NOSSAS REDES

ACRE

Radar de Velocidade – Principais Dúvidas + Como Recorrer

PUBLICADO

em

As multas por excesso de velocidade estão no ranking das penalidades mais aplicadas no Brasil. Em grande parte das vezes, esse tipo de infração é flagrado através dos chamados “radares de velocidade”, que são aparelhos eletrônicos cuja função é identificar a velocidade na qual trafegam os veículos.

Distribuídos em vias e rodovias por todo o país, os radares podem ser fixos, móveis, estáticos e portáteis. Cada um desses modelos desempenha um papel diferente e deve obedecer a normas específicas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.

Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre radares eletrônicos e multas por excesso de velocidade. Além disso, explicamos como recorrer. Confira!

Como funcionam os radares?

Os radares são aparelhos eletrônicos cuja função é detectar a velocidade na qual trafegam os veículos. Os radares fixos têm sensores magnéticos, que, na prática, são inseridos no asfalto, a pouca distância um do outro. Com isso, é possível calcular o tempo que o veículo demora a passar entre os sensores, sabendo, assim, com qual velocidade trafega.

Esses sensores já estão programados com o limite máximo de velocidade permitido na via. Se o veículo ultrapassa esse limite, os sensores acionam a câmera presente no radar, que, em seguida, registra a imagem do automóvel, na intenção de captar as características básicas, como placa e modelo.

Os radares do tipo móvel, por sua vez, conseguem identificar a velocidade dos veículos através da percepção de ondas magnéticas, que são emitidas na direção do veículo em movimento, permitindo, dessa forma, saber a sua velocidade.

O que o CTB e o CONTRAN estabelecem sobre a regularidade dos radares?

Para estarem em perfeito estado de funcionamento e, assim, serem considerados regulares, os radares devem obedecer a uma série de normas, estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN. Quando essas normas não são seguidas, as multas geradas a partir do flagrante feito pelos radares se tornam irregulares e, como tais, são passíveis de cancelamento.

Para que os radares sejam regulares, devem seguir algumas normas.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especificamente em sua Resolução Nº 396/11, estabelece alguns “requisitos mínimos” para os radares. Essa Resolução diz que:

Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar:

  1. a) Placa do veículo;
  2. b) Velocidade medida do veículo em km/h;
  3. c) Data e hora da infração;
  4. d) Contagem volumétrica de tráfego.

II – Conter:

  1. a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
  2. b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
  3. c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  4. d) Data da verificação de que trata o inciso III do art. 3º”.

Uma das formas de garantir que todas as informações sejam corretamente identificadas pelos radares é que esses aparelhos estejam em bom estado de funcionamento. Pensando nisso, o Artigo 3º da mesma Resolução do CONTRAN define que:

 “Art. 3º. O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência”.

A Resolução acima define que, para serem regulares, os radares devem ser aprovados pelo INMETRO, com revisões de 12 em 12 meses.

No entanto, não são apenas as condições do radar que interferem na sua regularidade. A sinalização e a posição em que foi colocado na via também devem obedecer às normas da legislação brasileira.

O Artigo 6º do CONTRAN define que os radares fixos só podem ser instalados em vias que têm placas de sinalização, indicando, além da presença do radar, qual é o limite de velocidade permitido nessa via.

Em relação à posição em que o radar foi colocado, a Resolução 396/11 do CONTRAN define que esses aparelhos devem estar visíveis para os condutores, não escondidos atrás de placas ou árvores, por exemplo. Saiba mais sobre isso aqui.

 

É possível recorrer de multas por excesso de velocidade?

Sim! Quando uma ou mais das normas das quais falamos nos tópicos anteriores não são respeitadas, as multas geradas por flagrantes feitos por radares eletrônicos são passíveis de cancelamento.

Ou seja, se as condições técnicas do radar não respeitam o que é estabelecido pelo CONTRAN ou se há problemas na sinalização e/ou posição desses aparelhos, a multa é irregular.

Nesse e em outros casos, é direito do cidadão entrar com recurso. O primeiro passo é interpor Defesa Prévia, primeiro grau de recurso e etapa em que são sinaladas as irregularidades das quais falamos neste artigo. Se a Defesa é indeferida, caberá recursos na JARI e no CETRAN.

Vai recorrer? Fale com a nossa equipe de especialistas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.

 

Advertisement

ACRE

Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

PUBLICADO

em

No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

Continue lendo

ACRE

Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

A Ufac participou do lançamento do projeto Tecendo Teias na Aprendizagem, realizado na reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira (AC). O evento ocorreu em 28 de março e reuniu representantes do poder público, comunidade acadêmica e moradores da reserva.

Com uma área de aproximadamente 750 mil hectares e cerca de 500 famílias, a Resex é território de preservação ambiental e de produção de saberes tradicionais. O projeto visa fortalecer a educação e promover a troca de conhecimentos entre universidade e comunidade.

O presidente da reserva, Nenzinho, destacou que a iniciativa contribui para valorizar a educação não apenas no ensino formal, mas também na qualidade da aprendizagem construída a partir das vivências no território. Segundo ele, a proposta reforça o papel da universidade na escuta e no reconhecimento dos saberes locais.

O coordenador do projeto, Rodrigo Perea, sintetizou a relação entre universidade e comunidade. “A floresta ensina, a comunidade ensina, os professores aprendem e a Ufac aprende junto.” 

Também estiveram presentes no lançamento os professores da Ufac, Alexsande Franco, Anderson Mesquita e Tânia Mara; o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP); e o agente do ICMBio, Aécio Santos.
(Fhagner Silva, estagiário Ascom/Ufac)



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

MAIS LIDAS