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Suspensão da CNH: guia completo

Entender como funciona uma penalidade de trânsito é essencial. Mesmo que as penalidades e infrações sejam temas recorrentes na mídia, nem todos os condutores conhecem as especificidades de cada uma das penalidades e, por isso mesmo, deixam de entrar com recurso.

A suspensão da CNH é uma das penalidades que mais gera dúvidas no condutor. Dúvidas em relação a quando é obrigatório entregar a CNH ou o que fazer depois de cumprir o prazo de suspensão são algumas das mais comuns.

Neste artigo, falamos sobre essas e outras dúvidas, trazendo tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH. Confira!

O que é a SUSPENSÃO da CNH?

Como dissemos no começo deste artigo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, justamente por estar entre as mais rígidas do CTB.

Na prática, a suspensão da CNH significa a perda temporária do direito de dirigir, o que traz muitos transtornos para aqueles que estão acostumados a trafegarem com independência, sem precisar de carona de amigos ou de usar o transporte público.

O condutor penalizado com a suspensão da CNH fica impedido de dirigir por um prazo de até um ano, lembrando que esse prazo é estabelecido pelas autoridades de trânsito e pode variar conforme a infração cometida pelo condutor.

O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintes normas para a Suspensão da CNH:

 “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;  (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

Quando um condutor pode ser penalizado com a suspensão da CNH?

Analisando o Artigo 261, do qual falamos no tópico anterior, verificamos que a suspensão da CNH acontece em duas situações diferentes:

– Devido ao acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, num período de 12 meses ou menos.

Esse acúmulo se dá por meio da soma de pontos que são gerados quando o condutor comete uma infração. As infrações leves geram três pontos na CNH; as médias, quatro; as graves geram 5 pontos; e as gravíssimas, 7.

– Devido a alguma infração considerada autossuspensiva, quando a suspensão é imediata, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.

A segunda situação, quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, acontece com a abordagem direta de um agende de trânsito. Nesse caso, não são considerados os pontos acumulados na CNH, já que a Suspensão é imediata.

Saber quais são as infrações autossuspensivas é essencial. Vejamos alguns exemplos:

– Dirigir veículos sob influência de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, segundo o Art. 165 do CTB;

– O condutor que, solicitado pelas autoridades de trânsito, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou quaisquer outros testes técnicos que objetivam identificar o consumo de bebidas alcoólicas. Essa infração consta no art. 165-A, do CTB;

– Aqueles que organizarem e/ou participarem de rachas (corridas entre veículos não-autorizadas) em vias públicas. Essa infração consta no art. 173, do CTB;

– O condutor que, se envolvido em um acidente com vítimas, ir embora sem prestar socorro. O mesmo vale para quando um condutor é requisitado por um agente de trânsito para auxiliar uma vítima de acidente e se recusa a fazê-lo. Essa infração consta no art. 176, do CTB;

– Ultrapassar o limite de velocidade em 50% ou mais à máxima permitida na via. Essa infração consta no art. 218, inciso III, do CTB.

O que mais eu preciso saber sobre a suspensão da CNH?

Alguns dados importantes sobre essa penalidade, e que nem sempre são abordados na mídia ou nas aulas de autoescola, são:

– A entrega da CNH para as autoridades responsáveis só deve acontecer quando já foram esgotadas TODAS as possibilidades de defesa por parte do condutor. Em outras palavras, o condutor só é obrigado a entregar o documento depois de ter recorrido em todas as instâncias possíveis.

– Se o recurso for negado, o condutor penalizado terá que cumprir o prazo de suspensão estipulado e, após esse período, passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelece o Artigo 261 do CTB:

 “Art. 261, § 2º – Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

– Suspensão da CNH e Cassação da CNH não são sinônimos. Na verdade, a Cassação é muito mais rígida, já que implica na perda da CNH. Além de serem aplicadas para infrações diferentes, na Cassação, o condutor deve passar por todo o processo para se habilitar novamente após cumprir o prazo de cassação.

– Quando a suspensão da CNH acontece devido ao acúmulo de pontos na Carteira, o condutor tem direito a entrar com recurso. Para que isso aconteça, são três etapas possíveis: apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação. Se negada, há a possibilidade de recorrer em outras duas instâncias: JARI e, se necessário, CETRAN.

Para apresentar a Defesa Prévia e, se necessário, entrar com recursos na JARI e no CETRAN, é indispensável a orientação de profissionais. Se você recebeu a Notificação informando sobre a suspensão da sua CNH, consulte o Doutor Multas antes de entregar o seu documento e veja o que fazer para não ficar sem dirigir.

Para tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre cassação e suspensão, informe-se no nosso site.

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Fundape tem nova sede inaugurada no campus da Ufac na capital — Universidade Federal do Acre

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Fundape tem nova sede inaugurada no campus da Ufac na capital-interna.jpg

A reitora da Ufac, Guida Aquino, participou da solenidade de inauguração da nova sede da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape), da qual ela é presidente do Conselho Curador. O evento ocorreu nesta sexta-feira, 26, no campus-sede, local em que se localiza o espaço administrativo e operacional da fundação.

Guida destacou a importância da Fundape para a Ufac e para outras instituições da Região Norte. Para ela, a fundação passou por um processo de fortalecimento nos últimos anos. “A Fundape hoje nos faz realizar, na verdade, todas as parcerias de formação de docentes, de ensino, de pesquisa, de extensão, de inovação”, afirmou.

Segundo a reitora, a fundação ampliou sua atuação para além do Acre, atendendo também instituições de Rondônia, Amapá e Roraima. “Olha a grandeza disso. E nós, enquanto Universidade Federal do Acre, temos que nos orgulhar”, pontuou.

O diretor-presidente da Fundape, Ismar Bernardo de Araújo, disse que a inauguração da sede própria representa uma conquista construída com dedicação, trabalho em equipe e visão de futuro. “Hoje não celebramos apenas a abertura de um novo espaço físico; celebramos uma conquista construída com dedicação, trabalho em equipe, visão de futuro e confiança.”

Ismar lembrou que a Fundape foi instituída em 22 de junho de 1998 e completa 28 anos em 2026. Atualmente, a fundação conta com 38 colaboradores, representa quatro universidades federais, três institutos federais e um hospital universitário, estando presente em quatro Estados da região Norte.

Membro fundador da Fundape e pró-reitor de Planejamento da Ufac, Alexandre Hid, relembrou a criação da fundação e os desafios enfrentados ao longo da trajetória institucional. “Hoje a fundação está aí forte e firme para maiores e melhores desafios.”

Fundape tem nova sede inaugurada no campus da Ufac na capital-interna-2.jpg

Também participaram da solenidade a reitora da Unir, Marília Pimentel; o procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP-AC, Carlos Roberto da Silva Maia, representando o procurador-geral Oswaldo Lima Neto; o diretor técnico da Fundape, Camilo Gouveia; o diretor administrativo-financeiro da Fundape, Dionel de Araújo; Gemil Júnior, suplente do senador Alan Rick (Republicanos-AC); a pró-reitora de Inovação, Pesquisa e Pós-Graduação do Ifac, Alana Chocorosqui, representando o reitor Fábio Storch; o ex-reitor da Ufac, Minoru Kinpara; além de dirigentes, coordenadores de projetos, colaboradores e representantes de instituições parceiras.

 



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Seminário na Ufac tematiza planejamento e governança pública — Universidade Federal do Acre

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Seminário na Ufac tematiza planejamento e governança pública — Universidade Federal do Acre

O programa de pós-graduação em Planejamento e Governança Pública, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no âmbito do mestrado interinstitucional para técnico-administrativos da Ufac e do Instituto Federal do Acre (Ifac), realiza o 12º Seminário de Boas Práticas em Planejamento e Governança Pública, de 14 a 16 de julho, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede da Ufac. As inscrições são gratuitas e estão abertas até 16 de julho, por meio online.

O evento será transmitido pelo YouTube e terá como tema “Governança, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional na Amazônia: Desafios Estruturais para o Acre”, propondo um debate sobre questões territoriais, sociais, ambientais, urbanas, institucionais e econômicas que atravessam a realidade amazônica e acreana.

A programação científica será organizada em quatro eixos temáticos: governança urbana, mobilidade e direito à cidade na Amazônia; infraestrutura, saneamento e resiliência em contextos de enchentes e queimadas; governança ambiental, desenvolvimento sustentável e capacidade estatal na Amazônia; e educação e empreendedorismo na Amazônia.

O seminário tem como público-alvo a comunidade universitária e gestores públicos, contando com a participação de autoridades locais, pesquisadores da UTFPR, docentes da Ufac e do Ifac, bem como especialistas convidados de diferentes áreas.

 



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Estudo indica limitações de conhecimento sobre leishmaniose — Universidade Federal do Acre

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A Ufac é parceira em pesquisa desenvolvida no município de Sena Madureira (AC), a qual identificou limitações no conhecimento sobre a leishmaniose cutânea entre pacientes e profissionais da saúde, além de barreiras geográficas e estruturais que dificultam o acesso ao diagnóstico e ao tratamento precoce em áreas rurais endêmicas.

Os resultados do estudo foram publicados, em maio, na revista eletrônica “Acervo Saúde”, vol. 26(5), com o título “Leishmaniose Cutânea na Amazônia Ocidental: Lacunas no Conhecimento e Barreiras de Acesso Assistencial em Áreas Endêmicas”. O artigo tem coautoria de pesquisadores da Ufac.

A pesquisa foi realizada com 50 pacientes com suspeita clínica de leishmaniose cutânea e 51 agentes de saúde, sendo 63% agentes comunitários de saúde e 37% agentes de combate às endemias.

“Em nosso trabalho, identificamos que tanto os profissionais da saúde quanto os pacientes possuem informações limitadas sobre a doença. Conhecer as limitações para acesso ao diagnóstico e tratamento precoce é uma das principais estratégias para a implementação de programas de controle e de educação em saúde que contemplem o perfil epidemiológico e social das populações de áreas endêmicas”, disse o autor do estudo, Leandro Siqueira de Souza, do Instituto Oswaldo Cruz (IOC).

A região Norte é responsável por mais da metade dos casos da doença no Brasil; o Acre conta com mais de 11 mil casos notificados na última década. Em 2025, os municípios acreanos de Xapuri, Marechal Thaumaturgo, Assis Brasil, Sena Madureira e Brasileia foram classificados pelo Ministério da Saúde como áreas de risco intenso para transmissão da doença.

“A região amazônica é uma área endêmica para a leishmaniose cutânea, uma doença negligenciada que afeta principalmente populações de comunidades tradicionais”, contou o pesquisador Reginaldo Peçanha Brazil, do IOC. “Conhecer as limitações no conhecimento tanto dos pacientes como de profissionais da saúde de áreas endêmicas é fundamental para o sistema de saúde do Estado do Acre e para o controle mais efetivo da doença.”

A investigação integra um projeto de pesquisa coordenado por Brazil. Além da Ufac, são parceiros na pesquisa a Universidade Federal de Minas Gerais, a Universidade de Brasília, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a Secretaria de Estado de Saúde do Acre.

Pela Ufac, são coautores do artigo os pesquisadores Andréia Luísa Peixinho da Silva Guimarães, Francisca Alana Costa de Souza, Marcos Bruno Zacarias Campelo, Breno Kalyl Freitas Nascimento, Andreia Fernandes Brilhante e Francisco Glauco de Araújo Santos. Os estudos contam com financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e apoio de instituições parceiras.

 



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