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Suspensão da CNH: guia completo

Entender como funciona uma penalidade de trânsito é essencial. Mesmo que as penalidades e infrações sejam temas recorrentes na mídia, nem todos os condutores conhecem as especificidades de cada uma das penalidades e, por isso mesmo, deixam de entrar com recurso.

A suspensão da CNH é uma das penalidades que mais gera dúvidas no condutor. Dúvidas em relação a quando é obrigatório entregar a CNH ou o que fazer depois de cumprir o prazo de suspensão são algumas das mais comuns.

Neste artigo, falamos sobre essas e outras dúvidas, trazendo tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH. Confira!

O que é a SUSPENSÃO da CNH?

Como dissemos no começo deste artigo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, justamente por estar entre as mais rígidas do CTB.

Na prática, a suspensão da CNH significa a perda temporária do direito de dirigir, o que traz muitos transtornos para aqueles que estão acostumados a trafegarem com independência, sem precisar de carona de amigos ou de usar o transporte público.

O condutor penalizado com a suspensão da CNH fica impedido de dirigir por um prazo de até um ano, lembrando que esse prazo é estabelecido pelas autoridades de trânsito e pode variar conforme a infração cometida pelo condutor.

O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintes normas para a Suspensão da CNH:

 “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;  (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

Quando um condutor pode ser penalizado com a suspensão da CNH?

Analisando o Artigo 261, do qual falamos no tópico anterior, verificamos que a suspensão da CNH acontece em duas situações diferentes:

– Devido ao acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, num período de 12 meses ou menos.

Esse acúmulo se dá por meio da soma de pontos que são gerados quando o condutor comete uma infração. As infrações leves geram três pontos na CNH; as médias, quatro; as graves geram 5 pontos; e as gravíssimas, 7.

– Devido a alguma infração considerada autossuspensiva, quando a suspensão é imediata, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.

A segunda situação, quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, acontece com a abordagem direta de um agende de trânsito. Nesse caso, não são considerados os pontos acumulados na CNH, já que a Suspensão é imediata.

Saber quais são as infrações autossuspensivas é essencial. Vejamos alguns exemplos:

– Dirigir veículos sob influência de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, segundo o Art. 165 do CTB;

– O condutor que, solicitado pelas autoridades de trânsito, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou quaisquer outros testes técnicos que objetivam identificar o consumo de bebidas alcoólicas. Essa infração consta no art. 165-A, do CTB;

– Aqueles que organizarem e/ou participarem de rachas (corridas entre veículos não-autorizadas) em vias públicas. Essa infração consta no art. 173, do CTB;

– O condutor que, se envolvido em um acidente com vítimas, ir embora sem prestar socorro. O mesmo vale para quando um condutor é requisitado por um agente de trânsito para auxiliar uma vítima de acidente e se recusa a fazê-lo. Essa infração consta no art. 176, do CTB;

– Ultrapassar o limite de velocidade em 50% ou mais à máxima permitida na via. Essa infração consta no art. 218, inciso III, do CTB.

O que mais eu preciso saber sobre a suspensão da CNH?

Alguns dados importantes sobre essa penalidade, e que nem sempre são abordados na mídia ou nas aulas de autoescola, são:

– A entrega da CNH para as autoridades responsáveis só deve acontecer quando já foram esgotadas TODAS as possibilidades de defesa por parte do condutor. Em outras palavras, o condutor só é obrigado a entregar o documento depois de ter recorrido em todas as instâncias possíveis.

– Se o recurso for negado, o condutor penalizado terá que cumprir o prazo de suspensão estipulado e, após esse período, passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelece o Artigo 261 do CTB:

 “Art. 261, § 2º – Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

– Suspensão da CNH e Cassação da CNH não são sinônimos. Na verdade, a Cassação é muito mais rígida, já que implica na perda da CNH. Além de serem aplicadas para infrações diferentes, na Cassação, o condutor deve passar por todo o processo para se habilitar novamente após cumprir o prazo de cassação.

– Quando a suspensão da CNH acontece devido ao acúmulo de pontos na Carteira, o condutor tem direito a entrar com recurso. Para que isso aconteça, são três etapas possíveis: apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação. Se negada, há a possibilidade de recorrer em outras duas instâncias: JARI e, se necessário, CETRAN.

Para apresentar a Defesa Prévia e, se necessário, entrar com recursos na JARI e no CETRAN, é indispensável a orientação de profissionais. Se você recebeu a Notificação informando sobre a suspensão da sua CNH, consulte o Doutor Multas antes de entregar o seu documento e veja o que fazer para não ficar sem dirigir.

Para tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre cassação e suspensão, informe-se no nosso site.

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Painel do Inova Amazônia aborda empreendedorismo feminino — Universidade Federal do Acre

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Painel Empreendedorismo Feminino, Summit-2026 (2).jpeg

O painel “Empreendedorismo Feminino: Mulheres que Movem a Amazônia” ocorreu no âmbito da programação do  Inova Amazônia Summit-2026, nessa quinta-feira, 17, no auditório Curupira, campus-sede da Ufac. Empreendedoras e pesquisadoras debateram inovação, perspectivas de mercado na Amazônia, superação de barreiras estruturais e liderança feminina na consolidação de negócios sustentáveis.

A discussão foi moderada pela analista Valéria Vidal, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) nacional. Participaram do painel Mareílde Freire (Saboaria Rondônia), Pâmela Pimentel (Amazonzyme), Márcia Werle (Bioassu Bioindústria), Valda Gonçalves (Engenho), Clarice Maia (Antibiose) e Ana Euler (diretora da Embrapa).

O Summit-2026 é promovido pelo Sebrae-AC, com palestras e oficinas em diversos espaços do campus-sede. O evento começou na quinta-feira, 17, e prossegue até sábado, 19.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)



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Do Luto à Luta’ em 22/10 — Universidade Federal do Acre

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Doc Autismo-Do Luto à Luta (2).jpg

O programa “Mãepeutas: Vozes Plurais, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da Ufac, lança, em 22 de outubro, às 18h, na Biblioteca Pública Estadual, o documentário “Autismo: Do Luto à Luta”, dirigido por Felipe Almeida.

O filme foi feito a partir da coleta de depoimentos de histórias reais de luta, dor e superação. Pretende dar voz a mães atípicas do contexto acreano e mostrar seus desafios em meio à luta que é cuidar e educar uma criança com transtorno do espectro autista.



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PZ e Corpo de Bombeiros fazem curso de combate a incêndio florestal — Universidade Federal do Acre

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Curso combate a incêndio florestal-2026 (2).jpeg

O Parque Zoobotânico (PZ), da Ufac, e o Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBM-AC) realizaram o curso Brigada de Incêndio Florestal, ministrado pelo Sargento Filipe Lima. A capacitação ocorreu na quinta-feira, 10, e sexta-feira, 11, no PZ, campus-sede, reunindo 35 participantes de setores da universidade, dos cursos de Engenharia Florestal, Biologia e Geografia, do doutorado da Rede Bionorte e da comunidade externa, que receberão certificado emitido pelo CBM-AC.

O primeiro dia foi de aulas teóricas sobre conceitos fundamentais, como triângulo do fogo, diferentes tipos de incêndio e técnicas de prevenção. No segundo dia ocorreram atividades práticas, com manuseio e manutenção de equipamentos de combate a incêndio, além de exercícios de campo simulando situações reais de combate e prevenção a incêndios florestais.

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O diretor do PZ, Harley Araújo da Silva, destacou que a iniciativa tem relação direta com os mais de 188 hectares de área florestal do campus-sede, tendo o PZ como o maior fragmento de floresta preservada. “Formar brigadistas preparados para atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais é parte essencial do cuidado com esse patrimônio ambiental, tanto para a universidade quanto para as comunidades do entorno.”



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