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Suspensão da CNH: guia completo

Entender como funciona uma penalidade de trânsito é essencial. Mesmo que as penalidades e infrações sejam temas recorrentes na mídia, nem todos os condutores conhecem as especificidades de cada uma das penalidades e, por isso mesmo, deixam de entrar com recurso.

A suspensão da CNH é uma das penalidades que mais gera dúvidas no condutor. Dúvidas em relação a quando é obrigatório entregar a CNH ou o que fazer depois de cumprir o prazo de suspensão são algumas das mais comuns.

Neste artigo, falamos sobre essas e outras dúvidas, trazendo tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH. Confira!

O que é a SUSPENSÃO da CNH?

Como dissemos no começo deste artigo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos condutores, justamente por estar entre as mais rígidas do CTB.

Na prática, a suspensão da CNH significa a perda temporária do direito de dirigir, o que traz muitos transtornos para aqueles que estão acostumados a trafegarem com independência, sem precisar de carona de amigos ou de usar o transporte público.

O condutor penalizado com a suspensão da CNH fica impedido de dirigir por um prazo de até um ano, lembrando que esse prazo é estabelecido pelas autoridades de trânsito e pode variar conforme a infração cometida pelo condutor.

O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintes normas para a Suspensão da CNH:

 “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;  (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  (Vigência).

Quando um condutor pode ser penalizado com a suspensão da CNH?

Analisando o Artigo 261, do qual falamos no tópico anterior, verificamos que a suspensão da CNH acontece em duas situações diferentes:

– Devido ao acúmulo de 20 pontos ou mais na CNH, num período de 12 meses ou menos.

Esse acúmulo se dá por meio da soma de pontos que são gerados quando o condutor comete uma infração. As infrações leves geram três pontos na CNH; as médias, quatro; as graves geram 5 pontos; e as gravíssimas, 7.

– Devido a alguma infração considerada autossuspensiva, quando a suspensão é imediata, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.

A segunda situação, quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, acontece com a abordagem direta de um agende de trânsito. Nesse caso, não são considerados os pontos acumulados na CNH, já que a Suspensão é imediata.

Saber quais são as infrações autossuspensivas é essencial. Vejamos alguns exemplos:

– Dirigir veículos sob influência de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, segundo o Art. 165 do CTB;

– O condutor que, solicitado pelas autoridades de trânsito, se recusa a fazer o teste do bafômetro ou quaisquer outros testes técnicos que objetivam identificar o consumo de bebidas alcoólicas. Essa infração consta no art. 165-A, do CTB;

– Aqueles que organizarem e/ou participarem de rachas (corridas entre veículos não-autorizadas) em vias públicas. Essa infração consta no art. 173, do CTB;

– O condutor que, se envolvido em um acidente com vítimas, ir embora sem prestar socorro. O mesmo vale para quando um condutor é requisitado por um agente de trânsito para auxiliar uma vítima de acidente e se recusa a fazê-lo. Essa infração consta no art. 176, do CTB;

– Ultrapassar o limite de velocidade em 50% ou mais à máxima permitida na via. Essa infração consta no art. 218, inciso III, do CTB.

O que mais eu preciso saber sobre a suspensão da CNH?

Alguns dados importantes sobre essa penalidade, e que nem sempre são abordados na mídia ou nas aulas de autoescola, são:

– A entrega da CNH para as autoridades responsáveis só deve acontecer quando já foram esgotadas TODAS as possibilidades de defesa por parte do condutor. Em outras palavras, o condutor só é obrigado a entregar o documento depois de ter recorrido em todas as instâncias possíveis.

– Se o recurso for negado, o condutor penalizado terá que cumprir o prazo de suspensão estipulado e, após esse período, passar pelo Curso de Reciclagem, como estabelece o Artigo 261 do CTB:

 “Art. 261, § 2º – Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”

– Suspensão da CNH e Cassação da CNH não são sinônimos. Na verdade, a Cassação é muito mais rígida, já que implica na perda da CNH. Além de serem aplicadas para infrações diferentes, na Cassação, o condutor deve passar por todo o processo para se habilitar novamente após cumprir o prazo de cassação.

– Quando a suspensão da CNH acontece devido ao acúmulo de pontos na Carteira, o condutor tem direito a entrar com recurso. Para que isso aconteça, são três etapas possíveis: apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação. Se negada, há a possibilidade de recorrer em outras duas instâncias: JARI e, se necessário, CETRAN.

Para apresentar a Defesa Prévia e, se necessário, entrar com recursos na JARI e no CETRAN, é indispensável a orientação de profissionais. Se você recebeu a Notificação informando sobre a suspensão da sua CNH, consulte o Doutor Multas antes de entregar o seu documento e veja o que fazer para não ficar sem dirigir.

Para tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre cassação e suspensão, informe-se no nosso site.

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Revista da gestão de Guida Aquino registra legado de 8 anos — Universidade Federal do Acre

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A Ufac lançou a revista online “Avanços que Deixam Legado para o Futuro: 2018-2026” (124 p.). A publicação marca o encerramento da gestão da professora Guida Aquino à frente da Reitoria e reúne, em formato interativo, com dez capítulos, o balanço das principais conquistas e ações desenvolvidas pela administração superior nos últimos oito anos. O evento ocorreu nessa quinta-feira, 6, no Órgão dos Colegiados Superiores, campus-sede.

A revista serve como um registro de prestação de contas e memória institucional. O lançamento reuniu a equipe que esteve ao lado da gestão nesse período, num momento de agradecimento e celebração pelo trabalho realizado. “Agradeço o apoio e a colaboração de todos”, disse Guida.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Ufac registra fase final de construção do novo CAp no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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A Ufac realizou a solenidade de registro da fase final das obras de construção do novo prédio do Colégio de Aplicação (CAp). O evento ocorreu nesta sexta-feira, 7, no campus-sede, marcando a entrega parcial do complexo educacional, que já atinge 90% de execução física. O projeto de transferência do colégio para o campus universitário foi priorizado em 2022 pela Reitoria.

A estrutura foi concebida para atender às exigências da educação básica, contando com salas de aula, refeitório, auditório, parque aquático, laboratórios de informática e pontos de acesso à internet com tecnologia wi-fi 7. Os recursos financeiros foram viabilizados por meio de emendas parlamentares do Orçamento Geral da União.

“Essa obra representa mais do que tijolos e concreto; é a realização de um compromisso com a qualidade da educação básica e com o futuro das nossas crianças no Acre”, disse a reitora Guida Aquino. Ela informou que o antigo prédio do colégio, localizado no centro da capital e tombado como patrimônio histórico da instituição, passará por revitalização para abrigar o Palácio da Cultura da Ufac.

A vice-reitora eleita, Almecina Balbino, reafirmou a continuidade dos projetos de expansão da infraestrutura da instituição. “Eu estarei sempre à disposição, de portas abertas, para seguir os mesmos passos que a professora Guida deixou.”

O diretor do CAp, Ceilton França, enfatizou a adequação do projeto arquitetônico às necessidades da educação básica. “Para nós o sonho já está acontecendo. Quando enxergamos que a construção existe, é uma construção adequada à nossa realidade da educação básica.”

A vice-diretora do CAp, Alessandra Perez Lima, destacou a relevância do novo espaço para a rotina pedagógica e acadêmica. “Muito em breve vamos deixar de ser nômades e teremos o nosso lugar. Eu olho para cada espaço aqui e já vejo essas crianças correndo e sendo felizes.”

Também participaram da cerimônia o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Rid; o pró-reitor de Administração, Marcelo Cruz; o prefeito do campus, Artesson Cruz; além de professores, técnico-administrativos, estudantes e representantes da construtora responsável pela obra.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)

 



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Reitora visita obra da passarela do curso de Medicina Veterinária — Universidade Federal do Acre

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A reitora da Ufac, Guida Aquino, visitou, nesta quinta-feira, 6, a fase final da obra da passarela do curso de Medicina Veterinária, no campus-sede. A estrutura liga a Clínica de Medicina Veterinária ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) e deve ser entregue em duas semanas.

Segundo Guida, a construção da passarela atende a uma antiga reivindicação dos estudantes e integra os compromissos assumidos pela gestão. “Em breve estará pronta, em torno de duas semanas, e esse será mais um legado da nossa gestão”, afirmou. A reitora também agradeceu à equipe pelo trabalho, dedicação e compromisso ao longo dos últimos oito anos.

Além da passarela de Medicina Veterinária, a obra do novo Colégio de Aplicação da Ufac também está em fase de conclusão e deve ser entregue em breve.
Participaram da visita pró-reitores e membros da administração superior da Ufac.

 



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