TARAUACÁ
Procurador de Tarauacá coloca informações da prefeitura à disposição da PF

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Diante das especulações de que a Prefeitura de Tarauacá seria alvo de investigações da Polícia Federal, o procurador Jurídico do Município daquela cidade, Everton José Ramos de Frota, encaminhou no dia 31 de janeiro um ofício à Superintendência da Polícia Federal colocando o gabinete da prefeita e todas as informações à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito de quaisquer assuntos de interesse investigativo.
“Diante da informação de que a prefeitura colocou toda a estrutura à disposição para prestar esclarecimentos apresentando documentação, que porventura se cogite ser apresentado. Em caso de solicitação de documentos podem ser endereçados ofícios do gabinete da prefeita e a Procuradoria do município, que possui poderes de apresentação na forma da lei”, diz.
O questionamento de que a Polícia Federal poderia investigar a Prefeitura de Tarauacá se deu pelo fato de que o fornecedor de medicamento de Tarauacá ser a mesma empresa que fornecia a prefeitura de Senador Guiomard, envolvida em escândalos financeiros.
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3 anos atrásem
4 de setembro de 2020
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3 anos atrásem
4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.