OPINIÃO
Professor Dr Eduardo Carneiro publica artigo sobre a mudança da bandeira do Acre
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7 anos atrásem
SOBRE A MUDANÇA DA BANDEIRA DO ACRE
Surpreendeu-me a noticia de que está em tramitação na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que muda a bandeira do Estado do Acre. Não tive acesso ao referido projeto, no entanto, por dedução, dá para imaginar que a justificativa de tal mudança está baseada em um raciocínio silogista, no mínimo, equivocado, a saber: Premissa 1: a bandeira do Estado Independente do Acre proclamado por Luís Galvez é diferente da atual. Premissa 2: o Estado Independente de Galvez é a origem do Acre Estado. Premissa 3 (conclusão por Inferência): a bandeira atual não é a original, portanto, deve ser mudada.
A primeira premissa está correta. Realmente a bandeira adotada pelo Estado Independente do Acre proclamado por Luís Galvez em 1899 e por Plácido de Castro em 1903 era outra distinta da atual. Digo “outra”, porque quando se trata de um pavilhão cívico (nacional, estadual e municipal), qualquer alteração, mesmo que mínima, já a descaracteriza, uma vez que suas especificações em detalhes são reguladas por decretos. Portanto, alterar as proporções, as posições, as cores, acrescentar ou suprimir detalhes, etc., é o mesmo que produzir outra bandeira. E como não se pode ter duas bandeiras representando um mesmo ente político, a segunda é qualificada como “desrespeito cívico”. Então, a bandeira do Acre atual e a bandeira do Acre “de Galvez” não são simplesmente iguais com alguns detalhes diferentes, pelo contrário, são duas bandeiras, cada um representando entes políticos distintos. De acordo com a vexilologia, o projeto de criação de uma bandeira pode levar em consideração a verossimilhança com outras bandeiras já existentes, caso aja entre as comunidades algum lastro histórico comum. É bom lembrar que caracteres verossimilhantes não são caracteres idênticos, já que não se pode adotar uma mesma bandeira para entes políticos diferentes. Um Estado não pode adotar a bandeira de um país. Um município não pode adotar a bandeira de um Estado e assim por diante. É exatamente isso que acontece nessa questão, apesar de mesmo nome, o Acre “de Galvez” é um país estrangeiro ao Brasil, e o Acre Atual é um Estado brasileiro. Bastaria isso para que o “silogismo wilsoniano” caia por terra.
Então, para esse projeto que tramita na Assembleia Legislativa ganhe um mínimo de coerência seria preciso que primeiro provasse que a República de 1899 é igual ao Estado de 1962. Caso consiga essa missão impossível, estaria facultada a adoção de uma mesma bandeira. Seria o Acre de 1962 IGUAL ao Acre de 1899? Certamente que não. Mas ambos têm o mesmo nome. Sim, são homônimos, e talvez essa seja uma das poucas coisas em comum entre eles. Ter nomes iguais não tornam iguais esses dois topônimos. Para início de conversa, cada Acre têm um respectivo decreto de criação, ou seja, uma certidão jurídica de nascimento própria. Geograficamente são distintos, uma vez que o limite oeste do “Acre país” ia até o rio Iaco, excluindo os afluentes do Juruá. O espaço jurisdicional de um era bem menor que o do outro. A natureza política deles também são divergentes, um era país e outro estado. São pessoas jurídicas de direito público com naturezas opostas. O Acre Estado é brasileiro, o Acre País era de nacionalidade estrangeira. O Acre País era independente do Brasil, já o Acre Estado é dependente. O Acre “de Luiz Galvez” era um Estado soberano que adotara a forma republicana de governo. A república pressupõe o exercício da cidadania que, por sua vez, supõe um vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado Nacional, que nada tem a ver com o Acre Estado.
O Acre Estado não é a continuação do Acre país. Isso seria uma “involução”, um movimento regressivo contrário a ideia de progresso tão basilar no ponto de vista da historiografia positivista, típica do século XIX. A história oficial do Acre foi construída aos moldes positivistas, por isso é que temos a impressão de que trata-se de uma narrativa linear e cronológica do idêntico em pleno desenvolvimento, ou seja, como se fosse um único Acre em estágios de evolução diferentes. Atualmente, nenhum curso de história de prestígio internacional adota o estilo narratológico positivista como padrão, justamente por causa desse caráter teleológica manipulador. A bandeira é a marca identitária de uma ente político republicano, portanto, se há dois entes, que se tenha duas bandeiras.
Mesmo que o Acre País fosse hipoteticamente tido como o passado fundador do Acre Estado, a necessidade de diferenciá-los simbolicamente com bandeiras próprias continuaria sendo pertinente, afinal, o primeiro Acre tinha nacionalidade estrangeira. Porém, os historiadores positivistas e conservadores dirão: mas o “sangue da República de Galvez corre nas veias do Estado do Acre”. Eu responderia: mesmo que essa “fantasia historiográfica” fosse verdadeira, não implicaria dizer que se trata de um mesmo Acre, pois ser “descendente sanguíneo” não torna as “digitais” individualizadoras iguais. Justamente por causa da singularidade é que há a necessidade de símbolo civis também singular.
Diante de tudo que foi dito, a caracterização exata da bandeira do Estado Independente do Acre se torna secundária, se ela tinha a estrela na parte superior ou inferior, isso tanto faz, apesar de que as evidências históricas apontam para que ela estivesse na parte superior. A bandeira do Acre “de Galvez” foi tomada como modelo em 1920 para que OUTRA fosse inventada a partir de sua verossimilhança, invertendo a linha diagonal das cores e, por fim, sendo aceita oficialmente via decreto pelo governador do então Território do Acre Epaminondas Jacome. Qual o motivo da mudança? Sinceramente não sei, somente uma pesquisa apurada poderia nos dizer. Resgatar o projeto que idealizou a bandeira do Acre unificado, as discussões que houveram em torno dele, se houve contrapropostas ou projetos alternativos, tudo isso precisaria ser pesquisado.
Para concluir, o projeto em tramitação diz que a bandeira atual do Acre está “ERRADA”, porém eu digo que a ideia de erro só tem validade a partir de um “padrão” socialmente aceito como certo, fora disso, as ideias de certo e errado viram “fumaça”. Então, o “padrão” aceito seria a bandeira do Acre País? Por quais motivos esse padrão deveria ser aceito? É bom que se diga que, nesse caso, não se trataria de “corrigir um erro” e sim de adotar uma OUTRA bandeira, qual seja, aquela que representava um Acre estrangeiro ao Brasil. O “erro histórico winsoniano” não precisa ser corrigido, pois a atual bandeira não está “de cabeça para baixo”, ela está exatamente onde deveria estar. Repito em dizer, não estamos tratando de uma mesma bandeira, sendo uma certa e a outra errada, o caso aqui é que temos duas TOTALEMENTE singulares, uma representando um país e a outra representando uma unidade federativa de um país. Não se trata de “resgatar a história do Acre” com uma suposta correção da bandeira e sim consolidar, por meio de um símbolo civil, o mito fundador do Acre, ou seja, o abuso da história.
Dr. Eduardo de Araújo Carneiro é professor da UFAC, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas. É escritor e editor de livros.
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Há distinção entre condição biológica e identidade de gênero. O sexo biológico refere-se a características naturais como cromossomos, órgãos reprodutivos e hormônios. Já a identidade de gênero diz respeito à forma como a pessoa se reconhece e se apresenta socialmente.
No campo jurídico, o Brasil assegura às pessoas trans o direito de serem tratadas conforme sua autopercepção de gênero. Isso significa que, legalmente, uma mulher trans é reconhecida como mulher — embora essa definição não corresponda à esfera biológica.
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O bom senso sugere que cargos de representação feminina sejam ocupados por mulheres de origem biológica feminina, e o mesmo princípio poderia valer para os homens. A identidade de gênero, embora deva ser respeitada, não pode se sobrepor à maioria formada por homens e mulheres em sua essência biológica.
A sociedade avançou ou retrocedeu ao acolher pessoas trans em espaços de destaque? Eis a questão. É fato que hoje há maior visibilidade de indivíduos trans, mas isso ainda constitui uma situação particular, não uma regra. Por outro lado, é compreensível que muitas mulheres se sintam desconfortáveis em dividir espaços íntimos, como banheiros, com pessoas trans.
Representantes do movimento LGBTQIA+ afirmam que os seres humanos são complexos. Outros, porém, questionam se não seria mais complexo o pensamento de quem rejeita sua própria condição biológica. É evidente que psicologicamente ninguém é igual.
A sociedade brasileira, composta por mais de 221 milhões de habitantes, não foi consultada sobre o reconhecimento das mulheres trans. O que existe é uma construção jurídica que garante seus direitos. Trata-se, portanto, de uma minoria socialmente reconhecida.
Se alguém se identificar psicologicamente como uma loba, por exemplo, não há obrigação de aceitarmos essa identidade no convívio social. O argumento filosófico de que “tudo muda”, inspirado em Heráclito, é apenas uma perspectiva entre tantas. Ou seja, um ponto de vista.
Mudanças de paradigmas sociais não podem ignorar o equilíbrio e a natureza humana: para muitos, homem continua sendo homem e mulher continua sendo mulher. Ou seja, a base biológica deve ser considerada.
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Não se trata de nostalgia por tecnologias antigas, como a máquina de escrever, visto que ela permanece útil quando falta energia elétrica, mas de rejeitar a ideia de que uma exceção possa ser transformada em regra.
Júlio César Cardoso
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