TARAUACÁ
Prefeitura de Tarauacá faz melhorias na rua João de Paiva

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PREFEITURA DE TARAUACÁ REALIZA MELHORIAS DO TRÁFEGO DA RUA JOÃO DE PAIVA
Dando continuidade aos serviços de recuperação de várias ruas, a Prefeitura de Tarauacá, por meio da Secretaria de Obras iniciou nesta segunda, 07, trabalhos de recuperação de um trecho da Rua João de Paiva, uma das vias que dar acesso ao Bairro Senador Pompeu (Praia).
Com a chegada do inverno amazônico e as fortes chuvas, a mesma tem apresentado problemas. O material usado na recuperação são tijolos e, em outras partes, concreto.
O Secretário de Obras, Lulu Nery, esteve hoje pela manhã acompanhando de perto o início das obras e, a priori, serão feito operações para corrigir buracos e valas.
Segundo Lulu, serão duas frentes de serviço aqui dentro da cidade para garantir boas condições de tráfego na área urbana e ainda a limpeza com remoção de entulhos em todos os bairros e centro, salientou.
“Todas essas melhorias que estão acontecendo é graças ao esforço da Prefeita Marilete Vitorino que, apesar das dificuldades financeiras e do período de inverno, nos tem dado apoio irrestrito”, finalizou Lulu.



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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.