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Prefeitura de Tarauacá processa ex-prefeito do PT

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O ex-prefeito de Tarauacá, Sr. Rodrigo Damasceno Catão, é parte requerida nos autos do processo nº. 0700677-50.2017.8.01.0014, que tramita perante o Juízo da Comarca de Tarauacá.
 
Segundo o processo, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, o Sr. Rodrigo Damasceno Catão, teria causado dano aos cofres/verbas da Prefeitura de Tarauacá.
 
O processo foi protocolado pelo advogado Everton Frota, pedindo a condenação do ex-prefeito ao pagamento de R$17.750,12 (dezessete mil setecentos e cinquenta reais e doze centavos), correspondentes ao valor a ser ressarcido ao erário da Prefeitura de Tarauacá.
 
Segundo o processo, trata-se de improbidade administrativa por atos praticados pelo ex-prefeito do Município de Tarauacá – Acre, referente à não execução integral do convênio nº 027/PCN/2013 – SICONV nº 782868 celebrado entre o Ministério da Defesa e o Município de Tarauacá/AC.
 
A reportagem apurou que, consta no PARECER Nº 817/SG/DPCN/DIAF/COAF/MD, do Ministério da Defesa, que o Gestor Anterior deixou de cumprir diversos requisitos basilares previstos em Lei, tendo como principal irregularidade e relação fática que originou a presente ação, a inexecução do Convenio em questão, tendo ficado constatado que ao invés do que fora informado, por meio de vistoria in loco na data de 10 de novembro de 2016, que fora executada 97,33%, não tendo sido concluído o valor faltante de 2,67%, que correspondia ao valor financeiro de R$ 13.340,88 (treze mil trezentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos).
 
Descreve a petição inicial do processo, assinada pelo Advogado Everton Frota, que mesmo tendo sido intimado sobre a decisão do Ministério da Defesa, o Reclamado, ex-prefeito, quedou-se inerte, tendo recebido inclusive ofício de nº 21789/COAF/DIAF/DPCN/SG-MD, para efetuar o pagamento da quantia R$ 16.640,97 (dezesseis mil seiscentos e quarenta reais e noventa e sete centavos), no dia 22 de novembro de 2016, podendo ter efetuado o pagamento até o dia 21 de dezembro de 2016 e/ou até mesmo, ter tomado outras medidas ao fim de afastar a sua responsabilidade e principalmente prejuízos ao Município de Tarauacá.
 
Se o ex-prefeito Rodrigo Damasceno Catão for condenado, uma das sanções é a obrigação de devolver dinheiro ao erário público da Prefeitura Municipal de Tarauacá, bem como a condenação de inelegibilidade, ou seja, ficará inelegível, não podendo ser candidato e concorrer ao cargo de deputado estadual, prefeito ou qualquer cargo elegível por voto popular.
 
A reportagem apurou que, no dia 11/10/2017, o Juiz da Comarca de Tarauacá determinou a NOTIFICAÇÃO do ex-prefeito, Rodrigo Damasceno Catão, para que apresentasse defesa.
 
No dia 24/11/2017, os defensores do requerido, advogados Arquilau de Castro Melo e Marcos Vinicius, apresentaram defesa prévia, negando o cometimento de qualquer ilegalidade pelo ex-gestor.  
 
Os advogados do médico, ex-prefeito do município, pediram, ainda, a condenação da Prefeitura de Tarauacá ao pagamento de todas as custas, despesas e demais consectários legais, sobretudo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à presente causa (art. 85, §3, I, CPC); e requereram provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, mormente através da produção e juntada de novos documentos e provas; perícia; depoimento pessoal das partes litigantes; oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas, e tudo mais que se fizer necessário à desconstituição do direito invocado pelo autor, em caso de instauração do efetivo contencioso.
 
O processo ainda tramita e aguarda manifestação do Ministério Público.
 
O ex-prefeito, que também é médico, não foi formalmente acusado pela Justiça, nem sentenciado; estando o processo ainda em curso, onde o Sr. Rodrigo Damasceno Catão terá direito à ampla defesa e ao contraditório.
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Ex-prefeito emite Nota de Esclarecimentos, clique aqui para ler.

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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