NOSSAS REDES

ACRE

Suspensão da CNH: guia completo

Entender como funciona uma penalidade de trânsito é essencial. Mesmo que as penalidades e infrações sejam temas recorrentes na mídia, nem todos os condutores conhecem as especificidades de cada uma das penalidades e, por isso mesmo, deixam de entrar com recurso.

A suspensão da CNH é uma das penalidades que mais gera dúvidas no condutor. Dúvidas em relação a quando é obrigatório entregar a CNH ou o que fazer depois de cumprir o prazo de suspensão são algumas das mais comuns.

Neste artigo, falamos sobre essas e outras dúvidas, trazendo tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH. Confira!

O que é a SUSPENSÃO da CNH?

Como dissemos no começo deste artigo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, justamente por estar entre as mais rígidas do CTB.

Na prática, a suspensão da CNH significa a perda temporária do direito de dirigir, o que traz muitos transtornos para aqueles que estão acostumados a trafegarem com independência, sem precisar de carona de amigos ou de usar o transporte público.

O condutor penalizado com a suspensão da CNH fica impedido de dirigir por um prazo de até um ano, lembrando que esse prazo é estabelecido pelas autoridades de trânsito e pode variar conforme a infração cometida pelo condutor.

O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintes normas para a Suspensão da CNH:

 “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;  (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

Quando um condutor pode ser penalizado com a suspensão da CNH?

Analisando o Artigo 261, do qual falamos no tópico anterior, verificamos que a suspensão da CNH acontece em duas situações diferentes:

– Devido ao acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, num período de 12 meses ou menos.

Esse acúmulo se dá por meio da soma de pontos que são gerados quando o condutor comete uma infração. As infrações leves geram três pontos na CNH; as médias, quatro; as graves geram 5 pontos; e as gravíssimas, 7.

– Devido a alguma infração considerada autossuspensiva, quando a suspensão é imediata, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.

A segunda situação, quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, acontece com a abordagem direta de um agende de trânsito. Nesse caso, não são considerados os pontos acumulados na CNH, já que a Suspensão é imediata.

Saber quais são as infrações autossuspensivas é essencial. Vejamos alguns exemplos:

– Dirigir veículos sob influência de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, segundo o Art. 165 do CTB;

– O condutor que, solicitado pelas autoridades de trânsito, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou quaisquer outros testes técnicos que objetivam identificar o consumo de bebidas alcoólicas. Essa infração consta no art. 165-A, do CTB;

– Aqueles que organizarem e/ou participarem de rachas (corridas entre veículos não-autorizadas) em vias públicas. Essa infração consta no art. 173, do CTB;

– O condutor que, se envolvido em um acidente com vítimas, ir embora sem prestar socorro. O mesmo vale para quando um condutor é requisitado por um agente de trânsito para auxiliar uma vítima de acidente e se recusa a fazê-lo. Essa infração consta no art. 176, do CTB;

– Ultrapassar o limite de velocidade em 50% ou mais à máxima permitida na via. Essa infração consta no art. 218, inciso III, do CTB.

O que mais eu preciso saber sobre a suspensão da CNH?

Alguns dados importantes sobre essa penalidade, e que nem sempre são abordados na mídia ou nas aulas de autoescola, são:

– A entrega da CNH para as autoridades responsáveis só deve acontecer quando já foram esgotadas TODAS as possibilidades de defesa por parte do condutor. Em outras palavras, o condutor só é obrigado a entregar o documento depois de ter recorrido em todas as instâncias possíveis.

– Se o recurso for negado, o condutor penalizado terá que cumprir o prazo de suspensão estipulado e, após esse período, passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelece o Artigo 261 do CTB:

 “Art. 261, § 2º – Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

– Suspensão da CNH e Cassação da CNH não são sinônimos. Na verdade, a Cassação é muito mais rígida, já que implica na perda da CNH. Além de serem aplicadas para infrações diferentes, na Cassação, o condutor deve passar por todo o processo para se habilitar novamente após cumprir o prazo de cassação.

– Quando a suspensão da CNH acontece devido ao acúmulo de pontos na Carteira, o condutor tem direito a entrar com recurso. Para que isso aconteça, são três etapas possíveis: apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação. Se negada, há a possibilidade de recorrer em outras duas instâncias: JARI e, se necessário, CETRAN.

Para apresentar a Defesa Prévia e, se necessário, entrar com recursos na JARI e no CETRAN, é indispensável a orientação de profissionais. Se você recebeu a Notificação informando sobre a suspensão da sua CNH, consulte o Doutor Multas antes de entregar o seu documento e veja o que fazer para não ficar sem dirigir.

Para tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre cassação e suspensão, informe-se no nosso site.

Advertisement

ACRE

PZ e Corpo de Bombeiros fazem curso de combate a incêndio florestal — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Curso combate a incêndio florestal-2026 (2).jpeg

O Parque Zoobotânico (PZ), da Ufac, e o Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBM-AC) realizaram o curso Brigada de Incêndio Florestal, ministrado pelo Sargento Filipe Lima. A capacitação ocorreu na quinta-feira, 10, e sexta-feira, 11, no PZ, campus-sede, reunindo 35 participantes de setores da universidade, dos cursos de Engenharia Florestal, Biologia e Geografia, do doutorado da Rede Bionorte e da comunidade externa, que receberão certificado emitido pelo CBM-AC.

O primeiro dia foi de aulas teóricas sobre conceitos fundamentais, como triângulo do fogo, diferentes tipos de incêndio e técnicas de prevenção. No segundo dia ocorreram atividades práticas, com manuseio e manutenção de equipamentos de combate a incêndio, além de exercícios de campo simulando situações reais de combate e prevenção a incêndios florestais.

Curso combate a incêndio florestal-2026 (3).jpeg

O diretor do PZ, Harley Araújo da Silva, destacou que a iniciativa tem relação direta com os mais de 188 hectares de área florestal do campus-sede, tendo o PZ como o maior fragmento de floresta preservada. “Formar brigadistas preparados para atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais é parte essencial do cuidado com esse patrimônio ambiental, tanto para a universidade quanto para as comunidades do entorno.”



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

V Simpósio de Ciências Ambientais da Amazônia Sul Ocidental e o II Simpósio de Ciências Agrárias do Vale do Juruá

PUBLICADO

em

WhatsApp Image 2026-09-14 at 14.18.07.jpeg

Continue lendo

ACRE

Livro reúne pesquisas da Ufac sobre teatro e saberes da floresta — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Prof. Flavio da Conceição-2026.jpeg

O professor, pesquisador e artista Flavio da Conceição, da Ufac, organizou o livro “Teatro do Oprimido e as Pedagogias das Florestas” (Mundo Contemporâneo; Edufac, 452 p.), que foi lançado na sexta-feira, 11, durante a 28ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo.

A obra é resultado de cerca de dez anos de pesquisas desenvolvidas na universidade, reunindo experiências que relacionam a metodologia teatral aos conhecimentos tradicionais da Amazônia. “Apresentamos o Acre como produtor de conhecimento e como semente de um pensamento que pode inspirar outros professores e artistas no resto do Brasil e do mundo”, afirmou Flavio.

As pesquisas que deram origem ao livro começaram após a chegada do professor ao Acre e à Ufac, em 2017. O contato com experiências amazônicas, estudantes filhos de seringueiros e indígenas e conhecimentos tradicionais da floresta levou o pesquisador a rever sua prática com o método Teatro do Oprimido, idealizado por Augusto Boal. A partir dessas vivências, os projetos passaram a investigar como a metodologia poderia ser afetada por esses saberes.

Os estudos teóricos e práticos foram desenvolvidos pelo programa de pesquisa e extensão Gesto da Floresta, criado e coordenado por Flavio através de projetos de iniciação científica e extensão. As atividades envolveram comunidades periféricas de Rio Branco, como Calafate e Cidade do Povo, parcerias com comunidades tradicionais hunikuin e shanenawa e experiências relacionadas ao santo-daime, à Barquinha e à ayahuasca.

Estudantes de graduação e pós-graduação participaram dos projetos e das pesquisas e alguns assinam artigos na publicação. O trabalho também contou com a contribuição de parceiros de outras cidades, países e territórios. Para o organizador, os alunos são coautores das experiências que contribuíram para a construção da proposta das pedagogias das florestas.

Antes da programação em São Paulo, o livro foi apresentado em 3 de setembro, no Rio de Janeiro, durante a 12ª Jornada Internacional de Teatro do Oprimido e Universidade. As atividades integram o projeto Gesto Semeando Cidadania, que conta com apoio do Pulitzer Center.



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

MAIS LIDAS