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Proprietária rural que extraiu ilegalmente madeira é condenada prestar serviços à comunidade

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Sentença destacou que denunciada cometeu crimes de extração ilegal de madeira e dificultou ação de fiscalização.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia condenou uma proprietária de área desmatada a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação do fim de semana, por ela ter cometido os crimes de extração ilegal de madeira e dificultar ação de equipe de fiscalização.

Ao julgar o Processo n°0800004- 60.2015.8.01.0006, a juíza de Direito Kamylla Acioli, titular da unidade judiciária, registrou que a denunciada cometeu os crimes descritos nos artigos 46, Parágrafo único, e art. 69, ambos da Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais), na forma do art. 69, caput, (concurso material de crimes) do Código Penal.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apontou a produtora por ter cometido duas infrações ambientais. A primeira foi explorar 43 árvores e por ter em depósito cinco toras de madeira, e a segunda foi tentar esconder dos agentes fiscalizadores o dano ambiental que tinha em sua propriedade.

Sentença

Na sentença, publicada na edição n°6.173 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira (10), a magistrada registrou que, apesar da denunciada afirmar que não teve responsabilidade sobre o ocorrido, não apontou ninguém como responsável pela extração ilegal da madeira.

“No interrogatório a ré descreve que sabia da existência daquela madeira armazenada em sua propriedade, e caso pertencessem a terceiros poderia ter denunciado, à polícia ou aos órgãos de fiscalização, poderia ter feito defesa perante o órgão ambiental para que se realizasse perícia na área, entre outras medidas”, anotou a juíza de Direito. Gecom TJAc.

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Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança

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Os balneários Kumarurana e Jarinal, localizados na zona rural do município de Brasiléia, foram fechados no último fim de semana, pelo 5º Batalhão do Corpo de Bombeiros, sediado naquele município, por não estarem cumprindo as normas de segurança.

Bastante frequentados pela população da região da fronteira e de outros municípios do estado, os espaços de lazer foram notificados a reabrir somente depois que se adequarem às exigências legais, principalmente contratando o serviço de salva-vidas.

“O local oferece esses banhos e cobram entrada das pessoas. Os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia tem esses profissionais devidamente treinados e qualificados que deveriam estar oferecendo segurança aos banhistas”, explicou o sargento Vivian.

A ida do Corpo de Bombeiros aos balneários, com o apoio da Polícia Militar, se deu após denúncia de irregularidades. Nos locais, foi confirmada a falta do Atestado de Funcionamento e os banhistas tiveram que deixar a água por medida de segurança.

Em um dos casos, os militares foram desacatados por um frequentador em visível estado de embriaguez. O homem recebeu voz de prisão foi detido por desacato, sendo levado à delegacia onde foi ouvido e liberado.

Os estabelecimentos poderão responder jurídica e administrativamente caso reabram sem tomar as medidas de segurança exigidas para o seu funcionamento. Entre as possíveis sanções estão multa e perda do alvará de funcionamento.

Com colaboração e fotos do jornalista Alexandre Lima.

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Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre

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A taxa geral de ocupação de leitos de Unidade Tratamento Intensivo (UTI) exclusivos para pacientes com a Covid-19 no Acre está em torno de 30% nesta segunda-feira (14).

Os dados são do Boletim de Assistência ao Enfrentamento da Covid-19, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O boletim mostra a ocupação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), por especialidade do leito e por regional.

Segundo dados oficiais, das 126 internações em leitos do SUS, 80 testaram positivo para Covid-19, ou seja, a maioria das pessoas que buscam atendimento médico foram infectadas pelo vírus.

Na região do Baixo Acre, que engloba as cidades de Rio Branco, Sena Madureira, Plácido de Castro e Acrelândia, das 70 Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), 27 estão ocupadas registrando uma taxa de ocupação de 38,6%.

A menor taxa de ocupação está na região do Juruá, que engloba Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Marechal Thaumaturgo, dos 20 leitos de UTI existentes, nenhum está ocupado, registrando 0% de ocupação. Os leitos clínicos somam 95 e 23 estão ocupados, registrando 24,2% de ocupação.

Já regional do Alto Acre, que engloba as cidades de Brasileia e Epitaciolândia, não há registro de uma ocupação de leitos de enfermaria num total de 19 leitos disponíveis. A regional do Alto Acre é a única que não tem leitos de UTI para a Covid-19.

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