TARAUACÁ
Presidente do PCdoB processa Delegado e Comunicador, por criticá-lo no Facebook, e pede R$20 mil reais

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O autor do processo, Sr. Francisco das Chagas Batista Lopes, que é parente do atual Deputado Estadual Jenilson Lopes (PCdoB), e já foi Vereador e Vice-Prefeito do Município de Tarauacá, registrou uma notícia-crime na Delegacia de Polícia do município (Ocorrência 284/2018).
A Redação obteve com exclusividade cópia do documento (clique aqui). A querela judicial surgiu a partir de uma publicação de Batista, na qual critica o melhoramento realizado pela Prefeitura Municipal no Cemitério São João Batista.
Segundo o processo nº. 0700862-54.2018.8.01.0014, protocolado em 24/07/2018, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site do TJAc, o Sr. Francisco das Chagas Batista Lopes, ex vice-prefeito de Tarauacá, atualmente Presidente do PCdoB local, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Sr. MARDILSON VITORINO SIQUEIRA, Delegado de Polícia Civil, e o Sr. GILSOM AMORIM, Comunicador, pedindo na Justiça a condenação de ambos ao pagamento de R$ 20 mil reais, em razão de críticas na rede social que teriam supostamente ofendido a honra e dignidade do líder comunista.
Entenda os fatos:
Afirma Batista, através de sua advogada, que “Para seu espanto, na data de 02 de julho do corrente ano, foi covardemente difamado e caluniado na rede social Facebook, pelos reclamados agredindo-o verbalmente e denegrindo sua imagem, fazendo uso direto de seu nome“.
As críticas à Batista surgiram a partir de uma publicação de sua própria autoria no seu perfil do Facebook, onde comparou Tarauacá com Sucupira, e criticou a iniciativa da atual prefeita em ampliar o cemitério da cidade. A manifestação do ex-gestor causou polêmica. Veja a publicação:
A publicação de Batista causou polêmica nas redes sociais. Houve manifestações diversas. Algumas das quais contra o próprio ex-gestor, que também é criticado por não ter melhorado o cemitério local durante sua gestão. Muitas manifestações foram de apoio à iniciativa da atual Prefeita.
Batista diz que Mardilson Vitorino, que é Delegado de Polícia Civil, teria “acusado-o com nitidez, de gigolô e usuário de drogas e desonesto (…)”. Em seguida, teria “rotulado-o negativamente de vagabundo, preguiçoso e malandro“, afirma Batista.
A Reportagem do Acre.com.br não conseguiu localizar o link da suposta publicação de Mardilson Vitorino, na qual o Delegado teria ofendido o líder partidário.
Batista acusa também o comunicador Gilson Amorim por criticá-lo na rede social, afirmando que este “publicou na sua página pessoal do facebook que o requerente nunca trabalhou e sempre foi sustentado pelo povo, fazendo clara insinuações ao período que o autor exerceu com afinco o seu cargo de Vereador e Vice-Prefeito de Tarauacá. Ao fim, como se não bastasse as ofensas já proferidas, ainda classifica o autor de idiota“, alega o líder comunista.
Os comentários de Batista renderam grande polêmica também fora de Tarauacá. O médico Rosaldo Aguiar (Doutor Baba), que mora em Feijó, também se manifestou e criticou o uso político decorrente do melhoramento do cemitério local.
O ex vice-prefeito pediu à Justiça que “seja concedida liminar, concernente a proibição, e imediata exclusão, da veiculação dos comentários e imagens publicadas, que lhe atinjam a honra, sob pena de multa diária”, mais R$20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais, mais publicação de retratação, pelas críticas que sofreu.
A Reportagem do Acre.com.br obteve com exclusividade cópia do Termo de depoimento de Batista, na Delegacia de Polícia Civil (clique aqui).
Batista levou a polêmica das críticas tanto para a esfera criminal, quanto cível, na Justiça.
No dia 25 de julho de 2018, o Excelentíssimo Senhor Juiz Doutor Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga despachou o processo cível afirmando que a petição inicial apresentava defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, e determinou o prazo de 15 dias para a advogada corrigir os defeitos de sua petição.
A advogada de Batista requereu à Justiça a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Tarauacá, a fim de que seja fornecido os dados pessoais do comunicador Gilson Amorim, para que Batista possa dá continuidade ao processo no qual pede a condenação em R$20 mil reais pelas críticas que sofreu no Facebook.
Os reclamados no processo, tanto o Delegado como o Jornalista, por sua vez, ainda não foram citados ou notificados pela Justiça. O processo ainda está em fase inicial, onde ambos poderão apresentar sua versão dos fatos, tendo direito à ampla defesa e contraditório, podendo inclusive requerer em pedido contraposto a condenação do ex vice-prefeito, se houver cabimento.
Além do pedido pelo suposto dano moral, Batista registrou Notícia de Fato junto à Delegacia do município. Com isso, ficará aberta uma via de mão dupla ou uma faca de dois gumes. O Delegado Mardilson Vitorino provavelmente acionará Batista nos termos do Art. 339, do Código Penal, que prevê o crime de denunciação caluniosa, prevendo que “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente“, o qual tem previsão de pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Os reclamados poderão, ainda, em suas defesas, interpor um incidente processual chamado “Exceção da Verdade“, a fim de provar que os fatos veículos em suas supostas críticas são verdadeiros, o que afastaria qualquer ilicitude a ser indenizada.
Isto porque nos crimes contra a honra, o querelado (reclamado) tem o direito de provar a veracidade de suas afirmações.
A Reportagem não conseguiu contato com Batista, nem com o Delegado e o Jornalista.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.