TARAUACÁ
Por não pagar o caminhão do lixo, Prefeitura de Tarauacá é processada

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O dono do caminhão que faz a coleta de lixo no município pede a condenação da Prefeitura de Tarauacá em R$ 18.645,00 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), por serviços prestados de coleta de lixo urbano, e não pagos pelo Município.
Entenda o caso:
A Reportagem do Acre.com.br apurou que, narra o processo nº. 0000713-02.2018.8.01.0014, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/ que durante o último ano da gestão do ex-prefeito, Sr. Rodrigo Damasceno Catão (PT), no ano de 2016, o dono do caminhão, Sr. E.B.S, trabalhou para a Prefeitura de Tarauacá, fazendo transporte do lixo e ficou sem receber 02 (dois) meses totalizando o valor de R$ 7.458,00.
O trabalhador disse ainda que no ano de 2017, na atual gestão, continuou trabalhando e também ficou 03 (três) meses atrasados sem receber o aluguel do caminhão de lixo, totalizando R$11.187,00.
E.B.S. disse que o valor do aluguel do caminhão era de R$ 3.729,00 líquido. Sentindo-se prejudicado e precisando pagar suas contas, foi à Justiça para a defesa de seus direitos.
A dívida atual da Prefeitura de Tarauacá é, afirma o Sr. E.B.S., no valor de R$ 18.645,00 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).
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4 de setembro de 2020
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2 anos atrásem
4 de setembro de 2020
Decisão considerou existência de provas materiais e indícios suficientes de que réus teriam sido autores de feminicídio
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu que dois homens deverão enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática de feminicídio (matar em razão da condição de mulher da vítima) contra uma adolescente.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou que há, nos autos do processo, provas materiais e “indícios suficientes” de autoria, a justificar a análise do caso pelo Conselho de Sentença.
“O acervo de provas é seguro em atribuir aos acusado, em tese, a prática criminosa. (…) São fortes os indícios de autoria no fato que é imputado aos réus”, lê-se na sentença de pronúncia.
O juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também assinalou depoimentos específicos de informantes, testemunhas e agentes de segurança pública, entre policiais militares que realizaram as prisões e agentes de Polícia Civil que atuaram no inquérito do caso.
Foi destacado, em especial, depoimento de testemunha que supostamente teria ouvido, na prisão, discussão entre os denunciados, na qual um deles acusava o outro de matar a vítima e colocá-lo injustificadamente nas circunstâncias do crime.
“Não há como se extrair um juízo pleno de certeza acerca da caracterização de qualquer excludente ilicitude, a ponto de ensejar a absolvição sumária ou impronúncia, devendo-se deixar ao Egrégio Tribunal do Júri a inteireza de sua apreciação”, concluiu o magistrado.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o crime teria ocorrido no dia 2 de setembro de 2018, nas imediações da rua 31 de março, centro do município de Tarauacá.
Segundo o MP, a vítima mantinha “conturbado relacionamento amoroso” com um dos acusados, havendo fortes indícios que, no dia do crime “o primeiro réu levou a vítima para casa do segundo réu, onde supostamente foi morta”.
Para chegar ao local onde fora morta, ainda conforme a denúncia, a própria vítima teria pegado emprestada a bicicleta de um vizinho.