à execução penal, órgão da execução penal ou servidores, constitui atentado à dignidade da pessoa humana e, também, um ilícito penal previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965).
O art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade dispõe que constitui crime de abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autoridade em lei.
Também, constitui crime da mesma natureza o ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. Vejamos:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
Como a imagem é um direito à personalidade e, por isso, intransmissível e irrenunciável, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, pode o interessado exigir judicialmente que cesse a ameaça ou a lesão ao direito da personalidade e, ainda, reclamar perdas e danos, nos termos do disposto dos artigos 11 e 12 do Código Civil.
O art. 20 do Código Civil assevera que, salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Lembremos que a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário, consoante disposto do art. 21 do Código Civil.
Assim, haverá responsabilidade civil passível de indenização por danos morais (extrapatrimoniais) quando provados que o ato causou uma lesão ao direito à imagem do preso e tal indenização tem arrimo no dever de indenizar previsto no art. 186 e 187 do Código Civil.
Em resumo, atualmente, ainda não há lei regulamentando o tema. Existindo muita polêmica e controvérsias. O Ministério Público Federal do Estado do Ceará – MPF/CE, e MPF/PB, por exemplo, recomendam que a imagem de presos em delegacias seja preservada pela polícia. Os tribunais de justiça estaduais, secretarias de segurança pública, ministérios públicos estaduais e federais, tem regulamentado provisoriamente o tema com portarias, resoluções e recomendações. Portanto, a situação, atualmente, varia de Estado para Estado.
SOBRE A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE PRESOS EM TARAUACÁ, O QUE DIZEM OS ADVOGADOS.
Os Advogados Ricardo Albuquerque e Max Elias Araújo, foram ouvidos pela reportagem, e disseram que “É comum na cidade de Tarauacá, e em todo o Estado do Acre, a divulgação de fotos de presos em delegacias. Em blogs ou sites locais. Mas essa situação ainda é muito controvertida juridicamente. Podendo haver ou não condenação por danos morais, em razão da exposição humilhante e vexatória” – afirmaram os advogados criminalistas.

A reportagem apurou que, no Estado do Acre, os órgãos do Estado ainda não regulamentaram o tema. Proibindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios. Nem o Tribunal de Justiça Estadual, nem Secretaria de Segurança Pública, ou Ministério Público Estadual ou Federal, expediram Portaria ou Resolução, restringindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios.
Caso haja a publicação de Lei, Portaria ou Resolução, ou qualquer outro ato normativo, por parte do Estado, proibindo a divulgação, ocorrerá que policiais, investigadores e delegados que divulgarem ou facilitarem a divulgação de imagens de presos, sofrerão as penas previstas para a responsabilização civil e penal.
Estas foram algumas das questões mais relevantes sobre o tema.
Com informações: https://canalcienciascriminais.com.br/imagem-preso/ e http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/540345-COMISSAO-DE-SEGURANCA-GARANTE-DIVULGACAO-DE-IMAGENS-DE-PRESOS-PELA-IMPRENSA.html
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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre
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4 dias atrásem
13 de janeiro de 2026A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.
LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS
1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR
Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.
Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.
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Linguagem e Identidade — Universidade Federal do Acre
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5 dias atrásem
12 de janeiro de 2026O programa de pós-graduação em Letras: Linguagem e Identidade (PPGLI) da Ufac chega aos 20 anos com um legado consolidado na formação de profissionais da educação na Amazônia. Criado em 2005 e com sua primeira turma de mestrado iniciada em 2006, o PPGLI passou a ofertar curso de doutorado a partir de 2019. Em 2026, o programa contabiliza 330 mestres e doutores titulados, muitos deles com inserção em instituições de ensino e pesquisa na região.
Os dados mais recentes apontam que 41% dos egressos do PPGLI atuam como docentes na própria Ufac e no Instituto Federal do Acre (Ifac), enquanto 39,4% contribuem com a educação básica. Com conceito 5 na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no quadriênio 2017-2020, o PPGLI figura entre os melhores da região Norte.
“Ao longo dessas duas décadas, o programa de pós-graduação em Linguagem e Identidade destaca-se pela excelência acadêmica e pela forte relevância social”, disse a reitora Guida Aquino. “Sua trajetória tem contribuído de forma decisiva para a produção científica e cultural, especialmente no campo dos estudos sobre linguagens e identidades, fortalecendo o compromisso da Ufac com formação qualificada, pesquisa e transformação social.”
O coordenador do programa, Gerson Albuquerque, destacou que, apesar de recente no contexto da pós-graduação brasileira, o PPGLI promove uma transformação na educação superior da Amazônia acreana. “Nesses 20 anos, o PPGLI foi responsável não apenas pela formação de centenas de profissionais altamente qualificados, mas por inúmeras outras iniciativas e realizações que impactam diretamente a sociedade.”
Entre essas ações, Gerson citou a implementação de uma política linguística pioneira que possibilitou o ingresso e permanência de estudantes indígenas e de outras minorias linguísticas, além do protagonismo de pesquisadores indígenas em projetos voltados ao fortalecimento de suas culturas e línguas. “As ações do PPGLI transcenderam os limites acadêmicos, gerando impactos sociais, culturais e econômicos significativos”, opinou. “O programa contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente de sua riqueza linguística e cultural.”
Educação básica, pesquisa e projetos
Sobre a inserção dos egressos na educação básica, Gerson considerou que, embora a formação stricto sensu seja voltada prioritariamente ao ensino superior e à pesquisa, o alcance do PPGLI vai além. “Se analisarmos o perfil de nossos mestres e doutores, 72% atuam em instituições de ensino superior, técnico, tecnológico ou na educação básica. Isso atesta a importância do programa para a Amazônia e para a área de linguística e literatura, uma das que mais forma mestres e doutores no país.”
O professor também destacou a trajetória de 15 egressos que hoje se destacam em instituições de ensino, projetos de extensão e pesquisa, tanto no Brasil quanto no exterior. Para ele, esses exemplos ilustram a diversidade de atuações do corpo formado pelo programa, que inclui professores indígenas, pesquisadores em literatura comparada, especialistas em língua brasileira de sinais (Libras), artistas da palavra, autores de livros, lideranças educacionais e docentes em universidades peruanas.
A produção científica do PPGLI também foi ressaltada pelo coordenador, que apontou os avanços no quadriênio 2021-2024 como reflexo de um projeto acadêmico articulado com os desafios amazônicos. “Promovemos ações de ensino, pesquisa e extensão com foco na diversidade étnica, linguística e cultural. Nossas parcerias internacionais ampliam o alcance do programa sem perder o vínculo com as realidades locais, especialmente as regiões de fronteira com Peru e Bolívia.”
Entre os destaques estão as políticas afirmativas, a produção de material didático bilíngue para escolas indígenas, a inserção em redes de pesquisa e eventos científicos, a publicação de livros e dossiês temáticos e a atuação dos docentes e discentes em comunidades ribeirinhas e florestais.
Para os próximos anos, o desafio, segundo Gerson, é manter e ampliar essas ações. “Nosso foco está no aprimoramento das estratégias de educação inclusiva e no fortalecimento do impacto social do Programa”, afirmou. Para marcar a data, o PPGLI irá realizar um seminário comemorativo no início de fevereiro de 2026, além de uma série de homenagens e atividades acadêmico-culturais ao longo do ano.
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Ufac lança nova versão do SEI com melhorias e interface moderna — Universidade Federal do Acre
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5 dias atrásem
12 de janeiro de 2026A Ufac realizou a solenidade de lançamento da nova versão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que passa a operar na versão 5.0.3. A atualização oferece interface mais moderna, melhorias de desempenho, maior segurança e avanços significativos na gestão de documentos eletrônicos. O evento ocorreu nesta segunda-feira, 12, no auditório da Pró-Reitoria de Graduação.
A reitora Guida Aquino destacou a importância da modernização para a eficiência institucional. Ela lembrou que a primeira implantação do SEI ocorreu em 2020, antes mesmo do início da pandemia, permitindo à universidade manter suas atividades administrativas durante o período de restrições sanitárias. “Esse sistema coroou um momento importante da nossa história. Agora, com a versão 5.0, damos mais um passo na economia de papel, na praticidade e na sustentabilidade. Não tenho dúvida de que teremos mais celeridade e eficiência no nosso dia a dia.”
Ela também pontuou que a universidade está entre as primeiras do país a operar com a versão mais atual do sistema e reforçou o compromisso da gestão em concluir o mandato com entregas concretas. “Trabalharei até o último dia para garantir que a Ufac continue avançando. Não fiz da Reitoria trampolim político. Fizemos obras, sim, mas também implementamos políticas. Digitalizamos assentamentos, reorganizamos processos, criamos oportunidades para estudantes e servidores. E tudo isso se comunica diretamente com o que estamos lançando hoje.”
Guida reforçou que a credibilidade institucional conquistada ao longo dos anos é resultado de um esforço coletivo. “Tudo o que fiz na Reitoria foi com compromisso com esta universidade. E farei até o último dia. Continuamos avançando porque a Ufac merece.”
Mudanças e gestão documental
Responsável técnico pela atualização, o diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), Jerbisclei de Souza Silva, explicou que a nova versão exigiu mudanças profundas na infraestrutura de servidores e bancos de dados, devido ao crescimento exponencial de documentos armazenados.
“São milhões de arquivos em PDF e externos que exigem processamento, armazenamento e desempenho. A atualização envolveu um trabalho complexo e minucioso da nossa equipe, que fez tudo com o máximo cuidado para garantir segurança e estabilidade”, explicou. Ele ressaltou ainda que o novo SEI já conta com recursos de inteligência artificial e apresentou melhora perceptível na velocidade de navegação.

O coordenador de Documentos Eletrônicos e gestor do SEI, Márcio Pontes, reforçou que a nova versão transforma o sistema em uma ferramenta de gestão documental mais ampla, com funcionalidades como classificação, eliminação e descrição de documentos conforme tabela de temporalidade. “Passamos a ter um controle mais efetivo sobre o ciclo de vida dos documentos. Isso representa um avanço muito importante para a universidade.” Ele informou ainda que nesta quinta-feira, 15, será realizada uma live, às 10h, no canal UfacTV no YouTube, para apresentar todas as novidades do sistema e tirar dúvidas dos usuários.
A coordenação do SEI passou a funcionar em novo endereço: saiu do pavimento superior e agora está localizada no térreo do prédio do Nurca/Arquivo Central, com acesso facilitado ao público. Os canais de atendimento seguem ativos pelo WhatsApp (68) 99257-9587 e e-mail sei@ufac.br.
Também participaram da solenidade o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; e a pró-reitora de Inovação e Tecnologia, Almecina Balbino.
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