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Sob pressão do MP-AC, Prefeita Socorro Neri revoga seu decreto que autorizou aumento da passagem de ônibus

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A Prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, publicou Nota Pública, afirmando que com o propósito de assegurar absoluta transparência à revisão da tarifa do transporte coletivo e segurança jurídica às decisões do Município de Rio Branco,  decidiu REVOGAR o Decreto nº 585, de 08 de junho de 2018, que fixou a Tarifa do Transporte Coletivo aprovada pelo Conselho Municipal de Transportes Públicos.
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No referido comunicado, o texto diz ainda que a Prefeita determina à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) o cumprimento das seguintes medidas:
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a) A publicação integral, no Portal de Transparência do Município de Rio Branco, do relatório elaborado pela Câmara Técnica do Conselho Municipal de Transportes Públicos contendo a última revisão promovida na planilha tarifária;
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b) a convocação do Conselho Municipal de Transportes Públicos, por seu Presidente, para debate, votação e deliberação da proposta do reajuste tarifário no prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias após a publicação do relatório a que se refere a alínea “a”, no Portal da Transparência do Município de Rio Branco.
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A decisão da Prefeita se deu através do Decreto nº 595 de 13 de junho de 2018, publicado na edição do dia 14 de junho do Diário Oficial do Estado. Por Assessoria.
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Entretanto, o ato da Prefeita é também resultado da orientação da Procuradoria do município de Rio Branco, que foi levada a orientar a prefeita depois da ação judicial do advogado Gabriel Santos e do assistente social Carlos Gomes, ambos do partido da Rede Sustentabilidade, que ajuizaram demanda judicial exigindo transparência do procedimento realizado pelo Conselho Tarifário que culminou no aumento da passagem.

O MPAC havia recomendado que o Município de Rio Branco aguardasse a conclusão de análise de planilha antes de reajuste em tarifa de ônibus.

Tendo em vista que a planilha que fundamentará pedidos de reajuste na tarifa de transporte público em Rio Branco será analisada tecnicamente pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que já requisitou dados sobre a questão, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor expediu recomendação para que toda e qualquer decisão de revisão a ser tomada pelo Município sobre a questão aguarde a análise MPAC.

A partir de agora, o Município deve proceder, em todos os processos de revisão tarifária de transporte coletivo urbano, ao cumprimento das normas legais que incidem sobre o procedimento de revisão.

Na recomendação, a promotora de Justiça Alessandra Marques solicita que haja a elaboração de uma planilha que leve em conta os custos reais do serviço, considerando as peculiaridades do mercado no Acre, e que não tenha custos por estimativa.

O Município deve, ainda, apresentar ao MPAC as providências que deverão ser tomadas para que seja realizada licitação do transporte coletivo urbano de Rio Branco.

O descumprimento da recomendação poderá ensejar no ajuizamento de ação civil pública e, também, em ação de improbidade administrativa, além de tomada de medidas legais necessárias à defesa dos direitos e interesses dos consumidores.

O Município de Rio Branco tinha o prazo de sete dias para manifestar-se sobre o acatamento ou não da recomendação.

Decreto revogado

No dia 12 de junho, um decreto municipal reajustou a tarifa do transporte coletivo urbano, ficando estabelecida a tarifa de R$ 4,00 para os usuários não estudantes e de R$ R$ 1,90 para os usuários estudantes. No dia seguinte, o referido decreto foi revogado devido ao não cumprimento, por parte do Município, de parte do procedimento previsto em lei para o devido aumento.

De acordo com Alessandra Marques, não é a primeira vez que o procedimento deixou de ser cumprido, tal como exige a legislação em vigor, o que já levou o Ministério Público a ajuizar ações civis públicas sobre a questão.

Investigação

O MPAC instaurou procedimento civil investigatório com a finalidade de analisar minuciosamente a planilha que fundamentou o reajuste. Foram requisitados 13 documentos referentes a cada uma das empresas que presta, atualmente, o serviço de transporte coletivo em Rio Branco.

“Se for comprovado pelo Ministério Público que existem problemas na planilha com a qual se pretende realizar o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano, poderão ser tomadas todas as medidas judiciais para tanto, o que, evidente, além de ter custo para o contribuinte, poderá trazer novos problemas para o Município de Rio Branco”, ressalta Alessandra Marques. Com informações de André Ricardo.

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. 

A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.

“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre

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NOME DA ATLÉTICA

A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014

MEMBROS  DA GESTÃO ATUAL

Anderson Campos Lins
Presidente

Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente

Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária

Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário

Déborah Chaves
Tesoureira

Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira

Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio

Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio

Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing

Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing

Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing

Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing

Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes

Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes

Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes

Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos

Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos

Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders

Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders

Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria

Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria

CONTATO

Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com

 



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Empresa Júnior — Universidade Federal do Acre

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SOBRE A EMPRESA

Nome: Engenhare Júnior
Data de fundação: 08 de abril de 2022
Fundadores: Jefferson Morais de Oliveira, Gerline Lima do Nascimento e Lucas Gomes Ferreira

MEMBROS DA GESTÃO ATUAL

Nicole Costeira de Goés Lima
Diretora-Presidente

Déborah Chaves
Vice-Presidente

Carlos Emanoel Alcides do Nascimento
Diretor Administrativo-Financeiro

CONTATO

Telefone: (68) 9 9205-2270
E-mail: engenharejr@gmail.com
Instagram: @engenharejr
Endereço: Universidade Federal do Acre, Bloco Omar Sabino de Paula (Bloco do Curso de Engenharia Civil) – térreo, localizado na Rodovia BR 364, km 4 – Distrito Industrial – CEP: 69.920-900 – Rio Branco – Acre.



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