TARAUACÁ
Tarauacá: Aluguel de apartamento mobiliado

PUBLICADO
3 anos atrásem

DESCRIÇÃO GERAL
Localização: Imóvel/residência no Centro de Tarauacá – Acre, Av. Antônio Frota, nº. 79, frente da Escola João Ribeiro, ao lado do Hotel Pró-Link, dentro da Alameda (condomínio).
Inclui: câmeras de segurança na área externa, janelas gradeadas, água (poço próprio), internet banda larga (Wi-fi) de 15 MB, 1 vaga no estacionamento, 1 varanda, 1 área de serviço, 1 cozinha, 2 quartos, 1 sala grande, 2 banheiros, 1 suíte.
Observação: Imóvel recentemente reformado. Pode ser alugado para residência ou escritório.
Preço: Aluga-se por temporada – R$50,00 dia. Ou a título de locação duradoura – R$750,00 mensal.
DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL E DOS BENS MÓVEIS LOCADOS
A locação do imóvel inclui: um (01) cômodo/dormitório; uma (01) cama de casal nova; um (01) banheiro privativo; uma (01) cozinha; uma (01) vaga de estacionamento; um (01) lavatório; uma (01) área de serviço; uma (01) geladeira nova, marca Electrolux; um (01) fogão novo e uma (01) botija de gás, marca Atlas; alguns utensílios domésticos de cozinha (básicos).
DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO tem ciência que as áreas de uso comum do imóvel são monitoradas por sistema de gravação visual, como cozinha, corredor e estacionamento. O LOCATÁRIO autoriza o registro das imagens.
DAS BENESSES A TÍTULO GRATUITO
A locação inclui WI-FI de 15 MB, sem custos para o LOCATÁRIO. Inclui ainda energia elétrica, água destinada às necessidades do imóvel, gás de cozinha, e uma (01) vaga de estacionamento para carro de passeio.
DOS ITENS NÃO OFERECIDOS PELO LOCADOR
A locação não inclui itens de consumo ou higiene pessoal; itens de consumo e limpeza do imóvel; não inclui máquina de lavar roupas; não inclui utensílios domésticos de cozinha, exceto os básicos e estritamente indispensáveis. A locação não inclui água potável para o consumo humano, exceto água para as necessidades do imóvel. A locação não inclui itens de consumo pessoal, os quais deverão ser arcados pelo LOCATÁRIO. Não inclui limpeza do imóvel durante o período da hospedagem.
CONDIÇÕES PARA LOCAR O IMÓVEL
Prazo mínimo de contrato: 15 dias para locação por temporada; ou 6 meses, para locação duradoura.
Comprovação de renda; cópia autenticada da CNH, ou RG e CPF; contrato registrado em cartório; pagamento integral antecipado.
CONTATO
Falar pelo Whatsapp: 68 99979-1758 (Marcos). Não atendemos ligação.
Relacionado
POLÍTICA
Ex-prefeito Rodrigo Damasceno desiste de candidatura para cuidar da família

PUBLICADO
6 meses atrásem
4 de setembro de 2020
Relacionado
ACRE
Justiça decide que acusados de matar adolescente em Tarauacá enfrentarão júri popular

PUBLICADO
6 meses atrásem
4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.