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AO VIVO: Relator mantém condenação de Lula em 2 crimes. Veja o Placar.

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Na foto de capa, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo de Lula no TRF4, vota pela condenação.

Placar até às 15:30 hs (DF).

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), votou pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Para o magistrado, o ex-presidente era o real proprietário do apartamento oferecido pela construtora OAS. Conhecido por seu alinhamento com o juiz Sergio Moro, que condenou Lula em primeiro grau, o posicionamento já era esperado. Dos três magistrados que compõem a 8ª Turma, ele é considerado o mais duro.

Ele também elevou a pena para 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses por corrupção e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro. Moro havia sentenciado Lula a nove anos e seis meses de prisão. A pena, conforme o desembargador federal, deve começar a ser cumprida após o esgotamento dos recursos no tribunal.

O relator do processo no TRF4 disse que a OAS “pagava propina a dirigentes da Petrobras e destinava partes dos recursos ao Partido dos Trabalhadores, utilizando uma conta corrente informal”. Gebran entendeu que, no caso do tríplex, existe “correlação” entre as propinas pagas ao PT e ao ex-presidente Lula.

“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas políticas”, afirma. Ele relata crimes de corrupção cometidos em benefício do PT e citou delatores como o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró e o operador de propinas Fernando Baiano.

O desembargador  tem o mesmo entendimento de Moro a respeito das reformas no tríplex 164-A do Condomínio Solaris. Para ele, as obras indicam que o imóvel estava sendo personalizado a clientes específicos, no caso, Lula e Marisa Letícia. “Não é crível que a construtora canalizasse tantos recursos apenas para tornar o imóvel mais atrativo. Os valores, inclusive, extrapolam o valor do imóvel. Há [nas obras] características de personalização”, disse o desembargador federal. Ainda conforme João Pedro Gebran, a empreiteira, que manteve o imóvel registrado em seu nome, funcionou como “laranja” de Lula na posse do tríplex.

Ao determinar o aumento da pena de Lula, Gebran Neto considerou que a culpabilidade do petista no processo é “extremamente elevada” por se tratar de um ex-presidente da República. “Infelizmente, está sendo condenado um ex-presidente da República, mas que cometeu crime e compactou com tantos outros”, disse o desembargador. Para ele, “não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado democrático de Direito”, já que o dinheiro desviado da estatal petrolífera a partidos políticos “foi utilizado para deturpar o sistema eleitoral”.

Desde o início de sua manifestação, Gebran Neto deu indicativos sobre seu posicionamento. Em um voto de mais de 400 páginas, o desembargador federal rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pela defesa do petista e dos demais acusados. Na lista de contestações estavam, entre outras, a quebra do sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira; prejuízos na produção de provas; o veto a testemunhas propostas pela defesa e a dosimetria da pena imposta pelo juiz Sergio Moro.

Sobre o uso de delações premiadas na condenação, algo contestado pela defesa de Lula,  Gebran entendeu que os depoimentos de delatores são válidos nos processos, desde que acompanhem e sejam compatíveis com provas apresentadas. “Muitos confessaram a prática desses fatos, porque é impossível dizer que isso não ocorreu na Petrobras, é extremamente mendaz dizer que não ocorreu o clube de empreiteiras, que não houve pagamento de agentes políticos, lavadores de dinheiro e funcionários, isso me parece extreme de qualquer duvida. Dentro desse contexto temos que analisar o que está nos autos.”

Além de Lula, João Pedro Gebran Neto também alterou as penas impostas a Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e o ex-executivo da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, e manteve absolvições nos casos do tríplex e do armazenamento do acervo presidencial de Lula. Veja abaixo como Gebran Neto definiu as penas:

Lula: 12 anos e 1 mês, 280 dias-multa, regime fechado;

Léo Pinheiro: 3 anos e 6 meses e 20 dias, 70 dias-multa, regime semiaberto;

Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano, 10 meses e 7 dias, 43 dias-multa, regime aberto;

Fábio Hori Yonamine (ex-presidente da OAS Empreendimentos): absolvição mantida no caso tríplex;

Roberto Moreira (ex-executivo da OAS Empreendimentos): absolvição mantida no caso tríplex;

Paulo Gordilho (ex-engenheiro da OAS): absolvição mantida no caso tríplex;

Armazenamento do acervo presidencial: absolvições mantidas para Lula, Paulo Okamotto e Léo Pinheiro.

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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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