ACRE
Rondônia: Mantida condenação a acusados de improbidade por não provarem inocência

PUBLICADO
7 anos atrásem

O acusado de improbidade administrativa deve demonstrar cabalmente a sua inocência, apontando de onde foi gerada a fonte para o aumento do seu patrimônio.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, no dia 22 de março de 2018, manteve, em recurso de apelação, a sentença condenatória de 1º grau, por ato de improbidade administrativa, de Geremias Pereira Barbosa e Sônia Maria Vieira Pinho.
Os réus são acusados de se beneficiarem com verbas ilícitas em suas contas bancárias, entre os anos de 2005 e 2009, no valor de 287 mil, 757 reais e 66 centavos. Por isso, foram condenados à perda da função pública, dos direitos políticos por três anos, assim como proibição de, entre outros, benefícios fiscais e créditos públicos, mais uma multa equivalente a três remunerações, recebida na época dos fatos.
A deliberação colegiada da Câmara seguiu, por maioria de votos, a decisão didática, punitiva e pedagógica do voto (decisão) de vista do desembargador Gilberto Barbosa, que, antes de proferi-lo, pontuou três tipos de correntes que abordam a respeito do ônus da prova em processo judicial sobre improbidade administrativa.
De acordo com o desembargador Gilberto Barbosa, a primeira corrente está baseada no princípio da presunção da inocência, isto é, quem denuncia é quem deve provar o alegado; a segunda, “há a indiscutível inversão do ônus (obrigação) da prova, sempre difícil para o autor da ação comprovar em casos como o descrito”. A terceira, a adotada por Gilberto Barbosa, defende a presunção relativa do enriquecimento ilícito do agente público. Nesta, “torna-se dispensável que o autor da ação de improbidade demonstre de qual fonte tenha decorrido o acréscimo patrimonial”, por outro lado, o acusado deve demonstrar cabalmente a sua inocência, indicando qual foi a fonte geradora para o aumento do patrimônio, como no caso.
O desembargador fala também em seu voto que “é preciso que não percamos de vista o cenário atual de corrupção nos diversos seguimentos da Administração Pública, infelizmente, tornando-se uma prática usual, cujo script tem sido sistematicamente seguido por aqueles que exercem o Poder em qualquer das esferas administrativas”. Ele diz que: esses casos acontecem na calada da noite, sem deixar vestígios dos aproveitadores do dinheiro público. E vai além, quando chama a atenção sobre o caso. Ele fala que “é imperioso que se tenha em conta que, como nunca, se faz indispensável que o agente público, mais que ninguém, saiba, e tenha sempre presente, que à mulher de Cesar não basta ser honesta; também é preciso parecer honesta”.
Seguindo essa linha de pensamento, Gilberto Barbosa, no seu voto (decisão), discorreu que, no caso, cabe ao Ministério Público Estadual apenas comprovar que os apelantes (Geremias, na Secretaria de Justiça, e Sônia, na Educação) receberam grande quantidade em dinheiro e que tal valor é desproporcional e incompatível com o ganho salarial de ambos os réus; por outro lado, os réus deveriam comprovar a fonte evolutiva de suas rendas, apontando, por exemplo, atividades empresariais, profissão liberal, herança, ganhos em loterias, o que não fora feito.
Confirmando o seu pensamento, para o desembargador Gilberto Barbosa, “quando diz respeito ao enriquecimento ilícito, cabe ao agente público produzir prova irrefutável da origem lícita e regular do seu patrimônio”.
Contraponto
Já o desembargador Hiram Marques acolheu o recurso de apelação. Ele também abordou sobre as correntes de improbidade, porém, para o magistrado, “cabe-nos verificar o atendimento dos requisitos expostos, a fim de demonstrar não apenas a existência de valores (monetários) aparentemente desproporcionais à evolução do patrimônio dos recorrentes (Geremias e Sônia), mas também, sua ilicitude e consequente prática ímproba, bem como o dolo (vontade de fazer) do agente em eventual ato”, o que, para ele, não ficou demonstrado na denúncia do MP.
Apesar do voto do desembargador Hiram ir ao encontro do voto do relator, desembargador Eurico Montenegro, o voto divergente, do desembargador Gilberto Barbosa, acabou sendo o voto vencedor, e relator para o acórdão. O voto vencedor foi acompanhado pelos desembargadores Oudivanil de Marins e Renato Mimessi.
Apelação Cível n. 0013226-03.2011.8.22.0001. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional – TJRO.
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
ACRE
Inscrições Abertas para o ENARE 2025 — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO
1 dia atrásem
10 de julho de 2025
Notícias
publicado:
10/07/2025 14h10,
última modificação:
10/07/2025 14h10
Relacionado
ACRE
Ufac faz abertura da Semana de Enfermagem no campus Floresta — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO
1 semana atrásem
3 de julho de 2025
A Ufac realizou a abertura da 16ª Semana de Enfermagem no campus Floresta, cujo tema é “Tecnologia na Enfermagem: Formação, Ética e Cuidado”. O evento, que começou na segunda-feira, 30, prossegue até quinta-feira, 3, no Teatro Universitário do Moa, reunindo estudantes, professores, profissionais de saúde e representantes de instituições de ensino da região, contando em sua programação com mesas-redondas, apresentação de trabalhos científicos e minicursos.
A cerimônia de abertura teve apresentação da banda de música do Comando de Fronteira Juruá — 61º Batalhão de Infantaria de Selva e dos símbolos da enfermagem, feita pela professora Maria Tamires Lucas dos Santos, além da execução do Hino da Enfermagem, feita pela professora Stefanie Ferreira Teles e pelo aluno Lucas Moura da Costa.
Também foi realizada uma homenagem à professora Kleynianne Medeiros de Mendonça Costa, em reconhecimento a sua trajetória no curso de Enfermagem da Ufac. Encerrando a solenidade, o professor Cristiano Gil Regis ministrou a conferência de abertura, abordando o tema central do evento.
A mesa de honra da abertura foi composta pela reitora Guida Aquino; pelo vice-diretor do Centro Multidisciplinar, Reginaldo Assêncio Machado; pela coordenadora do curso de Enfermagem, Vanizia Barboza da Silva; pela coordenadora regional de Saúde do Juruá, Tarauacá e Envira, Diani Carvalho Santos; pelo coordenador da Atenção Básica de Cruzeiro do Sul, Gilmar Giles de Oliveira; pela vereadora Manelisse Coelho Moura (Republicanos); e pela presidente da comissão organizadora da semana, Maria Aline do Nascimento Brandão dos Santos.
Relacionado
ACRE
Ufac apresenta projeto de melhoria para internet nos campi — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO
1 semana atrásem
1 de julho de 2025
A reitora da Ufac, Guida Aquino, e o diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), Jerbisclei de Souza Silva, apresentaram à comunidade acadêmica, nessa segunda-feira, 30, o projeto de melhoria da infraestrutura de internet do campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A apresentação ocorreu na Cinemateca do campus.
Durante o encontro, foram detalhadas as principais ações já implementadas e os avanços previstos para garantir maior qualidade na conectividade, não apenas no campus Floresta, mas também em outras unidades da Ufac.
Uma das principais melhorias é o aumento da capacidade do link de internet no campus Floresta, que passou de cem megabits por segundo (Mbps) para um gigabit por segundo (Gbps), representando uma ampliação de dez vezes na velocidade de conexão. O novo link foi ativado em 10 de março deste ano e já beneficia as atividades acadêmicas no campus.
“Essa é uma conquista muito aguardada pela comunidade acadêmica do campus Floresta. Sabemos o quanto a conectividade impacta diretamente o ensino, a pesquisa e a extensão e estamos trabalhando para garantir que todas as unidades da Ufac tenham acesso a uma internet de qualidade”, disse Guida Aquino.
Outra medida anunciada foi a contratação de serviço de internet via satélite de alta velocidade, por meio da Starlink, que funcionará como contingência em casos de falhas no link principal. As antenas devem ser entregues ainda nesta semana no campus Floresta e a instalação será realizada pela equipe de tecnologia da informação da universidade.
“O link via satélite traz mais segurança para o funcionamento das atividades acadêmicas, evitando que a falta de conexão terrestre comprometa o dia a dia da universidade”, explicou Jerbisclei de Souza Silva.
Além disso, a Ufac anunciou que, a partir do próximo mês, a Unidade Marechal Rondon, que atualmente conta com banda larga convencional, passará a dispor de um link dedicado de alta velocidade, conectado à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), reforçando a infraestrutura tecnológica da universidade.
“As melhorias na conectividade são fundamentais para o fortalecimento da Ufac em todas as regiões onde estamos presentes. Essa é uma prioridade da nossa gestão e um compromisso com a qualidade do ensino e da pesquisa”, acrescentou Guida.
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
- OPINIÃO5 dias ago
OPINIÃO: Gabinetes de parlamentares empregam até maquiador
- JUSTIÇA5 dias ago
Repetitivo afasta PIS/Cofins sobre produtos e serviços destinados à Zona Franca de Manaus
- Oportunidade5 dias ago
II Prêmio Nacional de Jornalismo do Judiciário tem inscrições prorrogadas até esta segunda-feira, 7 de julho
- ACRE1 dia ago
Inscrições Abertas para o ENARE 2025 — Universidade Federal do Acre