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Radar de Velocidade – Principais Dúvidas + Como Recorrer
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8 anos atrásem
As multas por excesso de velocidade estão no ranking das penalidades mais aplicadas no Brasil. Em grande parte das vezes, esse tipo de infração é flagrado através dos chamados “radares de velocidade”, que são aparelhos eletrônicos cuja função é identificar a velocidade na qual trafegam os veículos.
Distribuídos em vias e rodovias por todo o país, os radares podem ser fixos, móveis, estáticos e portáteis. Cada um desses modelos desempenha um papel diferente e deve obedecer a normas específicas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.
Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre radares eletrônicos e multas por excesso de velocidade. Além disso, explicamos como recorrer. Confira!
Como funcionam os radares?
Os radares são aparelhos eletrônicos cuja função é detectar a velocidade na qual trafegam os veículos. Os radares fixos têm sensores magnéticos, que, na prática, são inseridos no asfalto, a pouca distância um do outro. Com isso, é possível calcular o tempo que o veículo demora a passar entre os sensores, sabendo, assim, com qual velocidade trafega.
Esses sensores já estão programados com o limite máximo de velocidade permitido na via. Se o veículo ultrapassa esse limite, os sensores acionam a câmera presente no radar, que, em seguida, registra a imagem do automóvel, na intenção de captar as características básicas, como placa e modelo.
Os radares do tipo móvel, por sua vez, conseguem identificar a velocidade dos veículos através da percepção de ondas magnéticas, que são emitidas na direção do veículo em movimento, permitindo, dessa forma, saber a sua velocidade.
O que o CTB e o CONTRAN estabelecem sobre a regularidade dos radares?
Para estarem em perfeito estado de funcionamento e, assim, serem considerados regulares, os radares devem obedecer a uma série de normas, estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN. Quando essas normas não são seguidas, as multas geradas a partir do flagrante feito pelos radares se tornam irregulares e, como tais, são passíveis de cancelamento.
Para que os radares sejam regulares, devem seguir algumas normas.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especificamente em sua Resolução Nº 396/11, estabelece alguns “requisitos mínimos” para os radares. Essa Resolução diz que:
“Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
I – Registrar:
- a) Placa do veículo;
- b) Velocidade medida do veículo em km/h;
- c) Data e hora da infração;
- d) Contagem volumétrica de tráfego.
II – Conter:
- a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
- b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- d) Data da verificação de que trata o inciso III do art. 3º”.
Uma das formas de garantir que todas as informações sejam corretamente identificadas pelos radares é que esses aparelhos estejam em bom estado de funcionamento. Pensando nisso, o Artigo 3º da mesma Resolução do CONTRAN define que:
“Art. 3º. O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:
I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;
III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência”.
A Resolução acima define que, para serem regulares, os radares devem ser aprovados pelo INMETRO, com revisões de 12 em 12 meses.
No entanto, não são apenas as condições do radar que interferem na sua regularidade. A sinalização e a posição em que foi colocado na via também devem obedecer às normas da legislação brasileira.
O Artigo 6º do CONTRAN define que os radares fixos só podem ser instalados em vias que têm placas de sinalização, indicando, além da presença do radar, qual é o limite de velocidade permitido nessa via.
Em relação à posição em que o radar foi colocado, a Resolução 396/11 do CONTRAN define que esses aparelhos devem estar visíveis para os condutores, não escondidos atrás de placas ou árvores, por exemplo. Saiba mais sobre isso aqui.
É possível recorrer de multas por excesso de velocidade?
Sim! Quando uma ou mais das normas das quais falamos nos tópicos anteriores não são respeitadas, as multas geradas por flagrantes feitos por radares eletrônicos são passíveis de cancelamento.
Ou seja, se as condições técnicas do radar não respeitam o que é estabelecido pelo CONTRAN ou se há problemas na sinalização e/ou posição desses aparelhos, a multa é irregular.
Nesse e em outros casos, é direito do cidadão entrar com recurso. O primeiro passo é interpor Defesa Prévia, primeiro grau de recurso e etapa em que são sinaladas as irregularidades das quais falamos neste artigo. Se a Defesa é indeferida, caberá recursos na JARI e no CETRAN.
Vai recorrer? Fale com a nossa equipe de especialistas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.
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Atletas que participarão dos Jubs em GO recebem bandeira da Ufac — Universidade Federal do Acre
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15 horas atrásem
21 de agosto de 2026O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, entregou a bandeira institucional aos atletas que participarão dos Jogos Universitários Brasileiros (Jubs), que ocorrem de domingo, 23, a 5 de setembro, em Goiânia e Trindade (GO), com organização da Confederação Brasileira do Desporto Universitário. A entrega ocorreu nessa quinta-feira, 20, no hall da Reitoria, campus-sede.
“As oportunidades nascem a partir do momento em que dialogamos e temos compromisso. Quero transmitir a toda a equipe o nosso empenho de trabalhar o fortalecimento do esporte”, disse Josimar. “Eu estou neste momento como reitor por vocês, estudantes, e é com vocês que eu quero honrar esse compromisso todos os dias da minha vida, com o sentimento de união e diálogo.”

Também participaram do ato o pró-reitor de Extensão e Cultura, Marco Amaro; e o diretor de Arte, Cultura e Integração Comunitária, Givanildo Pereira Ortega.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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Participe da Autoavaliação do Curso de ciências contábeis — Universidade Federal do Acre
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20 de agosto de 2026
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Agradecemos sua participação e contribuição para a construção de um Curso de Ciências Contábeis cada vez melhor, mais inclusivo, acolhedor e alinhado às necessidades dos estudantes e às demandas da sociedade e do mercado profissional.
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Ufac retoma reuniões presenciais dos conselhos superiores após 6 anos — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
19 de agosto de 2026A Ufac retomou as sessões presenciais dos seus órgãos colegiados após quase seis anos. O retorno foi marcado pela 2ª reunião ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepex) de 2026, a qual ocorreu nesta quarta-feira, 19, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede.
As sessões passaram a ser remotas devido à pandemia da covid-19, em 2020. Depois, foram impactadas por paralisações dos servidores, crise no transporte público de Rio Branco e greve dos estudantes. “É um recomeço e o cumprimento de um dos principais compromissos assumidos durante nossa campanha eleitoral”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Este anfiteatro foi arena de grandes lutas do movimento sindical e dos próprios conselhos universitários.”
Segundo o servidor Jairo Nogueira, que atuou na intermediação do encontro com a Reitoria, a volta do formato presencial é fundamental para resgatar a interação direta entre os colegas e destravar os processos acumulados do Cepex. A sessão serviu de preparo para a reunião do Conselho Universitário (Consu), agendada para esta quinta-feira, 20.
Entre as propostas para a sessão do Consu, destacam-se reformulações no organograma da universidade, como a criação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, a reestruturação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que passará a incorporar ações de inovação e o fortalecimento da autonomia do campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, com a criação da figura do diretor do campus e de duas diretorias administrativas de suporte.
Por conta dos custos operacionais para o deslocamento dos 21 conselheiros de Cruzeiro do Sul, o modelo no campus do interior seguirá de forma híbrida temporariamente. A gestão está estruturando uma sala com suporte tecnológico para garantir a transmissão em tempo real, sem prejuízos aos participantes remotos. Paralelamente, nos próximos cem dias, a Reitoria pretende adaptar um espaço definitivo para as reuniões dos órgãos colegiados no campus-sede.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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