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Suspensão da CNH: guia completo
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7 anos atrásem
Entender como funciona uma penalidade de trânsito é essencial. Mesmo que as penalidades e infrações sejam temas recorrentes na mídia, nem todos os condutores conhecem as especificidades de cada uma das penalidades e, por isso mesmo, deixam de entrar com recurso.
A suspensão da CNH é uma das penalidades que mais gera dúvidas no condutor. Dúvidas em relação a quando é obrigatório entregar a CNH ou o que fazer depois de cumprir o prazo de suspensão são algumas das mais comuns.
Neste artigo, falamos sobre essas e outras dúvidas, trazendo tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH. Confira!
O que é a SUSPENSÃO da CNH?
Como dissemos no começo deste artigo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, justamente por estar entre as mais rígidas do CTB.
Na prática, a suspensão da CNH significa a perda temporária do direito de dirigir, o que traz muitos transtornos para aqueles que estão acostumados a trafegarem com independência, sem precisar de carona de amigos ou de usar o transporte público.
O condutor penalizado com a suspensão da CNH fica impedido de dirigir por um prazo de até um ano, lembrando que esse prazo é estabelecido pelas autoridades de trânsito e pode variar conforme a infração cometida pelo condutor.
O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintes normas para a Suspensão da CNH:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.” (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).
Quando um condutor pode ser penalizado com a suspensão da CNH?
Analisando o Artigo 261, do qual falamos no tópico anterior, verificamos que a suspensão da CNH acontece em duas situações diferentes:
– Devido ao acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, num período de 12 meses ou menos.
Esse acúmulo se dá por meio da soma de pontos que são gerados quando o condutor comete uma infração. As infrações leves geram três pontos na CNH; as médias, quatro; as graves geram 5 pontos; e as gravíssimas, 7.
– Devido a alguma infração considerada autossuspensiva, quando a suspensão é imediata, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.
A segunda situação, quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, acontece com a abordagem direta de um agende de trânsito. Nesse caso, não são considerados os pontos acumulados na CNH, já que a Suspensão é imediata.
Saber quais são as infrações autossuspensivas é essencial. Vejamos alguns exemplos:
– Dirigir veículos sob influência de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, segundo o Art. 165 do CTB;
– O condutor que, solicitado pelas autoridades de trânsito, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou quaisquer outros testes técnicos que objetivam identificar o consumo de bebidas alcoólicas. Essa infração consta no art. 165-A, do CTB;
– Aqueles que organizarem e/ou participarem de rachas (corridas entre veículos não-autorizadas) em vias públicas. Essa infração consta no art. 173, do CTB;
– O condutor que, se envolvido em um acidente com vítimas, ir embora sem prestar socorro. O mesmo vale para quando um condutor é requisitado por um agente de trânsito para auxiliar uma vítima de acidente e se recusa a fazê-lo. Essa infração consta no art. 176, do CTB;
– Ultrapassar o limite de velocidade em 50% ou mais à máxima permitida na via. Essa infração consta no art. 218, inciso III, do CTB.
O que mais eu preciso saber sobre a suspensão da CNH?
Alguns dados importantes sobre essa penalidade, e que nem sempre são abordados na mídia ou nas aulas de autoescola, são:
– A entrega da CNH para as autoridades responsáveis só deve acontecer quando já foram esgotadas TODAS as possibilidades de defesa por parte do condutor. Em outras palavras, o condutor só é obrigado a entregar o documento depois de ter recorrido em todas as instâncias possíveis.
– Se o recurso for negado, o condutor penalizado terá que cumprir o prazo de suspensão estipulado e, após esse período, passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelece o Artigo 261 do CTB:
“Art. 261, § 2º – Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”
– Suspensão da CNH e Cassação da CNH não são sinônimos. Na verdade, a Cassação é muito mais rígida, já que implica na perda da CNH. Além de serem aplicadas para infrações diferentes, na Cassação, o condutor deve passar por todo o processo para se habilitar novamente após cumprir o prazo de cassação.
– Quando a suspensão da CNH acontece devido ao acúmulo de pontos na Carteira, o condutor tem direito a entrar com recurso. Para que isso aconteça, são três etapas possíveis: apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação. Se negada, há a possibilidade de recorrer em outras duas instâncias: JARI e, se necessário, CETRAN.
Para apresentar a Defesa Prévia e, se necessário, entrar com recursos na JARI e no CETRAN, é indispensável a orientação de profissionais. Se você recebeu a Notificação informando sobre a suspensão da sua CNH, consulte o Doutor Multas antes de entregar o seu documento e veja o que fazer para não ficar sem dirigir.
Para tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre cassação e suspensão, informe-se no nosso site.
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Ufac celebra trajetória de dez anos do Laboratório de Discriminação Racial — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
15 de maio de 2026O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) da Ufac realizou, nesta quarta-feira, 13, no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (Cfch), um evento em comemoração aos 10 anos do Laboratório de Pesquisa Observatório de Discriminação Racial (LabODR). A programação reuniu a comunidade acadêmica, pesquisadores, egressos, bolsistas e integrantes do movimento social negro para celebrar a trajetória do laboratório e os resultados alcançados por meio das pesquisas desenvolvidas ao longo da última década.
Vinculado à área de História, mas formado por profissionais de diferentes áreas do conhecimento, o LabODR/Ufac foi criado em 2016 a partir de uma articulação entre a Ufac e o movimento negro acreano, especialmente o Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Estado do Acre. Inicialmente estruturado como projeto institucional de pesquisa, o laboratório contou com apoio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) e, em 2018, foi inserido na plataforma Lab e certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg).
O laboratório atua na pesquisa e na formação de pesquisadores com foco na promoção da igualdade racial, desenvolvendo estudos voltados tanto à denúncia de práticas racistas quanto à construção de reflexões e práticas antirracistas, principalmente nos espaços educacionais. Atualmente, o LODR/Ufac abriga projetos institucionais como “Práticas Pedagógicas em Educação das Relações Étnico-Raciais em Escolas do Estado do Acre”, desenvolvido desde 2018, e “Pérolas Negras”, iniciado em 2020.
Durante o evento, convidados e bolsistas compartilharam experiências acadêmicas e profissionais construídas a partir das atividades desenvolvidas pelo laboratório, destacando a importância do observatório em suas formações pessoais e profissionais. A programação também apresentou pesquisas realizadas ao longo desses dez anos de atuação e ressaltou a contribuição do laboratório para o fortalecimento das discussões sobre igualdade racial dentro da universidade e na sociedade acreana.
Compuseram o dispositivo de honra o vice-reitor, Josimar Ferreira; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Ufac, Margarida Lima; a vice-diretora do Cfch, Lucilene Ferreira de Almeida; e a representante do Neabi, Flávia Rocha.
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Ufac participa de mostra científica na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira — Universidade Federal do Acre
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15 de maio de 2026A Universidade Federal do Acre (Ufac) participou, no dia 1º de maio, da Mostra Científica “Conectando Saberes: da integração à inclusão na Amazônia”, realizada na Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira. A ação reuniu instituições de ensino, pesquisa, escolas rurais e moradores da reserva em atividades de divulgação científica e integração comunitária.
Financiada pelo CNPq, a iniciativa contou com a participação da Ufac, Ifac, ICMBio e de escolas da região. Aproximadamente 250 pessoas participaram da programação, entre estudantes, professores e moradores das comunidades da reserva.
Durante o evento, estudantes da graduação e pós-graduação da Ufac e do Ifac apresentaram pesquisas e atividades educativas nas áreas de saúde, Astronomia, Física, Matemática, Robótica e educação científica. A programação incluiu oficinas de foguetes, observação do céu com telescópios, sessões de planetário, jogos educativos e atividades com microscópios.
O professor Francisco Glauco, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Ufac, destacou a importância da participação acadêmica em ações junto às comunidades tradicionais.
“A universidade tem um papel fundamental para a formação científica e cidadã dos estudantes. A troca de conhecimentos com comunidades de difícil acesso fortalece essa formação”, afirmou.
A professora Valdenice Barbosa, da Escola Iracema, ressaltou o impacto da iniciativa para os alunos da reserva.
“Foi um dia histórico de muito aprendizado. Muitos estudantes tiveram contato pela primeira vez com experimentos e equipamentos científicos”, disse.
Além das atividades científicas, a programação contou com apresentações culturais realizadas pelos estudantes da reserva, fortalecendo a integração entre ciência, educação e saberes amazônicos.
A participação da Ufac reforça o compromisso da universidade com a extensão, a popularização da ciência e a aproximação entre universidade e comunidades tradicionais da Amazônia.
Fhagner Soares – Estagiário
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UFAC participa de pesquisa sobre zoonose associada à caça de subsistência na Amazônia — Universidade Federal do Acre
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15 de maio de 2026Um estudo publicado na revista Acta Amazonica identificou a presença do parasita Echinococcus vogeli em pacas (Cuniculus paca) abatidas e consumidas por comunidades tradicionais da Amazônia Ocidental. O agente é responsável pela equinococose policística humana, zoonose considerada emergente na região.
A pesquisa foi desenvolvida entre 2022 e 2023 nos municípios de Sena Madureira e Rio Branco, no Acre, sob coordenação do professor Francisco Glauco de Araújo Santos, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN), integrando a dissertação de mestrado de Liliane de Souza Anadão, do Programa de Pós-Graduação em Sanidade e Produção Animal Sustentável na Amazônia (PPGSPASA).
O estudo entrevistou 78 famílias e analisou 23 fígados de pacas abatidas para consumo. Em 48% das amostras foram identificados cistos hidáticos causados pelo parasita. A pesquisa também apontou que a maioria dos cães das comunidades participa das caçadas e consome vísceras cruas dos animais.
Segundo os pesquisadores, o principal risco de transmissão ocorre quando cães infectados eliminam ovos do parasita no ambiente, contaminando solo, água e alimentos.
“O principal risco está associado ao descarte inadequado das vísceras e ao contato com ambientes contaminados pelas fezes de cães infectados”, destacou o professor Francisco Glauco.
O estudo reforça a necessidade de ações de vigilância e educação em saúde nas comunidades rurais, principalmente relacionadas ao manejo de cães e ao descarte adequado das vísceras dos animais abatidos.
Para o pesquisador Leandro Siqueira, doutor em Medicina Tropical pela Fiocruz e coautor do estudo, a pesquisa amplia o conhecimento sobre a transmissão da doença na Amazônia e pode contribuir para futuras ações de prevenção e diagnóstico na região.
Fhagner Soares – Estagiário