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Sem família, idoso condenado por homicídio qualificado cumpre prisão domiciliar em asilo no AC
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7 anos atrásem
Justiça não conseguiu encontrar familiares de Francisco Araújo, natural do Maranhão. Idoso é acusado de matar homem em Mato Grosso em 2005, após uma discussão em bar.
Aos 76 anos, Francisco Resplande de Araújo trocou as grades do presídio em Rio Branco pelas grades da cama em que passa o dia, na ala da enfermaria do Lar dos Vincentinos, na capital acreana. Sem parentes ou casa no Acre, ele cumpre, atualmente, prisão domiciliar no asilo devido ao estado de saúde delicado.
Durante o processo, que tramita desde 2005, laudos apontam sequelas de um AVC, que teve enquanto cumpria pena no presídio do Acre, além de Alzheimer e pneumonia grave. Devido à doença, ele não conversa mais. Apenas diz que cometeu homicídio, mas a maioria das palavras que ele balbucia não faz muito sentido.
No processo consta ainda que ele é natural do Maranhão e é condenado por ter matado um homem na cidade de Mato Grosso.
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Francisco Resplande de Araújo foi preso no Acre em 2013, onde ficou na cadeia até ter o AVC — Foto: Arquivo pessoal
O crime
Em dezembro de 2005, Araújo, conhecido como John Lenon, estava em um bar na cidade de Peixoto de Azevedo (MT) jogando snooker e bebendo, quando começou uma discussão com um colega. No meio da briga, ele acabou atingindo, com uma faca, Hélcio de Faria, que nada tinha a ver com o desentendimento, mas foi ferido ao tentar separar a briga.
Em depoimento, o acusado confessou o crime e disse que andava com uma faca porque morava longe do Centro da cidade. Alegou também ter bons antecedentes e que só havia cometido o crime por estar bêbado. Tanto que nem se recordava onde a faca havia atingido a vítima.
Indiciado por homicídio qualificado, ele ficou preso de 31 de janeiro de 2005 até 1° de fevereiro de 2006, quando foi pedido o relaxamento da prisão, já que não ainda não havia condenação e, segundo o processo, o preso não oferecia risco à sociedade.
Ele foi solto, mas sempre precisava prestar informações à Justiça e não poderia mudar de endereço. Sete anos após o crime, em 2013, a Justiça condenou Araújo a 12 anos de prisão em regime inicial fechado. O mandado de prisão é de 11 de setembro de 2013, quando o homem já morava em Rio Branco.
Sem parentes
A polícia cumpriu o mandado de prisão já na capital acreana em janeiro de 2017. Há uma lacuna na história do condenado. O processo indica que o homem vivia na casa de um casal de amigos em Plácido de Castro, no interior do estado.
Recentemente, em busca de informações do preso, a polícia disse que chegou a falar com a mulher que abrigou o acusado enquanto ele esteve em Rio Branco, mas que ela não sabe detalhar como ele parou no Acre.
“A mulher que o abrigou disse que ele era andarilho, bêbado e maltrapilho. Ela, por sua vez, comovida, lhe deu assistência e moradia durante seis meses”, consta no processo.
Ela disse ainda que se surpreendeu quando Araújo foi preso e que, antes de ter o AVC, ele falava de uma filha que ele teria em Rio Branco, chamada Cirlene.
Prisão
O idoso ficou preso em Rio Branco no pavilhão C, do Francisco de Oliveira Conde, com mais 15 presos. Na época, os presos começaram a informar que ele não tinha condições de fazer nada e que os próprios presos é quem davam banho, vestiam e o ajudavam em tarefas diárias.
O acusado não recebia visita nem de familiares nem amigos. Um relatório de março de 2017 também apontava comprometimento da visão de Araújo.
Os pedidos para que o preso fosse encaminhado a uma prisão domiciliar começaram em janeiro de 2018, onde relatórios apontavam a saúde delicada dele e a falta de estrutura da unidade de mantê-lo preso.
Em maio de 2018, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) mandou novo relatório informando que o preso tinha graves sequelas de AVC, que sofreu dentro da unidade, além de ser hipertenso e estar com quadro de pneumonia.
Foi nesse mesmo relatório que o Iapen sugeriu que o idoso fosse levado ao abrigo, já que não tinha familiares ou parentes. Destacou ainda que foram feitas buscas por esses familiares, mas sem sucesso. Em agosto de 2018, a Defensoria Pública reforçou o pedido de prisão domiciliar.
Decisão liminar
No dia 28 de dezembro de 2018, a juíza da Vara de Execuções, Luana Campos, decidiu, liminarmente, conceder prisão domiciliar a ser cumprida no Lar dos Vicentinos, em Rio Branco.
“Ante as informações prestadas, verifico que a situação do apenado é bastante grave, inclusive, a própria direção informou que não dispõe de condições estruturais para mantê-lo no cárcere. Uma das obrigações do sistema prisional é fornecer atendimento médico necessário e adequado aos apenados, o que não vem acontecendo no estado do Acre”, destaca ao justificar sua decisão.
Completou ainda que o acusado deveria ser monitorado com tornozeleira eletrônica até a decisão final. E foi assim que, finalmente em setembro do ano passado, o preso foi levado para o abrigo de idosos na capital.
Sem lembranças
O acusado não consegue formular frases muito bem. Ele confirma que matou o colega. “Foi homicídio”. Até com os funcionários do abrigo ele não fala muito. Quando é questionado sobre familiares, ele se cala, mas é possível ver que se emociona.
Os funcionários acreditam que, além do AVC, o Alzheimer faz com que ele não se recorde da história de vida dele.
Em 15 de fevereiro, o promotor de Justiça Tales Tranin se manifestou para manter a prisão domiciliar, porém, sem o monitoramento eletrônico.
“Portanto, este órgão ministerial manifesta-se pela manutenção da prisão domiciliar do apenado, sugerindo, ainda, que seja retirada a tornozeleira eletrônica, tendo em vista que o monitorado não possui condições físicas para praticar os atos necessários à monitoração”, destaca no documento.
E então no dia 22 de fevereiro a juíza autorizou a retirada do monitoramento eletrônico. A equipe do Iapen, regularmente, visita o acusado e faz um relatório sobre o estado de saúde dele. A previsão para o término da pena de Araújo é 28 de dezembro de 2028.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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31 minutos atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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20 horas atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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