NOSSAS REDES

ACRE

Seis integrantes de facção são condenados por tentar danificar bloqueadores de celular

PUBLICADO

em

Penas somadas ultrapassam 53 anos de reclusão, os réus encontram-se presos e foi negado o direito de recorrer em liberdade.

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco determinou sanções para seis integrantes de facção, que foram surpreendidos em patrulhamento policial e admitiram ter tentado danificar os bloqueadores de celular do Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde.

As penas arbitradas aos réus ultrapassam os 53 anos de reclusão, entretanto além da condenação por integrar organização criminosa, alguns foram punidos ainda pelo porte ilegal de arma de fogo, nas penas descritas no artigo 2º, § 2º, da Lei n° 12.850/2013 combinado com o artigo 14, da Lei n° 10.826/03.

Entenda o caso

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO). O documento esclareceu que a estratégia implementada pela organização criminosa visava que os presos tivessem sinal telefônico no presídio e se tornassem comunicáveis, por meio de via ilícita.

Assim, os réus arremessaram correntes na rede elétrica, causando diversas suspensões do fornecimento de energia local, conforme ficou registrado em audiência.  Ainda, de acordo com prova testemunhal, esse tipo de incidente faz o sistema reiniciar, processo que demora alguns minutos fora do ar.

Decisão

O Juízo salientou o acentuado grau de reprovação do fato, pois o delito poderia causar dano irreversível e afetar todos os valores investidos pela segurança pública para que os presos não se comuniquem.

J.S.C. foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, mais o pagamento 43 dias-multa e F.A.B. recebeu pena de sete anos de reclusão e 43 dias-multa, pois efetuou confissão em sede policial.

Os demais tiveram penas maiores devido ao concurso material com o porte de arma de fogo. J.O.B. foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão e o pagamento de 63 dias-multa, B.A.L. a 11 anos e dois meses de reclusão e 63 dias-multa, J.A.P. a 10 anos de reclusão e 63 dias-multa, pois foi considerado na dosimetria da pena que se trata de réu primário e E.P.S. a nove e seis meses de reclusão e 63 dias-multa. O último confessou que uma das armas lhe pertencia.

Na decisão, o titular da unidade judiciária apontou que ao portar uma arma de fogo, os denunciados estavam assumindo o risco de praticar delitos mais graves. “Nada os impedia de adotar conduta diversa”, concluiu.

A sentença foi publicada na edição n°6.141 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 56-58). Gecom TJ/Ac.

ACRE

Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

_________________________________________________________________________________________________________

Links Úteis



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede. 

A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”

O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.

Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.

Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Programação

Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.

Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!

Onde e Quando?

Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário. 

Como garantir sua vaga?

Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/

Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

MAIS LIDAS