NOSSAS REDES

CIDADES

TARAUACÁ: BOATOS E MENSAGENS COMPARTILHADAS PODEM GERAR DANO MORAL, ALERTA ADVOGADO.

PUBLICADO

em

Alerta o advogado Max Araújo, do Escritório Araújo Advocacia, instalado em Tarauacá, no Estado do Acre, que a história de que o WhatsApp ou Facebook está doando dinheiro para cirurgias, em decorrência do compartilhamento de fotos de crianças doentes, por exemplo, constitui uma “falsa informação”, ou melhor, “um boato popular, geralmente inserido no imaginário das pessoas de bem, tendentes a ajudar o próximo”.

“É importante praticar a caridade e o bem ao próximo, porém, essas mensagens e compartilhamentos, não trazem benefício algum, por parte das empresas” – afirmou o advogado, à reportagem.

A reportagem entrevisou o advogado Dr. Max Araújo, o qual fez um alerta. Disse que a falsa informação circula sempre do mesmo modo: uma foto, geralmente acompanhada de um áudio, é enviada em uma mensagem no aplicativo, para um grupo. Em seguida, o áudio e/ou o texto são reenviados e multiplicam-se na rede social. O conteúdo é sempre o mesmo: o WhatsApp vai doar dinheiro para cirurgia de crianças doentes.

Diz o advogado, Dr. Max Araújo, especialista em direito digital, que não há doação de dinheiro por parte dos donos dessas redes sociais. Por isso, tais mensagens não devem ser compartilhadas.

Explica que, essas mensagens, disfarçadas de mensagens do bem, ocultam geralmente vírus, ou embriões de ideias ou práticas criminosas.

“Interessante acrescentar que também a pessoa que compartilhar a foto pode ser responsabilizada até por uso indevido da imagem, caso a vitima (dona da imagem) se sinta prejudicada e não autorize” – afirmou o advogado Dr. Max Araújo.

Alerta que a exposição e compartilhamento de fotos de crianças ou adultos, para fazer a suposta doação, pode gerar dano moral, se a vítima, cuja imagem foi divulgada, buscar o Poder Judiciário.

Esclarece que, no caso do WhatsApp, as mensagens são criptografadas e nem mesmo os administradores do aplicativo conseguiriam contar quantas vezes uma imagem foi compartilhada.

Portanto, afirma o advogado, Dr. Max Araújo, que a história que aponta que WhatsApp vai doar dinheiro para crianças doentes é falsa. E sugere que os usuários não compartilhem as imagens ou textos.

Explica, ainda, que as “correntes do bem” difundidas pelo serviço de mensagens online WhatsApp podem gerar comoção e convocar à participação imediata, mas, se você não sabe exatamente de quem veio, nem por que veio, não compartilhe.

Em primeiro lugar, porque repassar este tipo de conteúdo adiante não transfere dinheiro a ninguém. Em segundo, porque, indo ao extremo da questão, você poderia estar estimulando uma fraude, segundo especialistas em direito digital.

Adverte que, “aliás, em muitos grupos que eu mesmo participo, são falsas as correntes de muitas imagens que circulam há tempos nesses grupos de WhatsApp, que convidam o usuário a compartilhar para ajudar financeiramente, dizendo “Esta fofura é cega e cada foto postada no zap ela ganha 10 centavos para fazer uma operação. Vamos lá não custa nada“.

“Geralmente, a pessoa da foto, criança ou adulto, nunca foi cega ou doente ou deficiente. Aliás, nunca se ouviu um relato ou depoimento de gratidão, proferido por alguém que foi beneficiada pela corrente com o recebimento de dinheiro”, questiona o advogado.

Afirma o advogado, Dr. Max Araújo, que compartilhar mensagens ou imagens no WhatsApp também não remunera a pessoa supostamente beneficiada pela corrente, porque o WhatsApp não paga ninguém por número de compartilhamentos, conforme sua política empresarial, disponível ao usuário em seu site oficial.

Mais adverte: a pessoa que leva esse tipo de conteúdo adiante, mesmo sem sabê-lo, pode até se ver envolvida numa rede com implicações com a Justiça.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

PUBLICADO

em

Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

Continue lendo

MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

PUBLICADO

em

Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

Continue lendo

CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

PUBLICADO

em

Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

Continue lendo

MAIS LIDAS