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Segunda Câmara Cível mantém condenação de ex-vereadores por improbidade administrativa
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7 anos atrásem
Apelação foi negada a dois ex-vereadores de Acrelândia.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, à unanimidade, negar o provimento à Apelação n° 0800010-33.2016.8.01.0006, interposta por dois ex-vereadores de Acrelândia, para recorrer contra condenação por improbidade administrativa.
Dermival Vilas Boas Staut e Djalma Pessoa de Oliveira foram denunciados em 2016 por lesão ao erário. Os requeridos eram presidente e primeiro secretário, respectivamente, da casa legislativa do município.
De acordo com os autos, eles permitiram a realização de empréstimos na forma de adiantamento de salários. A medida beneficiou vários vereadores, inclusive a eles próprios. Contudo, o “adiantamento” dos cofres públicos seria devolvido parcelado, sem juros ou correção monetária.
O Juízo concluiu que o procedimento não possui previsão legal, sendo patente a imoralidade da conduta dos réus e o dolo ao realizá-las. Por isso, haviam sido condenados ao ressarcimento integral do dano material, multa civil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Voto unânime contra corrupção
Ao analisar a apelação dos réus, a relatora do processo, desembargadora Regina Ferrari, ratificou que o pagamento antecipado de subsídios é uma conduta ilegal. “Ocorreu ato de improbidade administrativa, quando os agentes, de forma negligente, deixam de estabelecer exigências para que, pelo menos, a restituição das quantias ‘adiantadas’ ocorra com a devida atualização monetária, de modo a inibir a ocorrência de prejuízo aos cofres municipais”, pontou a relatora.
“Pode-se extrair o caráter de desonestidade dos agentes, evidenciado pelo propósito de obter benefícios pelas facilidades propiciadas pelos cargos por eles exercidos”, anotou Ferrari em seu voto. Também participaram da votação os desembargadores Júnior Alberto e Roberto Barros e a decisão foi publicada na edição n° 6.232 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 15), da última quarta-feira (7).
Os mesmos réus já foram condenados em outra ação de improbidade administrativa, sendo obrigados ao ressarcimento de cofres públicos por compra de gasolina sem a devida licitação. Gecom TJAC.
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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre
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16 horas atrásem
30 de abril de 2026O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.
O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.
A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.
“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.
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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
23 de abril de 2026O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.
A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.
Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.
Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.
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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli
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2 semanas atrásem
16 de abril de 2026No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo.
O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:
SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.
A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.
Veja o vídeo: