TARAUACÁ
Por fornecer 10 placas de táxi, ex-prefeito do PT é novamente processado

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3 anos atrásem

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Afirmou o advogado que a ilegalidade do ato do ex-gestor, encontra-se latente em razão da inobservância ao disposto o artigo 6º e §2º da Lei Municipal nº 437/98, não tendo o ex-prefeito realizado processo seletivo, nem muito menos ter divulgado o resultado do processo seletivo homologado.
Então, o ato administrativo de concessão das 10 placas de táxi foi anulado posteriormente pela atual gestão, que ao tomar conhecimento providenciou a confecção de Decreto anulando as concessões que já haviam sido fornecidas, a luz do que disciplina a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
O advogado da Prefeitura afirmou que, considerando, que não houve divulgação acerca do que dispõe o referido dispositivo legal, tendo dificultado a participação de quem pudesse concorrer ao processo seletivo realizando a inscrição para concorrer, encontra-se latente o favorecimento/direcionamento dos atos em comento, eis que o ex gestor descumpriu as normas legais vigentes, afrontando os princípios que regem à administração pública. Em todos os contratos de permissão de táxi mencionados acima, afirma o advogado, não há a observância aos requisitos trazidos pelos incisos II e IV do artigo 7º da Lei Municipal 437/98.
Em seguida, a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da Comarca de Tarauacá, Ana Paula Saboya Lima, nos seguintes termos determinou: “Pois bem, após detida análise da peça vestibular vislumbro que a mesma está devidamente instruída pelos documentos de fls.18/133, havendo sérios indícios de ato improbo, razão pela qual determino a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias, nos termos do parágrafo 7º do art. 17 da Lei n. 8.429/92“. [grifamos e negritamos]
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O processo ainda tramita e aguarda diligências do Juízo da Comarca de Tarauacá. O ex-gestor ainda será notificado para apresentar defesa prévia, que é uma espécie de manifestação preliminar escrita do requerido, nesses tipos de processo; onde o ex-prefeito, terá a oportunidade de defender-se da acusação e dizer a legalidade do ato de emissão das 10 placas de táxi.
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6 meses atrásem
4 de setembro de 2020
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6 meses atrásem
4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.