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CONDENAÇÃO

Senadora fã dos Bolsonaro tem condenação por improbidade; Mailza Gomes era suplente de Gladson

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Mailza Gomes (PP) tenta absolvição no STJ em caso de gasto ilegal de verba na gestão do marido em prefeitura no Acre.

Foto: Mailza Gomes com Michelle Bolsonaro (Fto: Agência Senado).

Michelle Bolsonaro foi ao Senado no fim de abril para um anúncio do governo de que o SUS vai distribuir de graça um remédio que trata uma doença muscular rara, degenerativa e incurável, a AME. Chance de ouro para Mailza Gomes. A novata senadora pelo PP do Acre aproveitou para falar com Michelle sobre sequelas pós-vacinação contra HPV, caso comum com meninas no Acre, e para tirar fotos com a primeira-dama.

Além de tiete de Michelle, a evangélica senadora é fã do esposo dela. Quatro dias antes, era só elogios ao ex-capitão em um site acriano de notícias. “O presidente Bolsonaro está no caminho certo, está cumprindo suas promessas de campanha. Ele é muito verdadeiro em suas palavras e ações, está colocando o Brasil nos trilhos com muita capacidade. Ele é a nossa esperança.”

Na eleição para o comando do Senado, Mailza votou em Davi Alcolumbre (DEM-AP), eleito como nome da “nova política”, aquela defendida por Bolsonaro. Era assim que o chefe da Casa Civil de Bolsonaro, Onix Lorenzoni, primeira autoridade visitada pela senadora este ano, em 3 de janeiro, tachava a disputa entre Alcolumbre e Renan Calheiros (MDB-AL): o “novo” contra o “velho”.

Mailza com Onix Lorenzoni (Foto: Divulgação)

Curioso: a senadora bolsonarista tem um currículo de “político velho”. É uma condenada no Judiciário por coisas feitas em um cargo público com verba pública. Um caso levado por Mailza há exato um ano ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que até hoje não teve qualquer providência por parte do relator do caso na corte, o juiz Benedito Gonçalves.

Em 2008, o marido de Mailza, James Pereira da Silva, elegeu-se prefeito de Senador Guiomard, cidade de 22 mil habitantes no Acre. O casal era do PSDB. Ao assumir o cargo, em janeiro de 2009, James contratou sem licitação uma empresa, a MS Serviços, para limpar ruas e prédios. E fez isso com a ajuda Mailza, a quem tinha nomeado secretaria de Administração, nepotismo clássico.

As perguntas do Ministério Público

A MS recebeu 275 mil reais em janeiro e fevereiro. Em março de 2009, o Ministério Público estadual abriu uma investigação. Com base em quê a empresa tinha sido contratada, e sem licitação? Por que a Secretaria de Administração, Mailza à frente, havia indicado pessoas que a MS deveria empregar nos serviços à prefeitura? E empregar algumas em funções apontadas pela Secretaria que não tinham a ver com limpeza, como advogado e técnico em contabilidade?

Concluída a investigação inicial, o MP acusou James e Mailza de improbidade. Segundo a denúncia à Justiça, graças ao casal, houve gasto de verba pública sem autorização legal, liberação de grana sem obediência a certos procedimentos administrativos e enriquecimento ilícito. Enriquecimento ilícito, no caso, de pessoas pagas pela MS por indicação da prefeitura. Seriam pessoas que haviam trabalhado na campanha de James com a promessa de receber depois? Costuma ocorrer na política.

Durante o processo, a defesa de James e Mailza apresentou à Justiça um documento que seria a salvação do casal. Um decreto emergencial que declarou estado de calamidade na cidade, com data de 2 de janeiro de 2009 e a assinatura do prefeito. Em caso de emergência ou calamidade, um ente público pode contratar fornecedores sem licitação.

O decreto apareceu no processo em 28 de agosto de 2009. Não havia sido mostrado ao MP ao longo da apuração que antecedeu a denúncia da promotoria à Justiça. Jamais foi publicado no Diário Oficial municipal. E tinha a numeração 001-A, ou seja, figurava entre o 01 e o 02. Indícios de ter sido inventado às pressas, para socorrer os acusados.

Ainda que o decreto existisse em janeiro de 2009, diz o MP, a prefeitura deveria ter editado um outro ato a anunciar a dispensa de licitação para contratar fornecedores nos 180 dias seguintes. Uma exigência legal que ajuda a dar publicidade aos atos dos governantes para a sociedade e os órgãos de controle ficarem de olho.

O fato de a MS ter vencido um pregão realizado pela prefeitura em fevereiro de 2009 reforçou a suspeita do Ministério Público de que havia ilegalidades. Do pregão, nasceu um contrato de 1,7 milhão de reais do município com a empresa.

Casal condenado por improbidade administrativa

O juiz de primeira instância aceitou praticamente todas as acusações do MP e condenou o casal por improbidade administrativa. James foi sentenciado à perda da função pública, à perda dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa e ao ressarcimento de danos ao erário. Mailza teve a mesma punição, só com um ano a menos de perda dos direitos políticos.

Os dois apelaram ao Tribunal de Justiça do Acre e não adiantou. Em novembro de 2016, foram condenados unanimemente por três juízes. Com uma diferença: o TJ não viu licitação dirigida no contrato de 1,7 milhão com a MS, daí ter reduzido parte da pena, aquela que suspendia os direitos políticos do casal. Ficaram três anos para James e dois para Mailza.

A dupla entrou com recursos no TJ, também não adiantou, e aí resolveu tentar absolvição na terceira instância, em Brasília. A ação deu entrada no STJ em 2 de maio de 2018. A única coisa nova que ocorreu no caso até hoje foi uma manifestação do Ministério Público Federal perante a corte, em setembro de 2018. E só.

Uma decisão do STJ ameaça o mandato de Mailza, que vence em 2022. A senadora foi diplomada no cargo em dezembro do ano passado. Era suplente de Gladson Cameli, mas ele se elegeu governador do Acre e renunciou à cadeira no Congresso.

Os dois têm uma relação próxima. Mailza é quem tem tentado abrir portas no governo federal para Cameli tentar obter dinheiro e boa vontade federal. Recentemente, ela procurou o presidente do BNDES, Joaquim Levy, para que ele ouvisse pleitos do governo do Acre.

Cameli não pode contar com o próprio taco para arranjar boa vontade federal. Sobretudo no Palácio do Planalto.

O governador é do PP, para o qual em 2015 arrastou Mailza, na época tucana. Bolsonaro era do partido e naquele ano começou a construir o sonho presidencial. Deixou o PP em 2015 mesmo pois a legenda não queria apostar na candidatura dele. Cameli chegou a defender que o então deputado fosse expulso, motivo de mágoa do ex-capitão desde então.

Outra mostra da proximidade entre Mailza e Cameli é o marido da senadora. James é funcionário da Casa Civil do governador. Foi nomeado diretor na pasta em janeiro, nove dias depois da posse do governador. Com um detalhe: passa mais tempo com a esposa em Brasília do que no Acre.

James é uma figuraça. Apesar do rolo da MS Serviços, reelegeu-se prefeito de Senador Guiomard pelo PSDB em 2012. Mas não durou um ano no segundo mandato. Em setembro de 2013, foi cassado em primeira e segunda instância sob a acusação de compra de votos.

E Mailza, terminará o mandato no Senado? Por – via cartacapital.com.br

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ACRE

Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja

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Capa: FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi quem disparou o tiro fatal, e LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi o mentor e responsável pelos atos preparatórios e a fuga no veículo celta preto.  

Segundo os autos 0500071-72.2018.8.01.0013, o MPAC ajuizou ação contra Felipe de Oliveira Rodrigues, José Renê do Nascimento Avelino, Lucas Silva de Oliveira e Antônio Elineldo Vieira da Lima, como incursos nas penas do art. 157, §3º. II, do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8.072/90; Antônio Elineldo Vieira da Silva restou incurso, ainda, nas penas do art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13, todos acusados pela morte do médico Rosaldo Firmo de Aguiar França (Dr. Baba). 

Após longa instrução processual, os acusados JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA e FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, foram condenados nas penas do 157, §3°, II, c/c art. 29, do Código Penal. O acusado Antônio Elineldo Vieira da Silva continua foragido da justiça. 

Elineldo Vieira da Silva, é procurado pela justiça.

PENAS APLICADAS PELA JUSTIÇA DE FEIJÓ

Inicialmente, a juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima aplicou penas entre 26 e 29 anos de prisão em regime fechado.

JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO foi condenado à pena definitiva em 27 (vinte e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi condenado à pena definitiva em 26 (vinte e seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi sentenciado à pena definitiva em 29 (vinte e nove) anos de reclusão. 

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, foram presos em flagrante, e atualmente estão presos no presídio Moacir Prado, no município de Tarauacá/AC.

Os três condenados recorreram da sentença proferida pela juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima. 

Defendidos por advogados particulares, e pela Defensoria Pública Estadual, os réus apresentaram recurso de apelação que foi julgado na Câmara Criminal do TJAC. O desembargador relator Elcio Mendes concluiu que (…) de fato, os autores do delito agiram com animus furandi e não com animus necandi, eis que ao cometerem o delito seus objetivos era a  subtração de um revólver que a vítima guardava dentro de sua residência – tanto é assim que vítima foi alvejada para que os réus conseguissem subtrair a referida arma, como confirmado pelo réu José Renê do Nascimento Avelino -, tendo sido a morte da vítima, portanto, apenas resultado da violência empregada pelos autores, o que caracteriza o crime de latrocínio e não de homicídio“.

Em vista dessa e outras conclusões dos desembargadores, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos réus, a Câmara Criminal do TJAC decidiu reduzir a pena dos condenados. 

PENAS REDUZIDAS

Assim, a pena do réu Felipe de Oliveira Rodrigues foi reduzida para uma pena concreta e definitiva em 23 (vinte e três) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena do réu José Renê do Nascimento Avelino foi reduzida para 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, a pena do réu Lucas Silva de Oliveira foi mitigada para 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.

Segundo informou um agente penitenciário do presídio Moacir Prado, em Tarauacá, após saberem que a  Apelação Criminal foi parcialmente provida, os criminosos comemoram o resultado. 

O Ministério Público do Acre não recorreu da nova decisão (acórdão) que reduziu as penas dos sentenciados. A reportagem não contatou os familiares, para ouvir quanto à redução da pena dos réus. 

Por https://acrenoticia.com/

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ACRE

Em Feijó, vítima de capotamento deve ser indenizada em mais de R$ 75 mil pela falta de sinalização em via

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O veículo teve perda total, por isso o valor dos danos materiais se referem ao correspondente na Tabela Fipe.

O Juízo da Vara Cível de Feijó determinou que uma prestadora de serviços deve indenizar a vítima de um acidente provocado por falta de sinalização em obra de pavimentação. Desta forma, a demandada deve pagar R$ 69.457,00, a título de danos materiais e R$ 6 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.656 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 70).

De acordo com o processo, a responsável pelo recapeamento da pista realizava obras em um trecho da BR-364, entre Feijó e Manoel Urbano. No local, não havia capa asfáltica e estava escorregadio devido ao piche e britas soltas, ocasionando o capotamento de uma camionete, que perdeu controle frente a irregularidade da via. Todos que estavam no veículo sobreviveram.

O juiz de Direito Marcos Rafael analisou as provas e registros fotográficos apresentados nos autos. “Não se observa qualquer tipo de sinalização na via, demonstrando, assim, que o réu não obedeceu às normas técnicas e de segurança para execução da obra”, assinalou o magistrado.

A omissão configurou uma infração do Código de Trânsito Brasileiro. A prestadora de serviços tinha o dever de proporcionar a segurança do tráfego na pista, sendo ela responsável por uma situação de perigo, que devia ser sinalizada de forma a alertar os condutores sobre a necessidade de redução de velocidade.

Da decisão cabe recurso.

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