NOSSAS REDES

ACRE

Sob pressão do MP-AC, Prefeita Socorro Neri revoga seu decreto que autorizou aumento da passagem de ônibus

PUBLICADO

em

A Prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, publicou Nota Pública, afirmando que com o propósito de assegurar absoluta transparência à revisão da tarifa do transporte coletivo e segurança jurídica às decisões do Município de Rio Branco,  decidiu REVOGAR o Decreto nº 585, de 08 de junho de 2018, que fixou a Tarifa do Transporte Coletivo aprovada pelo Conselho Municipal de Transportes Públicos.
.
No referido comunicado, o texto diz ainda que a Prefeita determina à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) o cumprimento das seguintes medidas:
.
a) A publicação integral, no Portal de Transparência do Município de Rio Branco, do relatório elaborado pela Câmara Técnica do Conselho Municipal de Transportes Públicos contendo a última revisão promovida na planilha tarifária;
.
b) a convocação do Conselho Municipal de Transportes Públicos, por seu Presidente, para debate, votação e deliberação da proposta do reajuste tarifário no prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias após a publicação do relatório a que se refere a alínea “a”, no Portal da Transparência do Município de Rio Branco.
.
A decisão da Prefeita se deu através do Decreto nº 595 de 13 de junho de 2018, publicado na edição do dia 14 de junho do Diário Oficial do Estado. Por Assessoria.
.
Entretanto, o ato da Prefeita é também resultado da orientação da Procuradoria do município de Rio Branco, que foi levada a orientar a prefeita depois da ação judicial do advogado Gabriel Santos e do assistente social Carlos Gomes, ambos do partido da Rede Sustentabilidade, que ajuizaram demanda judicial exigindo transparência do procedimento realizado pelo Conselho Tarifário que culminou no aumento da passagem.

O MPAC havia recomendado que o Município de Rio Branco aguardasse a conclusão de análise de planilha antes de reajuste em tarifa de ônibus.

Tendo em vista que a planilha que fundamentará pedidos de reajuste na tarifa de transporte público em Rio Branco será analisada tecnicamente pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que já requisitou dados sobre a questão, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor expediu recomendação para que toda e qualquer decisão de revisão a ser tomada pelo Município sobre a questão aguarde a análise MPAC.

A partir de agora, o Município deve proceder, em todos os processos de revisão tarifária de transporte coletivo urbano, ao cumprimento das normas legais que incidem sobre o procedimento de revisão.

Na recomendação, a promotora de Justiça Alessandra Marques solicita que haja a elaboração de uma planilha que leve em conta os custos reais do serviço, considerando as peculiaridades do mercado no Acre, e que não tenha custos por estimativa.

O Município deve, ainda, apresentar ao MPAC as providências que deverão ser tomadas para que seja realizada licitação do transporte coletivo urbano de Rio Branco.

O descumprimento da recomendação poderá ensejar no ajuizamento de ação civil pública e, também, em ação de improbidade administrativa, além de tomada de medidas legais necessárias à defesa dos direitos e interesses dos consumidores.

O Município de Rio Branco tinha o prazo de sete dias para manifestar-se sobre o acatamento ou não da recomendação.

Decreto revogado

No dia 12 de junho, um decreto municipal reajustou a tarifa do transporte coletivo urbano, ficando estabelecida a tarifa de R$ 4,00 para os usuários não estudantes e de R$ R$ 1,90 para os usuários estudantes. No dia seguinte, o referido decreto foi revogado devido ao não cumprimento, por parte do Município, de parte do procedimento previsto em lei para o devido aumento.

De acordo com Alessandra Marques, não é a primeira vez que o procedimento deixou de ser cumprido, tal como exige a legislação em vigor, o que já levou o Ministério Público a ajuizar ações civis públicas sobre a questão.

Investigação

O MPAC instaurou procedimento civil investigatório com a finalidade de analisar minuciosamente a planilha que fundamentou o reajuste. Foram requisitados 13 documentos referentes a cada uma das empresas que presta, atualmente, o serviço de transporte coletivo em Rio Branco.

“Se for comprovado pelo Ministério Público que existem problemas na planilha com a qual se pretende realizar o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano, poderão ser tomadas todas as medidas judiciais para tanto, o que, evidente, além de ter custo para o contribuinte, poderá trazer novos problemas para o Município de Rio Branco”, ressalta Alessandra Marques. Com informações de André Ricardo.

.

ACRE

Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

PUBLICADO

em

Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

Skip to PDF content

Continue lendo

ACRE

Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

PDF

A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.

LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS

1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR

Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.

Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

MAIS LIDAS