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Suspensão da CNH: guia completo

Entender como funciona uma penalidade de trânsito é essencial. Mesmo que as penalidades e infrações sejam temas recorrentes na mídia, nem todos os condutores conhecem as especificidades de cada uma das penalidades e, por isso mesmo, deixam de entrar com recurso.

A suspensão da CNH é uma das penalidades que mais gera dúvidas no condutor. Dúvidas em relação a quando é obrigatório entregar a CNH ou o que fazer depois de cumprir o prazo de suspensão são algumas das mais comuns.

Neste artigo, falamos sobre essas e outras dúvidas, trazendo tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH. Confira!

O que é a SUSPENSÃO da CNH?

Como dissemos no começo deste artigo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, justamente por estar entre as mais rígidas do CTB.

Na prática, a suspensão da CNH significa a perda temporária do direito de dirigir, o que traz muitos transtornos para aqueles que estão acostumados a trafegarem com independência, sem precisar de carona de amigos ou de usar o transporte público.

O condutor penalizado com a suspensão da CNH fica impedido de dirigir por um prazo de até um ano, lembrando que esse prazo é estabelecido pelas autoridades de trânsito e pode variar conforme a infração cometida pelo condutor.

O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintes normas para a Suspensão da CNH:

 “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;  (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”  (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

Quando um condutor pode ser penalizado com a suspensão da CNH?

Analisando o Artigo 261, do qual falamos no tópico anterior, verificamos que a suspensão da CNH acontece em duas situações diferentes:

– Devido ao acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, num período de 12 meses ou menos.

Esse acúmulo se dá por meio da soma de pontos que são gerados quando o condutor comete uma infração. As infrações leves geram três pontos na CNH; as médias, quatro; as graves geram 5 pontos; e as gravíssimas, 7.

– Devido a alguma infração considerada autossuspensiva, quando a suspensão é imediata, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.

A segunda situação, quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, acontece com a abordagem direta de um agende de trânsito. Nesse caso, não são considerados os pontos acumulados na CNH, já que a Suspensão é imediata.

Saber quais são as infrações autossuspensivas é essencial. Vejamos alguns exemplos:

– Dirigir veículos sob influência de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, segundo o Art. 165 do CTB;

– O condutor que, solicitado pelas autoridades de trânsito, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou quaisquer outros testes técnicos que objetivam identificar o consumo de bebidas alcoólicas. Essa infração consta no art. 165-A, do CTB;

– Aqueles que organizarem e/ou participarem de rachas (corridas entre veículos não-autorizadas) em vias públicas. Essa infração consta no art. 173, do CTB;

– O condutor que, se envolvido em um acidente com vítimas, ir embora sem prestar socorro. O mesmo vale para quando um condutor é requisitado por um agente de trânsito para auxiliar uma vítima de acidente e se recusa a fazê-lo. Essa infração consta no art. 176, do CTB;

– Ultrapassar o limite de velocidade em 50% ou mais à máxima permitida na via. Essa infração consta no art. 218, inciso III, do CTB.

O que mais eu preciso saber sobre a suspensão da CNH?

Alguns dados importantes sobre essa penalidade, e que nem sempre são abordados na mídia ou nas aulas de autoescola, são:

– A entrega da CNH para as autoridades responsáveis só deve acontecer quando já foram esgotadas TODAS as possibilidades de defesa por parte do condutor. Em outras palavras, o condutor só é obrigado a entregar o documento depois de ter recorrido em todas as instâncias possíveis.

– Se o recurso for negado, o condutor penalizado terá que cumprir o prazo de suspensão estipulado e, após esse período, passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelece o Artigo 261 do CTB:

 “Art. 261, § 2º – Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

– Suspensão da CNH e Cassação da CNH não são sinônimos. Na verdade, a Cassação é muito mais rígida, já que implica na perda da CNH. Além de serem aplicadas para infrações diferentes, na Cassação, o condutor deve passar por todo o processo para se habilitar novamente após cumprir o prazo de cassação.

– Quando a suspensão da CNH acontece devido ao acúmulo de pontos na Carteira, o condutor tem direito a entrar com recurso. Para que isso aconteça, são três etapas possíveis: apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação. Se negada, há a possibilidade de recorrer em outras duas instâncias: JARI e, se necessário, CETRAN.

Para apresentar a Defesa Prévia e, se necessário, entrar com recursos na JARI e no CETRAN, é indispensável a orientação de profissionais. Se você recebeu a Notificação informando sobre a suspensão da sua CNH, consulte o Doutor Multas antes de entregar o seu documento e veja o que fazer para não ficar sem dirigir.

Para tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre cassação e suspensão, informe-se no nosso site.

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Alunas da Ufac criam biblioteca de grafismos do povo Huni Kuin — Universidade Federal do Acre

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Alexandra Deitos e Txima Huni Kuin.jpg

Alunas de graduação e mestrado do campus Floresta da Ufac criaram, em 2024, o projeto Biblioteca de Kene, que reúne tecelagem em algodão, pintura corporal, registros audiovisuais e uma plataforma digital acessível por celular. A iniciativa surgiu do trabalho de conclusão de curso de Txima Huni Kuin, em Licenciatura Indígena, e da pesquisa para a dissertação de Alexandra Deitos no programa de pós-graduação em Ensino de Humanidades e Linguagens.

Txima investigou a tecelagem como expressão dos conhecimentos, da arte e da espiritualidade de seu povo, sob orientação do professor Amilton Pelegrino de Mattos. Alexandra, artista visual e atualmente doutoranda, colaborou na construção do projeto por meio de uma pesquisa de autoria coletiva, desenvolvida com as mulheres da comunidade.

Desse encontro surgiu a proposta de criar um espaço onde os mais de 60 grafismos praticados pelas mulheres pudessem ser consultados, ensinados e aprendidos por jovens e mestras tecelãs. O projeto terá uma nova etapa entre 10 e 16 de outubro, com a realização da 2ª Oficina de Kene da Aldeia Arco-Íris, na terra indígena Seringal Independência, no município de Jordão (AC).

Aprendizagem no território

Durante os sete dias de oficina, mestras tecelãs e jovens aprendizes participarão de atividades de preparação de fios, cantos rituais, aplicação do Bawe e tecelagem de painéis com grafismos. Os processos serão documentados para compor o acervo da biblioteca na aldeia e seu site colaborativo, com gestão do conhecimento pelas próprias mulheres.

A proposta dialoga com a expressão “a universidade é na aldeia”, do professor e pesquisador Yube Huni Kuin, também acadêmico da Licenciatura Indígena da Ufac. A experiência reconhece o território e as práticas da comunidade como espaços de produção e transmissão de conhecimento.

Mestras e aprendizes tecelãs.jpg

A 2ª Oficina de Kene é realizada por Txima Huni Kuin, Alexandra Deitos e pela Aldeia Arco-Íris, com apoio do curso de Licenciatura Indígena, da Fundação de Cultura Elias Mansour, do governo do Acre, da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, do Ministério da Cultura e do governo federal.

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Ufac sedia encontro regional sobre residência e preceptoria no SUS — Universidade Federal do Acre

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2º Encontro Regional do Projeto de Desenvolvimento da Gestão de Programas de Residência e da Preceptoria no SUS (2).jpg

A Ufac sediou o 2º Encontro Regional do Projeto de Desenvolvimento da Gestão de Programas de Residência e da Preceptoria no Sistema Único de Saúde (SUS). O evento ocorreu nesta quinta-feira, 8, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede, e reuniu profissionais e representantes de instituições de saúde para a apresentação dos resultados de sete projetos de intervenção desenvolvidos ao longo de dois anos de formação.

A iniciativa é promovida pelo Hospital Sírio-Libanês, em parceria com o Ministério da Saúde, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS, com participação da Ufac.

Para o reitor Josimar Ferreira, cerca de 80% das atividades dos residentes são realizadas nas unidades de saúde. Ele ressaltou o compromisso da gestão com a valorização dos profissionais que atuam na formação dos residentes. “Temos desenvolvido uma política para que os nossos preceptores possam participar dos nossos programas de pós-graduação, de forma a ter vagas garantidas para sua qualificação também.”

O encontro marcou a apresentação dos projetos de intervenção dos cursos de especialização em Gestão de Programas de Residência em Saúde e Educação na Saúde para Preceptores no SUS. Os trabalhos abordaram temas como formação e avaliação de preceptores, definição de perfis de competências, saúde mental dos residentes, reestruturação curricular e melhoria dos processos de trabalho nos serviços de saúde.

Segundo a coordenadora da Residência Multiprofissional Integrada em Saúde da Família e Comunidade da Ufac, Mariane Ribeiro, as iniciativas buscam qualificar tanto a formação dos residentes quanto as atividades desenvolvidas nos campos de prática. “Esses resultados que temos hoje proporcionam uma integração com o ensino, serviço e a comunidade, porque também têm um retorno para o usuário”, disse.

Para a representante do Hospital Sírio-Libanês e facilitadora de ensino e aprendizagem, Célia Márcia Birchler, a conclusão dos cursos representa uma etapa de um trabalho que deve continuar nas instituições de saúde. “Toda vez que fazemos um movimento de fortalecimento dos programas de residência, na realidade estamos falando de um processo de qualificação do SUS”, afirmou.

A presidente da Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre), Sóron Angélica Steiner, disse que a formação estimula mudanças na organização do trabalho e no atendimento da população. “Essa força motriz que faz com que o serviço ande de acordo com a formação é o que faz com que o gestor seja provocado a melhorar o ambiente de trabalho, o fluxo de serviço.”

Também participaram da mesa de honra do encontro o presidente do Conselho Estadual de Saúde do Acre, Osvaldo de Souza Leal Júnior; e Pedro Henrique Macedo Leitão, representando o secretário municipal de Saúde de Rio Branco, Rennan Biths.



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Ufac faz cerimônia de entrega de diplomas médicos do Revalida — Universidade Federal do Acre

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Nathalia Oliveira, Ufac 2026.10.02.jpeg

A Ufac realizou a cerimônia de entrega da revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, referentes à edição 2025.2 do Revalida. O Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) relaciona 67 certificados disponíveis para retirada. O ato ocorreu nesta sexta-feira, 2, no Nurca, campus-sede, e contou com a participação do reitor Josimar Ferreira.

“É inédito para nossa universidade fazer um ato que representa a entrega dos diplomas”, disse Josimar. Ele ressaltou a rapidez com que o processo foi concluído pela equipe do Nurca e pediu aos médicos que retribuam à sociedade com ética e acolhimento no atendimento, além de afirmar que a entrega demonstra o papel da universidade no reconhecimento daqueles que se formaram fora do Brasil.

Segundo o diretor do Nurca, Lucas de Araújo Moura, a Ufac realiza revalidações há alguns anos, mas as entregas dos certificados aconteciam de forma avulsa. Ele explicou que a proposta do ato simbólico foi atender os profissionais e valorizar o momento vivido por eles e por suas famílias. Os documentos são entregues juntamente com os originais apresentados pelos interessados, que devem assinar o termo de recebimento do certificado de revalidação.

A médica Nathalia Bragança de Oliveira, que recebeu o diploma revalidado 30 dias após dar entrada no processo na Ufac, disse ter escolhido a universidade pela organização e pelo prazo de entrega. “Foi muito rápido, um processo muito organizado também, desde o momento do início até agora.” Ela relatou que foi recebida com atenção pela equipe, que explicou todas as etapas do procedimento, disse esperar ingressar no mercado de trabalho e atender os pacientes com cuidado.



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