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Seis integrantes de facção são condenados por tentar danificar bloqueadores de celular

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Penas somadas ultrapassam 53 anos de reclusão, os réus encontram-se presos e foi negado o direito de recorrer em liberdade.

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco determinou sanções para seis integrantes de facção, que foram surpreendidos em patrulhamento policial e admitiram ter tentado danificar os bloqueadores de celular do Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde.

As penas arbitradas aos réus ultrapassam os 53 anos de reclusão, entretanto além da condenação por integrar organização criminosa, alguns foram punidos ainda pelo porte ilegal de arma de fogo, nas penas descritas no artigo 2º, § 2º, da Lei n° 12.850/2013 combinado com o artigo 14, da Lei n° 10.826/03.

Entenda o caso

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO). O documento esclareceu que a estratégia implementada pela organização criminosa visava que os presos tivessem sinal telefônico no presídio e se tornassem comunicáveis, por meio de via ilícita.

Assim, os réus arremessaram correntes na rede elétrica, causando diversas suspensões do fornecimento de energia local, conforme ficou registrado em audiência.  Ainda, de acordo com prova testemunhal, esse tipo de incidente faz o sistema reiniciar, processo que demora alguns minutos fora do ar.

Decisão

O Juízo salientou o acentuado grau de reprovação do fato, pois o delito poderia causar dano irreversível e afetar todos os valores investidos pela segurança pública para que os presos não se comuniquem.

J.S.C. foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, mais o pagamento 43 dias-multa e F.A.B. recebeu pena de sete anos de reclusão e 43 dias-multa, pois efetuou confissão em sede policial.

Os demais tiveram penas maiores devido ao concurso material com o porte de arma de fogo. J.O.B. foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão e o pagamento de 63 dias-multa, B.A.L. a 11 anos e dois meses de reclusão e 63 dias-multa, J.A.P. a 10 anos de reclusão e 63 dias-multa, pois foi considerado na dosimetria da pena que se trata de réu primário e E.P.S. a nove e seis meses de reclusão e 63 dias-multa. O último confessou que uma das armas lhe pertencia.

Na decisão, o titular da unidade judiciária apontou que ao portar uma arma de fogo, os denunciados estavam assumindo o risco de praticar delitos mais graves. “Nada os impedia de adotar conduta diversa”, concluiu.

A sentença foi publicada na edição n°6.141 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 56-58). Gecom TJ/Ac.

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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