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TARAUACÁ: FOTOS DE PRESOS É TEMA CONTROVERSO, DIZEM ADVOGADOS.
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8 anos atrásem
Ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), optou pelo projeto de Fraga, que tramitava apensado, e rejeitou a proposta original dos deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Ivan Valente (SP) – Projeto de Lei 2021/15.
O objetivo da proposta original era exatamente o oposto da aprovada, ou seja, pretendia condicionar a exibição de imagens de presos sob a custódia do Estado à prévia autorização judicial. Segundo os deputados do Psol, diversos programas de televisão expõem de forma sensacionalista e vexatória a imagem de presos, violando garantias constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
Combate ao crime
Ronaldo Martins, no entanto, destacou que a eventual afronta a direitos constitucionais será analisada oportunamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania, cabendo a ele, como atual relator, avaliar a matéria apenas quanto a questões ligadas à segurança pública e ao combate ao crime organizado.
Para Martins, a proposta principal segue na contramão dos anseios da sociedade, que busca transparência e publicidade nas ações do Estado. “O projeto de lei aprovado reforça a liberdade de expressão e a liberdade de informação jornalística, prestigiando a garantia da ordem pública”, disse.
“Além disso, como uma das funções do sistema penal é evitar novos comportamentos ilícitos, tem-se que a comunicação, inclusive, com a divulgação dos semblantes (eventualmente arrependidos) das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva”, completou.
Tramitação
O projeto segue para analise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao contrário da divulgação de fotos de presos provisórios, em delegacia de polícia, em se tratando de fotos de presos definitivamente condenados pela Justiça, com sentença condenatória definitiva, a Lei de Execução Penal – LEP, não permite a divulgação de fotos de presos. Vejamos o que dispõe a Lei.
Código Penal
Art. 38 – O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.
Lei de Execuções Penais
Art. 40 – Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 41 – Constituem direitos do preso:
VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
A proteção consagrada em âmbito constitucional e legal tem como fundamento e razão no fato de que a imagem do indivíduo, especialmente aquele que está sujeito à pena como resposta ao delito, é naturalmente atingida pelo fato da condenação e do seu recolhimento ao cárcere, não havendo, assim, motivos que justifiquem o sensacionalismo e execração da imagem do sujeito perante a comunidade.
A LEP realmente não restringe esse tipo de trabalho midiático e jornalístico. O que é vedado é a cobertura midiática que atente contra a dignidade humana dos presos.
A violação das regras relacionadas à proteção da imagem do preso, quando praticadas por autoridades públicas relacionadas à execução penal, órgão da execução penal ou servidores, constitui atentado à dignidade da pessoa humana e, também, um ilícito penal previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965).
O art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade dispõe que constitui crime de abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autoridade em lei.
Também, constitui crime da mesma natureza o ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. Vejamos:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
Como a imagem é um direito à personalidade e, por isso, intransmissível e irrenunciável, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, pode o interessado exigir judicialmente que cesse a ameaça ou a lesão ao direito da personalidade e, ainda, reclamar perdas e danos, nos termos do disposto dos artigos 11 e 12 do Código Civil.
O art. 20 do Código Civil assevera que, salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Lembremos que a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário, consoante disposto do art. 21 do Código Civil.
Assim, haverá responsabilidade civil passível de indenização por danos morais (extrapatrimoniais) quando provados que o ato causou uma lesão ao direito à imagem do preso e tal indenização tem arrimo no dever de indenizar previsto no art. 186 e 187 do Código Civil.
Em resumo, atualmente, ainda não há lei regulamentando o tema. Existindo muita polêmica e controvérsias. O Ministério Público Federal do Estado do Ceará – MPF/CE, e MPF/PB, por exemplo, recomendam que a imagem de presos em delegacias seja preservada pela polícia. Os tribunais de justiça estaduais, secretarias de segurança pública, ministérios públicos estaduais e federais, tem regulamentado provisoriamente o tema com portarias, resoluções e recomendações. Portanto, a situação, atualmente, varia de Estado para Estado.
SOBRE A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE PRESOS EM TARAUACÁ, O QUE DIZEM OS ADVOGADOS.
Os Advogados Ricardo Albuquerque e Max Elias Araújo, foram ouvidos pela reportagem, e disseram que “É comum na cidade de Tarauacá, e em todo o Estado do Acre, a divulgação de fotos de presos em delegacias. Em blogs ou sites locais. Mas essa situação ainda é muito controvertida juridicamente. Podendo haver ou não condenação por danos morais, em razão da exposição humilhante e vexatória” – afirmaram os advogados criminalistas.

A reportagem apurou que, no Estado do Acre, os órgãos do Estado ainda não regulamentaram o tema. Proibindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios. Nem o Tribunal de Justiça Estadual, nem Secretaria de Segurança Pública, ou Ministério Público Estadual ou Federal, expediram Portaria ou Resolução, restringindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios.
Caso haja a publicação de Lei, Portaria ou Resolução, ou qualquer outro ato normativo, por parte do Estado, proibindo a divulgação, ocorrerá que policiais, investigadores e delegados que divulgarem ou facilitarem a divulgação de imagens de presos, sofrerão as penas previstas para a responsabilização civil e penal.
Estas foram algumas das questões mais relevantes sobre o tema.
Com informações: https://canalcienciascriminais.com.br/imagem-preso/ e http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/540345-COMISSAO-DE-SEGURANCA-GARANTE-DIVULGACAO-DE-IMAGENS-DE-PRESOS-PELA-IMPRENSA.html
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Estudo indica limitações de conhecimento sobre leishmaniose — Universidade Federal do Acre
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4 dias atrásem
17 de junho de 2026A Ufac é parceira em pesquisa desenvolvida no município de Sena Madureira (AC), a qual identificou limitações no conhecimento sobre a leishmaniose cutânea entre pacientes e profissionais da saúde, além de barreiras geográficas e estruturais que dificultam o acesso ao diagnóstico e ao tratamento precoce em áreas rurais endêmicas.
Os resultados do estudo foram publicados, em maio, na revista eletrônica “Acervo Saúde”, vol. 26(5), com o título “Leishmaniose Cutânea na Amazônia Ocidental: Lacunas no Conhecimento e Barreiras de Acesso Assistencial em Áreas Endêmicas”. O artigo tem coautoria de pesquisadores da Ufac.
A pesquisa foi realizada com 50 pacientes com suspeita clínica de leishmaniose cutânea e 51 agentes de saúde, sendo 63% agentes comunitários de saúde e 37% agentes de combate às endemias.
“Em nosso trabalho, identificamos que tanto os profissionais da saúde quanto os pacientes possuem informações limitadas sobre a doença. Conhecer as limitações para acesso ao diagnóstico e tratamento precoce é uma das principais estratégias para a implementação de programas de controle e de educação em saúde que contemplem o perfil epidemiológico e social das populações de áreas endêmicas”, disse o autor do estudo, Leandro Siqueira de Souza, do Instituto Oswaldo Cruz (IOC).
A região Norte é responsável por mais da metade dos casos da doença no Brasil; o Acre conta com mais de 11 mil casos notificados na última década. Em 2025, os municípios acreanos de Xapuri, Marechal Thaumaturgo, Assis Brasil, Sena Madureira e Brasileia foram classificados pelo Ministério da Saúde como áreas de risco intenso para transmissão da doença.
“A região amazônica é uma área endêmica para a leishmaniose cutânea, uma doença negligenciada que afeta principalmente populações de comunidades tradicionais”, contou o pesquisador Reginaldo Peçanha Brazil, do IOC. “Conhecer as limitações no conhecimento tanto dos pacientes como de profissionais da saúde de áreas endêmicas é fundamental para o sistema de saúde do Estado do Acre e para o controle mais efetivo da doença.”
A investigação integra um projeto de pesquisa coordenado por Brazil. Além da Ufac, são parceiros na pesquisa a Universidade Federal de Minas Gerais, a Universidade de Brasília, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Secretaria de Estado de Saúde do Acre.
Pela Ufac, são coautores do artigo os pesquisadores Andréia Luísa Peixinho da Silva Guimarães, Francisca Alana Costa de Souza, Marcos Bruno Zacarias Campelo, Breno Kalyl Freitas Nascimento, Andreia Fernandes Brilhante e Francisco Glauco de Araújo Santos. Os estudos contam com financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e apoio de instituições parceiras.
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Ufac e TCE-AC apresentam pesquisa de vitimização em Rio Branco — Universidade Federal do Acre
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16 de junho de 2026
A Ufac e o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) realizaram o Seminário de Apresentação da Pesquisa de Vitimização na Cidade de Rio Branco. O evento, que ocorreu nesta terça-feira, 16, no Plenário do TCE-AC, consistiu em exposições e debate no sentido de contribuir para um diagnóstico da segurança pública e para o aprimoramento das políticas voltadas à população.
A pesquisa foi apoiada por emenda parlamentar do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), destinada em 2025 à Ufac. “Quero agradecer a disponibilidade do senador em ajudar a universidade sempre com emendas necessárias para o desenvolvimento da educação e da pesquisa, com retorno garantido para a sociedade acreana”, disse a reitora Guida Aquino.
O seminário teve como público-alvo a comunidade acadêmica, servidores do TCE-AC e do Ministério Público de Contas do Acre, servidores públicos em geral, gestores da área de segurança pública, justiça criminal e direitos humanos e sociedade civil. A pesquisa buscou compreender como a população percebe a segurança, quais situações de violência e criminalidade afetam os cidadãos e como os serviços de segurança pública são avaliados pelas pessoas.
O trabalho provém do grupo de pesquisa Sujeitos, Ações e Percepções: Estudos em Violência e Conflitualidade, coordenado pelo professor da Ufac, Ermício Sena. Ele informou que os produtos da pesquisa foram banco de dados, mapas descritivos de Rio Branco, relatórios de campo, geral e sintético/executivo.
Em seu discurso, Sena agradeceu aos envolvidos na realização da pesquisa e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre, que foi a intermediária para contratação do Instituto de Opinião Pública para execução da pesquisa.
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Ufac e Fiocruz fazem oficina sobre leishmaniose em Sena Madureira — Universidade Federal do Acre
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5 dias atrásem
16 de junho de 2026A Ufac e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) realizaram a oficina Epidemiologia, Vigilância e Controle da Leishmaniose Cutânea. O evento ocorreu em 1 de junho, no auditório do Instituto Federal do Acre, em Sena Madureira (AC), reunindo 110 agentes comunitários de saúde e 20 agentes de combate às endemias.
A programação contou com palestras e discussões sobre aspectos epidemiológicos, clínicos e diagnósticos da doença, abordando ciclos de transmissão, vetores e reservatórios envolvidos na manutenção da chamada “ferida brava”, nome popular da leishmaniose cutânea. Além disso, foram realizadas atividades práticas com o uso de lupas e microscópios, permitindo aos profissionais a observação de características dos vetores e compreensão dos métodos laboratoriais utilizados no diagnóstico da doença.
Com mais de 11 mil casos registrados na última década, o Acre ocupa posição de destaque no cenário nacional da doença. Em 2025, o município de Sena Madureira foi classificado pelo Ministério da Saúde como área de risco intenso para transmissão da leishmaniose cutânea, apresentando média anual de 64 casos.
A oficina integra as atividades do projeto de ensino, pesquisa e extensão EpiLeish-Acre, que na Ufac é coordenado pelo professor Francisco Glauco de Araujo Santos, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza. Para o pesquisador Leandro Siqueira, do Laboratório de Pesquisa Clínica e Vigilância em Leishmanioses, da Fiocruz, ações educativas para enfrentar a doença são fundamentais. “Profissionais bem capacitados conseguem orientar de forma mais eficaz a população, contribuindo para o diagnóstico e tratamento precoce”, ressaltou.
O secretário municipal de Saúde de Sena Madureira, Willisson Viana, destacou a relevância das parcerias institucionais. “Buscamos fortalecer parcerias com instituições de referência, como a Fiocruz e a Ufac, que contribuem significativamente para o desenvolvimento técnico das nossas equipes.”
O diretor da Vigilância em Saúde de Sena Madureira, Serginey Amorim, disse que a capacitação fortalece ações de saúde pública. “Com conhecimento atualizado e capacitação contínua, ampliamos a prevenção, melhoramos o diagnóstico precoce e fortalecemos as ações de controle da doença em nosso município.”
A iniciativa foi organizada pelos Laboratórios de Patologia e Biologia Parasitária e de Entomologia Médica, da Ufac, e pelo Laboratório de Pesquisa Clínica e Vigilância em Leishmanioses, da Fiocruz.
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