TARAUACÁ
Prefeitura busca parceiros para o Programa Desconto ao Servidor

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A Prefeitura juntamente com a Secretaria de Administração através do decreto da prefeita Marilete Vitorino, de N°042/2019 de 07 de maio de 2019, instituiu o Programa Desconto ao Servidor no município.
O ato da chefe do poder executivo, trás benefícios à todos servidores municipais efetivos independente de suas áreas de atuação. A prefeita Marilete ressaltou a importância do decreto aos servidores públicos. “Estamos instituindo o programa Desconto ao Servidor, tendo à finalidade de promover valorização e qualidade de vida aos tão honrados servidores municipais, por meio de descontos, sejam eles em serviços ou produtos de empresas privadas parceiras da Prefeitura “. Afirmou
Como funciona o programa?
Cada empresa credenciada deverá oferecer um percentual de desconto sobre produtos e/ ou serviços. Não haverá padronização de ofertas.
Ao ser indagada sobre os critérios, que deverão ser seguidos para que os servidores tenham os descontos, a secretária de administração e cultura, Emilli Leal, prontamente explicou. “Em breve a Prefeitura divulgará em seu site oficial na aba (empresa parceira), os nomes de empresas conveniadas, e bastará o servidor no ato da compra do produto ou serviço ofertado levar consigo seu contracheque atualizado e um documento de identificação com foto e já estará recebendo os descontos”. Finalizou a secretária
O Programa tem o objetivo de motivar os Servidores Públicos do Município de Tarauacá, pois promove,por meio de uma política de parcerias o acesso do funcionalismo a produtos e serviços que proporcionam uma melhor qualidade de vida e bem estar. As empresas que desejarem ser parceiras do Programa de Desconto ao Servidor, podem se dirigir até à Prefeitura de Tarauacá localizada na Rua Cel Juvêncio de Menezes -Centro, ou se preferir, entre em contato pelo telefone: (68) 999752102
Assessoria.
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3 anos atrásem
4 de setembro de 2020
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3 anos atrásem
4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.