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Radar de Velocidade – Principais Dúvidas + Como Recorrer

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As multas por excesso de velocidade estão no ranking das penalidades mais aplicadas no Brasil. Em grande parte das vezes, esse tipo de infração é flagrado através dos chamados “radares de velocidade”, que são aparelhos eletrônicos cuja função é identificar a velocidade na qual trafegam os veículos.

Distribuídos em vias e rodovias por todo o país, os radares podem ser fixos, móveis, estáticos e portáteis. Cada um desses modelos desempenha um papel diferente e deve obedecer a normas específicas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.

Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre radares eletrônicos e multas por excesso de velocidade. Além disso, explicamos como recorrer. Confira!

Como funcionam os radares?

Os radares são aparelhos eletrônicos cuja função é detectar a velocidade na qual trafegam os veículos. Os radares fixos têm sensores magnéticos, que, na prática, são inseridos no asfalto, a pouca distância um do outro. Com isso, é possível calcular o tempo que o veículo demora a passar entre os sensores, sabendo, assim, com qual velocidade trafega.

Esses sensores já estão programados com o limite máximo de velocidade permitido na via. Se o veículo ultrapassa esse limite, os sensores acionam a câmera presente no radar, que, em seguida, registra a imagem do automóvel, na intenção de captar as características básicas, como placa e modelo.

Os radares do tipo móvel, por sua vez, conseguem identificar a velocidade dos veículos através da percepção de ondas magnéticas, que são emitidas na direção do veículo em movimento, permitindo, dessa forma, saber a sua velocidade.

O que o CTB e o CONTRAN estabelecem sobre a regularidade dos radares?

Para estarem em perfeito estado de funcionamento e, assim, serem considerados regulares, os radares devem obedecer a uma série de normas, estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN. Quando essas normas não são seguidas, as multas geradas a partir do flagrante feito pelos radares se tornam irregulares e, como tais, são passíveis de cancelamento.

Para que os radares sejam regulares, devem seguir algumas normas.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especificamente em sua Resolução Nº 396/11, estabelece alguns “requisitos mínimos” para os radares. Essa Resolução diz que:

Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar:

  1. a) Placa do veículo;
  2. b) Velocidade medida do veículo em km/h;
  3. c) Data e hora da infração;
  4. d) Contagem volumétrica de tráfego.

II – Conter:

  1. a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
  2. b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
  3. c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  4. d) Data da verificação de que trata o inciso III do art. 3º”.

Uma das formas de garantir que todas as informações sejam corretamente identificadas pelos radares é que esses aparelhos estejam em bom estado de funcionamento. Pensando nisso, o Artigo 3º da mesma Resolução do CONTRAN define que:

 “Art. 3º. O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência”.

A Resolução acima define que, para serem regulares, os radares devem ser aprovados pelo INMETRO, com revisões de 12 em 12 meses.

No entanto, não são apenas as condições do radar que interferem na sua regularidade. A sinalização e a posição em que foi colocado na via também devem obedecer às normas da legislação brasileira.

O Artigo 6º do CONTRAN define que os radares fixos só podem ser instalados em vias que têm placas de sinalização, indicando, além da presença do radar, qual é o limite de velocidade permitido nessa via.

Em relação à posição em que o radar foi colocado, a Resolução 396/11 do CONTRAN define que esses aparelhos devem estar visíveis para os condutores, não escondidos atrás de placas ou árvores, por exemplo. Saiba mais sobre isso aqui.

 

É possível recorrer de multas por excesso de velocidade?

Sim! Quando uma ou mais das normas das quais falamos nos tópicos anteriores não são respeitadas, as multas geradas por flagrantes feitos por radares eletrônicos são passíveis de cancelamento.

Ou seja, se as condições técnicas do radar não respeitam o que é estabelecido pelo CONTRAN ou se há problemas na sinalização e/ou posição desses aparelhos, a multa é irregular.

Nesse e em outros casos, é direito do cidadão entrar com recurso. O primeiro passo é interpor Defesa Prévia, primeiro grau de recurso e etapa em que são sinaladas as irregularidades das quais falamos neste artigo. Se a Defesa é indeferida, caberá recursos na JARI e no CETRAN.

Vai recorrer? Fale com a nossa equipe de especialistas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.

 

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Ufac lança Plano de Acessibilidade da Infraestrutura Física (2026-2029) — Universidade Federal do Acre

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Ufac lança seu Plano de Acessibilidade da Infraestrutura Física-interna.jpg

A Ufac lançou seu Plano de Acessibilidade da Infraestrutura Física (2026-2029). A solenidade ocorreu na sexta-feira, 17, no auditório Pedro Martinello, no Centro de Convenções, campus-sede. A iniciativa integra o projeto “Ufac em Ação: Acessibilidade, Inclusão e Segurança” e busca orientar as ações destinadas à construção de uma universidade mais acessível, inclusiva e segura.

A reitora Guida Aquino destacou que a instituição já realizou melhorias de acessibilidade, mas ainda precisa avançar e buscar recursos para executar as ações previstas no plano. “Nós temos que buscar agora investimento para que possamos acolher nossos estudantes; a universidade não existe sem aluno.” Segundo ela, essas iniciativas devem atender também os servidores que necessitam de condições adequadas de acessibilidade.

O coordenador do projeto e prefeito do campus-sede, Artheson Cruz, explicou que o crescimento da infraestrutura física da Ufac ocorreu em diferentes períodos, com edificações construídas de acordo com normas distintas. Essa situação, para ele, resultou na existência de espaços acessíveis que não estão completamente conectados entre si.

“Você entra em um prédio que tem acessibilidade e, quando sai daquele local, já se depara com uma situação de ausência da acessibilidade”, disse e ressaltou que o aumento do número de pessoas com deficiência que ingressam na universidade exige a adequação dos espaços para garantir dignidade, autonomia, permanência e conclusão dos cursos.

O plano estabelece diretrizes para superar progressivamente os desafios de acessibilidade no campus-sede, no campus Floresta e nos núcleos da Ufac no Estado. Para a elaboração do documento, foram realizados levantamento técnico da infraestrutura e escuta qualificada com pessoas surdas, com deficiência visual e autistas.

A representante do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, Rayfa Almeida, destacou que a efetivação das medidas é fundamental para garantir o acesso e a permanência das pessoas com deficiência na universidade. “Esperamos que seja concretizado realmente, que seja efetivo para as pessoas com deficiência conseguirem finalizar seus cursos.”

 



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Parfor da Ufac em Santa Rosa do Purus lança livro de contos — Universidade Federal do Acre

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Parfor da Ufac em Santa Rosa do Purus lança livro de contos-interna.jpg

Estuantes do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), da Ufac em Santa Rosa do Purus (AC), no âmbito da disciplina Oficina Pedagógica: Leitura e Escrita na Escola, lançaram o livro “Tecendo Leituras: Contos e Caminhos para o Letramento Literário”. O evento ocorreu no sábado, 18, no município, reunindo professores, gestores, autoridades locais, familiares dos alunos e a representante do Parfor na ocasião, professora Grace Gotelip.

A obra foi organizada pela professora Emilly Ganum Areal e sua reprodução foi viabilizada com o apoio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), por meio da Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais (Dainpes). Segundo ela e os envolvidos no processo criativo, a iniciativa representa um marco para o Parfor da Ufac por resultar diretamente de uma disciplina do curso de graduação e reunir, pela primeira vez, textos literários de autores de Santa Rosa do Purus.

Além disso, agradeceram à Ufac, por meio da Prograd e da Dainpes, pelo apoio na concretização do projeto, o qual, para eles, deixa um legado no munícipio, incentiva a produção literária regional e reafirma o compromisso da universidade com a interiorização do ensino superior e com o desenvolvimento social através da educação.

 



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Curso de Ciências Contáveis realiza evento sobre IA e deepfakes — Universidade Federal do Acre

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O curso e o Centro Acadêmico de Ciências Contábeis, da Ufac, promoveram o evento de extensão Inteligência Artificial (IA), Regulação de Deepfakes e Formação Cidadã, em 9 e 10 de julho, no bloco do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas. Nesse período, estudantes, professores e interessados no assunto realizaram troca de experiências, além de debates sobre temas atuais para cidadania e o exercício profissional.

A programação contou com palestra de Virgilio Viana, a qual proporcionou aos participantes reflexões sobre os desafios e as oportunidades decorrentes das transformações tecnológicas na sociedade contemporânea. Também ocorreram três oficinas: O Perfil Profissional para a Gestão Pública, ministrada por Esteferson Rocha; Cartão de Crédito: Aliado ou Vilão?, ministrada por Gilvanete Pereira; e Inteligência Emocional, ministrada por Jordeane Oliveira

Os professores Marconde Silva e Oleides Oliveira organizaram o evento, que, segundo eles, reafirmou o compromisso do curso de Ciências Contábeis com a promoção de ações de extensão que integram ensino, pesquisa e extensão, fortalecendo o diálogo entre a universidade e a sociedade.

 



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