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Suspensão da CNH: guia completo
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7 anos atrásem
Entender como funciona uma penalidade de trânsito é essencial. Mesmo que as penalidades e infrações sejam temas recorrentes na mídia, nem todos os condutores conhecem as especificidades de cada uma das penalidades e, por isso mesmo, deixam de entrar com recurso.
A suspensão da CNH é uma das penalidades que mais gera dúvidas no condutor. Dúvidas em relação a quando é obrigatório entregar a CNH ou o que fazer depois de cumprir o prazo de suspensão são algumas das mais comuns.
Neste artigo, falamos sobre essas e outras dúvidas, trazendo tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH. Confira!
O que é a SUSPENSÃO da CNH?
Como dissemos no começo deste artigo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, justamente por estar entre as mais rígidas do CTB.
Na prática, a suspensão da CNH significa a perda temporária do direito de dirigir, o que traz muitos transtornos para aqueles que estão acostumados a trafegarem com independência, sem precisar de carona de amigos ou de usar o transporte público.
O condutor penalizado com a suspensão da CNH fica impedido de dirigir por um prazo de até um ano, lembrando que esse prazo é estabelecido pelas autoridades de trânsito e pode variar conforme a infração cometida pelo condutor.
O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintes normas para a Suspensão da CNH:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.” (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).
Quando um condutor pode ser penalizado com a suspensão da CNH?
Analisando o Artigo 261, do qual falamos no tópico anterior, verificamos que a suspensão da CNH acontece em duas situações diferentes:
– Devido ao acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, num período de 12 meses ou menos.
Esse acúmulo se dá por meio da soma de pontos que são gerados quando o condutor comete uma infração. As infrações leves geram três pontos na CNH; as médias, quatro; as graves geram 5 pontos; e as gravíssimas, 7.
– Devido a alguma infração considerada autossuspensiva, quando a suspensão é imediata, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.
A segunda situação, quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, acontece com a abordagem direta de um agende de trânsito. Nesse caso, não são considerados os pontos acumulados na CNH, já que a Suspensão é imediata.
Saber quais são as infrações autossuspensivas é essencial. Vejamos alguns exemplos:
– Dirigir veículos sob influência de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, segundo o Art. 165 do CTB;
– O condutor que, solicitado pelas autoridades de trânsito, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou quaisquer outros testes técnicos que objetivam identificar o consumo de bebidas alcoólicas. Essa infração consta no art. 165-A, do CTB;
– Aqueles que organizarem e/ou participarem de rachas (corridas entre veículos não-autorizadas) em vias públicas. Essa infração consta no art. 173, do CTB;
– O condutor que, se envolvido em um acidente com vítimas, ir embora sem prestar socorro. O mesmo vale para quando um condutor é requisitado por um agente de trânsito para auxiliar uma vítima de acidente e se recusa a fazê-lo. Essa infração consta no art. 176, do CTB;
– Ultrapassar o limite de velocidade em 50% ou mais à máxima permitida na via. Essa infração consta no art. 218, inciso III, do CTB.
O que mais eu preciso saber sobre a suspensão da CNH?
Alguns dados importantes sobre essa penalidade, e que nem sempre são abordados na mídia ou nas aulas de autoescola, são:
– A entrega da CNH para as autoridades responsáveis só deve acontecer quando já foram esgotadas TODAS as possibilidades de defesa por parte do condutor. Em outras palavras, o condutor só é obrigado a entregar o documento depois de ter recorrido em todas as instâncias possíveis.
– Se o recurso for negado, o condutor penalizado terá que cumprir o prazo de suspensão estipulado e, após esse período, passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelece o Artigo 261 do CTB:
“Art. 261, § 2º – Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”
– Suspensão da CNH e Cassação da CNH não são sinônimos. Na verdade, a Cassação é muito mais rígida, já que implica na perda da CNH. Além de serem aplicadas para infrações diferentes, na Cassação, o condutor deve passar por todo o processo para se habilitar novamente após cumprir o prazo de cassação.
– Quando a suspensão da CNH acontece devido ao acúmulo de pontos na Carteira, o condutor tem direito a entrar com recurso. Para que isso aconteça, são três etapas possíveis: apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação. Se negada, há a possibilidade de recorrer em outras duas instâncias: JARI e, se necessário, CETRAN.
Para apresentar a Defesa Prévia e, se necessário, entrar com recursos na JARI e no CETRAN, é indispensável a orientação de profissionais. Se você recebeu a Notificação informando sobre a suspensão da sua CNH, consulte o Doutor Multas antes de entregar o seu documento e veja o que fazer para não ficar sem dirigir.
Para tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre cassação e suspensão, informe-se no nosso site.
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NAI da Ufac realiza evento cultural sobre arte, corpo e inclusão — Universidade Federal do Acre
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25 de setembro de 2026O Núcleo de Apoio à Inclusão (NAI), da Ufac, realizou a abertura do 1º Evento Cultural Entresentidos: Arte, Corpo e Inclusão, nessa quinta-feira, 24, na modalidade online. Nesta sexta-feira, 25, o evento teve sua etapa presencial no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede. A iniciativa faz alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro.
A Ufac conta com mais de 700 estudantes com deficiência matriculados nos campi sede e Floresta, em Cruzeiro do Sul. O evento marca a transição institucional do NAI, que, a partir da recente reestruturação administrativa da universidade, passou a integrar a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), criada há pouco mais de um mês, tendo como pró-reitora a professora Letícia Mamed.
“A intenção da Proafe é justamente considerar esse público como o centro da nossa política institucional, que estamos organizando, consolidando e ampliando na Ufac”, disse Letícia. “Queremos garantir que esses estudantes não apenas ingressem na universidade, mas tenham uma trajetória de qualidade no ensino, na pesquisa e na extensão até a sua diplomação.”
Professora da rede estadual e mestranda de Matemática da Ufac, Sthefhanie Vidal tem deficiência visual. “Quando você vai a um show sem acessibilidade, você só ouve a multidão e o cantor. Mas quando há audiodescrição e você compreende as expressões faciais, o figurino e a movimentação no palco, você se sente parte real do evento”, pontuou. “Ver o NAI e a Proafe incentivando a cultura acessível é extremamente satisfatório e nos motiva a colaborar para que essa inclusão seja efetiva.”
Assistente social da Ufac, Carla Peres enfatizou o caráter reflexivo da programação. “Este é um momento único e significativo para compreendermos a diversidade que atravessa a nossa universidade. O espaço acadêmico é um aprendizado diário entre diferentes sujeitos e culturas.” Ela agradeceu o trabalho dos intérpretes de língua brasileira de sinais e a parceria com o projeto “Mão em Cenas”, que contribuiu com exposições e apresentações teatrais sobre a expressividade e a identidade dos corpos.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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24 de setembro de 2026X JORNADA ACADÊMICA DE MÚSICA DA UFAC
A Música como Realidade no Currículo Escolar: Mudanças de Paradigma e Práticas Integrativas no Desenvolvimento Humano
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PPG em Letras promove seminário para discutir internacionalização — Universidade Federal do Acre
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21 de setembro de 2026O programa de pós-graduação em Letras: Linguagem e Identidade (PPGLI), da Ufac, realizou seminário para compartilhamento de experiências de internacionalização de seu curso de doutorado e apresentação dos relatórios de estágio e relatos de vivência de cinco doutorandas que retornaram de universidades no exterior. O evento ocorreu na sexta-feira, 18, no auditório do Bloco dos Mestrados, campus-sede.
Professores e estudantes discutiram a consolidação da política de internacionalização do PPGLI, visando à busca pela nota de excelência acadêmica junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A avaliação da pós-graduação no país varia em uma escala de 1 a 7, na qual os extratos 6 e 7 representam programas de nível internacional.
As cinco doutorandas realizaram intercâmbios de pesquisa em instituições de referência na Europa e na América Latina, abrangendo universidades de Portugal, da França, do México e do Chile. O coordenador do PPGLI, Gerson Albuquerque, disse que isso consolida a produção bibliográfica e técnica em esfera global, incentivando outros alunos a perseguirem o estágio no exterior.
“Para alcançar a excelência, exige-se maturidade temporal, que completaremos em 2027 com oito anos de formação de doutores e uma inserção internacional consolidada”, acrescentou. “O doutorado sanduíche é fundamental para o amadurecimento intelectual dos pesquisadores e para a celebração de convênios que promovam a mobilidade docente e discente.”
A professora e pesquisadora Raquel Ishii ressaltou que a internacionalização do PPGLI dialoga diretamente com as características territoriais e culturais da Amazônia Sul-Ocidental. “Nosso programa atua fortemente com literatura, oralidade e a pluralidade linguística da região, que abriga 16 povos indígenas. Internacionalizar e nacionalizar a produção acadêmica feita no Acre fortalece a agenda científica nacional sobre a diversidade cultural e linguística amazônica.”
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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