NOSSAS REDES

ACRE

Radar de Velocidade – Principais Dúvidas + Como Recorrer

PUBLICADO

em

As multas por excesso de velocidade estão no ranking das penalidades mais aplicadas no Brasil. Em grande parte das vezes, esse tipo de infração é flagrado através dos chamados “radares de velocidade”, que são aparelhos eletrônicos cuja função é identificar a velocidade na qual trafegam os veículos.

Distribuídos em vias e rodovias por todo o país, os radares podem ser fixos, móveis, estáticos e portáteis. Cada um desses modelos desempenha um papel diferente e deve obedecer a normas específicas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.

Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre radares eletrônicos e multas por excesso de velocidade. Além disso, explicamos como recorrer. Confira!

Como funcionam os radares?

Os radares são aparelhos eletrônicos cuja função é detectar a velocidade na qual trafegam os veículos. Os radares fixos têm sensores magnéticos, que, na prática, são inseridos no asfalto, a pouca distância um do outro. Com isso, é possível calcular o tempo que o veículo demora a passar entre os sensores, sabendo, assim, com qual velocidade trafega.

Esses sensores já estão programados com o limite máximo de velocidade permitido na via. Se o veículo ultrapassa esse limite, os sensores acionam a câmera presente no radar, que, em seguida, registra a imagem do automóvel, na intenção de captar as características básicas, como placa e modelo.

Os radares do tipo móvel, por sua vez, conseguem identificar a velocidade dos veículos através da percepção de ondas magnéticas, que são emitidas na direção do veículo em movimento, permitindo, dessa forma, saber a sua velocidade.

O que o CTB e o CONTRAN estabelecem sobre a regularidade dos radares?

Para estarem em perfeito estado de funcionamento e, assim, serem considerados regulares, os radares devem obedecer a uma série de normas, estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN. Quando essas normas não são seguidas, as multas geradas a partir do flagrante feito pelos radares se tornam irregulares e, como tais, são passíveis de cancelamento.

Para que os radares sejam regulares, devem seguir algumas normas.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especificamente em sua Resolução Nº 396/11, estabelece alguns “requisitos mínimos” para os radares. Essa Resolução diz que:

Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar:

  1. a) Placa do veículo;
  2. b) Velocidade medida do veículo em km/h;
  3. c) Data e hora da infração;
  4. d) Contagem volumétrica de tráfego.

II – Conter:

  1. a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
  2. b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
  3. c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  4. d) Data da verificação de que trata o inciso III do art. 3º”.

Uma das formas de garantir que todas as informações sejam corretamente identificadas pelos radares é que esses aparelhos estejam em bom estado de funcionamento. Pensando nisso, o Artigo 3º da mesma Resolução do CONTRAN define que:

 “Art. 3º. O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência”.

A Resolução acima define que, para serem regulares, os radares devem ser aprovados pelo INMETRO, com revisões de 12 em 12 meses.

No entanto, não são apenas as condições do radar que interferem na sua regularidade. A sinalização e a posição em que foi colocado na via também devem obedecer às normas da legislação brasileira.

O Artigo 6º do CONTRAN define que os radares fixos só podem ser instalados em vias que têm placas de sinalização, indicando, além da presença do radar, qual é o limite de velocidade permitido nessa via.

Em relação à posição em que o radar foi colocado, a Resolução 396/11 do CONTRAN define que esses aparelhos devem estar visíveis para os condutores, não escondidos atrás de placas ou árvores, por exemplo. Saiba mais sobre isso aqui.

 

É possível recorrer de multas por excesso de velocidade?

Sim! Quando uma ou mais das normas das quais falamos nos tópicos anteriores não são respeitadas, as multas geradas por flagrantes feitos por radares eletrônicos são passíveis de cancelamento.

Ou seja, se as condições técnicas do radar não respeitam o que é estabelecido pelo CONTRAN ou se há problemas na sinalização e/ou posição desses aparelhos, a multa é irregular.

Nesse e em outros casos, é direito do cidadão entrar com recurso. O primeiro passo é interpor Defesa Prévia, primeiro grau de recurso e etapa em que são sinaladas as irregularidades das quais falamos neste artigo. Se a Defesa é indeferida, caberá recursos na JARI e no CETRAN.

Vai recorrer? Fale com a nossa equipe de especialistas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.

 

Advertisement

ACRE

Ufac lança projeto de implantação de unidade de produção rural — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Ufac lança projeto de implantação de unidade de produção rural-interna-1.jpg

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proex) da Ufac realizou o lançamento do projeto “Extensão Universitária: Implantação e Divulgação de Unidade de Produção Rural Integrada para a Amazônia”, o qual coordenado pela professora Marilene Santos, é viabilizado por emenda parlamentar do senador Alan Rick (Republicanos-AC), no valor de R$ 5,7 milhões. O evento ocorreu nesta sexta-feira, 3, no laboratório de mecanização, e foi marcado pela entrega de equipamentos agrícolas para uso de agricultores familiares.

A rede de apoio atende produtores orgânicos, integrantes do Movimento das Mulheres Camponesas e produtores de cacau de Acrelândia (AC), englobando ações em municípios acreanos como Rio Branco, Porto Acre, Bujari e Capixaba. Entre as frentes técnicas desenvolvidas, destacam-se a implantação de sistemas agroflorestais, o incentivo à adubação verde, melhorias na suinocultura, o manejo de pastagens e o fomento à cultura do cacau, com a meta de ampliar a produção regional para mais de 10 mil pés.

No total, a iniciativa atende a cinco grupos de produtores que recebem o acompanhamento especializado de uma equipe de cinco pesquisadores da Ufac, cinco engenheiros agrônomos, técnicos de nível superior, além de bolsistas de graduação e de mestrado.

“Aqui temos os melhores pesquisadores. Estamos muito felizes com essa entrega, que temos certeza de que ajudará nossos estudantes a entrarem com uma perspectiva diferente no mercado de trabalho”, destacou a reitora Guida Aquino.

A coordenadora do projeto, Marilene Santos, disse que a ação é uma semente que foi plantada e colherá bons frutos quando chegar ao resultado final. “Agradeço ao senador pela iniciativa.” Segundo Alan Rick, é preciso investir na base. “Não vamos conseguir colher a plantação se não houver nada plantado”, pontuou. “É um imenso prazer saber que contribuí em um projeto como esse.”

Ufac lança projeto de implantação de unidade de produção rural-interna2.jpg

A equipe técnica e de pesquisadores que compõem o projeto é formada pelos professores Almecina Balbino Ferreira, Bruna Viana, Eduardo Pacca Matar, Eduardo Mitke Brandão, Matheus Matos e Sebastião Elviro Neto, além dos colaboradores Patrícia Cunha e Rogério da Silva Correia.

Também compuseram o dispositivo de honra os vereadores Neném Almeida (MDB) e Zé Lopes (Republicanos).

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Ufac obtém 3º lugar nacional em chamada pública do Procel — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Ufac obtém 3º lugar nacional em chamada pública do Procel.jpg

Proposta da Ufac, elaborada pelo Instituto eAmazônia, sobre energia sustentável e inovação para o edifício múltiplo do campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, obteve o 3º lugar na classificação nacional e o 2º na classificação da região Norte na chamada pública Energia Zero em Prédios Públicos, do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel).

O projeto contempla a modernização dos sistemas de iluminação e de climatização do edifício, além da instalação de um sistema de geração de energia fotovoltaica. As intervenções têm como objetivo reduzir o consumo de energia elétrica da edificação e equilibrar a geração local com o consumo anual, caracterizando o conceito de “Edifício Energia Zero”.

A nota final da proposta da Ufac foi de 7,62. No projeto, o eAmazônia prevê investimento de R$ 1.348.587,92 em recursos não reembolsáveis da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A., no âmbito do Procel.

Após a homologação do resultado da chamada pública, a Ufac dará continuidade aos procedimentos para assinatura do termo de cooperação técnica. A previsão é que a execução das intervenções ocorra em até 24 meses, seguida por um período de monitoramento para verificação das metas estabelecidas pelo programa.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Fórum de reitores debate desafios para ensino superior público — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Fórum de reitores debate desafios para ensino superior público-interna.jpg

A reitora Guida Aquino participou do 1º Fórum de Reitoras e Reitores da América Latina e do Caribe, realizado na segunda-feira, 29, e terça-feira, 30, em Foz do Iguaçu (PR), reunindo dirigentes de 89 instituições brasileiras, entre universidades e institutos federais, além de 67 representantes de 17 países latino-americanos e caribenhos, para debater os desafios e as perspectivas da educação superior pública, da cooperação internacional e da integração regional.

“A integração entre as universidades da América Latina e do Caribe é fundamental para o fortalecimento da educação superior pública, da produção científica e da construção de respostas conjuntas aos desafios sociais, econômicos e ambientais que compartilhamos enquanto região”, disse a reitora.

Durante a programação, foram debatidos temas estratégicos como a democratização do acesso ao ensino superior, a inclusão social, a mobilidade acadêmica, a pesquisa e a inovação, bem como mecanismos para ampliar a cooperação internacional e fortalecer as redes de produção científica e tecnológica entre os países participantes.

O evento contou com a participação do ministro da Educação, Leonardo Barchini, e do secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Marcus David, além de representantes de organismos internacionais e lideranças acadêmicas.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

MAIS LIDAS