POLÍTICA
Roberto Duarte apresenta projeto de lei complementar que impede apreensão de veículo com IPVA vencido

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6 anos atrásem

Nesta quarta-feira (20), Roberto Duarte protocolou na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre, um projeto de Lei Complementar que impede o Estado de recolher veículos de pessoas que estejam com débito vencido do IPVA. A proposta do deputado do MDB ressalta que é de competência dos estados legislar sobre o IPVA, conforme o inciso III, Att.155, da Constituição Federal de 1988 .
“É expressamente vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, utilizar tributo com efeito de confisco, com fulcro no inciso IV, do art. 150 da Carta Magna de 1988. Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-los a outros”, explica Roberto Duarte.
O Projeto de Lei Complementar ressalta ainda que a Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e a forma de cobrar esse imposto. O Estado ao proibir a circulação de veículos com atrasos no pagamento do imposto apresenta uma clara violação dos direitos constitucionais do cidadão-contribuinte.
O Estado não pode utilizar apreensão do veículo por falta de pagamento do licenciamento, do IPVA ou de qualquer outro tributo, pois se trata de um ato abusivo do poder de polícia que tem o Estado.
“O estado dispõe de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança de tributos, como é no caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sendo inadmissível o recolhimento do veículo para que o proprietário se veja obrigado e coagido a pagar o tributo. Se utilizarmos da comparação, seria a mesma situação se o Estado expulsasse os proprietários de uma residência por atraso do IPTU“, ressaltou o parlamentar.
CLIQUE AQUI PARA LER O PROJETO.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…

PUBLICADO
2 meses atrásem
5 de maio de 2025
Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.