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Programa Pai Presente possibilita que padrasto registre enteada como filha

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Fórum Barão de Rio Branco foi palco de um novo caso de reconhecimento de paternidade socioafetiva.

Depois da divulgação da história de Francisco Bessa e a filha Samara Oliveira, no Dia dos Pais (Leia aqui), a informação de que o padrasto pode formalizar o registro de paternidade de enteada no documento, por meio do programa Pai Presente, chegou a mais pessoas.

Assim, na última terça-feira, 13, o Fórum Barão de Rio Branco foi palco de um novo caso de reconhecimento de paternidade. Francisco Sousa e Lucilene Fernandes foram os protagonistas e juntos escolheram oficializar os laços de pai e filha estabelecidos ao longo de suas vidas.

Após a publicação da reportagem no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e nos veículos de comunicação, que repercutiram a história contada no dia dos pais, segundo Ana Paula Paiva, gestora do programa, várias mensagens chegaram pelo WhatsApp disponível para o atendimento (68) 99971-9371. Muitas pessoas buscavam informações para conhecer os procedimentos relacionados a paternidade socioafetiva, ou seja, quando o padrasto considera o filho de sua esposa como se fosse seu. Saiba mais 

Entre os contatos, Francisco Sousa e Lucilene Fernandes tiraram suas dúvidas e decidiram acabar com um desconforto que sentiam. “Aquilo me matava. Eu era só a filha da dona Maria e tinha só o sobrenome da minha mãe”, conta Lucilene, que não sabia da informação de que poderia ter a paternidade reconhecida, mesmo sem a informação de pai e avós nos documentos.

Agora mesmo!

Quando Francisco casou com sua mãe, Lucilene tinha 10 anos de idade. Nesse período ela ainda queria que seu pai biológico a registrasse.  Ela conta que essa fase foi superada depois que ele faleceu.  “Na reta final, ele estava no hospital, eu pedi perdão e também o perdoei. Tudo que eu queria era um pai e, depois que ele morreu, ainda quis insistir em registrar, mas era necessário abrir processo, exumar o corpo, então, finalmente pensei que se ele não fez em vida, para que fazer depois de morto?”, explica.

Recentemente, Lucilene foi assaltada e perdeu todos seus documentos, foi então que comentou com o pai socioafetivo que ele poderia registrá-la. Ele prontamente aceitou.

Na segunda-feira seguinte ao dia dos Pais, os dois resolveram que iam levar a frente à vontade. Tiraram as dúvidas pelo telefone e depois foram ao Fórum. “Eu tinha visto a história da moça, aí disseram que não era necessário ter testemunha, nem nada. Explicaram que a gente só tinha que ir os dois, com os documentos ao Fórum, então estava decidido”, disse Lucilene.

Francisco teve mais quatro filhos biológicos com a mãe de Lucilene. “Eu queria ter feito isso faz tempo. Agora são cinco filhos legítimos”, conta.

Lucilene não só passou a ter a informação de paternidade preenchida em seu documento, como também acrescentou o sobrenome de Francisco.

ACRE

PSL processa Jorge Viana e Leonildo Rosas, pedindo R$ 36.575,00 mil de indenização por danos morais

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Segundo os autos nº. 0603460-28.2020.8.01.0070, o Partido Social Liberal – (Psl) – Regional Acre, processa Jorge Ney Viana Macedo Neves e Leonildo Rosas Rodrigues, por supostos danos morais, e pede indenização de R$ 36.575,00 mil reais. 

Conforme narra a advogada Jamily da Costa Gomes Wenceslau, do autor do processo, “O Sr. JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES, ora réu, se pronunciou em uma entrevista no programa “Entre Espinhos e Rosas”, transmitido no canal do Portal do Rosas no YouTube, difamando e injuriando a honra do autor“. 

Segundo a causídica, a notícia circulou “através de jornais de grande circulação do Estado do Acre, sites de notícias e inclusive grupos do WhatsApp“. 

Além disso, o link do vídeo difamatório foi compartilhado em diversos grupos, no qual os participantes podem facilmente acessar o vídeo e encaminhar para outros usuários. O PSL estava sendo indevidamente denegrido pelo primeiro Réu, no canal do Portal do Rosas no YouTube, segundo consta no seguinte endereço: https://youtu.be/lNWKAOmM-98“, disse a advogada.

No vídeo, segundo a advogada, Jorge Viana diz: […]. Surgiu esse partido PSL, tá cheio de bandidos, de pessoas que são corruptas, se disfarçado de honesto, querendo da nação… milicianos[…]”.  

[…]. Aqui no Acre mesmo, se beneficiaram dos nossos governos, ficaram ricos, cresceram, se deram bem, cresceram nas carreiras, aí quando viram a possibilidade de poder, aí se revelaram quem são, uns fascistas, umas pessoas intolerantes, umas pessoas nojentas e corruptas… […]”, supostamente afirmou Jorge Viana. 

[…]. também ficaram aí anos tentando destruir nossa reputação no Acre, e destruíram[…]”, teria dito o ex-governador. 

A ação judicial foi interposta em nome do então  Presidente do PSL/AC, PEDRO VALÉRIO ARAÚJO, que pediu liminar para remover a publicação do sítio eletrônico PORTAL DO ROSAS http://portaldorosas.com.br/ex-ministro-da-justica-e-jorge-viana-sao-os-debatedores-no-entre-espinhos-e-rosas-deste-sabado e do Canal no Youtube Portal do Rosas https://youtu.be/lNWKAOmM-98

Em decisão, o Juiz Giordane de Souza Dourado negou o pedido de liminar do PSL. O Magistrado salientou que “a liberdade de expressão é um direito constitucional, sendo oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade“. 

Jorge Viana e Leonildo Rosas ainda não foram citados para apresentar contestação. A reportagem não conseguiu contatá-los. 

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ACRE

Justiça reduz pena dos assassinos do Dr Baba, e Ministério Público não recorre; veja

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Capa: FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi quem disparou o tiro fatal, e LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi o mentor e responsável pelos atos preparatórios e a fuga no veículo celta preto.  

Segundo os autos 0500071-72.2018.8.01.0013, o MPAC ajuizou ação contra Felipe de Oliveira Rodrigues, José Renê do Nascimento Avelino, Lucas Silva de Oliveira e Antônio Elineldo Vieira da Lima, como incursos nas penas do art. 157, §3º. II, do Código Penal, com as disposições da Lei n. 8.072/90; Antônio Elineldo Vieira da Silva restou incurso, ainda, nas penas do art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/13, todos acusados pela morte do médico Rosaldo Firmo de Aguiar França (Dr. Baba). 

Após longa instrução processual, os acusados JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA e FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES, foram condenados nas penas do 157, §3°, II, c/c art. 29, do Código Penal. O acusado Antônio Elineldo Vieira da Silva continua foragido da justiça. 

Elineldo Vieira da Silva, é procurado pela justiça.

PENAS APLICADAS PELA JUSTIÇA DE FEIJÓ

Inicialmente, a juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima aplicou penas entre 26 e 29 anos de prisão em regime fechado.

JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO foi condenado à pena definitiva em 27 (vinte e sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. LUCAS SILVA DE OLIVEIRA foi condenado à pena definitiva em 26 (vinte e seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES foi sentenciado à pena definitiva em 29 (vinte e nove) anos de reclusão. 

FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES e JOSÉ RENÊ DO NASCIMENTO AVELINO, foram presos em flagrante, e atualmente estão presos no presídio Moacir Prado, no município de Tarauacá/AC.

Os três condenados recorreram da sentença proferida pela juíza da Comarca de Feijó, Dra Ana Paula Saboya Lima. 

Defendidos por advogados particulares, e pela Defensoria Pública Estadual, os réus apresentaram recurso de apelação que foi julgado na Câmara Criminal do TJAC. O desembargador relator Elcio Mendes concluiu que (…) de fato, os autores do delito agiram com animus furandi e não com animus necandi, eis que ao cometerem o delito seus objetivos era a  subtração de um revólver que a vítima guardava dentro de sua residência – tanto é assim que vítima foi alvejada para que os réus conseguissem subtrair a referida arma, como confirmado pelo réu José Renê do Nascimento Avelino -, tendo sido a morte da vítima, portanto, apenas resultado da violência empregada pelos autores, o que caracteriza o crime de latrocínio e não de homicídio“.

Em vista dessa e outras conclusões dos desembargadores, como o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea dos réus, a Câmara Criminal do TJAC decidiu reduzir a pena dos condenados. 

PENAS REDUZIDAS

Assim, a pena do réu Felipe de Oliveira Rodrigues foi reduzida para uma pena concreta e definitiva em 23 (vinte e três) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena do réu José Renê do Nascimento Avelino foi reduzida para 23 (vinte e três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, a pena do réu Lucas Silva de Oliveira foi mitigada para 22 (vinte e dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.

Segundo informou um agente penitenciário do presídio Moacir Prado, em Tarauacá, após saberem que a  Apelação Criminal foi parcialmente provida, os criminosos comemoram o resultado. 

O Ministério Público do Acre não recorreu da nova decisão (acórdão) que reduziu as penas dos sentenciados. A reportagem não contatou os familiares, para ouvir quanto à redução da pena dos réus. 

Por https://acrenoticia.com/

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