TARAUACÁ
Prefeitura de Tarauacá publica Nota Oficial

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2 anos atrásem

NOTA OFICIAL – SOBRE EXONERAÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS EM TARAUACÁ
A Prefeitura Municipal de Tarauacá, tendo em vista seu dever oficial de bem informar à população sobre os atos de seu Governo, vem a público esclarece que o município sofreu com a redução de recursos e este ano já recebe menor que o ano passado. A administração da cidade, diante dessa redução, decidiu fazer um reajuste na máquina para respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e para manter o serviço à população em ordem e em dia.
Sabemos que é uma decisão difícil, mas inadiável, pois a Administração precisa tomar essa decisão; ademais, outras demissões irão acontecer, porque a Prefeitura é obrigada a cumprir com o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Desta forma, a Prefeitura de Tarauacá, em nome da reposição da verdade dos fatos, esclarece que se mantém firme em seu compromisso com a ética, a legalidade e a preocupação única de proporcionar um governo de excelência para a população tarauacaense. Assessoria.
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4 de setembro de 2020
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6 meses atrásem
4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.