TARAUACÁ
Em vídeo, Prefeita Marilete anuncia pagamento da bolsa Parfor

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A Prefeitura de Tarauacá, através da Secretaria de Finanças, estará liberando a partir desta quinta-feira, 31 de janeiro o pagamento da primeira parcela. A segunda parcela ficou para o dia 28 de fevereiro, referente ao pagamento da bolsa do Programa Nacional de Formação de Professores – PARFOR, para os estudantes contemplados.
A Bolsa é destinada aos alunos de baixa renda da zona rural e que participam do Programa Nacional de Formação de Professores. O valor da bolsa é de R$ 200 (duzentos reais). O pagamento é referente aos meses de janeiro e fevereiro.
Para sacar o dinheiro os beneficiados do PARFOR devem apresentar documentos de identificação como RG e CPF no atendimento direto no caixa do Banco da Amazônia. São 175 acadêmicos que fazem parte do PARFOR, e são beneficiados.
“É um compromisso meu e da minha equipe pagar religiosamente em dia”, destacou a Prefeita Marilete Vitorino.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.