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Rondônia: Mantida condenação a acusados de improbidade por não provarem inocência
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8 anos atrásem
O acusado de improbidade administrativa deve demonstrar cabalmente a sua inocência, apontando de onde foi gerada a fonte para o aumento do seu patrimônio.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, no dia 22 de março de 2018, manteve, em recurso de apelação, a sentença condenatória de 1º grau, por ato de improbidade administrativa, de Geremias Pereira Barbosa e Sônia Maria Vieira Pinho.
Os réus são acusados de se beneficiarem com verbas ilícitas em suas contas bancárias, entre os anos de 2005 e 2009, no valor de 287 mil, 757 reais e 66 centavos. Por isso, foram condenados à perda da função pública, dos direitos políticos por três anos, assim como proibição de, entre outros, benefícios fiscais e créditos públicos, mais uma multa equivalente a três remunerações, recebida na época dos fatos.
A deliberação colegiada da Câmara seguiu, por maioria de votos, a decisão didática, punitiva e pedagógica do voto (decisão) de vista do desembargador Gilberto Barbosa, que, antes de proferi-lo, pontuou três tipos de correntes que abordam a respeito do ônus da prova em processo judicial sobre improbidade administrativa.
De acordo com o desembargador Gilberto Barbosa, a primeira corrente está baseada no princípio da presunção da inocência, isto é, quem denuncia é quem deve provar o alegado; a segunda, “há a indiscutível inversão do ônus (obrigação) da prova, sempre difícil para o autor da ação comprovar em casos como o descrito”. A terceira, a adotada por Gilberto Barbosa, defende a presunção relativa do enriquecimento ilícito do agente público. Nesta, “torna-se dispensável que o autor da ação de improbidade demonstre de qual fonte tenha decorrido o acréscimo patrimonial”, por outro lado, o acusado deve demonstrar cabalmente a sua inocência, indicando qual foi a fonte geradora para o aumento do patrimônio, como no caso.
O desembargador fala também em seu voto que “é preciso que não percamos de vista o cenário atual de corrupção nos diversos seguimentos da Administração Pública, infelizmente, tornando-se uma prática usual, cujo script tem sido sistematicamente seguido por aqueles que exercem o Poder em qualquer das esferas administrativas”. Ele diz que: esses casos acontecem na calada da noite, sem deixar vestígios dos aproveitadores do dinheiro público. E vai além, quando chama a atenção sobre o caso. Ele fala que “é imperioso que se tenha em conta que, como nunca, se faz indispensável que o agente público, mais que ninguém, saiba, e tenha sempre presente, que à mulher de Cesar não basta ser honesta; também é preciso parecer honesta”.
Seguindo essa linha de pensamento, Gilberto Barbosa, no seu voto (decisão), discorreu que, no caso, cabe ao Ministério Público Estadual apenas comprovar que os apelantes (Geremias, na Secretaria de Justiça, e Sônia, na Educação) receberam grande quantidade em dinheiro e que tal valor é desproporcional e incompatível com o ganho salarial de ambos os réus; por outro lado, os réus deveriam comprovar a fonte evolutiva de suas rendas, apontando, por exemplo, atividades empresariais, profissão liberal, herança, ganhos em loterias, o que não fora feito.
Confirmando o seu pensamento, para o desembargador Gilberto Barbosa, “quando diz respeito ao enriquecimento ilícito, cabe ao agente público produzir prova irrefutável da origem lícita e regular do seu patrimônio”.
Contraponto
Já o desembargador Hiram Marques acolheu o recurso de apelação. Ele também abordou sobre as correntes de improbidade, porém, para o magistrado, “cabe-nos verificar o atendimento dos requisitos expostos, a fim de demonstrar não apenas a existência de valores (monetários) aparentemente desproporcionais à evolução do patrimônio dos recorrentes (Geremias e Sônia), mas também, sua ilicitude e consequente prática ímproba, bem como o dolo (vontade de fazer) do agente em eventual ato”, o que, para ele, não ficou demonstrado na denúncia do MP.
Apesar do voto do desembargador Hiram ir ao encontro do voto do relator, desembargador Eurico Montenegro, o voto divergente, do desembargador Gilberto Barbosa, acabou sendo o voto vencedor, e relator para o acórdão. O voto vencedor foi acompanhado pelos desembargadores Oudivanil de Marins e Renato Mimessi.
Apelação Cível n. 0013226-03.2011.8.22.0001. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional – TJRO.
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Startup Day-2026 ocorre na Ufac em 21/03 no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre
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12 de março de 2026A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint) da Ufac e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre (Sebrae-AC) realizam o Startup Day-2026, em 21 de março, das 8h às 12h, no espaço Sebrae-Lab, Centro de Convivência do campus-sede. O evento é dedicado à inovação e ao empreendedorismo, oferecendo oportunidades para transformar projetos em negócios de impacto real. As inscrições são gratuitas e estão abertas por meio online.
O Startup Day-2026 visa fortalecer o ecossistema, promover a troca de experiências, produzir e compartilhar conhecimento, gerar inovação e fomentar novos negócios. A programação conta com show de acolhimento e encerramento, apresentações, painel e palestra, além de atividades paralelas: carreta game do Hospital de Amor de Rio Branco, participação de startups de game em tempo real, oficina para crianças, exposição de grafiteiros e de projetos de pesquisadores da Ufac.
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A lógica de valor da Thryqenon (TRYQN) é apoiar a evolução da economia verde por meio de sua infraestrutura digital de energia
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10 de março de 2026Com a aceleração da transição para uma economia de baixo carbono e a reestruturação do setor elétrico em diversos países, cresce a discussão sobre como a infraestrutura digital pode sustentar, no longo prazo, a evolução da economia verde. Nesse contexto, a plataforma de energia baseada em blockchain Thryqenon (TRYQN) vem ganhando atenção por propor uma estrutura integrada que combina negociação de energia, gestão de carbono e confiabilidade de dados.
A proposta da Thryqenon vai além da simples comercialização de energia renovável. Seu objetivo é construir uma base digital para geração distribuída, redução de emissões e uso colaborativo de energia. À medida que metas de neutralidade de carbono se tornam compromissos regulatórios, critérios como origem comprovada da energia, transparência nos registros e liquidação segura das transações deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos obrigatórios. A plataforma utiliza registro descentralizado em blockchain, correspondência horária de energia limpa e contratos inteligentes para viabilizar uma infraestrutura verificável e auditável.
A economia verde ainda enfrenta obstáculos importantes. Existe descompasso entre o local e o momento de geração da energia renovável e seu consumo final. A apuração de emissões costuma ocorrer de forma anual, dificultando monitoramento em tempo real. Além disso, a baixa rastreabilidade de dados limita a criação de incentivos eficientes no mercado. A Thryqenon busca enfrentar essas lacunas por meio de uma estrutura digital que integra coleta, validação e liquidação de informações energéticas.
Na arquitetura da plataforma, há conexão direta com medidores inteligentes, inversores solares e dispositivos de monitoramento, permitindo registro detalhado da geração e do consumo. Na camada de transações, o sistema possibilita verificação automatizada e liquidação hora a hora de energia e créditos de carbono, garantindo rastreabilidade. Já na integração do ecossistema, empresas, distribuidoras, comercializadoras e consumidores podem interagir por meio de interfaces abertas, promovendo coordenação entre diferentes agentes do setor elétrico.
O potencial de longo prazo da Thryqenon não está apenas no crescimento de usuários ou no volume de negociações, mas em sua capacidade de se posicionar como infraestrutura de suporte à governança energética e ao mercado de carbono. Com o avanço de normas baseadas em dados e reconhecimento internacional de créditos ambientais, plataformas transparentes e auditáveis tendem a ter papel relevante na transição energética e no financiamento sustentável.
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Bancos vermelhos na Ufac simbolizam luta contra feminicídio — Universidade Federal do Acre
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9 de março de 2026A Ufac inaugurou a campanha internacional Banco Vermelho, símbolo de conscientização sobre o feminicídio. A ação integra iniciativas inspiradas na lei n.º 14.942/2024 e contempla a instalação, nos campi da instituição, de três bancos pintados de vermelho, que representa o sangue derramado pelas vítimas. A inauguração ocorreu nesta segunda-feira, 9, no hall da Reitoria.
São dois bancos no campus-sede (um no hall da Reitoria e outro no bloco Jorge Kalume), além de um no campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A reitora Guida Aquino destacou que a instalação dos bancos reforça o papel da universidade na promoção de campanhas e políticas de conscientização sobre a violência contra a mulher. “A violência não se caracteriza apenas em matar, também se caracteriza em gestos, em fala, em atitudes.”
A secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, ressaltou a importância de a Ufac incorporar o debate sobre o feminicídio em seus espaços institucionais e defendeu a atuação conjunta entre universidade, governo e sociedade. Segundo ela, a violência contra a mulher não pode ser naturalizada e a conscientização precisa alcançar também a formação de crianças e adolescentes.
A inauguração do Banco Vermelho também ocorre no contexto da aprovação da resolução do Conselho Universitário n.º 266, de 21/01/2026, que institui normas para a efetividade da política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual, discriminações e outras violências, principalmente no que se refere a mulheres, população negra, indígena, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+ no âmbito da Ufac em local físico ou virtual relacionado.
No campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, a inauguração do Banco Vermelho contou com a participação da coordenadora do Centro de Referência Brasileiro da Mulher, Anequele Monteiro.

Participaram da solenidade, no campus-sede, a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Cruz; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; a coordenadora do projeto de extensão Infância Segura, Alcione Groff; o secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal; a defensora pública e chefe do Núcleo de Promoção da Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, Diversidade Sexual e Gênero da DPE-AC, Clara Rúbia Roque; e o chefe do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher do MP-AC, Victor Augusto Silva.