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Radar de Velocidade – Principais Dúvidas + Como Recorrer

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As multas por excesso de velocidade estão no ranking das penalidades mais aplicadas no Brasil. Em grande parte das vezes, esse tipo de infração é flagrado através dos chamados “radares de velocidade”, que são aparelhos eletrônicos cuja função é identificar a velocidade na qual trafegam os veículos.

Distribuídos em vias e rodovias por todo o país, os radares podem ser fixos, móveis, estáticos e portáteis. Cada um desses modelos desempenha um papel diferente e deve obedecer a normas específicas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.

Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre radares eletrônicos e multas por excesso de velocidade. Além disso, explicamos como recorrer. Confira!

Como funcionam os radares?

Os radares são aparelhos eletrônicos cuja função é detectar a velocidade na qual trafegam os veículos. Os radares fixos têm sensores magnéticos, que, na prática, são inseridos no asfalto, a pouca distância um do outro. Com isso, é possível calcular o tempo que o veículo demora a passar entre os sensores, sabendo, assim, com qual velocidade trafega.

Esses sensores já estão programados com o limite máximo de velocidade permitido na via. Se o veículo ultrapassa esse limite, os sensores acionam a câmera presente no radar, que, em seguida, registra a imagem do automóvel, na intenção de captar as características básicas, como placa e modelo.

Os radares do tipo móvel, por sua vez, conseguem identificar a velocidade dos veículos através da percepção de ondas magnéticas, que são emitidas na direção do veículo em movimento, permitindo, dessa forma, saber a sua velocidade.

O que o CTB e o CONTRAN estabelecem sobre a regularidade dos radares?

Para estarem em perfeito estado de funcionamento e, assim, serem considerados regulares, os radares devem obedecer a uma série de normas, estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN. Quando essas normas não são seguidas, as multas geradas a partir do flagrante feito pelos radares se tornam irregulares e, como tais, são passíveis de cancelamento.

Para que os radares sejam regulares, devem seguir algumas normas.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especificamente em sua Resolução Nº 396/11, estabelece alguns “requisitos mínimos” para os radares. Essa Resolução diz que:

Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar:

  1. a) Placa do veículo;
  2. b) Velocidade medida do veículo em km/h;
  3. c) Data e hora da infração;
  4. d) Contagem volumétrica de tráfego.

II – Conter:

  1. a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
  2. b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
  3. c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  4. d) Data da verificação de que trata o inciso III do art. 3º”.

Uma das formas de garantir que todas as informações sejam corretamente identificadas pelos radares é que esses aparelhos estejam em bom estado de funcionamento. Pensando nisso, o Artigo 3º da mesma Resolução do CONTRAN define que:

 “Art. 3º. O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência”.

A Resolução acima define que, para serem regulares, os radares devem ser aprovados pelo INMETRO, com revisões de 12 em 12 meses.

No entanto, não são apenas as condições do radar que interferem na sua regularidade. A sinalização e a posição em que foi colocado na via também devem obedecer às normas da legislação brasileira.

O Artigo 6º do CONTRAN define que os radares fixos só podem ser instalados em vias que têm placas de sinalização, indicando, além da presença do radar, qual é o limite de velocidade permitido nessa via.

Em relação à posição em que o radar foi colocado, a Resolução 396/11 do CONTRAN define que esses aparelhos devem estar visíveis para os condutores, não escondidos atrás de placas ou árvores, por exemplo. Saiba mais sobre isso aqui.

 

É possível recorrer de multas por excesso de velocidade?

Sim! Quando uma ou mais das normas das quais falamos nos tópicos anteriores não são respeitadas, as multas geradas por flagrantes feitos por radares eletrônicos são passíveis de cancelamento.

Ou seja, se as condições técnicas do radar não respeitam o que é estabelecido pelo CONTRAN ou se há problemas na sinalização e/ou posição desses aparelhos, a multa é irregular.

Nesse e em outros casos, é direito do cidadão entrar com recurso. O primeiro passo é interpor Defesa Prévia, primeiro grau de recurso e etapa em que são sinaladas as irregularidades das quais falamos neste artigo. Se a Defesa é indeferida, caberá recursos na JARI e no CETRAN.

Vai recorrer? Fale com a nossa equipe de especialistas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.

 

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Revista da gestão de Guida Aquino registra legado de 8 anos — Universidade Federal do Acre

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A Ufac lançou a revista online “Avanços que Deixam Legado para o Futuro: 2018-2026” (124 p.). A publicação marca o encerramento da gestão da professora Guida Aquino à frente da Reitoria e reúne, em formato interativo, com dez capítulos, o balanço das principais conquistas e ações desenvolvidas pela administração superior nos últimos oito anos. O evento ocorreu nessa quinta-feira, 6, no Órgão dos Colegiados Superiores, campus-sede.

A revista serve como um registro de prestação de contas e memória institucional. O lançamento reuniu a equipe que esteve ao lado da gestão nesse período, num momento de agradecimento e celebração pelo trabalho realizado. “Agradeço o apoio e a colaboração de todos”, disse Guida.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Ufac registra fase final de construção do novo CAp no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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A Ufac realizou a solenidade de registro da fase final das obras de construção do novo prédio do Colégio de Aplicação (CAp). O evento ocorreu nesta sexta-feira, 7, no campus-sede, marcando a entrega parcial do complexo educacional, que já atinge 90% de execução física. O projeto de transferência do colégio para o campus universitário foi priorizado em 2022 pela Reitoria.

A estrutura foi concebida para atender às exigências da educação básica, contando com salas de aula, refeitório, auditório, parque aquático, laboratórios de informática e pontos de acesso à internet com tecnologia wi-fi 7. Os recursos financeiros foram viabilizados por meio de emendas parlamentares do Orçamento Geral da União.

“Essa obra representa mais do que tijolos e concreto; é a realização de um compromisso com a qualidade da educação básica e com o futuro das nossas crianças no Acre”, disse a reitora Guida Aquino. Ela informou que o antigo prédio do colégio, localizado no centro da capital e tombado como patrimônio histórico da instituição, passará por revitalização para abrigar o Palácio da Cultura da Ufac.

A vice-reitora eleita, Almecina Balbino, reafirmou a continuidade dos projetos de expansão da infraestrutura da instituição. “Eu estarei sempre à disposição, de portas abertas, para seguir os mesmos passos que a professora Guida deixou.”

O diretor do CAp, Ceilton França, enfatizou a adequação do projeto arquitetônico às necessidades da educação básica. “Para nós o sonho já está acontecendo. Quando enxergamos que a construção existe, é uma construção adequada à nossa realidade da educação básica.”

A vice-diretora do CAp, Alessandra Perez Lima, destacou a relevância do novo espaço para a rotina pedagógica e acadêmica. “Muito em breve vamos deixar de ser nômades e teremos o nosso lugar. Eu olho para cada espaço aqui e já vejo essas crianças correndo e sendo felizes.”

Também participaram da cerimônia o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Rid; o pró-reitor de Administração, Marcelo Cruz; o prefeito do campus, Artesson Cruz; além de professores, técnico-administrativos, estudantes e representantes da construtora responsável pela obra.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)

 



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Reitora visita obra da passarela do curso de Medicina Veterinária — Universidade Federal do Acre

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A reitora da Ufac, Guida Aquino, visitou, nesta quinta-feira, 6, a fase final da obra da passarela do curso de Medicina Veterinária, no campus-sede. A estrutura liga a Clínica de Medicina Veterinária ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) e deve ser entregue em duas semanas.

Segundo Guida, a construção da passarela atende a uma antiga reivindicação dos estudantes e integra os compromissos assumidos pela gestão. “Em breve estará pronta, em torno de duas semanas, e esse será mais um legado da nossa gestão”, afirmou. A reitora também agradeceu à equipe pelo trabalho, dedicação e compromisso ao longo dos últimos oito anos.

Além da passarela de Medicina Veterinária, a obra do novo Colégio de Aplicação da Ufac também está em fase de conclusão e deve ser entregue em breve.
Participaram da visita pró-reitores e membros da administração superior da Ufac.

 



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