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Suspensão da CNH: guia completo

Entender como funciona uma penalidade de trânsito é essencial. Mesmo que as penalidades e infrações sejam temas recorrentes na mídia, nem todos os condutores conhecem as especificidades de cada uma das penalidades e, por isso mesmo, deixam de entrar com recurso.

A suspensão da CNH é uma das penalidades que mais gera dúvidas no condutor. Dúvidas em relação a quando é obrigatório entregar a CNH ou o que fazer depois de cumprir o prazo de suspensão são algumas das mais comuns.

Neste artigo, falamos sobre essas e outras dúvidas, trazendo tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH. Confira!

O que é a SUSPENSÃO da CNH?

Como dissemos no começo deste artigo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, justamente por estar entre as mais rígidas do CTB.

Na prática, a suspensão da CNH significa a perda temporária do direito de dirigir, o que traz muitos transtornos para aqueles que estão acostumados a trafegarem com independência, sem precisar de carona de amigos ou de usar o transporte público.

O condutor penalizado com a suspensão da CNH fica impedido de dirigir por um prazo de até um ano, lembrando que esse prazo é estabelecido pelas autoridades de trânsito e pode variar conforme a infração cometida pelo condutor.

O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintes normas para a Suspensão da CNH:

 “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;  (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

Quando um condutor pode ser penalizado com a suspensão da CNH?

Analisando o Artigo 261, do qual falamos no tópico anterior, verificamos que a suspensão da CNH acontece em duas situações diferentes:

– Devido ao acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, num período de 12 meses ou menos.

Esse acúmulo se dá por meio da soma de pontos que são gerados quando o condutor comete uma infração. As infrações leves geram três pontos na CNH; as médias, quatro; as graves geram 5 pontos; e as gravíssimas, 7.

– Devido a alguma infração considerada autossuspensiva, quando a suspensão é imediata, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.

A segunda situação, quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, acontece com a abordagem direta de um agende de trânsito. Nesse caso, não são considerados os pontos acumulados na CNH, já que a Suspensão é imediata.

Saber quais são as infrações autossuspensivas é essencial. Vejamos alguns exemplos:

– Dirigir veículos sob influência de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, segundo o Art. 165 do CTB;

– O condutor que, solicitado pelas autoridades de trânsito, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou quaisquer outros testes técnicos que objetivam identificar o consumo de bebidas alcoólicas. Essa infração consta no art. 165-A, do CTB;

– Aqueles que organizarem e/ou participarem de rachas (corridas entre veículos não-autorizadas) em vias públicas. Essa infração consta no art. 173, do CTB;

– O condutor que, se envolvido em um acidente com vítimas, ir embora sem prestar socorro. O mesmo vale para quando um condutor é requisitado por um agente de trânsito para auxiliar uma vítima de acidente e se recusa a fazê-lo. Essa infração consta no art. 176, do CTB;

– Ultrapassar o limite de velocidade em 50% ou mais à máxima permitida na via. Essa infração consta no art. 218, inciso III, do CTB.

O que mais eu preciso saber sobre a suspensão da CNH?

Alguns dados importantes sobre essa penalidade, e que nem sempre são abordados na mídia ou nas aulas de autoescola, são:

– A entrega da CNH para as autoridades responsáveis só deve acontecer quando já foram esgotadas TODAS as possibilidades de defesa por parte do condutor. Em outras palavras, o condutor só é obrigado a entregar o documento depois de ter recorrido em todas as instâncias possíveis.

– Se o recurso for negado, o condutor penalizado terá que cumprir o prazo de suspensão estipulado e, após esse período, passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelece o Artigo 261 do CTB:

 “Art. 261, § 2º – Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

– Suspensão da CNH e Cassação da CNH não são sinônimos. Na verdade, a Cassação é muito mais rígida, já que implica na perda da CNH. Além de serem aplicadas para infrações diferentes, na Cassação, o condutor deve passar por todo o processo para se habilitar novamente após cumprir o prazo de cassação.

– Quando a suspensão da CNH acontece devido ao acúmulo de pontos na Carteira, o condutor tem direito a entrar com recurso. Para que isso aconteça, são três etapas possíveis: apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação. Se negada, há a possibilidade de recorrer em outras duas instâncias: JARI e, se necessário, CETRAN.

Para apresentar a Defesa Prévia e, se necessário, entrar com recursos na JARI e no CETRAN, é indispensável a orientação de profissionais. Se você recebeu a Notificação informando sobre a suspensão da sua CNH, consulte o Doutor Multas antes de entregar o seu documento e veja o que fazer para não ficar sem dirigir.

Para tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre cassação e suspensão, informe-se no nosso site.

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Brinquedoteca da Ufac oferece atividades lúdico-pedagógicas — Universidade Federal do Acre

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Brinquedoteca da Ufac oferece atividades lúdico-pedagógicas-c.jpg

A Brinquedoteca da Ufac, inaugurada em 11 de fevereiro de 2016, localizada no Bloco Multidisciplinar, campus-sede, funciona como um Laboratório Pedagógico de Ensino, Pesquisa e Extensão para os cursos de licenciatura da instituição, tendo o jogo e as brincadeiras como elementos centrais do desenvolvimento infantil.

Atendendo crianças de 3 a 10 anos, o espaço contempla as comunidades interna e externa. O horário de funcionamento regular é de segunda a sexta-feira, no turno vespertino, das 13h30 às 17h30. No período matutino, o funcionamento depende da programação, que é divulgada previamente.

Entre as atividades desenvolvidas, estão: desenho e pintura (com tinta, lápis de cor e giz de cera); jogos teatrais e de tabuleiro; dança e confecção de brinquedos; contação de histórias e sessões de cinema com pipoca. Durante os eventos, o uso de smartphones é proibido.

Desde 2025, o espaço conta com o projeto de extensão Brincarte, coordenado pela professora Giane Lucélia Grotti, visando desenvolver, no Laboratório da Brinquedoteca, um ambiente de interação e socialização, estimulando habilidades sociais e culturais por meio de atividades lúdicas, e contribuir para o desenvolvimento integral da criança.

O campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, também conta com uma brinquedoteca, inaugurada em 2025 e coordenada pela professora Adma de Oliveira Martins, com funcionamento de manhã e à tarde, atendendo crianças de 4 a 11 anos.

Confira mais informações sobre a Brinquedoteca da Ufac

 



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Artigo de pesquisadores do Pavic-Lab aborda fidelidade de imagens — Universidade Federal do Acre

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Artigo de pesquisadores do Pavic-Lab aborda fidelidade de imagens-2.jpg

Pesquisadores do laboratório Pesquisas Aplicadas em Visão e Inteligência Computacional (Pavic-Lab), da Ufac, e do Laboratório Institucional de Pesquisa, Empreendedorismo e Inovação em Sistemas de Controle Automático, Automação e Robótica (Liecar), da Universidade Nacional de San Antonio Abad de Cusco, publicaram, em inglês, artigo na revista “Computers & Graphics” (vol. 139).

O artigo trata do problema da reconstrução de imagens de Alta Faixa Dinâmica (HDR) a partir de uma única imagem de Baixa Faixa Dinâmica (LDR) e propõe o SAFHDR, uma arquitetura baseada em U-Net composta pela DAMU-Net — que incorpora convoluções deformáveis ​​guiadas pelo Bloco de Atenção Otimizado e processamento multiescala eficiente via Bloco de Características Residuais Leve — e pelo Módulo de Agregação de Informações, dedicado a preservar a estrutura global da cena.

 



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Ufac realiza reunião final da comissão de transição para Reitoria — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza reunião final da comissão de transição para Reitoria — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a reunião final da comissão de transição entre as gestões. O encontro, que ocorreu nesta segunda-feira, 10, na Reitoria, campus sede, foi marcado pela entrega simbólica das chaves da Reitoria pela reitora Guida Aquino ao reitor eleito para o quadriênio 2026-2030, Josimar Ferreira, e por uma mensagem de boa sorte à nova administração superior. Ele assume oficialmente a Reitoria da Ufac nesta quarta-feira, 12.

Guida desejou êxito ao reitor eleito e à equipe que estará à frente da universidade pelos próximos quatro anos. Como não poderá participar da transmissão de cargo, prevista para o dia 21, a reitora decidiu realizar a entrega simbólica das chaves durante a reunião.

Josimar Ferreira agradeceu e destacou sua trajetória de aprendizado na gestão universitária. Para ele, a continuidade do trabalho desenvolvido pelas diferentes administrações contribui para o fortalecimento institucional da universidade. “A Ufac é maior, nós somos o mesmo projeto”, disse. “A Ufac tem um papel muito forte com a sociedade acreana, de transformar vidas.” Segundo ele, a nova gestão trabalhará para colocar a universidade ainda mais à frente nos próximos quatro anos.

Também participaram da reunião a vice-reitora eleita e presidente da comissão de transição pela gestão atual, Almecina Balbino; o presidente da comissão de transição pela gestão vencedora, Marco Amaro; além de pró-reitores e membros da administração superior.

 



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