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Rondônia: Mantida condenação a acusados de improbidade por não provarem inocência

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O acusado de improbidade administrativa deve demonstrar cabalmente a sua inocência, apontando de onde foi gerada a fonte para o aumento do seu patrimônio.

A 1ª Câmara Especial do Tribunal Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, no dia 22 de março de 2018, manteve, em recurso de apelação, a sentença condenatória de 1º grau, por ato de improbidade administrativa, de Geremias Pereira Barbosa e Sônia Maria Vieira Pinho.

Os réus são acusados de se beneficiarem com verbas ilícitas em suas contas bancárias, entre os anos de 2005 e 2009, no valor de 287 mil, 757 reais e 66 centavos. Por isso, foram condenados à perda da função pública, dos direitos políticos por três anos, assim como proibição de, entre outros, benefícios fiscais e créditos públicos, mais uma multa equivalente a três remunerações, recebida na época dos fatos.

A deliberação colegiada da Câmara seguiu, por maioria de votos, a decisão didática, punitiva e pedagógica do voto (decisão) de vista do desembargador Gilberto Barbosa, que, antes de proferi-lo, pontuou três tipos de correntes que abordam a respeito do ônus da prova em processo judicial sobre improbidade administrativa.

De acordo com o desembargador Gilberto Barbosa, a primeira corrente está baseada no princípio da presunção da inocência, isto é, quem denuncia é quem deve provar o alegado; a segunda, “há a indiscutível inversão do ônus (obrigação) da prova, sempre difícil para o autor da ação comprovar em casos como o descrito”. A terceira, a adotada por Gilberto Barbosa, defende a presunção relativa do enriquecimento ilícito do agente público. Nesta, “torna-se dispensável que o autor da ação de improbidade demonstre de qual fonte tenha decorrido o acréscimo patrimonial”, por outro lado, o acusado deve demonstrar cabalmente a sua inocência, indicando qual foi a fonte geradora para o aumento do patrimônio, como no caso.

O desembargador fala também em seu voto que “é preciso que não percamos de vista o cenário atual de corrupção nos diversos seguimentos da Administração Pública, infelizmente, tornando-se uma prática usual, cujo script tem sido sistematicamente seguido por aqueles que exercem o Poder em qualquer das esferas administrativas”. Ele diz que: esses casos acontecem na calada da noite, sem deixar vestígios dos aproveitadores do dinheiro público. E vai além, quando chama a atenção sobre o caso. Ele fala que “é imperioso que se tenha em conta que, como nunca, se faz indispensável que o agente público, mais que ninguém, saiba, e tenha sempre presente, que à mulher de Cesar não basta ser honesta; também é preciso parecer honesta”.

Seguindo essa linha de pensamento, Gilberto Barbosa, no seu voto (decisão), discorreu que, no caso, cabe ao Ministério Público Estadual apenas comprovar que os apelantes (Geremias, na Secretaria de Justiça, e Sônia, na Educação) receberam grande quantidade em dinheiro e que tal valor é desproporcional e incompatível com o ganho salarial de ambos os réus; por outro lado, os réus deveriam comprovar a fonte evolutiva de suas rendas, apontando, por exemplo, atividades empresariais, profissão liberal, herança, ganhos em loterias, o que não fora feito.

Confirmando o seu pensamento, para o desembargador Gilberto Barbosa, “quando diz respeito ao enriquecimento ilícito, cabe ao agente público produzir prova irrefutável da origem lícita e regular do seu patrimônio”.

Contraponto

Já o desembargador Hiram Marques acolheu o recurso de apelação. Ele também abordou sobre as correntes de improbidade, porém, para o magistrado, “cabe-nos verificar o atendimento dos requisitos expostos, a fim de demonstrar não apenas a existência de valores (monetários) aparentemente desproporcionais à evolução do patrimônio dos recorrentes (Geremias e Sônia), mas também, sua ilicitude e consequente prática ímproba, bem como o dolo (vontade de fazer) do agente em eventual ato”, o que, para ele, não ficou demonstrado na denúncia do MP.

Apesar do voto do desembargador Hiram ir ao encontro do voto do relator, desembargador Eurico Montenegro, o voto divergente, do desembargador Gilberto Barbosa, acabou sendo o voto vencedor, e relator para o acórdão. O voto vencedor foi acompanhado pelos desembargadores Oudivanil de Marins e Renato Mimessi.

Apelação Cível n. 0013226-03.2011.8.22.0001. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional – TJRO.

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

A Ufac participou do lançamento do projeto Tecendo Teias na Aprendizagem, realizado na reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira (AC). O evento ocorreu em 28 de março e reuniu representantes do poder público, comunidade acadêmica e moradores da reserva.

Com uma área de aproximadamente 750 mil hectares e cerca de 500 famílias, a Resex é território de preservação ambiental e de produção de saberes tradicionais. O projeto visa fortalecer a educação e promover a troca de conhecimentos entre universidade e comunidade.

O presidente da reserva, Nenzinho, destacou que a iniciativa contribui para valorizar a educação não apenas no ensino formal, mas também na qualidade da aprendizagem construída a partir das vivências no território. Segundo ele, a proposta reforça o papel da universidade na escuta e no reconhecimento dos saberes locais.

O coordenador do projeto, Rodrigo Perea, sintetizou a relação entre universidade e comunidade. “A floresta ensina, a comunidade ensina, os professores aprendem e a Ufac aprende junto.” 

Também estiveram presentes no lançamento os professores da Ufac, Alexsande Franco, Anderson Mesquita e Tânia Mara; o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP); e o agente do ICMBio, Aécio Santos.
(Fhagner Silva, estagiário Ascom/Ufac)



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