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Radar de Velocidade – Principais Dúvidas + Como Recorrer

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As multas por excesso de velocidade estão no ranking das penalidades mais aplicadas no Brasil. Em grande parte das vezes, esse tipo de infração é flagrado através dos chamados “radares de velocidade”, que são aparelhos eletrônicos cuja função é identificar a velocidade na qual trafegam os veículos.

Distribuídos em vias e rodovias por todo o país, os radares podem ser fixos, móveis, estáticos e portáteis. Cada um desses modelos desempenha um papel diferente e deve obedecer a normas específicas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.

Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre radares eletrônicos e multas por excesso de velocidade. Além disso, explicamos como recorrer. Confira!

Como funcionam os radares?

Os radares são aparelhos eletrônicos cuja função é detectar a velocidade na qual trafegam os veículos. Os radares fixos têm sensores magnéticos, que, na prática, são inseridos no asfalto, a pouca distância um do outro. Com isso, é possível calcular o tempo que o veículo demora a passar entre os sensores, sabendo, assim, com qual velocidade trafega.

Esses sensores já estão programados com o limite máximo de velocidade permitido na via. Se o veículo ultrapassa esse limite, os sensores acionam a câmera presente no radar, que, em seguida, registra a imagem do automóvel, na intenção de captar as características básicas, como placa e modelo.

Os radares do tipo móvel, por sua vez, conseguem identificar a velocidade dos veículos através da percepção de ondas magnéticas, que são emitidas na direção do veículo em movimento, permitindo, dessa forma, saber a sua velocidade.

O que o CTB e o CONTRAN estabelecem sobre a regularidade dos radares?

Para estarem em perfeito estado de funcionamento e, assim, serem considerados regulares, os radares devem obedecer a uma série de normas, estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN. Quando essas normas não são seguidas, as multas geradas a partir do flagrante feito pelos radares se tornam irregulares e, como tais, são passíveis de cancelamento.

Para que os radares sejam regulares, devem seguir algumas normas.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especificamente em sua Resolução Nº 396/11, estabelece alguns “requisitos mínimos” para os radares. Essa Resolução diz que:

Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar:

  1. a) Placa do veículo;
  2. b) Velocidade medida do veículo em km/h;
  3. c) Data e hora da infração;
  4. d) Contagem volumétrica de tráfego.

II – Conter:

  1. a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
  2. b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
  3. c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  4. d) Data da verificação de que trata o inciso III do art. 3º”.

Uma das formas de garantir que todas as informações sejam corretamente identificadas pelos radares é que esses aparelhos estejam em bom estado de funcionamento. Pensando nisso, o Artigo 3º da mesma Resolução do CONTRAN define que:

 “Art. 3º. O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência”.

A Resolução acima define que, para serem regulares, os radares devem ser aprovados pelo INMETRO, com revisões de 12 em 12 meses.

No entanto, não são apenas as condições do radar que interferem na sua regularidade. A sinalização e a posição em que foi colocado na via também devem obedecer às normas da legislação brasileira.

O Artigo 6º do CONTRAN define que os radares fixos só podem ser instalados em vias que têm placas de sinalização, indicando, além da presença do radar, qual é o limite de velocidade permitido nessa via.

Em relação à posição em que o radar foi colocado, a Resolução 396/11 do CONTRAN define que esses aparelhos devem estar visíveis para os condutores, não escondidos atrás de placas ou árvores, por exemplo. Saiba mais sobre isso aqui.

 

É possível recorrer de multas por excesso de velocidade?

Sim! Quando uma ou mais das normas das quais falamos nos tópicos anteriores não são respeitadas, as multas geradas por flagrantes feitos por radares eletrônicos são passíveis de cancelamento.

Ou seja, se as condições técnicas do radar não respeitam o que é estabelecido pelo CONTRAN ou se há problemas na sinalização e/ou posição desses aparelhos, a multa é irregular.

Nesse e em outros casos, é direito do cidadão entrar com recurso. O primeiro passo é interpor Defesa Prévia, primeiro grau de recurso e etapa em que são sinaladas as irregularidades das quais falamos neste artigo. Se a Defesa é indeferida, caberá recursos na JARI e no CETRAN.

Vai recorrer? Fale com a nossa equipe de especialistas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.

 

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Reitora da Ufac se reúne com gestora de inovação do Sebrae — Universidade Federal do Acre

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Reitora da Ufac se reúne com gestora de inovação do Sebrae.jpg

A reitora da Ufac, Guida Aquino, recebeu, nessa terça-feira, 9, no gabinete da Reitoria, a gestora de inovação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Rosa Nakamura. O encontro teve como pauta a apresentação dos resultados de um projeto desenvolvido em parceria com a Fundação Pio XII, voltado à inovação em pesquisas na área da saúde.

Durante a reunião, foram apresentados três aplicativos desenvolvidos por participantes do programa Acre for Startups, que visam atender demandas reais nas áreas da educação, inclusão e saúde. As soluções são lideradas por Paulo Carlos Araújo Nogueira (CEO) e Rodolfo Aragão de Lira (CTO).

Os aplicativos são resultado da primeira fase do programa, que selecionou 50 projetos para uma etapa de pré-aceleração com dois meses de mentorias e treinamentos. Os 20 melhores avançam para a próxima etapa, com bolsas de R$ 6.500 mensais por seis meses, incentivando a dedicação integral ao negócio.

“Temos muito orgulho desse trabalho. Sabemos como é difícil inserir a cultura de inovação no ambiente universitário, mas esse é justamente o nosso maior desafio: preparar uma base sólida dentro da universidade”, disse Rosa Nakamura. “A universidade é o celeiro do conhecimento e é esse conhecimento que queremos transformar em negócios inovadores.”

Aplicativos apresentados

– Conecta Estágios: criado para resolver a falta de controle eficiente nos campos de prática acadêmica, o aplicativo permite registrar presença, acompanhar carga horária e avaliar o desempenho de estagiários. Garante mais organização e segurança para alunos, professores e gestores.

– Sinal+ (Libras+): ferramenta que atua como tradutor da língua brasileira de sinais (Libras), facilitando a comunicação com pessoas surdas em atendimentos de saúde e ambientes educacionais. A proposta é ampliar a inclusão e promover o acesso equitativo à informação.

– MindWay: voltado a pessoas com autismo e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, o app ajuda no desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e emocionais, promovendo autonomia e bem-estar. Também oferece suporte a familiares e profissionais da área.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Proex e clube Floresta levam esporte e saúde à Cidade do Povo — Universidade Federal do Acre

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Proex e clube Floresta levam esporte e saúde à Cidade do Povo

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proex) da Ufac e o Clube Esporte Floresta Acreano realizam ação socioeducativa e esportiva no bairro Cidade do Povo, neste sábado, 13, com programação em que constam corrida, torneios de vôlei e futsal feminino e masculino, além de apresentação de coral, palestras sobre higiene bucal e correção postural e aplicação de vacinas. A abertura do evento ocorre às 8h30 e o término está previsto para 17h30.

As ações ocorrem nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio Prof.ª Raimunda Silva Pará e Frei Heitor Maria Turrini. A iniciativa é resultado de projeto de extensão financiado por meio de emenda parlamentar do deputado federal Eduardo Velloso (União-AC), com o objetivo de prestar serviço nas áreas de saúde e esporte na Cidade do Povo para beneficiar a comunidade local com atividades esportivas e de qualidade de vida.

 



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7ª Semana de Letras/Inglês aborda literatura, língua e letramentos — Universidade Federal do Acre

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A Ufac e o Centro Acadêmico de Letras/Inglês (Cali) iniciaram, nesta segunda-feira, 8, no anfiteatro Garibaldi Brasil, a 7ª Semana de Letras/Inglês. Com o tema “English Everywhere (inglês em todos os lugares): Literaturas, Língua(gens) e Letramentos”, o evento tem como objetivo oferecer palestras, oficinas, minicursos, comunicações orais e promover a integração da cultura literária e linguística do idioma. A programação segue até sexta-feira, 12.

“As semanas acadêmicas têm o papel fundamental de aprimorar a aprendizagem na formação acadêmica e contribuir para o aumento do conhecimento científico, seja na forma de palestra ou minicurso”, disse o vice-reitor Josimar Ferreira.

A conferência de abertura, “Pretuguês do Corpo: Marcação Colonial e Gestos Contra-Coloniais entre os Terreiros e Quilombos”, foi ministrada pelo professor Gabriel Nascimento dos Santos.

Também compuseram o dispositivo de honra na abertura a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; o diretor do Cela, Selmo Azevedo Apontes; o coordenador do curso e do evento, André Alexandre; a coordenadora discente do evento, Alice Anjos; e o presidente do Cali, Daniel Galdino.

 

(Camila Barbosa, Ascom/Ufac)

 



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