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TARAUACÁ: FOTOS DE PRESOS É TEMA CONTROVERSO, DIZEM ADVOGADOS.

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Na foto de capa, à esquerda, imagem divulgada em blogs locais e grupos de WhatsApp, de dois jovens presos provisoriamente na Delegacia de Tarauacá, acusados de roubo e outros crimes; à direita, ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), autor do projeto aprovado, disse que a Lei reforçará a liberdade de informação jornalística.
 
 
Comissão de Segurança garante divulgação de imagens de presos pela imprensa.
 
A Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para deixar claro que a exibição de imagens de presos em delegacias ou estabelecimentos prisionais pelos meios de comunicação “não configura sensacionalismo ou desrespeito à integridade moral do preso”. Foi aprovado o Projeto de Lei 4634/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

Ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), optou pelo projeto de Fraga, que tramitava apensado, e rejeitou a proposta original dos deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Ivan Valente (SP) – Projeto de Lei 2021/15.

O objetivo da proposta original era exatamente o oposto da aprovada, ou seja, pretendia condicionar a exibição de imagens de presos sob a custódia do Estado à prévia autorização judicial. Segundo os deputados do Psol, diversos programas de televisão expõem de forma sensacionalista e vexatória a imagem de presos, violando garantias constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.

Combate ao crime

Ronaldo Martins, no entanto, destacou que a eventual afronta a direitos constitucionais será analisada oportunamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania, cabendo a ele, como atual relator, avaliar a matéria apenas quanto a questões ligadas à segurança pública e ao combate ao crime organizado.

Para Martins, a proposta principal segue na contramão dos anseios da sociedade, que busca transparência e publicidade nas ações do Estado. “O projeto de lei aprovado reforça a liberdade de expressão e a liberdade de informação jornalística, prestigiando a garantia da ordem pública”, disse.

“Além disso, como uma das funções do sistema penal é evitar novos comportamentos ilícitos, tem-se que a comunicação, inclusive, com a divulgação dos semblantes (eventualmente arrependidos) das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva”, completou.

Tramitação
O projeto segue para analise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

FOTOS DE PRESOS JÁ CONDENADOS PELA JUSTIÇA. 

Ao contrário da divulgação de fotos de presos provisórios, em delegacia de polícia, em se tratando de fotos de presos definitivamente condenados pela Justiça, com sentença condenatória definitiva, a Lei de Execução Penal – LEP, não permite a divulgação de fotos de presos. Vejamos o que dispõe a Lei. 

Código Penal

Art. 38 – O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

Lei de Execuções Penais

Art. 40 – Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

Art. 41 – Constituem direitos do preso:

VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

A proteção consagrada em âmbito constitucional e legal tem como fundamento e razão no fato de que a imagem do indivíduo, especialmente aquele que está sujeito à pena como resposta ao delito, é naturalmente atingida pelo fato da condenação e do seu recolhimento ao cárcere, não havendo, assim, motivos que justifiquem o sensacionalismo e execração da imagem do sujeito perante a comunidade.

A LEP realmente não restringe esse tipo de trabalho midiático e jornalístico. O que é vedado é a cobertura midiática que atente contra a dignidade humana dos presos.

A violação das regras relacionadas à proteção da imagem do preso, quando praticadas por autoridades públicas relacionadas à execução penal, órgão da execução penal ou servidores, constitui atentado à dignidade da pessoa humana e, também, um ilícito penal previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965).

O art. 4º da Lei de Abuso de Autoridade dispõe que constitui crime de abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autoridade em lei.

Também, constitui crime da mesma natureza o ato lesivo da honra ou do patrimônio da pessoa natural, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal. Vejamos:

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

Como a imagem é um direito à personalidade e, por isso, intransmissível e irrenunciável, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, pode o interessado exigir judicialmente que cesse a ameaça ou a lesão ao direito da personalidade e, ainda, reclamar perdas e danos, nos termos do disposto dos artigos 11 e 12 do Código Civil.

O art. 20 do Código Civil assevera que, salvo se autorizadas ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.

Lembremos que a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário, consoante disposto do art. 21 do Código Civil.

Assim, haverá responsabilidade civil passível de indenização por danos morais (extrapatrimoniais) quando provados que o ato causou uma lesão ao direito à imagem do preso e tal indenização tem arrimo no dever de indenizar previsto no art. 186 e 187 do Código Civil.

Em resumo, atualmente, ainda não há lei regulamentando o tema. Existindo muita polêmica e controvérsias. O Ministério Público Federal do Estado do Ceará – MPF/CE, e MPF/PB, por exemplo, recomendam que a imagem de presos em delegacias seja preservada pela polícia. Os tribunais de justiça estaduais, secretarias de segurança pública, ministérios públicos estaduais e federais, tem regulamentado provisoriamente o tema com portarias, resoluções e recomendações. Portanto, a situação, atualmente, varia de Estado para Estado. 

 

SOBRE A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE PRESOS EM TARAUACÁ, O QUE DIZEM OS ADVOGADOS.

Os Advogados Ricardo Albuquerque e Max Elias Araújo, foram ouvidos pela reportagem, e disseram que “É comum na cidade de Tarauacá, e em todo o Estado do Acre, a divulgação de fotos de presos em delegacias. Em blogs ou sites locais. Mas essa situação ainda é muito controvertida juridicamente. Podendo haver ou não condenação por danos morais, em razão da exposição humilhante e vexatória” – afirmaram os advogados criminalistas. 

A reportagem apurou que, no Estado do Acre, os órgãos do Estado ainda não regulamentaram o tema. Proibindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios. Nem o Tribunal de Justiça Estadual, nem Secretaria de Segurança Pública, ou Ministério Público Estadual ou Federal, expediram Portaria ou Resolução, restringindo ou permitindo a divulgação de fotos de presos provisórios. 

Caso haja a publicação de Lei, Portaria ou Resolução, ou qualquer outro ato normativo, por parte do Estado, proibindo a divulgação, ocorrerá que policiais, investigadores e delegados que divulgarem ou facilitarem a divulgação de imagens de presos, sofrerão as penas previstas para a responsabilização civil e penal.

Estas foram algumas das questões mais relevantes sobre o tema.

Com informações: https://canalcienciascriminais.com.br/imagem-preso/ http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/540345-COMISSAO-DE-SEGURANCA-GARANTE-DIVULGACAO-DE-IMAGENS-DE-PRESOS-PELA-IMPRENSA.html

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Ufac celebra trajetória de dez anos do Laboratório de Discriminação Racial — Universidade Federal do Acre

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Ufac celebra trajetória de dez anos do Laboratório de Discriminação Racial-capa.jpg

O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) da Ufac realizou, nesta quarta-feira, 13, no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (Cfch), um evento em comemoração aos 10 anos do Laboratório de Pesquisa Observatório de Discriminação Racial (LabODR). A programação reuniu a comunidade acadêmica, pesquisadores, egressos, bolsistas e integrantes do movimento social negro para celebrar a trajetória do laboratório e os resultados alcançados por meio das pesquisas desenvolvidas ao longo da última década.

Vinculado à área de História, mas formado por profissionais de diferentes áreas do conhecimento, o LabODR/Ufac foi criado em 2016 a partir de uma articulação entre a Ufac e o movimento negro acreano, especialmente o Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Estado do Acre. Inicialmente estruturado como projeto institucional de pesquisa, o laboratório contou com apoio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) e, em 2018, foi inserido na plataforma Lab e certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg).

O laboratório atua na pesquisa e na formação de pesquisadores com foco na promoção da igualdade racial, desenvolvendo estudos voltados tanto à denúncia de práticas racistas quanto à construção de reflexões e práticas antirracistas, principalmente nos espaços educacionais. Atualmente, o LODR/Ufac abriga projetos institucionais como “Práticas Pedagógicas em Educação das Relações Étnico-Raciais em Escolas do Estado do Acre”, desenvolvido desde 2018, e “Pérolas Negras”, iniciado em 2020.

Durante o evento, convidados e bolsistas compartilharam experiências acadêmicas e profissionais construídas a partir das atividades desenvolvidas pelo laboratório, destacando a importância do observatório em suas formações pessoais e profissionais. A programação também apresentou pesquisas realizadas ao longo desses dez anos de atuação e ressaltou a contribuição do laboratório para o fortalecimento das discussões sobre igualdade racial dentro da universidade e na sociedade acreana.

Compuseram o dispositivo de honra o vice-reitor, Josimar Ferreira; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Ufac, Margarida Lima; a vice-diretora do Cfch, Lucilene Ferreira de Almeida; e a representante do Neabi, Flávia Rocha.

 



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Ufac participa de mostra científica na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira — Universidade Federal do Acre

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Ufac participa de mostra científica na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira — Universidade Federal do Acre

A Universidade Federal do Acre (Ufac) participou, no dia 1º de maio, da Mostra Científica “Conectando Saberes: da integração à inclusão na Amazônia”, realizada na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira. A ação reuniu instituições de ensino, pesquisa, escolas rurais e moradores da reserva em atividades de divulgação científica e integração comunitária.

Financiada pelo CNPq, a iniciativa contou com a participação da Ufac, Ifac, ICMBio e de escolas da região. Aproximadamente 250 pessoas participaram da programação, entre estudantes, professores e moradores das comunidades da reserva.

Durante o evento, estudantes da graduação e pós-graduação da Ufac e do Ifac apresentaram pesquisas e atividades educativas nas áreas de saúde, Astronomia, Física, Matemática, Robótica e educação científica. A programação incluiu oficinas de foguetes, observação do céu com telescópios, sessões de planetário, jogos educativos e atividades com microscópios.

O professor Francisco Glauco, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Ufac, destacou a importância da participação acadêmica em ações junto às comunidades tradicionais.

“A universidade tem um papel fundamental para a formação científica e cidadã dos estudantes. A troca de conhecimentos com comunidades de difícil acesso fortalece essa formação”, afirmou.

A professora Valdenice Barbosa, da Escola Iracema, ressaltou o impacto da iniciativa para os alunos da reserva.

“Foi um dia histórico de muito aprendizado. Muitos estudantes tiveram contato pela primeira vez com experimentos e equipamentos científicos”, disse.

Além das atividades científicas, a programação contou com apresentações culturais realizadas pelos estudantes da reserva, fortalecendo a integração entre ciência, educação e saberes amazônicos.

A participação da Ufac reforça o compromisso da universidade com a extensão, a popularização da ciência e a aproximação entre universidade e comunidades tradicionais da Amazônia.

Fhagner Soares – Estagiário

 



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UFAC participa de pesquisa sobre zoonose associada à caça de subsistência na Amazônia — Universidade Federal do Acre

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UFAC participa de pesquisa sobre zoonose associada à caça de subsistência na Amazônia-interna.jpg

Um estudo publicado na revista Acta Amazonica identificou a presença do parasita Echinococcus vogeli em pacas (Cuniculus paca) abatidas e consumidas por comunidades tradicionais da Amazônia Ocidental. O agente é responsável pela equinococose policística humana, zoonose considerada emergente na região.

A pesquisa foi desenvolvida entre 2022 e 2023 nos municípios de Sena Madureira e Rio Branco, no Acre, sob coordenação do professor Francisco Glauco de Araújo Santos, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN), integrando a dissertação de mestrado de Liliane de Souza Anadão, do Programa de Pós-Graduação em Sanidade e Produção Animal Sustentável na Amazônia (PPGSPASA).

O estudo entrevistou 78 famílias e analisou 23 fígados de pacas abatidas para consumo. Em 48% das amostras foram identificados cistos hidáticos causados pelo parasita. A pesquisa também apontou que a maioria dos cães das comunidades participa das caçadas e consome vísceras cruas dos animais.

Segundo os pesquisadores, o principal risco de transmissão ocorre quando cães infectados eliminam ovos do parasita no ambiente, contaminando solo, água e alimentos.

“O principal risco está associado ao descarte inadequado das vísceras e ao contato com ambientes contaminados pelas fezes de cães infectados”, destacou o professor Francisco Glauco.

O estudo reforça a necessidade de ações de vigilância e educação em saúde nas comunidades rurais, principalmente relacionadas ao manejo de cães e ao descarte adequado das vísceras dos animais abatidos.

Para o pesquisador Leandro Siqueira, doutor em Medicina Tropical pela Fiocruz e coautor do estudo, a pesquisa amplia o conhecimento sobre a transmissão da doença na Amazônia e pode contribuir para futuras ações de prevenção e diagnóstico na região.

Fhagner Soares – Estagiário



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