TARAUACÁ
Presidente da Câmara de Vereadores surpreende e lança novo portal

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Câmara Municipal de Tarauacá já está com novo site no ar, isso mostra o esforço e dedicação do novo presidente com a publicidade e transparência das ações do parlamento.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Tarauacá, Raquel Sousa (PT), lançou nesta última semana o novo portal de Acesso à Informação, com isso, as ações dos parlamentares serão divulgadas através do novo site do Legislativo municipal.
O novo portal atende a legislação de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei Complementar Federal n° 131/2009), as quais asseguram à todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, bem como acesso a registros financeiros, administrativos e a informações sobre atos de Legislativo.
O Portal Acre Notícias congratula o atual Presidente, pela luta e esforço em colocar o novo site em pleno funcionamento, demonstrando dessa forma sua preocupação com a transparência de uma nova gestão.
Sabemos que alguns presidentes de Câmaras já foram processados e até multados pela falta de um site. Pensando diferente, o Presidente Raquel Sousa mostrou que a transparência faz parte de sua gestão.
Durante muitas legislaturas, o único meio de divulgação das ações dos parlamentares foi um blogspot, no endereço: http://camaratarauaca.blogspot.com/.
O Presidente não informou sua decisão quanto ao blog da Câmara.
Para acessar o novo portal, clique aqui.
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https://www.acre.com.br/

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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.