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Suspensão da CNH: guia completo

Entender como funciona uma penalidade de trânsito é essencial. Mesmo que as penalidades e infrações sejam temas recorrentes na mídia, nem todos os condutores conhecem as especificidades de cada uma das penalidades e, por isso mesmo, deixam de entrar com recurso.

A suspensão da CNH é uma das penalidades que mais gera dúvidas no condutor. Dúvidas em relação a quando é obrigatório entregar a CNH ou o que fazer depois de cumprir o prazo de suspensão são algumas das mais comuns.

Neste artigo, falamos sobre essas e outras dúvidas, trazendo tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH. Confira!

O que é a SUSPENSÃO da CNH?

Como dissemos no começo deste artigo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, justamente por estar entre as mais rígidas do CTB.

Na prática, a suspensão da CNH significa a perda temporária do direito de dirigir, o que traz muitos transtornos para aqueles que estão acostumados a trafegarem com independência, sem precisar de carona de amigos ou de usar o transporte público.

O condutor penalizado com a suspensão da CNH fica impedido de dirigir por um prazo de até um ano, lembrando que esse prazo é estabelecido pelas autoridades de trânsito e pode variar conforme a infração cometida pelo condutor.

O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintes normas para a Suspensão da CNH:

 “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;  (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

Quando um condutor pode ser penalizado com a suspensão da CNH?

Analisando o Artigo 261, do qual falamos no tópico anterior, verificamos que a suspensão da CNH acontece em duas situações diferentes:

– Devido ao acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, num período de 12 meses ou menos.

Esse acúmulo se dá por meio da soma de pontos que são gerados quando o condutor comete uma infração. As infrações leves geram três pontos na CNH; as médias, quatro; as graves geram 5 pontos; e as gravíssimas, 7.

– Devido a alguma infração considerada autossuspensiva, quando a suspensão é imediata, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.

A segunda situação, quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, acontece com a abordagem direta de um agende de trânsito. Nesse caso, não são considerados os pontos acumulados na CNH, já que a Suspensão é imediata.

Saber quais são as infrações autossuspensivas é essencial. Vejamos alguns exemplos:

– Dirigir veículos sob influência de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, segundo o Art. 165 do CTB;

– O condutor que, solicitado pelas autoridades de trânsito, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou quaisquer outros testes técnicos que objetivam identificar o consumo de bebidas alcoólicas. Essa infração consta no art. 165-A, do CTB;

– Aqueles que organizarem e/ou participarem de rachas (corridas entre veículos não-autorizadas) em vias públicas. Essa infração consta no art. 173, do CTB;

– O condutor que, se envolvido em um acidente com vítimas, ir embora sem prestar socorro. O mesmo vale para quando um condutor é requisitado por um agente de trânsito para auxiliar uma vítima de acidente e se recusa a fazê-lo. Essa infração consta no art. 176, do CTB;

– Ultrapassar o limite de velocidade em 50% ou mais à máxima permitida na via. Essa infração consta no art. 218, inciso III, do CTB.

O que mais eu preciso saber sobre a suspensão da CNH?

Alguns dados importantes sobre essa penalidade, e que nem sempre são abordados na mídia ou nas aulas de autoescola, são:

– A entrega da CNH para as autoridades responsáveis só deve acontecer quando já foram esgotadas TODAS as possibilidades de defesa por parte do condutor. Em outras palavras, o condutor só é obrigado a entregar o documento depois de ter recorrido em todas as instâncias possíveis.

– Se o recurso for negado, o condutor penalizado terá que cumprir o prazo de suspensão estipulado e, após esse período, passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelece o Artigo 261 do CTB:

 “Art. 261, § 2º – Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

– Suspensão da CNH e Cassação da CNH não são sinônimos. Na verdade, a Cassação é muito mais rígida, já que implica na perda da CNH. Além de serem aplicadas para infrações diferentes, na Cassação, o condutor deve passar por todo o processo para se habilitar novamente após cumprir o prazo de cassação.

– Quando a suspensão da CNH acontece devido ao acúmulo de pontos na Carteira, o condutor tem direito a entrar com recurso. Para que isso aconteça, são três etapas possíveis: apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação. Se negada, há a possibilidade de recorrer em outras duas instâncias: JARI e, se necessário, CETRAN.

Para apresentar a Defesa Prévia e, se necessário, entrar com recursos na JARI e no CETRAN, é indispensável a orientação de profissionais. Se você recebeu a Notificação informando sobre a suspensão da sua CNH, consulte o Doutor Multas antes de entregar o seu documento e veja o que fazer para não ficar sem dirigir.

Para tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre cassação e suspensão, informe-se no nosso site.

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Seminário na Ufac debate formação em enfermagem obstétrica — Universidade Federal do Acre

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Seminário enfermagem obstétrica (2).jpg

A Ufac sediou o seminário Desafios Atuais na Formação para a Prática da Enfermagem Obstétrica, que ocorreu nesta sexta-feira, 28, na sala dos Colegiados, campus-sede. O encontro reuniu professores, pesquisadores, gestores e profissionais de saúde para debater a reestruturação do modelo de assistência ao parto e ao nascimento, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a interiorização da qualificação profissional no Estado.

O evento integra um projeto nacional, composto por uma rede de 40 instituições de ensino superior articuladas para formar mais de 700 enfermeiras obstétricas pelo país, com foco prioritário nas regiões do interior. No Acre, o programa abrange turmas de especialização e residência voltadas para profissionais atuantes nas regionais do Alto Acre, Alto Purus, Baixo Acre, Tarauacá-Envira e Juruá.

“A Ufac cumpre o seu papel social ao ampliar a formação e capacitar profissionais que atuam em um momento tão ímpar quanto o nascimento de uma criança”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Contamos com alunos de todas as regionais. Isso gera um efeito multiplicador: o profissional capacitado coordena equipes locais e eleva diretamente a qualidade do atendimento prestado à população pelo SUS.”

A coordenadora das formações no Estado e professora da Ufac, Sheley Borges, destacou a necessidade de repensar a prática profissional para garantir um cuidado humanizado e seguro. “A intencionalidade da nossa formação é reduzir a mortalidade materna e neonatal e alcançar as mulheres em uma dimensão em que sejam respeitadas. Queremos garantir que as escolhas não ocorram por medo, como optar por uma cesariana sem compreender que é uma cirurgia de grande porte.”

A coordenadora nacional do curso de especialização em Enfermagem Obstétrica da Rede Alyne, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais, Kleyde Ventura, ressaltou a relevância estratégica da parceria com a Ufac. “No Acre, vivemos uma condição muito especial, pois, com exceção de uma aluna, todas as especializadas são do interior. Estamos interiorizando e descentralizando os modos de formar, abordando o trabalho multiprofissional e a articulação de redes para garantir assistência de qualidade e direitos assegurados.”

Também participaram do seminário o promotor de Justiça do MP-AC, Gláucio Oshiro; o coordenador do curso de Enfermagem da Ufac, João Francalino; e o epidemiologista Serafim Salgado, coordenador das metodologias aplicadas no programa de formação.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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Ufac entrega computadores para coordenações de PPGs — Universidade Federal do Acre

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A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Proppi), da Ufac, entregou notebooks e computadores para as coordenações e as secretarias dos programas de pós-graduação (PPGs) da instituição. A solenidade ocorreu nesta sexta-feira, 28, no auditório da Pró-Reitoria de Graducação, campus-sede. Na ocasião, foram abordadas pautas como a liberação de mais de R$ 400 mil em recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

“A pesquisa e a pós-graduação foram a base que me consolidaram na gestão universitária. Queremos dialogar com os coordenadores para atender às demandas de pessoal, de espaço e de ajuste de fluxo”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Trataremos com a mesma atenção os mestrados acadêmicos, os mestrados profissionais e os programas em rede. Isso é uma condição mínima de trabalho para cada programa no seu dia a dia.”

Para o pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, Dionatas Meneguetti, a medida visa fortalecer a infraestrutura de apoio à produção científica e tecnológica regional. “São equipamentos novos, com boa configuração, que vão dar suporte aos coordenadores comandarem esses programas tão necessários para o desenvolvimento da pesquisa, da inovação e da pós-graduação em nossa região”, comentou.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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Ufac propõe criação do curso de Psicologia no campus Floresta — Universidade Federal do Acre

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O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, reuniu-se com o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Marcus Vinícius David, e a equipe da Secretaria de Educação Superior (Sesu), nessa terça-feira, 25, em Brasília. A pauta foi a formalização da proposta de criação do curso de Psicologia no campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A expectativa da universidade é de que o curso possa ser ofertado a partir de 2027.

O reitor destacou que o Vale do Juruá não dispõe de formação superior com esse perfil e que profissionais que atuam na região muitas vezes vêm de Rio Branco ou de outros Estados. A avaliação da gestão é de que existe demanda por psicólogos tanto no atendimento pelo Sistema Único de Saúde quanto no setor privado.

A criação do curso integra as possibilidades do Programa Universidades Transformadoras e, de acordo com o reitor, foi uma das demandas apontadas durante o processo eleitoral da atual gestão “Seria uma oportunidade para os filhos, os jovens que estão saindo do ensino médio, que têm o sonho de caminhar nessa área da saúde e se formar em Psicologia”, pontuou Josimar.

Na agenda com o MEC, também foram apresentadas outras demandas da universidade. O reitor convidou formalmente Marcus Vinícius David para conhecer o campus Floresta e visitar obras da Ufac vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento no campus Fronteira, em Brasileia.

Nesta quarta-feira, 26, Josimar também participou da 188ª Reunião Extraordinária do Conselho Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), realizada na sede da entidade, em Brasília. A participação integrou a agenda institucional da Ufac na capital federal.



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