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Saiba tudo sobre Cálculo Revisional em Financiamento de Veículos aqui!

A grande maioria dos brasileiros opta pelo financiamento na hora de adquirir um veículo, o que implica em estabelecer um acordo com a instituição financeira que favoreça ambas as partes. Em algum momento, o cliente poderá recorrer ao cálculo revisional em financiamento de veículos. Você sabe o que é isso? Então, acompanhe a leitura deste artigo e fique por dentro!

Financiamento de veículos no Brasil

De acordo com o levantamento da B3, só nos 10 primeiros meses de 2018, a venda de veículos financiados já ultrapassou a marca de 4 milhões de unidades. Este número já é um recorde se comparado a 2017, que totalizou 3,7 milhões de unidades financiadas ao longo de todo o ano.

Mas vamos analisar este número: ele representa 4 milhões de novas dívidas feitas pelo brasileiro com financiamento de veículos só em 2018. Quantos destes conseguirão arcar com as parcelas até o final? Esperamos que todos, mas sabemos também que estamos sujeitos a imprevistos, como a perda do emprego e, consequentemente, da renda.

Outro fato que devemos considerar é que o brasileiro paga valores altíssimos de taxas de juros em um financiamento. Tomemos um exemplo: R$30 mil financiados em 48 parcelas, com taxas de juros de 1,93% ao mês, totalizarão parcelas de R$ 964,18. Ao fim dos 4 anos, o cliente terá pago um total de R$ 46.280, o que representa mais de 50% do valor emprestado. Isto se considerarmos parcelas pagas em dia, sem multas por atraso.

Além das taxas de juros, outros valores são incorporados à venda de veículos, o que acaba elevando bastante a dívida, como tarifas e impostos.

Onde entra o cálculo revisional nesta história?

O cálculo revisional é um recálculo do valor estabelecido em contrato. Se verificado abuso por parte do banco, uma ação judicial pode ser capaz de reduzir as parcelas e até exigir a devolução de valores pagos: a ação revisional.

Ao fazer um financiamento de veículo ou até mesmo um consórcio, o cliente assina um contrato oferecido pelo banco. Muitas vezes, o cliente não lê detalhadamente este contrato, e pode ser até que não o entenda por conta de termos técnicos desconhecidos pelo senso comum. É aí que mora o perigo: o cliente pode estar concordando com cláusulas abusivas que desconhece e pelas quais pagará.

O cálculo revisional é um processo técnico, analisado por um profissional com conhecimento na área, como um advogado ou contador. Caso o profissional identifique irregularidades no contrato, é possível entrar com processo judicial pleiteando a ação revisional.

Caso o juiz decida favoravelmente ao autor, poderá haver redução das taxas de juros e, às vezes, até devolução de algum valor pago, mas o cliente terá o dever de cumprir com o pagamento das parcelas.

Por isso, é importante contar anteriormente com a análise de um advogado com entendimento sobre ação revisional.

Outros encargos que podem ser abusivos

É importante lembrar que há outros encargos cobrados na aquisição de um veículo, além dos juros. Alguns deles são:

  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);

É cobrado 0,38% sobre o valor financiado e, depois, 3% ao ano.

  • TAC (Taxa de Abertura de Crédito), também conhecida como taxa de cadastro;

Esta taxa é permitida pela Resolução Nº 3.919 de 2010 do Banco Central desde que conste em contrato, mas é cobrada apenas por alguns bancos. Contudo, a lei não limita o valor a ser cobrado.

  • gravame;

É o registro do financiamento no Detran cuja função é informar que o veículo é alienado.

  • SPF (Seguro Proteção Financeira);

Este seguro promete cobertura total ou parcial do financiamento caso algum imprevisto ocorra durante a vigência do contrato.

Essas são apenas algumas taxas incluídas no financiamento. Além dos impostos, algumas podem acabar passando despercebidas, mas pesam no fim das contas. A ação revisional pode ser usada também para recorrer da cobrança destas taxas.

Como funciona a ação revisional

Se, após analisar o contrato com um advogado, for verificado que há argumentos suficientes para comprovar prática abusiva, o cliente poderá entrar com uma ação revisional alegando as cláusulas abusivas do contrato.

Caso o pedido seja deferido, o juiz poderá expedir um ofício suspendendo o pagamento das parcelas subjacentes diretamente ao banco, para que seja depositado em juízo. Desta forma, o autor comprova o interesse em quitar as parcelas de forma justa, cumprindo com o valor acordado em juízo. Assim, é possível que o banco reconheça que pode revisar o valor cobrado e acabe concedendo o desconto das taxas abusivas, permitindo o recálculo da dívida.

A ação revisional não é tão simples, a sua viabilidade deve ser analisada por um advogado. É importante considerar, inclusive, se honorários advocatícios valerão a pena em relação ao valor que será pleiteado para reembolso. De qualquer forma, firmar o compromisso de pagar as parcelas após iniciado o processo judicial e não cumpri-lo pode levá-lo a perder o veículo, que poderá ser apreendido pelo banco.

 

Conclusão

A ação revisional pode ser demandada judicialmente para cobranças abusivas de bancos, mas precisa ser analisada detalhadamente e por alguém que entenda da prática. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe com os amigos. Para dúvidas e sugestões, escreva nos comentários abaixo.

Nós do Doutor Multas somos especialistas em orientação a respeito de recurso de multa de trânsito. Se precisar de orientação neste sentido, entre em contato conosco pelo doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543.

Continue nos acompanhando para mais artigos como este. Até a próxima!

 

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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