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Recorrer multas: solução para infrações de trânsito registradas injustamente

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Existe a possibilidade de uma multa de trânsito ser aplicada de forma equivocada, principalmente nos casos em que há falhas no processo de fiscalização.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, foram emitidos 5.853.185 autos de infração no ano de 2017, o que representa um percentual maior de aplicação de multas quando comparado aos números do ano de 2016.
O excesso de velocidade em até 20% acima do permitido segue sendo a principal causa para o registro das infrações, assim como no ano anterior.
Muitas multas, contudo, são aplicadas por equívocos nos sistemas de fiscalização, principalmente quando constatadas via eletrônicos.
Diversos pontos de fiscalização de velocidade são controlados por equipamentos eletrônicos, o que pode gerar registros de velocidade equivocados caso os radares não passem por manutenções periódicas, como no caso ocorrido em Presidente Prudente, no estado de São Paulo, no ano passado.
O Ministério Público estadual recomendou, à prefeitura do município, que cancelasse multas pelo fato de os radares estarem irregulares.
Porém, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, todo condutor possui o direito de contestar qualquer penalidade que lhe for atribuída. Para isso, ao receber a notificação de que foi autuado, pela data em que ela é emitida, é estabelecido um prazo para que se possa entrar com a defesa.
Assim, a partir da data da notificação, o motorista tem de 15 a 30 dias para entrar com recurso, dependendo do estado em que a infração foi registrada. Para recorrer, a defesa deve ser enviada ao órgão responsável pelo registro da infração.
A partir daí, o órgão terá um prazo de 30 dias para julgar a defesa enviada pelo condutor, podendo dá-la como deferida, caso seja aceita, ou indeferida, se não for possível cancelar a infração.
Porém, além da defesa prévia, o condutor possui ainda mais duas oportunidades para contestar a infração registrada em seu nome. Essas duas etapas são constituídas pelo recurso em primeira instância e pelo recurso em segunda instância.
Na primeira, o recurso pode ser enviado a um órgão específico para julgamento de recurso de infração, a JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração). A JARI possui a função de julgar casos de registro de infração cuja contestação foi deferida em etapa de defesa prévia.
Para realizar o julgamento, o órgão também possui um prazo de 30 dias. Se houver um indeferimento do recurso, o motorista pode entrar com recurso em segunda instância junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Essa é a última etapa para contestar o registro de uma infração de trânsito em âmbito administrativo. Caso haja um novo indeferimento, resta, ao condutor, recorrer judicialmente ou arcar com as penalidades aplicadas por conta da infração registrada.
Além de possível, recorrer uma multa de trânsito é um procedimento bastante simples, que pode ser feito tanto pessoalmente como pela internet.
Para contestar uma multa, o condutor precisará de cópia de sua CNH ou de seu RG, de seus dados de identificação e do veículo com o qual foi cometida a infração, da cópia da notificação de autuação ou de penalidade (quando a penalidade já tiver sido aplicada e haver a possibilidade de recorrer somente em primeira e em segunda instância) ou cópia do auto de infração, da cópia do CRLV do veículo e do formulário de defesa contendo os argumentos que indiquem o registro da infração como indevido.
Se o condutor optar por recorrer pessoalmente, deve somente entregar a documentação nos órgãos já indicados para cada etapa de recurso. Se for enviar o recurso pela internet, deve acessar o site do DETRAN do seu estado e submeter cópias digitalizadas de toda a documentação necessária no local indicado, preenchendo também o formulário de defesa com os argumentos.
Contudo, a opção de recurso pela internet está disponível somente para a defesa prévia, que compete ao DETRAN julgar e, por isso, deve ser enviado pelo site do órgão. Caso haja a necessidade de recorrer em outras etapas, o recurso deve ser entregue pessoalmente.
Para saber mais, acesse https://doutormultas.com.br/como-recorrer-uma-multa-de-transito
Contato
doutormultas@doutormultas.com.br
0800 621 543
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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12 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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12 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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