Brasília
STJ decide que Defensoria Pública pode representar vítima e réu no mesmo processo
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5 anos atrásem

Através de defensores distintos, Defensoria Pública pode representar vítima e réu na mesma ação penal.
Como forma de garantir o direito de acesso universal à Justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a Defensoria Pública pode representar, concomitantemente e por meio de defensores distintos, as vítimas de um delito e os réus do mesmo processo.
O colegiado chegou à decisão após analisar recurso em mandado de segurança interposto por consumidores de baixa renda que investiram valores a partir de R$ 4,9 mil como sinal para compra de apartamentos em projetos imobiliários que não apresentavam projetos de construção, alvará e registro.
Segundo os autos, a Defensoria Pública ingressou com ação civil pública para verificar a existência de patrimônio em nome dos réus para reparar os danos causados aos consumidores.
Os consumidores também pediram habilitação para atuarem como assistentes de acusação, representados por defensor público, em ação penal movida contra os réus, que teriam cometido estelionato, associação criminosa e crime contra a economia popular, conforme o artigo 65 da Lei 4.591/64.
Atribuições
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido sob alegação de que a atuação como assistente de acusação não consta entre as atribuições da Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC).
Para o TJSC, não seria necessária a atuação da DP no caso porque o Ministério Público, ao conduzir a ação penal pública, já atua em nome do Estado buscando a responsabilização do réu.
Perante o STJ, os consumidores alegaram ser equivocada a afirmação de que a Defensoria Pública não pode representar as vítimas como assistente de acusação. Também argumentaram não haver a exigência de normas regulamentares no âmbito da DPSC, pois o artigo 268 do Código de Processo Penal garante o direito da vítima de ingressar como assistente de acusação.
Os consumidores ressaltaram ainda que o artigo 4º, inciso XV, da Lei Complementar 80/94 estipula que a Defensoria Pública tem atribuição de patrocinar ação penal privada e ação subsidiária da pública, o que legitima a atuação do órgão como assistente de acusação.
Além disso, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que cabe ao Estado o dever de prover a assistência jurídica integral e gratuita às pessoas pobres.
Função constitucional
O relator do processo no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o rol de prerrogativas, direitos, garantias e deveres da DP estão elencadas na Constituição Federal, no Código de Processo Penal, na Lei 1.060/50 e na Lei Complementar 80/94. Portanto, não haveria necessidade de especificar a atuação do órgão em disposição regulamentar estadual.
“Ainda que não houvesse disposição regulamentar estadual autorizando expressamente a atuação da Defensoria Pública como assistente de acusação, tal autorização derivaria tanto da teoria dos poderes implícitos, quanto das normas legais e constitucionais já mencionadas,todas elas concebidas com o escopo de possibilitar o bom desempenho da função constitucional atribuída à Defensoria Pública”, ressaltou Reynaldo Soares da Fonseca.
Em seu voto, o relator também reconheceu o direito dos consumidores de se habilitarem como assistentes de acusação na ação penal.
“Têm razão os recorrentes quando defendem não existir empecilho a que a Defensoria Pública os represente e represente também alguns dos réus, no mesmo feito, pois tal atuação não configura conflito de interesses. Situação similar ocorre quando o Ministério Público atua como parte no feito e, ao mesmo tempo, como custos legis, podendo oferecer manifestações divergentes a respeito da mesma causa, sem que isso implique conflito de interesses ou nulidade”, concluiu. Por STJ.
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Freud Antunes Jornalista www.comunicmaisacao.com Twitter: @freudantunes

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ACRE
Agências promovem curso sobre eleições na pandemia e doam recursos para entidades filantrópicas

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29 de julho de 2020
As agências Arawá e Comuni+Ação promovem nos dias 12, 13 e 14 de agosto o curso “Comunicação para a Eleição 2020”. Voltada para auxiliar os pré-candidatos a elaborar estratégias de vários aspectos da área com foco no processo eleitoral durante a pandemia do novo coronavírus, a atividade será realizada de forma virtual pela plataforma Zoom das 19h às 21h e destinará 30% do valor total arrecadado para uma entidade filantrópica com atuação em Rio Branco.
As inscrições devem ser feitas por meio do endereço eletrônico https://www.eleicao20.com/ e custam R$ 100. O pagamento pode ser feito por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou débito e transferência, os dados bancários para a última opção estão disponíveis no site do evento. Os interessados também podem entrar em contato pelo número 68 99913-6763. Temas como dinâmica da mídia, cuidado com a imagem do candidato, gestão de crise de imagem, administração das redes sociais, forma correta de produção de vídeos e artes serão discutidos.
De acordo com Paulo Santiago, jornalista das duas empresas, o conteúdo elaborado foi pensado a partir das limitações que a campanha eleitoral terá de forma presencial devido às medidas de distanciamento social. Ele afirma que as redes sociais terão um papel ainda maior no pleito deste ano, superando o pleito eleitoral de 2018, e que serão um dos principais meios de contato direto com as pessoas. Aspectos técnicos como Calendário Eleitoral também serão tratados.
“Temos uma inesperada pandemia que impôs uma realidade jamais pensada por qualquer pessoa. Com a mudança de data da pré-campanha, campanha e o dia de votação os pré-candidatos precisam se reorganizar, e muitos ainda não trabalham a comunicação com o público-alvo. Durante três dias vamos ensinar os participantes a atuar com as ferramentas disponíveis e fazer uma boa relação com as pessoas que eles pretendem alcançar neste período”, explica o jornalista.
Com mais de 20 anos de atuação no mercado, o também jornalista Freud Antunes, sócio da Comunic+Ação, destaca que uma comunicação eficiente é essencial para que os pretensos candidatos alcancem sucesso. “Comunicar da forma correta é imprescindível para que as ideias que você tem sejam incorporadas por outras pessoas. Nossa proposta é dar o caminho para que as pessoas sejam entendidas de forma clara e objetiva nos grupos que pretendem chegar”.
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Especialistas realizam curso Comunicação para a Eleição 2020

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Táticas de comunicação voltadas para pré-candidatos e assessores durante a pandemia
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