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JUSTIÇA

Suspeitos de matar e queimar motorista de aplicativo são pronunciados a júri popular no AC

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Um dos réus, Sávio Jó da Silva Lima, está preso desde o início de maio deste ano. Decisão ainda cabe recurso até a possível marcação da data do júri.

Os quatro suspeitos de envolvimento na morte do motorista de Uber Arthur da Silva Melo, de 26 anos, na Estrada do Quixadá, em Rio Branco, em abril de 2018, foram pronunciados a júri popular por decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

A decisão permite recurso das defesas para que o júri não aconteça ou para retirada de algum réu do rol de pronunciados. Entre os réus estão Sávio Jó Lima, Sidney da Silva, Iara Soares Mendes e Kennedy dos Santos.

motorista levou um tiro na cabeça antes de ser queimado dentro do carro. Segundo o delegado responsável pelo caso, Cristiano Bastos, a vítima foi queimada ainda quando estava viva.

Sávio Lima estava foragido e foi preso no início de maio deste ano quando tentava sair de Rio Branco com droga. De acordo com o delegado, ele contou com a ajuda do irmão, Sidney Silva, e da namorada, Iara Mendes, na execução do crime e de um terceiro, Kennedy dos Santos, que dirigiu o carro.

Sávio Lima estava foragido e foi preso no início de maio deste ano quando tentava sair de Rio Branco com droga — Foto: Divulgação PC/ACSávio Lima estava foragido e foi preso no início de maio deste ano quando tentava sair de Rio Branco com droga — Foto: Divulgação PC/AC

Sávio Lima estava foragido e foi preso no início de maio deste ano quando tentava sair de Rio Branco com droga — Foto: Divulgação PC/AC

Defesas

O advogado de Santos, João Guimarães, afirmou que não vai recorrer da pronúncia e disse que acredita que seu cliente vai ser inocentado durante o júri popular. Segundo ele, Santos foi ao local para dirigir o veículo sob ameaça de Silva, que não sabia dirigir.

“O Kennedy foi mediante ameaça, porque só ele sabia dirigir o carro. Ele conhecia o Sávio desde criança. Esse rapaz ligou para ele de madrugada pedindo que ele fosse encontrá-lo e, quando chegou ao local, se deparou com a situação, disse que não iria fazer nada e ia voltar para casa. Mas, foi ameaçado pelo Sávio que estava armado. Por isso, eu não vou recorrer da pronúncia, estamos tranquilos”, disse o advogado.

Já o advogado de Sidney Silva, Silvano Santiago, afirmou que vai recorrer. “Na minha ótica, ele não mereceria entrar nesse rol de pessoas acusadas diretamente pelo homicídio. Então, é bem provável que eu faça um recurso em sentido estrito, para retirá-lo do rol de pronunciados”, disse. O G1 não conseguiu contato com as defesas dos demais citados.

Na decisão, a Justiça pronuncia Silva, Lima e Iara pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Já o réu Kennedy dos Santos foi pronunciado por ocultação de cadáver.

Conforme o TJ-AC, foi indeferido o direito de Lima recorrer em liberdade, já os demais réus vão ficar soltos até o final do processo.

Carro foi encontrado queimado na Estrada do Quixadá por uma moradora  — Foto: Lidson Almeida/Rede Amazônica AcreCarro foi encontrado queimado na Estrada do Quixadá por uma moradora  — Foto: Lidson Almeida/Rede Amazônica Acre

DENÚNCIA

Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares

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Dino dá 48h para líder do PL explicar acordo de di...
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Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.

Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.

Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.

Fatos investigados

De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.

Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.

A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.

A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.

Medidas

Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.

Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.

Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.

Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.

A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.

Emendas

A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)

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JUSTIÇA

Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

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Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação. 

Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.

Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.

Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.

Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000

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JUSTIÇA

Pagamento retroativo a servidores transpostos do extinto território de Rondônia é tema de repetitivo

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.215.720 e 2.224.900, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.411 na base de dados do STJ, está em definir se o servidor do antigo território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da administração federal tem direito ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento funcional, bem como o respectivo termo inicial.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.

O relator explicou que a discussão tem como objeto o pagamento de valores retroativos devidos, em tese, aos servidores. “Discute-se, aqui, a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade da União por omissão com a obrigação de pagar diferenças remuneratórias decorrentes da demora no processamento do pedido de transposição do servidor ao quadro em extinção da administração federal”, destacou Teodoro Silva Santos.

Citando manifestação da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o ministro lembrou ainda que, além da multiplicidade de recursos, a questão jurídica tem relevante impacto no orçamento federal.

Debate envolve “emaranhado legislativo” e divergência entre TRFs

Um dos recursos afetados questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou o pagamento retroativo de diferenças remuneratórias a servidores do extinto território de Rondônia transpostos para o quadro federal. Os recorrentes sustentam que a legislação regulamentadora fixou marcos temporais específicos para a produção dos efeitos financeiros, enquanto a União defende que a remuneração federal somente é devida após o deferimento formal da transposição, inexistindo previsão legal para pagamento retroativo.

Segundo Teodoro Silva Santos, a sucessão de emendas constitucionais, leis e decretos que trataram da matéria – um verdadeiro “emaranhado legislativo”, nas suas palavras – evidencia a complexidade da transposição. Para ele, esse cenário reforça a necessidade de uniformizar a jurisprudência, diante das divergências entre os Tribunais Regionais Federais sobre o início dos efeitos financeiros do novo enquadramento.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.224.900.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2215720REsp 2224900

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