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Recorrer de multa de trânsito é direito garantido a todo condutor

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Além de exercer seu direito, ao recorrer de multa, o condutor tem a chance de cancelar uma penalidade aplicada, muitas vezes, de forma injusta.
Os condutores brasileiros, ao cometerem infrações em relação às leis dispostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, recebem como punição mais comum a multa.
No entanto, a contestação dessa penalidade é garantida aos condutores no próprio Código de Trânsito, já que a Constituição, em seu art. 5º, garante a ampla defesa.
Por isso, antes de realizar o pagamento de uma multa, o motorista possui prazo para envio de recurso. E caso haja o pagamento da multa, ainda assim é possível enviar recurso, desde que sejam respeitados os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito responsáveis.
O recurso de multa, quando aceito pelos órgãos avaliadores, não retira apenas a necessidade de pagamento do valor em multa.
Toda multa de trânsito vem acompanhada de uma quantidade de pontos que são adicionados à CNH. Por meio da aprovação do recurso da multa, os pontos também não são somados à carteira.
Há limite de pontos que podem ser somados ao prontuário de um condutor, dentro de 12 meses, para que não haja a suspensão do direito de dirigir. Ao acumular 20 ou mais pontos decorrentes de infrações cometidas dentro de um ano, o motorista tem seu direito de dirigir suspenso.
Ao recorrer de uma multa, portanto, o condutor não só tem a chance de evitar ter de pagar um valor, muitas vezes, bastante elevado, como também, em caso de deferimento do recurso, pode impedir que os pontos sejam adicionados à CNH, diminuindo o risco de suspensão.
As multas podem assumir valores distintos, dependendo da gravidade da infração cometida, alterando também o número de pontos que as acompanha.
Multas leves possuem o valor de R$88,38 e são acompanhadas de 3 pontos somados à CNH. Multas médias têm o valor de R$130,16, com 4 pontos a serem adicionados à carteira. Multas graves custam R$195,23 e acompanham 5 pontos na carteira de habilitação. Multas gravíssimas, que possuem o valor mais alto, custam R$293,47, com 7 pontos na CNH.
As multas gravíssimas ainda podem ter seu valor aumentado, no caso de infrações que, mesmo incluídas no grupo das gravíssimas, se destacam pelo perigo gerado à segurança no trânsito, quando cometidas.
Nesses casos, a multa gravíssima pode ter seu valor multiplicado por 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes, em infração específica, ampliando muito o seu valor de base.
Contudo, independentemente do valor que uma multa pode assumir, sendo ela submetida ou não ao fator multiplicador, é possível recorrer, já que o recurso é válido em qualquer circunstância de penalização de condutor em âmbito administrativo, desde que enviado dentro do prazo.
Para recorrer de multas de trânsito, o condutor possui mais de uma oportunidade. A primeira delas é a defesa prévia, que pode ser enviada em um prazo não inferior a 15 dias, que estará escrito na notificação.
A defesa prévia é enviada para o órgão responsável pelo registro da infração.
Em caso de indeferimento, isto é, quando o recurso não é aceito, é possível recorrer na próxima etapa, que se constitui no recurso em primeira instância. Nessa etapa, o recurso deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) em prazo também previsto na notificação.
A notificação de imposição de penalidade é enviada ao motorista quando a defesa prévia não é aprovada ou quando o condutor não recorre em defesa prévia.
Se o recurso enviado à JARI também for indeferido, é possível recorrer em segunda instância, enviando o recurso ao CETRAN, CONTRAN ou CONTRANDIFE.
O recurso em segunda instância é a última etapa de recurso administrativo com que o condutor pode contar. Se houver indeferimento também nesta etapa, o motorista tem de pagar o valor da multa e recebe os pontos em sua CNH.
Entretanto, o recurso de multa é direito de todo motorista brasileiro, e é uma responsabilidade das autoridades de trânsito do país avaliar os recursos toda vez que o condutor quiser contestar a multa que lhe estiver sendo aplicada.
Assim, não há perdas para o condutor que decide recorrer. Se o recurso for aprovado, haverá o cancelamento das penalidades. Caso não seja, o motorista só precisará cumprir com as mesmas penalidades que lhe foram impostas pela infração cometida, sem modificações no valor da multa e na pontuação antes previstas.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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12 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC