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Resgate na Tailândia: Os 3 motivos que explicam como 12 meninos e seu treinador sobreviveram por 17 dias na caverna

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5 anos atrásem

Operação para retirar time de futebol infanto-juvenil do subterrâneo mobilizou milhares de militares, voluntários e até mergulhadores vindos de outros países.
O mundo acompanhou o drama que terminou na segunda-feira, com o resgate bem-sucedido de todo o grupo do complexo de cavernas Tham Luang, na Tailândia, apesar da morte de um dos mergulhadores socorristas.
Mas antes de dois mergulhadores ingleses os encontrarem, no dia 3 de julho, e de começarem a receber tratamento de especialistas, o grupo sobreviveu nove dias no escuro, sem ter certeza de que uma operação de busca estava em curso do lado de fora da caverna.
Gotas de água, lanches de aniversário e meditação ajudaram a manter a equipe viva até a chegada dos mergulhadores.
Água e comida levados para o lanche
Pheeraphat Sompiengjai, conhecido como Night, quis comemorar seus 17 anos, completados no dia 23 de junho, com seus 11 colegas do time de futebol e o técnico depois do treino daquele dia. Foram passear no complexo de cavernas, mas ficaram presos por causa das cheias.
Os garotos haviam comprado lanche para celebrar o aniversário. Tudo indica que foram os petiscos que ajudaram a sobreviver no período em que ficaram desaparecidos.
Não se sabe exatamente como o pequeno suprimento de comida que o grupo levava foi consumido no período, mas o técnico Ekapol Chantawong teria se recusado a comer para deixar mais para os meninos. Por isso, era o mais fraco do grupo quando eles foram encontrados.
Quando as equipes de resgate chegaram, eles receberam “alimentos especiais, de fácil digestão e mais calóricos, com vitaminas e minerais, sob a supervisão de um médico”, segundo informou o almirante Arpakorn Yuukongkaew, comandante da Marinha Tailandesa.
Eles também contaram com gotas d’água que pingavam na caverna. Os médicos que trataram os meninos depois do resgate disseram que eles estavam em bom estado de saúde, dadas as condições às quais estavam submetidos.
“Estavam em boas condições e não estavam estressados”, disse Thongchai Lertwilairattanapong, inspetor do departamento de saúde da Tailândia. “A maioria deles perdeu 2 quilos”.
Especialistas estimam que o ser humano possa ficar sem comer por um período de 30 a 45 dias, mas que não resiste muito sem água. Alguns calculam que o tempo de sobrevivência sem ingerir o líquido varia de três a cinco dias, dependendo da pessoa, mas há casos que superam esse limite.
Reforço trazido de fora para o oxigênio
Quando os meninos ficaram presos, o suprimento de ar não era, inicialmente, um problema. “A maioria das cavernas tem ar natural”, diz Anmar Mirza, coordenadora nacional da comissão de resgate de cavernas nos EUA.
No entanto, à medida que os dias foram passando, o nível de oxigênio na caverna caiu. Dos 21% normalmente registrados, foi reduzido a cerca de 15%. E foi justamente ao transportar tanques de ar para os garotos que o mergulhador da Marinha tailandesa Saman Gunan morreu.
A maior preocupação era com a saúde mental do grupo. O time tinha de lidar com a escuridão e com a dúvida sobre se havia ou não uma operação em curso para procurá-los.
O treinador se esforçou para manter os meninos calmos. Ex-monge budista, ele ensinou técnicas de meditação para ajudar os garotos a controlar o estresse. Quando os socorristas chegaram, ajudaram os meninos a se comunicar com a família por meio de cartas e vídeos.
Na carta que escreveu, o treinador pediu desculpas aos pais por ter levado os meninos à caverna. “Prometi que cuidaria das crianças da melhor forma que eu pudesse.” Mas a maioria dos pais respondeu dizendo que não o culpavam. Por Terra.
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ACRE
PSL processa Jorge Viana e Leonildo Rosas, pedindo R$ 36.575,00 mil de indenização por danos morais

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3 anos atrásem
4 de setembro de 2020
Segundo os autos nº. 0603460-28.2020.8.01.0070, o Partido Social Liberal – (Psl) – Regional Acre, processa Jorge Ney Viana Macedo Neves e Leonildo Rosas Rodrigues, por supostos danos morais, e pede indenização de R$ 36.575,00 mil reais.
Conforme narra a advogada Jamily da Costa Gomes Wenceslau, do autor do processo, “O Sr. JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, ora réu, se pronunciou em uma entrevista no programa “Entre Espinhos e Rosas”, transmitido no canal do Portal do Rosas no YouTube, difamando e injuriando a honra do autor“.
Segundo a causídica, a notícia circulou “através de jornais de grande circulação do Estado do Acre, sites de notícias e inclusive grupos do WhatsApp“.
“Além disso, o link do vídeo difamatório foi compartilhado em diversos grupos, no qual os participantes podem facilmente acessar o vídeo e encaminhar para outros usuários. O PSL estava sendo indevidamente denegrido pelo primeiro Réu, no canal do Portal do Rosas no YouTube, segundo consta no seguinte endereço: https://youtu.be/lNWKAOmM-98“, disse a advogada.
No vídeo, segundo a advogada, Jorge Viana diz: “[…]. Surgiu esse partido PSL, tá cheio de bandidos, de pessoas que são corruptas, se disfarçado de honesto, querendo da nação… milicianos[…]”.
“[…]. Aqui no Acre mesmo, se beneficiaram dos nossos governos, ficaram ricos, cresceram, se deram bem, cresceram nas carreiras, aí quando viram a possibilidade de poder, aí se revelaram quem são, uns fascistas, umas pessoas intolerantes, umas pessoas nojentas e corruptas… […]”, supostamente afirmou Jorge Viana.
“[…]. também ficaram aí anos tentando destruir nossa reputação no Acre, e destruíram[…]”, teria dito o ex-governador.
A ação judicial foi interposta em nome do então Presidente do PSL/AC, PEDRO VALÉRIO ARAÚJO, que pediu liminar para remover a publicação do sítio eletrônico PORTAL DO ROSAS http://portaldorosas.com.br/ex-ministro-da-justica-e-jorge-viana-sao-os-debatedores-no-entre-espinhos-e-rosas-deste-sabado e do Canal no Youtube Portal do Rosas https://youtu.be/lNWKAOmM-98.
Em decisão, o Juiz Giordane de Souza Dourado negou o pedido de liminar do PSL. O Magistrado salientou que “a liberdade de expressão é um direito constitucional, sendo oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade“.
Jorge Viana e Leonildo Rosas ainda não foram citados para apresentar contestação. A reportagem não conseguiu contatá-los.
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ACRE
Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja

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3 anos atrásem
3 de setembro de 2020
Capa: FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi quem disparou o tiro fatal, e LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi o mentor e responsável pelos atos preparatórios e a fuga no veículo celta preto.
Segundo os autos 0500071-72.2018.8.01.0013, o MPAC ajuizou ação contra Felipe de Oliveira Rodrigues, José Renê do Nascimento Avelino, Lucas Silva de Oliveira e Antônio Elineldo Vieira da Lima, como incursos nas penas do art. 157, §3º. II, do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8.072/90; Antônio Elineldo Vieira da Silva restou incurso, ainda, nas penas do art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13, todos acusados pela morte do médico Rosaldo Firmo de Aguiar França (Dr. Baba).
Após longa instrução processual, os acusados JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA e FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, foram condenados nas penas do 157, §3°, II, c/c art. 29, do Código Penal. O acusado Antônio Elineldo Vieira da Silva continua foragido da justiça.
PENAS APLICADAS PELA JUSTIÇA DE FEIJÓ
Inicialmente, a juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima aplicou penas entre 26 e 29 anos de prisão em regime fechado.
JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO foi condenado à pena definitiva em 27 (vinte e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi condenado à pena definitiva em 26 (vinte e seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi sentenciado à pena definitiva em 29 (vinte e nove) anos de reclusão.

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, foram presos em flagrante, e atualmente estão presos no presídio Moacir Prado, no município de Tarauacá/AC.
Os três condenados recorreram da sentença proferida pela juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima.
Defendidos por advogados particulares, e pela Defensoria Pública Estadual, os réus apresentaram recurso de apelação que foi julgado na Câmara Criminal do TJAC. O desembargador relator Elcio Mendes concluiu que “(…) de fato, os autores do delito agiram com animus furandi e não com animus necandi, eis que ao cometerem o delito seus objetivos era a subtração de um revólver que a vítima guardava dentro de sua residência – tanto é assim que vítima foi alvejada para que os réus conseguissem subtrair a referida arma, como confirmado pelo réu José Renê do Nascimento Avelino -, tendo sido a morte da vítima, portanto, apenas resultado da violência empregada pelos autores, o que caracteriza o crime de latrocínio e não de homicídio“.
Em vista dessa e outras conclusões dos desembargadores, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos réus, a Câmara Criminal do TJAC decidiu reduzir a pena dos condenados.
PENAS REDUZIDAS
Assim, a pena do réu Felipe de Oliveira Rodrigues foi reduzida para uma pena concreta e definitiva em 23 (vinte e três) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena do réu José Renê do Nascimento Avelino foi reduzida para 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, a pena do réu Lucas Silva de Oliveira foi mitigada para 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
Segundo informou um agente penitenciário do presídio Moacir Prado, em Tarauacá, após saberem que a Apelação Criminal foi parcialmente provida, os criminosos comemoram o resultado.
O Ministério Público do Acre não recorreu da nova decisão (acórdão) que reduziu as penas dos sentenciados. A reportagem não contatou os familiares, para ouvir quanto à redução da pena dos réus.