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Radar de Velocidade – Principais Dúvidas + Como Recorrer

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As multas por excesso de velocidade estão no ranking das penalidades mais aplicadas no Brasil. Em grande parte das vezes, esse tipo de infração é flagrado através dos chamados “radares de velocidade”, que são aparelhos eletrônicos cuja função é identificar a velocidade na qual trafegam os veículos.

Distribuídos em vias e rodovias por todo o país, os radares podem ser fixos, móveis, estáticos e portáteis. Cada um desses modelos desempenha um papel diferente e deve obedecer a normas específicas, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN.

Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre radares eletrônicos e multas por excesso de velocidade. Além disso, explicamos como recorrer. Confira!

Como funcionam os radares?

Os radares são aparelhos eletrônicos cuja função é detectar a velocidade na qual trafegam os veículos. Os radares fixos têm sensores magnéticos, que, na prática, são inseridos no asfalto, a pouca distância um do outro. Com isso, é possível calcular o tempo que o veículo demora a passar entre os sensores, sabendo, assim, com qual velocidade trafega.

Esses sensores já estão programados com o limite máximo de velocidade permitido na via. Se o veículo ultrapassa esse limite, os sensores acionam a câmera presente no radar, que, em seguida, registra a imagem do automóvel, na intenção de captar as características básicas, como placa e modelo.

Os radares do tipo móvel, por sua vez, conseguem identificar a velocidade dos veículos através da percepção de ondas magnéticas, que são emitidas na direção do veículo em movimento, permitindo, dessa forma, saber a sua velocidade.

O que o CTB e o CONTRAN estabelecem sobre a regularidade dos radares?

Para estarem em perfeito estado de funcionamento e, assim, serem considerados regulares, os radares devem obedecer a uma série de normas, estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN. Quando essas normas não são seguidas, as multas geradas a partir do flagrante feito pelos radares se tornam irregulares e, como tais, são passíveis de cancelamento.

Para que os radares sejam regulares, devem seguir algumas normas.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especificamente em sua Resolução Nº 396/11, estabelece alguns “requisitos mínimos” para os radares. Essa Resolução diz que:

Art. 2º O medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

I – Registrar:

  1. a) Placa do veículo;
  2. b) Velocidade medida do veículo em km/h;
  3. c) Data e hora da infração;
  4. d) Contagem volumétrica de tráfego.

II – Conter:

  1. a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h;
  2. b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
  3. c) Identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  4. d) Data da verificação de que trata o inciso III do art. 3º”.

Uma das formas de garantir que todas as informações sejam corretamente identificadas pelos radares é que esses aparelhos estejam em bom estado de funcionamento. Pensando nisso, o Artigo 3º da mesma Resolução do CONTRAN define que:

 “Art. 3º. O medidor de velocidade de veículos deve observar os seguintes requisitos:

I – ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

II – ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada;

III – ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência”.

A Resolução acima define que, para serem regulares, os radares devem ser aprovados pelo INMETRO, com revisões de 12 em 12 meses.

No entanto, não são apenas as condições do radar que interferem na sua regularidade. A sinalização e a posição em que foi colocado na via também devem obedecer às normas da legislação brasileira.

O Artigo 6º do CONTRAN define que os radares fixos só podem ser instalados em vias que têm placas de sinalização, indicando, além da presença do radar, qual é o limite de velocidade permitido nessa via.

Em relação à posição em que o radar foi colocado, a Resolução 396/11 do CONTRAN define que esses aparelhos devem estar visíveis para os condutores, não escondidos atrás de placas ou árvores, por exemplo. Saiba mais sobre isso aqui.

 

É possível recorrer de multas por excesso de velocidade?

Sim! Quando uma ou mais das normas das quais falamos nos tópicos anteriores não são respeitadas, as multas geradas por flagrantes feitos por radares eletrônicos são passíveis de cancelamento.

Ou seja, se as condições técnicas do radar não respeitam o que é estabelecido pelo CONTRAN ou se há problemas na sinalização e/ou posição desses aparelhos, a multa é irregular.

Nesse e em outros casos, é direito do cidadão entrar com recurso. O primeiro passo é interpor Defesa Prévia, primeiro grau de recurso e etapa em que são sinaladas as irregularidades das quais falamos neste artigo. Se a Defesa é indeferida, caberá recursos na JARI e no CETRAN.

Vai recorrer? Fale com a nossa equipe de especialistas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br.

 

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre

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A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.

LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS

1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR

Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.

Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.



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