TARAUACÁ
Povo de Tarauacá continua humilhado pelo Banco Bradesco

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Várias autoridades já reclamaram da agência do Banco Bradesco, instalada em Tarauacá
Empresários, pequenos comerciantes, vereadores, e até o promotor de justiça já reclamaram. Porém, nada foi feito. Nesta semana, foi a vez do Deputado Estadual Jesus Sérgio, que é bancário de carreira, do Banco da Amazônia, cuja agência fica instalada a exatamente 50 “pernadas” do banco privado tão reclamado pela população de Tarauacá.
Desta vez, foi o Deputado Jesus Sérgio que denunciou o mau atendimento do Bradesco em Tarauacá, ao Procon
O deputado Jesus Sérgio (PDT) repudiou na sessão desta quarta-feira (4) as práticas de atendimento adotadas pelos correspondentes do Banco Bradesco no município de Tarauacá. O parlamentar relatou que recebeu inúmeras reclamações sobre a lentidão dos serviços bancários na cidade. Ele destacou que a situação piora ainda mais no final do mês, período em que as pessoas recebem seus benefícios e realizam pagamentos e saques bancários.
“Um rapaz chamando Romário me ligou ontem e me falou do descaso do banco com os clientes. Ele disse que há uma semana está tentando pagar um boleto cuja o recebimento é único e exclusivo do Bradesco. Isso é um absurdo. As pessoas ficam horas e horas na fila para realizar saques e efetuar pagamentos, é muita humilhação”, enfatizou.
O pedetista cobrou providências do Procon, ressaltando a gravidade da situação. “Sempre faço indicações, requerimentos e ofícios à direção desse órgão e nunca recebi uma resposta sequer. Mais uma vez estou pedindo que o mesmo tome providências a respeito da situação dos nossos municípios, que contam com serviços de bancos postais, onde o atendimento é o pior possível. Em Tarauacá só tem um correspondente do Bradesco, por isso as pessoas ficam reféns. Isso é um absurdo”, complementou.
Para concluir, Jesus Sérgio disse que caso a situação não seja resolvida ele denunciará o Procon ao Ministério Público. “Vou esperar só até amanhã, se o Procon não se manifestar vou ajuizar uma denúncia no MP pelo descaso do órgão com as questões do interior. O Procon não tem que atuar só na capital não, os municípios precisam desse órgão. É muito descaso, isso precisa mudar”, finalizou. Por Mircléia Magalhães
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Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.