TARAUACÁ
‘Repudiamos qualquer forma de corrupção’, diz em Nota, Vice-Prefeito de Tarauacá

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NOTA PÚBLICA DA PREFEITURA DE TARAUACÁ
A prefeitura de Tarauacá vem a público esclarecer a população, que em virtude de matérias jornalísticas que ventilam quanto a possíveis pagamentos indevidos a empresa responsável pela segurança de alguns prédios públicos municipais, torna público que há no âmbito desta Municipalidade um Processo Administrativo, instaurado ainda no mês de outubro sobre esse assunto, informa ainda que as providências já estão sendo adotadas junto aos setores responsáveis pelo procedimento.
Quanto ao portal de Transparência do Município, já havíamos identificado a falha na transmissão e divulgação no portal, desta maneira a própria empresa responsável por esses serviços, já foi devidamente notificada pela falha contratual, segundo a Procuradoria Jurídica do Município já há um processo de rescisão contratual em andamento, todavia, devem-se aguardar os prazos estabelecidos em lei para conclusão do processo, como medida sanadora, outra empresa já está sendo contratada para atuar de forma urgente a regularizar as informações e levar a melhor transparência ao cidadão Tarauacaense. Salientamos que este fato não ocorreu somente em nosso município, assim como em outros municípios em que a mesma empresa presta serviços.
O compromisso de ser uma Gestão transparente continua sendo reafirmadas, repudiamos qualquer forma de corrupção no âmbito deste governo, e qualquer informação sobre os procedimentos acima bastam ser requisitados junto ao Município. Assessoria.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.