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CIDADES

Prefeitura de Tarauacá processa ex-prefeito do PT

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O ex-prefeito de Tarauacá, Sr. Rodrigo Damasceno Catão, é parte requerida nos autos do processo nº. 0700677-50.2017.8.01.0014, que tramita perante o Juízo da Comarca de Tarauacá.
 
Segundo o processo, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, o Sr. Rodrigo Damasceno Catão, teria causado dano aos cofres/verbas da Prefeitura de Tarauacá.
 
O processo foi protocolado pelo advogado Everton Frota, pedindo a condenação do ex-prefeito ao pagamento de R$17.750,12 (dezessete mil setecentos e cinquenta reais e doze centavos), correspondentes ao valor a ser ressarcido ao erário da Prefeitura de Tarauacá.
 
Segundo o processo, trata-se de improbidade administrativa por atos praticados pelo ex-prefeito do Município de Tarauacá – Acre, referente à não execução integral do convênio nº 027/PCN/2013 – SICONV nº 782868 celebrado entre o Ministério da Defesa e o Município de Tarauacá/AC.
 
A reportagem apurou que, consta no PARECER Nº 817/SG/DPCN/DIAF/COAF/MD, do Ministério da Defesa, que o Gestor Anterior deixou de cumprir diversos requisitos basilares previstos em Lei, tendo como principal irregularidade e relação fática que originou a presente ação, a inexecução do Convenio em questão, tendo ficado constatado que ao invés do que fora informado, por meio de vistoria in loco na data de 10 de novembro de 2016, que fora executada 97,33%, não tendo sido concluído o valor faltante de 2,67%, que correspondia ao valor financeiro de R$ 13.340,88 (treze mil trezentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos).
 
Descreve a petição inicial do processo, assinada pelo Advogado Everton Frota, que mesmo tendo sido intimado sobre a decisão do Ministério da Defesa, o Reclamado, ex-prefeito, quedou-se inerte, tendo recebido inclusive ofício de nº 21789/COAF/DIAF/DPCN/SG-MD, para efetuar o pagamento da quantia R$ 16.640,97 (dezesseis mil seiscentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), no dia 22 de novembro de 2016, podendo ter efetuado o pagamento até o dia 21 de dezembro de 2016 e/ou até mesmo, ter tomado outras medidas ao fim de afastar a sua responsabilidade e principalmente prejuízos ao Município de Tarauacá.
 
Se o ex-prefeito Rodrigo Damasceno Catão for condenado, uma das sanções é a obrigação de devolver dinheiro ao erário público da Prefeitura Municipal de Tarauacá, bem como a condenação de inelegibilidade, ou seja, ficará inelegível, não podendo ser candidato e concorrer ao cargo de deputado estadual, prefeito ou qualquer cargo elegível por voto popular.
 
A reportagem apurou que, no dia 11/10/2017, o Juiz da Comarca de Tarauacá determinou a NOTIFICAÇÃO do ex-prefeito, Rodrigo Damasceno Catão, para que apresentasse defesa.
 
No dia 24/11/2017, os defensores do requerido, advogados Arquilau de Castro Melo e Marcos Vinicius, apresentaram defesa prévia, negando o cometimento de qualquer ilegalidade pelo ex-gestor.  
 
Os advogados do médico, ex-prefeito do município, pediram, ainda, a condenação da Prefeitura de Tarauacá ao pagamento de todas as custas, despesas e demais consectários legais, sobretudo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à presente causa (art. 85, §3, I, CPC); e requereram provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, mormente através da produção e juntada de novos documentos e provas; perícia; depoimento pessoal das partes litigantes; oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, e tudo mais que se fizer necessário à desconstituição do direito invocado pelo autor, em caso de instauração do efetivo contencioso.
 
O processo ainda tramita e aguarda manifestação do Ministério Público.
 
O ex-prefeito, que também é médico, não foi formalmente acusado pela Justiça, nem sentenciado; estando o processo ainda em curso, onde o Sr. Rodrigo Damasceno Catão terá direito à ampla defesa e ao contraditório.
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Ex-prefeito emite Nota de Esclarecimentos, clique aqui para ler.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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