Magistratura
Presidente da Asmac comemora o alcance da Meta 1 pela Câmara Criminal
PUBLICADO
5 anos atrásem

O presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), desembargador Luís Camolez, comemorou a notícia do cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), chegando a julgar 2.380 processos em 2018. O resultado é referente ao julgamento de 100% das ações que entraram no órgão no mesmo ano e mais 143 casos referente a 2017.
Segundo Camolez, o resultado demonstrou o comprometimento dos colegas com o Poder Judiciário e com os jurisdicionados que deseja celeridade em todos os casos.
“É preciso comemorar, porque demonstra que o nosso Tribunal se apresenta comprometido em analisar todos os casos quando provocado pelas partes envolvidas nas ações”, afirmou.
O presidente da Asmac parabenizou ainda os desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Francisco Djalma e Elcio Mendes, que compõem a Câmara Criminal, que apresentaram empenho, dedicação e responsabilidade.
“Acredito que os maiores responsáveis pelos resultados são aqueles que buscaram todos os meios possíveis para que a meta fosse alcançada, então é preciso comemorar todo o empenho e, ao mesmo tempo, afirmar que a celeridade não prejudicou o andamento do processo, oferecendo todos os prazos previstos as partes”, disse.
A Câmara Criminal recebeu apenas em 2018 um total de 2.237 processos, sendo que todos foram julgados, tendo ainda reduzido o estoque referente a 2017, que possuía 393 ações que aguardavam decisão. Assessoria.
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
Balneários de Brasiléia são fechados por falta de segurança
Taxa de ocupação em leitos de UTI para a Covid-19 é de 30% no Acre
Jovem que voltava do enterro do amigo é alvejado a tiros por dupla em motocicleta
Bandidos invadem festa de criança, matam homem a tiros e deixam 4 feridos na Baixada da Sobral
Jovem de 19 anos é executado com 10 tiros por bandidos em carro no Rui Lino
Em briga por ciúmes da sogra, mulher leva tijoladas na cabeça e desmaia na Baixada da Sobral
BRASIL
Morre aos 99 anos Evandro Gueiros Leite, primeiro presidente do STJ

PUBLICADO
4 anos atrásem
19 de maio de 2020
Morreu em Brasília, nesta terça-feira (19), aos 99 anos, o ministro Evandro Gueiros Leite, primeiro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi ministro do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) de 1977 a 1989 e participou ativamente, na Constituinte, do processo para a criação do STJ.

O atual presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, declarou que a morte de Gueiros Leite é uma perda irreparável para toda a comunidade jurídica.
“Todos os que passam pelo STJ devem um pouquinho ao esforço e ao brilhantismo do ministro Gueiros Leite. Sem o seu empenho, talvez não tivéssemos o Tribunal da Cidadania. Ele lutou por este tribunal e ficou com a tarefa mais difícil, que foi tirar o STJ do papel e colocá-lo em funcionamento. Todos na comunidade jurídica lamentamos muito essa perda irreparável”, comentou Noronha.
A Constituição determinou o aproveitamento dos ministros do TFR na primeira composição do STJ, e, com a instalação do novo tribunal, em abril de 1989, Gueiros Leite assumiu a sua presidência, passando a lutar para viabilizar a construção da sede definitiva da corte.
30 anos depois
No ano seguinte, Gueiros Leite se aposentou e retornou à militância na advocacia, mas a sua passagem pelo STJ foi marcante. Em 2018, quando o tribunal se preparava para comemorar seus 30 anos de atividade, ele lembrou alguns momentos da história da instituição.
“Em seis meses, precisei extinguir o TFR e criar o STJ. Na verdade, doutor Ulysses, na nova Constituição, nos deu esse limite de seis meses. Eu cumpri, sem dinheiro, porque não houve dotação” – lembrou Gueiros Leite, referindo-se ao deputado Ulysses Guimarães, que presidiu a Constituinte.
Coube a Gueiros Leite ser o relator do Recurso Especial 1, julgado cerca de um ano após a criação do tribunal.
Carreira
Nascido em Canhotinho (PE) no dia 7 de novembro de 1920, Gueiros Leite se formou na Faculdade de Direito do Recife e atuou como advogado de 1947 a 1967 – ano em que tomou posse como juiz federal na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Em 1977, foi nomeado ministro do TFR, cargo que ocupou até a extinção do tribunal na reforma produzida pela Constituinte, que criou o STJ e os cinco Tribunais Regionais Federais. No Tribunal da Cidadania, atuou na Terceira Turma e na Segunda Seção, e foi membro da Comissão de Regimento Interno e da Comissão de Projetos Legislativos, até se aposentar, em 1990.
Gueiros Leite deixa a esposa, Luci Gueiros Leite, e o filho, Gustavo Alberto Gueiros Leite.
Relacionado
ACRE
Sentenças judiciais do TJAC minutadas por servidores através de home office poderão ser anuladas

PUBLICADO
4 anos atrásem
8 de maio de 2020
O Tribunal de Justiça do Acre autorizou a implantação da chamada “força tarefa”, para sentenciar processos nos Juizados Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Tarauacá e 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, com a finalidade de sentenciar processos com ajuda de servidores na modalidade de trabalho home office.
Ocorre que referido procedimento viola o Princípio do Juiz Natural, porque cabe ao juiz da causa analisar e sentenciar a causa, e não assessores ou servidores do Poder Judiciário. Advogados do Acre deverão impugnar a medida através de embargos declaratórios infringentes ou recurso de apelação. A Carta Magna de 1988 proíbe “juízo ou tribunal de exceção” (artigo 5º, inciso XXXVII).
Luis Roberto Barroso, invocando precedente do Supremo Tribunal Federal1, sobre ele assim falou:
“O postulado do juiz natural, por encerrar uma expressiva garantia da ordem constitucional, limita, de modo subordinante, os poderes do Estado — que fica, assim, impossibilitado de instituir juízos ad hoc ou de criar tribunais de exceção —, ao mesmo tempo em que assegura ao acusado o direito ao processo perante autoridade competente abstratamente designada na forma da lei anterior, vedados em consequência, os juízos ex post facto”.
O princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.
“Toda a atividade ocorreu na modalidade home office, em decorrência da Portaria Conjunta nº 19/2020 que determinou a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos em todo o Estado do Acre, no período de 20 de março a 30 de abril de 2020, e da Portaria Conjunta nº 20/2020, que estabeleceu o teletrabalho em função da COVID-19“, informou o Tribunal de Justiça do Acre.
Em Tarauacá, no Juizado Cível foram sentenciados 96 processos, e no Juizado da Fazenda Pública foram 113 sentenças. A juíza de Direito Joelma Ribeira (competência prorrogada para Comarca de Tarauacá) assinou as sentenças minutadas por assessores e servidores à distância, em home office.
A formação de grupo “força tarefa”, no entendimento de alguns advogados configura tribunal de exceção, que é vedado pela Constituição Federal, e viola os Princípios da Imparcialidade e do Juiz Natural.