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Radar de Velocidade – Principais Dúvidas + Como Recorrer

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As multas por excesso de velocidade estão no ranking das penalidades mais aplicadas no Brasil. Em grande parte das vezes, esse tipo de infração é flagrado através dos chamados “radares de velocidade”, que são aparelhos eletrônicos cuja função é identificar a velocidade na qual trafegam os veículos.

Distribuídos em vias e rodovias por todo o país, os radares podem ser fixos, móveis, estáticos e portáteis. Cada um desses modelos desempenha um papel diferente e deve obedecer a normas específicas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.

Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre radares eletrônicos e multas por excesso de velocidade. Além disso, explicamos como recorrer. Confira!

Como funcionam os radares?

Os radares são aparelhos eletrônicos cuja função é detectar a velocidade na qual trafegam os veículos. Os radares fixos têm sensores magnéticos, que, na prática, são inseridos no asfalto, a pouca distância um do outro. Com isso, é possível calcular o tempo que o veículo demora a passar entre os sensores, sabendo, assim, com qual velocidade trafega.

Esses sensores já estão programados com o limite máximo de velocidade permitido na via. Se o veículo ultrapassa esse limite, os sensores acionam a câmera presente no radar, que, em seguida, registra a imagem do automóvel, na intenção de captar as características básicas, como placa e modelo.

Os radares do tipo móvel, por sua vez, conseguem identificar a velocidade dos veículos através da percepção de ondas magnéticas, que são emitidas na direção do veículo em movimento, permitindo, dessa forma, saber a sua velocidade.

O que o CTB e o CONTRAN estabelecem sobre a regularidade dos radares?

Para estarem em perfeito estado de funcionamento e, assim, serem considerados regulares, os radares devem obedecer a uma série de normas, estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN. Quando essas normas não são seguidas, as multas geradas a partir do flagrante feito pelos radares se tornam irregulares e, como tais, são passíveis de cancelamento.

Para que os radares sejam regulares, devem seguir algumas normas.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especificamente em sua Resolução Nº 396/11, estabelece alguns “requisitos mínimos” para os radares. Essa Resolução diz que:

Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar:

  1. a) Placa do veículo;
  2. b) Velocidade medida do veículo em km/h;
  3. c) Data e hora da infração;
  4. d) Contagem volumétrica de tráfego.

II – Conter:

  1. a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
  2. b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
  3. c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  4. d) Data da verificação de que trata o inciso III do art. 3º”.

Uma das formas de garantir que todas as informações sejam corretamente identificadas pelos radares é que esses aparelhos estejam em bom estado de funcionamento. Pensando nisso, o Artigo 3º da mesma Resolução do CONTRAN define que:

 “Art. 3º. O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência”.

A Resolução acima define que, para serem regulares, os radares devem ser aprovados pelo INMETRO, com revisões de 12 em 12 meses.

No entanto, não são apenas as condições do radar que interferem na sua regularidade. A sinalização e a posição em que foi colocado na via também devem obedecer às normas da legislação brasileira.

O Artigo 6º do CONTRAN define que os radares fixos só podem ser instalados em vias que têm placas de sinalização, indicando, além da presença do radar, qual é o limite de velocidade permitido nessa via.

Em relação à posição em que o radar foi colocado, a Resolução 396/11 do CONTRAN define que esses aparelhos devem estar visíveis para os condutores, não escondidos atrás de placas ou árvores, por exemplo. Saiba mais sobre isso aqui.

 

É possível recorrer de multas por excesso de velocidade?

Sim! Quando uma ou mais das normas das quais falamos nos tópicos anteriores não são respeitadas, as multas geradas por flagrantes feitos por radares eletrônicos são passíveis de cancelamento.

Ou seja, se as condições técnicas do radar não respeitam o que é estabelecido pelo CONTRAN ou se há problemas na sinalização e/ou posição desses aparelhos, a multa é irregular.

Nesse e em outros casos, é direito do cidadão entrar com recurso. O primeiro passo é interpor Defesa Prévia, primeiro grau de recurso e etapa em que são sinaladas as irregularidades das quais falamos neste artigo. Se a Defesa é indeferida, caberá recursos na JARI e no CETRAN.

Vai recorrer? Fale com a nossa equipe de especialistas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.

 

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Seminário na Ufac debate formação em enfermagem obstétrica — Universidade Federal do Acre

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A Ufac sediou o seminário Desafios Atuais na Formação para a Prática da Enfermagem Obstétrica, que ocorreu nesta sexta-feira, 28, na sala dos Colegiados, campus-sede. O encontro reuniu professores, pesquisadores, gestores e profissionais de saúde para debater a reestruturação do modelo de assistência ao parto e ao nascimento, o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a interiorização da qualificação profissional no Estado.

O evento integra um projeto nacional, composto por uma rede de 40 instituições de ensino superior articuladas para formar mais de 700 enfermeiras obstétricas pelo país, com foco prioritário nas regiões do interior. No Acre, o programa abrange turmas de especialização e residência voltadas para profissionais atuantes nas regionais do Alto Acre, Alto Purus, Baixo Acre, Tarauacá-Envira e Juruá.

“A Ufac cumpre o seu papel social ao ampliar a formação e capacitar profissionais que atuam em um momento tão ímpar quanto o nascimento de uma criança”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Contamos com alunos de todas as regionais. Isso gera um efeito multiplicador: o profissional capacitado coordena equipes locais e eleva diretamente a qualidade do atendimento prestado à população pelo SUS.”

A coordenadora das formações no Estado e professora da Ufac, Sheley Borges, destacou a necessidade de repensar a prática profissional para garantir um cuidado humanizado e seguro. “A intencionalidade da nossa formação é reduzir a mortalidade materna e neonatal e alcançar as mulheres em uma dimensão em que sejam respeitadas. Queremos garantir que as escolhas não ocorram por medo, como optar por uma cesariana sem compreender que é uma cirurgia de grande porte.”

A coordenadora nacional do curso de especialização em Enfermagem Obstétrica da Rede Alyne, vinculada à Universidade Federal de Minas Gerais, Kleyde Ventura, ressaltou a relevância estratégica da parceria com a Ufac. “No Acre, vivemos uma condição muito especial, pois, com exceção de uma aluna, todas as especializadas são do interior. Estamos interiorizando e descentralizando os modos de formar, abordando o trabalho multiprofissional e a articulação de redes para garantir assistência de qualidade e direitos assegurados.”

Também participaram do seminário o promotor de Justiça do MP-AC, Gláucio Oshiro; o coordenador do curso de Enfermagem da Ufac, João Francalino; e o epidemiologista Serafim Salgado, coordenador das metodologias aplicadas no programa de formação.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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Ufac entrega computadores para coordenações de PPGs — Universidade Federal do Acre

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A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Proppi), da Ufac, entregou notebooks e computadores para as coordenações e as secretarias dos programas de pós-graduação (PPGs) da instituição. A solenidade ocorreu nesta sexta-feira, 28, no auditório da Pró-Reitoria de Graducação, campus-sede. Na ocasião, foram abordadas pautas como a liberação de mais de R$ 400 mil em recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.

“A pesquisa e a pós-graduação foram a base que me consolidaram na gestão universitária. Queremos dialogar com os coordenadores para atender às demandas de pessoal, de espaço e de ajuste de fluxo”, disse o reitor Josimar Ferreira. “Trataremos com a mesma atenção os mestrados acadêmicos, os mestrados profissionais e os programas em rede. Isso é uma condição mínima de trabalho para cada programa no seu dia a dia.”

Para o pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, Dionatas Meneguetti, a medida visa fortalecer a infraestrutura de apoio à produção científica e tecnológica regional. “São equipamentos novos, com boa configuração, que vão dar suporte aos coordenadores comandarem esses programas tão necessários para o desenvolvimento da pesquisa, da inovação e da pós-graduação em nossa região”, comentou.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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Ufac propõe criação do curso de Psicologia no campus Floresta — Universidade Federal do Acre

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O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, reuniu-se com o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Marcus Vinícius David, e a equipe da Secretaria de Educação Superior (Sesu), nessa terça-feira, 25, em Brasília. A pauta foi a formalização da proposta de criação do curso de Psicologia no campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A expectativa da universidade é de que o curso possa ser ofertado a partir de 2027.

O reitor destacou que o Vale do Juruá não dispõe de formação superior com esse perfil e que profissionais que atuam na região muitas vezes vêm de Rio Branco ou de outros Estados. A avaliação da gestão é de que existe demanda por psicólogos tanto no atendimento pelo Sistema Único de Saúde quanto no setor privado.

A criação do curso integra as possibilidades do Programa Universidades Transformadoras e, de acordo com o reitor, foi uma das demandas apontadas durante o processo eleitoral da atual gestão “Seria uma oportunidade para os filhos, os jovens que estão saindo do ensino médio, que têm o sonho de caminhar nessa área da saúde e se formar em Psicologia”, pontuou Josimar.

Na agenda com o MEC, também foram apresentadas outras demandas da universidade. O reitor convidou formalmente Marcus Vinícius David para conhecer o campus Floresta e visitar obras da Ufac vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento no campus Fronteira, em Brasileia.

Nesta quarta-feira, 26, Josimar também participou da 188ª Reunião Extraordinária do Conselho Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), realizada na sede da entidade, em Brasília. A participação integrou a agenda institucional da Ufac na capital federal.



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