TARAUACÁ
Prefeita de Tarauacá paga servidores municipais em dia, e cumpre promessa de campanha

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2 anos atrásem

PREFEITA MARILETE ANUNCIA PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO.

A prefeita Marilete Vitorino, anunciou na noite deste sábado, 08, que a segunda parcela do 13º será pago dia 13 dezembro, vale ressaltar que a primeira parcela do Décimo terceiro foi pago dia 28 de junho aos servidores.
Mesmo diante do momento financeiro difícil vivido pelo País, com queda de transferências financeiras para o Município, a Prefeitura está assegurando o depósito do 13º total de todos os servidores. Com isso, a prefeita, Marilete Vitorino, confirma a prioridade com que trata as questões relacionadas aos servidores municipais.
PREFEITA MARILETE ANTECIPA PAGAMENTO DE SALÁRIO DE DEZEMBRO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

Na contramão da crise que atinge a maioria das prefeituras do país, Tarauacá está entre os municípios que nunca atrasou salário dos servidores rigorosamente em dia em desde inicio da Gestão da Prefeita Marilete Vitorino.
O Governo Municipal está cumprindo uma agenda de valorização do funcionalismo público. Salários, décimo terceiro e férias dos servidores estão sendo pagos rigorosamente em dia, e alguns até em forma antecipada.
Conforme informação da Prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino, está previsto para sexta-feira, dia 21 de dezembro o pagamento aos servidores referente ao mês de dezembro, proporcionando a todos um aproveitamento melhor das festividades de Natal e Ano Novo. Assessoria.
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.