TARAUACÁ
Secretário Municipal é solto após pagar fiança

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O pior pesadelo do Secretário Municipal de Agricultura do Município de Tarauacá, Gleycionei Fernandes, foi vencido hoje (21.04.18), graças aos bons amigos que conquistou, e a Deus, para o qual orou na porta da Delegacia de Tarauacá, ao ser posto em Liberdade Provisória, mediante o pagamento de R$ 23.850,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta reais), cuja fiança foi paga pela Sra. Samille Viana Melo, arrecadada e paga por amigos, conforme divulgado nas redes sociais.
Por enquanto, o pior pesadelo foi superado, que é a prisão em uma cela da Delegacia de Tarauacá: escuridão, fedor, insalubridade. Lugar inconciliável com qualquer alma do bem. A segunda tormenta virá com o processo criminal que continuará, com seus trâmites de praxe, onde poderá se defender, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
Gleycionei Fernandes, é um garoto do bem, muito querido pela população e pelos amigos. É um cidadão que, até o momento, não há nenhuma mácula provada ou nódoa contra sua dignidade. Em pesquisa no Google, o resultado sempre aparece seu nome relacionado ao trabalho e sua vida profissional.
Entenda o caso:
O Secretário Municipal de Agricultura de Tarauacá, foi preso pelo Delegado de Polícia Civil José Obetânio dos Santos, o qual lavrou Auto de Prisão em Flagrante, pelo suposto crime de Peculato, em razão de supostamente ter o Secretário usado, em benefício próprio, um trator e um funcionário tratorista.
O Juiz da Comarca de Tarauacá, Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, homologou o Auto de Prisão em Flagrante, e CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA com fiança, determinando que GLEICIONEY FERNANDES BENTO, pagasse, a título de fiança, o valor de R$ – 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais).
O Juiz de Direto também condicionou o beneficio da Liberdade Provisória às medidas de comparecimento, até o dia 10 (dez) de cada mês, em juízo para informar e justificar suas atividades e não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.
Ao funcionário tratorista, o Excelentíssimo Senhor Juiz, também homologou o Auto de Prisão em Flagrante, e também CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA com fiança, em benefício de URBANO PAIVA DOS SANTOS, no patamar de 10 (dez) salários mínimos, no valor de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais).
Irresignados contra o valor da fiança arbitrada, os advogados do Secretário Municipal, então, interpuseram Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Maria de Lourdes Nogueira Sampaio, e advogado Mário Rosas Neto, em favor de Gleicioney Fernandes Bento e Urbano Paiva dos Santos.
O Excelentíssimo Desembargador Relator Elcio Sabo Mendes Júnior, que é primo do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, no dia 19.04.18, negou, em decisão monocrática, não definitiva, o pedido de soltura sem o pagamento de fiança.
Como a decisão do Relator não é definitiva, o habeas corpus será julgado pelos três Desembargadores que compõem o Colegiado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; todavia a data do julgamento ainda não está designada, provavelmente o julgamento ocorrerá na próxima sessão ordinária, prevista para quinta-feira, dia 26.04.2018.
A esperança e/ou chance de êxito de um Habeas Corpus perante a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, é mínima. O Colegiado composto pelo Excelentíssimo Desembargador Pedro Ranzi, Samoel Evangelista e Elcio Mendes, frequentemente decidem pela manutenção das prisões decretadas em 1ª instância.
Temerosos na demora do julgamento/ou possibilidade de insucesso do Habeas Corpus, os advogados requereram, ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, Liberdade Provisória sem o pagamento de fiança, através de pedido de reconsideração da decisão que decretou a Liberdade Provisória condicionada ao recolhimento de fiança no valor de R$ – 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais), bem como requereram, alternativamente, redução do valor da fiança.
Os advogados argumentaram que o Secretário é presumidamente pobre, e exerce a função de Secretário Municipal de Agricultura, recebendo para tanto, renda mensal de apenas R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais). Logo, não teria condições de pagar o valor de R$ – 47.700,00. Defenderam ainda que o valor arbitrado da fiança é totalmente desproporcional.
O Juiz, então, revogou sua decisão anterior de encaminhamento do Secretário à Unidade Penitenciária Moacir Prado, e decidiu manter o Secretário na Delegacia de Polícia, até que haja o julgamento do mérito do HC nº 1000782-59.2018.8.01.0000.
O Promotor de Justiça, por sua vez, considerando o valor do salário mensal do Secretário, e o fato do mesmo exercer funções públicas por pelo menos 12 (doze) anos e, aparentemente, ainda desenvolver atividade econômica de produtor rural, entendeu que não poderia haver a mera exoneração da fiança, e requereu fosse ajustado o seu valor, com sua redução pela metade.
O Juiz, por conseguinte, decidiu pela redução do valor da fiança, para R$ 23.850,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta reais). Cuja fiança, foi paga em dinheiro pela Sra. Samille Viana Melo, ao funcionário da Justiça. Valor que, conforme divulgado nas redes sociais, foi arrecadado por amigos, em forma de vaquinha.
Em liberdade, o Secretário terá de cumprir algumas medidas determinadas pelo Juiz, tais como comparecimento, até o dia 10 (dez) de cada mês, em juízo para informar e justificar suas atividades, e não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo da Comarca de Tarauacá.
Na saída da Delegacia, o Secretário Nei, como é chamado, foi recebido por familiares, amigos, Vice-Prefeito, Assessor Jurídico, Secretários Municipais e funcionários da Prefeitura, os quais deram as mãos, e oraram juntos. Foi lido o Salmo 27, e feita à oração Pai Nosso.
Veja o vídeo aqui:
O tratorista URBANO PAIVA DOS SANTOS, conhecido por Baná, também foi solto. O Juiz determinou fiança de 10 (dez) salários mínimos, no valor de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais).
Para entender o início do caso, clique aqui – http://www.acre.com.br/desembargador-relator-nega-pedido-de-liberdade-do-secretario-municipal-de-agricultura-gleycionei-fernandes/
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6 meses atrásem
4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.