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Magistratura

Presidente do TJAC e governador do Estado assinam Termo de Cooperação Técnica para ampliar alcance do Projeto Cidadão

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Parceria entre os dois Poderes tem vigência de 18 meses, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, e o governador do Estado, Gladson Cameli, assinaram, na manhã desta quarta-feira, 3, na sede do Poder Judiciário Estadual, Termo de Cooperação Técnica, objetivando a implementação do Projeto Cidadão, no âmbito de todo o Estado do Acre.

Deste modo, a Administração estadual formalizou sua colaboração para o aprimoramento da ação, que ocorre de forma concentrada em locais de vulnerabilidade social.

Durante o ato, o desembargador-presidente do TJAC reafirmou o sucesso da atividade na garantia dos direitos da população acreana. O governador Gladson Cameli garantiu a disponibilização de serviços públicos necessários, especialmente aqueles relacionados ao atendimento social.

A parceria entre os dois Poderes tem vigência prevista para o período de 18 meses. Assim, foram incluídos órgãos e instituições signatárias nas ações que ocorrerão em todas as regionais do estado.

Do ato, também participaram os desembargadores Laudivon Nogueira, Júnior Alberto, Eva Evangelista (coordenadora do Projeto Cidadão), Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro e Luís Camolez, além do presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), o juiz de Direito Danniel Bomfim.

BRASIL

Morre aos 99 anos Evandro Gueiros Leite, primeiro presidente do STJ

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Morreu em Brasília, nesta terça-feira (19), aos 99 anos, o ministro Evandro Gueiros Leite, primeiro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi ministro do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) de 1977 a 1989 e participou ativamente, na Constituinte, do processo para a criação do STJ.​​

Gueiros Leite segura um exemplar da Constituição de 1988, que criou o Tribunal da Cidadania – processo no qual ele teve importante atuação. | Foto: Gustavo Lima/STJ

O atual presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, declarou que a morte de Gueiros Leite é uma perda irreparável para toda a comunidade jurídica.

“Todos os que passam pelo STJ devem um pouquinho ao esforço e ao brilhantismo do ministro Gueiros Leite. Sem o seu empenho, talvez não tivéssemos o Tribunal da Cidadania. Ele lutou por este tribunal e ficou com a tarefa mais difícil, que foi tirar o STJ do papel e colocá-lo em funcionamento. Todos na comunidade jurídica lamentamos muito essa perda irreparável”, comentou Noronha.

A Constituição determinou o aproveitamento dos ministros do TFR na primeira composição do STJ, e, com a instalação do novo tribunal, em abril de 1989, Gueiros Leite assumiu a sua presidência, passando a lutar para viabilizar a construção da sede definitiva da corte.

30 ano​​​s depois

No ano seguinte, Gueiros Leite se aposentou e retornou à militância na advocacia, mas a sua passagem pelo STJ foi marcante. Em 2018, quando o tribunal se preparava para comemorar seus 30 anos de atividade, ele lembrou alguns momentos da história da instituição.

“Em seis meses, precisei extinguir o TFR e criar o STJ. Na verdade, doutor Ulysses, na nova Constituição, nos deu esse limite de seis meses. Eu cumpri, sem dinheiro, porque não houve dotação” – lembrou Gueiros Leite, referindo-se ao deputado Ulysses Guimarães, que presidiu a Constituinte.

Coube a Gueiros Leite ser o relator do Recurso Especial 1, julgado cerca de um ano após a criação do tribunal.

Carreir​​a

Nascido em Canhotinho (PE) no dia 7 de novembro de 1920, Gueiros Leite se formou na Faculdade de Direito do Recife e atuou como advogado de 1947 a 1967 – ano em que tomou posse como juiz federal na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Em 1977, foi nomeado ministro do TFR, cargo que ocupou até a extinção do tribunal na reforma produzida pela Constituinte, que criou o STJ e os cinco Tribunais Regionais Federais. No Tribunal da Cidadania, atuou na Terceira Turma e na Segunda Seção, e foi membro da Comissão de Regimento Interno e da Comissão de Projetos Legislativos, até se aposentar, em 1990.

Gueiros Leite deixa a esposa, Luci Gueiros Leite, e o filho, Gustavo Alberto Gueiros Leite.

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ACRE

Sentenças judiciais do TJAC minutadas por servidores através de home office poderão ser anuladas

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O Tribunal de Justiça do Acre autorizou a implantação da chamada “força tarefa”, para sentenciar processos nos Juizados Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Tarauacá e 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, com a finalidade de sentenciar processos com ajuda de servidores na modalidade de trabalho home office.

Ocorre que referido procedimento viola o Princípio do Juiz Natural, porque cabe ao juiz da causa analisar e sentenciar a causa, e não assessores ou servidores do Poder Judiciário. Advogados do Acre deverão impugnar a medida através de embargos declaratórios infringentes ou recurso de apelação. A Carta Magna de 1988 proíbe “juízo ou tribunal de exceção” (artigo 5º, inciso XXXVII). 

Luis Roberto Barroso, invocando precedente do Supremo Tribunal Federal1, sobre ele assim falou:

O postulado do juiz natural, por encerrar uma expressiva garantia da ordem constitucional, limita, de modo subordinante, os poderes do Estado — que fica, assim, impossibilitado de instituir juízos ad hoc ou de criar tribunais de exceção —, ao mesmo tempo em que assegura ao acusado o direito ao processo perante autoridade competente abstratamente designada na forma da lei anterior, vedados em consequência, os juízos ex post facto”.

O princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

Toda a atividade ocorreu na modalidade home office, em decorrência da Portaria Conjunta nº 19/2020 que determinou a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos em todo o Estado do Acre, no período de 20 de março a 30 de abril de 2020, e da Portaria Conjunta nº 20/2020, que estabeleceu o teletrabalho em função da COVID-19“, informou o Tribunal de Justiça do Acre. 

Em Tarauacá, no Juizado Cível foram sentenciados 96 processos, e no Juizado da Fazenda Pública foram 113 sentenças. A juíza de Direito Joelma Ribeira (competência prorrogada para Comarca de Tarauacá) assinou as sentenças minutadas por assessores e servidores à distância, em home office.

A formação de grupo “força tarefa”, no entendimento de alguns advogados configura tribunal de exceção, que é vedado pela Constituição Federal, e viola os Princípios da Imparcialidade e do Juiz Natural. 

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